Copeiros e Reposteiros
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Copeiros e Reposteiros
A propósito de uma discussão noutro forum, envolvendo os Duques da Terceira e os Condes de Vila Flor agradecia que alguém informasse quais as exactas funções do Copeiro-Mór do Reino e, já agora, do Reposteiro-Mór.
E se as funções eram hereditárias (as do Copeiro pelo menos parecem ter sido) ou de nomeação em caso de falecimento do titular)
Antecipadamente grato
JSPinto
http://genealogia.netopia.pt/forum/msg.php?id=7768&fview=e
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RE: Do Camareiro-Mór
Caro José Pinto,
Das minhas ocasionais “peregrinações” pelas Ordenações, retirei, das Ordenações Afonsinas, Livro I, título LVIII., o seguinte:
« (...)
1. E ao Camareiro Moor pertence vestir, e cal-/ çar, e descalçar continuadamente, e servir-nos com / toda boa diligência em todalas cousas, que a servi- /ço da Camara perteencer, e especialmente naquellas, / que conveem aa deitada, e levantada do leito; e por / tanto a seu officio perteence dormir sempre na Cama- / ra, onde nós dormirmos, ou junto com a porta da / Camara, onde nós dormirmos da parte de fora, se- / gundo o caso requerer em tal maneira, que cada vez / que o Nós demandarmos, o achemos prestes a nosso / serviço.
2. Item O camareiro Moor nosso deve teer gee- / ralmente em todo o caso toda hordenança da nossa / Camara, e guarda especial do nosso corpo continuada-/mente despois que Nós ao seraão dermos boas noites, / e mandar, que todos leixem a Camara ataa outro dia, / que nos acabemos de vestir; e durante o dito tem-/po, nom entrará alguu na Camara, ainda que seja / de grande estado, sem nosso especial mandado, ou do / nosso Camareiro Moor, ou daquel, que seu logo te-/ver, e passado o dito tempo, deve seer a governança / da Camara do nosso Camareiro Moor.
3. Item. O nosso Camareiro deve assinar // hua pessoa, que seja homem de bem, que com au-/tjoridade nossa tenha carrego da nossa guarda roupa; / e este guardará bem, e fielmente todas as nossas ves-/tiduras, e joyas, e quaeesquer outras cousas, que aa / guarda-roupa forem levadas, e nom fará dellas algua / cousa sem espicial mandado nosso, ou do nosso Ca-/mareiro Moor; e este, que tever carrego da guarda-/roupa, como dito he, deve sempre teer lugar do Ca-/mareiro Moor em todo tempo que elle for ausente da / Camara.
(...)
5. Item. O Camareiro Moor deve seer de boa li-/nhagem, e de boo siso por tal, que nós hajamos ra-/zom de o amarmos, e prezarmos muito; e tal deve / ainda seer, que nos tenha segredos, que lhe fallar-/mos, ca pois que com elle havemos de conversar aos / tempos solitarios, convinhavel cousa parece seer que / algumas vezes lhe descobriremos, e fallaremos nossos segre-//segredos, em que pensarmos ao tempo, que soo ste-/vermos, os quaes lhe fallaremos, e descobriremos / mais ousadamente quando elle for de boo linhagem, / e de boo siso
(...) »
Segundo Joel Serrão, Dicionário da História de Portugal, tomo V, pág. 285, citando Viterbo ( Elucidário), o reposteiro-mor, « exercia as funções mais tarde atribuídas ao camareiro-mor.»
Com os meus melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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