naturalização de bisnetos de portugueses
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naturalização de bisnetos de portugueses
Ola,
Dada a grande ajuda que as pessoas recebem neste forum, penso que talvez alguem possa me ajudar. Sou bisneta de portuguêsa, nao posso adquirir a dupla cidadania, pois meu avô ja morreu, pensei na naturalização, mas minha mãe, neta de português, não quer se naturalizar, pois perderia a cidadania brasileira, o que seria penoso para ela, tendo a idade que tem. Pergunto a todos, se minha mãe se naturalizar ela perde os direitos dela como brasileira ? Como seria a vida legal dela aki no Brasil, com relação a tratamento de saude, etc...E quanto a mim, eu poderia me naturalizar, utilizando o recurso ( bisneta de português), sem que mamãe entre nesta questão ?
Agradeço a atenção de todos que puderem me ajudar.
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RE: naturalização de bisnetos de portugueses
Prezada Mariamac
A aquisição da cidadania portuguesa através do processo de naturalização não envolve a sua mãe. Somente o interessado é quem terá de cumprir os requisitos exigidos - consulte os serviços consulares do Consulado de Portugal em sua cidade - e torcer para que lhe seja concedida a cidadania, que não é extensiva aos seus descendentes (filhos, netos, etc.), ao contrário do que ocorre com a dupla cidadania concedida aos filhos de portugueses.
Antes de iniciar o processo de naturalização, você terá que consultar o setor a Justiça Federal para saber se não perderá a nacionalidade brasileira. Tenho informações de que, sob justificativa de laços familiares, não se perde a nacionalidade nata.
Espero ter sido útil.
Pisuco
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RE: naturalização de bisnetos de portugueses
Mariamac,
Vamos por partes:
A naturalização de sua mãe é possível e ela não perderia a nacionalidade brasileira. Entretanto, se você for maior de idade, isto não ajudaria você em nada pois você não teria direito por este caminho.
A naturalização de bisnetos é praticamente impossível. Você tem que provar vínculos com a comunidade portuguesa e você não conseguirá provar isto.
infelizmente, o único caminho para você seria residir legalmente durante 6 anos em portugal!
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RE: naturalização de bisnetos de portugueses
Confirmo o que o confrade Celso Pin explicou.
Tenho bisavô e bisavó paternos, ambos portugueses com toda a documentação localizada (nascimento, casamento, passaporte da ida deles para o Brasil), para além de dois outros bisavôs pelo lado materno (porém, ainda não encontrei os documentos destes).
Moro em Portugal já há quase dois anos em apartamento T2 arrendado, sou Licenciado em Letras - Português/Inglês e, actualmente, tiro um Mestrado em Educação na Universidade do Minho.
Apresentei cartas de referência sobre os meus fortes vínculos já estabelecidos com Portugal e os nacionais portugueses, tenho confortável situação financeira, investimentos na Bolsa de Valores portuguesa, carro novo próprio, demonstrei sem sombra de dúvidas a minha vontade de estabelecer-me definitivamente em Portugal e abrir uma empresa de traduções técnicas, porém, nada disso foi suficiente para o deferimento do meu processo de Naturalização junto à Conservatória dos Registos Centrais. O Exmo. Sr. Conservador-Auxiliar atestou que o processo foi todo instruído correctamente, mas exigiu-me o período mínimo de seis anos de residência no país como condição principal para o efeito.
Tenho ouvido que até mesmo no caso dos netos, as exigências têm ido para além do que diz o texto da nova Lei. Alguns poderão até mesmo dizer que o governo lusitano está favorável à naturalização dos descendentes de portugueses, contudo, se tal ocorre, é tão-somente no papel e nos discursos perante a União Europeia.
A Conservatória dos Registos Centrais (para onde são remetidos todos os processos de naturalização/cidadania, quer tenham sido iniciados nos Consulados quer em Portugal) é implacável nos indeferimentos dos processos de bisnetos.
Minha opinião, se ma permite: assim como fizeram comigo, estão a fazer consigo, ou seja, exigências absurdas, despropositadas e sem respaldo pela nova Lei de Cidadania/Naturalização. Ao final, você receberá o indefectível indeferimento da Conservatória dos Registos Centrais! Pior para o país que, desta forma, está a perder a oportunidade de aumentar a quantidade de cidadãos com alta formação qualificada...
A não ser que apareça um testemunho de algum bisneto que conseguiu naturalizar-se antes de ter os seis anos no país, continuarei a acreditar que não adianta aos bisnetos perderem tempo e dinheiro pois, ao final, acabarão se decepcionando.
