Inventários Orfanológicos versus Testamentos
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Inventários Orfanológicos versus Testamentos
Meus caros confrades
Venho com esta mensagem pedir-vos a vossa ajuda para conseguir esclarecer uma dúvida que tenho sobre os inventários orfanológicos.
Assim, a dúvida que tenho é simples: O que eram, de facto, os inventários orfanológicos ?
- Eram o equivalente aos testamentos de hoje ?
- Eram, pelo contrário, o inventário dos bens do falecido, em virtude deste não ter deixado testamento ?
- Ou eram outra coisa completamente diferente ?
Outra questão relacionada com esta: No registo de casamento em 1864 de uma ascendente minha, que casou com 18 anos e cujo pai tinha já falecido (presumo que recentemente), encontra-se uma referência a uma autorização(?) por parte do "juíz orfanológico". O facto de ter existido um "juíz orfanológico" poderá indiciar que existiu um inventário orfanológico e/ou testamento ?
Finalmente, procurei na Torre do Tombo o referido (e hipotético) inventário orfanológico e não o encontrei. A Torre do Tombo publicita ter os inventários orfanológicos dos séculos XVIII e XIX, mas a minha dúvida é: Que período do século XIX estará coberto ? Caso o inventário orfanológico tenha de facto existido, não estando na Torre do Tombo onde poderá estar ?
Muito obrigado pela vossa atenção e ajuda
Descartes
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RE: Inventários Orfanológicos versus Testamentos
Caro confrade Descartes
Um inventário é a descrição minuciosa dos bens de determinada pessoa ,englobando activo e passivo, e destina-se a diversos fins. Nada tem a ver com testamento, documento em uma pessoa estabelece o destino dos seus bens ,para ser cumprido após a sua morte.
Pode haver inventário em caso de divórcio ou separação judicial de bens , de partilhas, de sucessão por morte, etc.
Há inventário obrigatório em caso de falecimento de alguém que deixa filhos menores.
No caso que apresenta a sua ascendente devia ser menor á morte do pai , houve inventário dos bens por aquele deixados e a tutela da sua ascendente, até á maior idade, competiria a um conselho de família nomeado pelo juiz dos órfãos, sendo, por exemplo, que qualquer venda de bens teria que ter autorização do mesmo juiz. Se a sua ascendente era menor á data do casamento carecia , para esse efeito, da autorização do juiz dos órfãos. Tudo isto se destinava a proteger os bens de menores órfãos e o sistema mantem-se, sem grandes alteraçoes, até aos dias de hoje.
Melhores cumprimentos
Maria Benedita
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RE: Inventários Orfanológicos versus Testamentos
Cara Maria Benedita
Muito obrigado pela sua pronta resposta.
Vejo pois que, sempre que existiam filhos menores (como era o caso da minha ascendente), procedia-se à elaboração do inventário orfanológico.
Quer isso dizer que, caso o falecido tenha feito testamento, coexistiriam esse testamento E o inventário orfanológico ?
A minha dúvida/confusão com os testamentos prende-se com o facto de, ao consultar o "índice" dos Inventários Orfanológicos na Torre do Tombo, pareceu-me ver escrito nalguns casos antes do nome da pessoa falecida a palavra "testador".
Finalmente, a minha outra dúvida mantém-se: Qua anos estão cobertos na Torre do Tombo, no que concerne a Inventários Orfanológicos ?
Obrigado
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RE: Inventários Orfanológicos versus Testamentos
Caro confrade Descartes
Mesmo havendo testamento procedia-se ao inventário orfanológico, uma coisa não impedia, nem impede , hoje em dia, a outra.
As disposições testamentárias do de cujus não contemplam, obrigatóriamente , todos os seua bens, e até podem ser contrárias á lei vigente, á altura, sobre a matéria.
Remetendo para os dias de hoje, o falecido , caso tenha herdeiros legitimários, só pode dispor livremente de uma parte dos seus bens, assim o testamento pode ir contra as disposições legais vigentes, caso em que terá que ser "conformado" ás mesmas.
Havendo menores há sempre que salvaguardar os respectivos direitos e impedir qualquer eventual extravio dos bens que legitimamente lhe competem.
No que toca aos anos cobertos na Torre do Tombo quanto a inventários orfanológicos, confesso que não lhe sei responder.
Melhores cumprimentos
Maria Benedita
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RE: Inventários Orfanológicos versus Testamentos
Caro Confrade.
Tentando pesquisar uns inventários orfanológicos no Porto, que ainda não encontrei, deparei com a informação :- pelo Decreto de 18 de Março de 1832 é estabelecida a competência do Juízo de Paz para os Inventários Orfanológicos.
Nessa data porém não encontrei Juízos de Paz , que abrangessem todas as freguesias do Porto, o que me levou a ter pendente esta pesquisa.
Cumprimentos
Vasco Briteiros
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RE: Inventários Orfanológicos versus Testamentos
Caro Vasco,
Será que me pode explicar como efectuou a pesquisa dos inventários orfanológicos ? Havia livros exclusivamente para esse efeito ?
Agradeço antecipadamente
Tiago Faro Pedroso
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RE: Inventários Orfanológicos versus Testamentos
Caro Tiago
Creio que não há livro especial para registo de IO. Só encontrei IO como anexos a processos judiciais, mas tambem ainda estou a começar este tipo de investigação.
Cumprimentos
Vasco Briteiros
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