Melhores cumprimentos,
Kelson dos Santos Araújo
Braga - Portugal
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RE: naturalização de bisnetos de portugueses
Vou colar aqui uma sequência de troca de email que tive com a conservatória sobre esse assunto:
De: CRCentrais
Enviada: sexta-feira, 4 de Julho de 2007
Para: Me
Assunto: Re: Nacionalidade. Até que grau na ascendência.
Assunto: Nacionalidade
Com referência ao assunto em epígrafe informo, que o art. 6º nº 6 da Lei da nacionalidade e o artº 24 do respectivo Regulamento, conferem a Sua Excelência o Ministro da Justiça, um poder discricionário de decisão, o que significa que o simples facto de se preencher os requisitos de base não implica qualquer vinculação legal à emissão de parecer ou despacho favorável à naturalização.
Neste sentido será manifestamente aconselhável que se demonstre ser titular de uma especial conexão com Portugal, tal como foi sugerido no e-mail precedente.
Com os melhores cumprimentos.
Pel’ O Conservador-Auxiliar- A 2ª Ajudante,
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De: me
Enviada: sexta-feira, 29 de Junho de 2007
Para: CRCentrais - Diversos
Assunto: Re: Nacionalidade. Até que grau na ascendência.
Ex elmo Sra./Sr.
Ainda gostaria de por alguma questão sobre esse assunto.
E que fui mencionado a necessidade de pronunciar me sobre a existência de ligação efectiva à comunidade nacional, quando eu vier a requerer a nacionalidade portuguesa recorrendo ao disposto no nº 6 do art. 6º da Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, alterada pela Lei Orgânica nº 2/2006, de 17 de Abril.
O governo se opõe à aquisição da nacionalidade com o argumento de que o cidadão não possui ligação efectiva à comunidade nacional nos pedidos por efeito da vontade ou por adopção(Artigo 56.o do Decreto-Lei n.o 237-A/2006), mas quanto ao pedido por naturalização, não há referência da oposição do governo.
O que eu gostaria que fosse esclarecido que na aquisição da nacionalidade recorrendo ao ao tal artigo, encontra se na secção de "Aquisição da nacionalidade por naturalização", logo não será necessário em pronunciar me sobre a existência de ligação efectiva à comunidade nacional.
A afirmação está correta?
CAPÍTULO II
SECÇÃO I (Aquisição da nacionalidade por efeito da vontade)
SECÇÃO II (Aquisição da nacionalidade pela adopção)
SECÇÃO III (Aquisição da nacionalidade por naturalização)
Meus melhores Cumprimentos.
me
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On 6/28/07, CRCentrais - wrote:
Assunto: Pedido de Informação
Com referência ao assunto em epígrafe informo, que nos termos do nº 4 do art. 6º da Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, alterada pela Lei Orgânica nº 2/2006, de 17 de Abril, podem adquirir a nacionalidade portuguesa por naturalização os nascidos no estrangeiro, netos de portugueses que nunca tenham perdido esta nacionalidade.
Do exposto resulta que, sendo V.Exª., bisneto ou tetraneto de português, não pode aproveitar da referida disposição legal.
No entanto, pode eventualmente, recorrer ao disposto no nº 6 do art. 6º da mesma Lei, nos termos do qual o Governo pode conceder a nacionalidade portuguesa, aos indivíduos havidos como descendentes de portugueses que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa e que não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa (cfr. nº 1 do art. 24º do D. L. nº 237-A/2006, de 14 de Dezembro).
Deverá para tal, apresentar a sua certidão de nascimento, se possível de cópia integral e emitida por fotocópia devidamente legalizada pelo Consulado Português sito no país emitente, e os certificados de registo criminal emitidos pelos serviços competentes portugueses (o qual pode ser obtido oficiosamente por esta Conservatória), do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde tenha tido e tenha residência.
Deverá ainda, ser apresentada a prova necessária que comprove a ascendência, nomeadamente, as certidões de nascimento de todos os ascendentes até ao nacional português.
Tratando-se todavia, de um poder discricionário de Sua Excelência o Ministro da Justiça, os interessados que recorram a esta norma, devem apresentar provas que demonstrem uma especial ligação a Portugal, designadamente a existência de laços familiares próximos com nacionais portugueses de origem, interesses directos de natureza económica, cultural ou outra que possam fundamentar a sua pretensão.
O pedido pode ser apresentado em qualquer Conservatória do Registo Civil, Serviço Consular Português, na extensão da Conservatória dos Registos Centrais localizada no CNAI (Centro Nacional de Apoio ao Imigrante) ou, em alternativa, enviar o requerimento com os documentos necessários para esta Conservatória dos Registos Centrais, sita na Rua Rodrigo da Fonseca, nºs 198/200, 1099-003 Lisboa
Pelo procedimento de aquisição de nacionalidade por naturalização são devidos 175€ que podem ser pagos por vale postal ou cheque endossado à Conservatória dos Registos Centrais.
Para mais informações, se residente em Portugal poderá dirigir-se a qualquer conservatória de registo civil, ou a qualquer serviço consular português, se residente no estrangeiro, onde certamente lhe serão prestados todos os esclarecimentos que se mostrem necessários.
Com os melhores cumprimentos.
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De: Me
Enviada: terça-feira, 26 de Junho de 2007 18:36
Para: CRCentrais
Assunto: Nacionalidade. Até que grau na ascendência.
Ex elmo Sra./Sr.
Tenho uma questão relacionada a pedido de nacionalidade.
Até que grau pode estar o ascendente em linha recta de nacionalidade portuguesa para eu me enquadrar no artigo 24º do Decreto - Lei n.o 237-A/2006
ex. de linha recta (Eu) => (meu pai 1º grau ) => (meu Avo 2º grau ) => (meu Bisavô 3º grau ) => (meu Tetravô 4º grau )
No artigo 24º não esta mencionado nenhum limite ao grau de ascendência para a naturalização de um cidadão com ascendência portuguesa. Minha questão é: Será que terei direito tendo um ascendente no 4º grau em linha recta? (meu Tetravô "já falecido" era português)
Ainda pude reparar que no artigo 24º eles concedem também nacionalidade pelo simples fato de um cidadão ser de um comunidade de ascendência portuguesa (aos membros de comunidades de ascendência portuguesa), também aqui não há referência ao limite no grau de ascendência.
Minha conclusão: "aos que forem havidos como descendentes de
portugueses" ("meu bisavô é português, logo eu sou descendente de Português"), então eu serei havido como descendente de português. Logo tenho o direito de me naturalizar português segundo essa artigo 24º do Decreto - Lei n.o 237-A/2006.
A afirmação acima esta correta?
Artigo 24.º
Casos especiais em que pode ser concedida a naturalização
1—O Governo pode conceder a nacionalidade portuguesa,
por naturalização, aos indivíduos que, não
sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa,
aos que forem havidos como descendentes de
portugueses, aos membros de comunidades de ascendência
portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado
ou sejam chamados a prestar serviços relevantes
Diário da República, 1.a série—N.o 239—14 de Dezembro de 2006 8388-(9)
ao Estado português ou à comunidade nacional, quando
satisfaçam os seguintes requisitos:
a) Sejam maiores ou emancipados à face da lei
portuguesa;
b) Não tenham sido condenados, com trânsito em
julgado da sentença, pela prática de crime punível com
pena de prisão de máximo igual....
Meus melhores Cumprimentos.
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RE: naturalização de bisnetos de portugueses
Caro(a) Onygal,
Apesar da exigência quanto aos fortes laços com Portugal não estarem manifestamente expressos nos artigos em causa da Nova Lei da Nacionalidade, esta é uma condição obrigatória por parte da Conservatória dos Registos Centrais, sem a qual, os processos dos bisnetos e daí por diante recebem inevitavelmente o parecer de indeferimento, o qual é seguido pelo encarregado da análise final do processo no Ministério da Justiça.
No caso da sua mãe, na condição de neta, um possível processo dela de naturalização será difícil, caro e mesmo muito penoso com a quantidade de exigências que serão feitas pelo Consulado. Para além disso, não favorecerá em nada o seu caso de bisneto, já que foi quebrada a linha de descendência directa com o nacional português.
Recomendo desistir da pretensão de se naturalizar como português na condição de bisneto.
Gastará tempo e dinheiro à toa e ficará muito frustrado com o resultado final.
Só mesmo morando legalmente por mais de 6 anos em Portugal é que se confere o direito à naturalização. Neste caso, não precisa nem mesmo ser descendente de portugueses para o efeito, mas basta passar num exame de língua portuguesa.
Esta é a situação presente. Espero ter ajudado.
Cordialmente,
Kelson
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RE: naturalização de bisnetos de portugueses
Caro Onygal,
Tenho que concordar com Kelson: gastará o seu dinheiro e o seu tempo! Pela experiência que tenho esses processos não são deferidos.
Agora, para o caso de neto o processo é simples e claro, está é muito demorado porque são muitos os pedidos.
Cumprimentos,
Ana Josué
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RE: naturalização de bisnetos de portugueses
primeiro tenho que perguntar se a bisneta é menor que 18 anos ?
Eu dei entrada no meu pedido de naturalização no Rio de Janeiro em abril de 2008 e em novembro saiu minha naturalização como neto de portugues demorou 7 meses e 17 dias para sair e dei entrada no pedido de minha filha faltando apenas 4 dias para ela completar 18 anos.
ainda não tenho resposta do pedido dela, mas as informações que tenho é de que não terá problema para ela.
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