Certidões Gratuitas
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Certidões Gratuitas
Carissimos confrades
Ao entrar em vigor a nova lei da nacionalidade, o seu regulamento contemplou as seguintes situações, quanto à obtenção de certidões de registo civil:
Artigo 10 São gratuitos os seguintes actos e processos:
t) Certidões, fotocópias, e comunicações que decorram do cumprimento de obrigações previstas no Código de Registo Civil e no Regulamento da Nacionalidade Portuguesa......
Assim as certidões devem ser solicitadas para efeitos de pedido de nacionalidade, invocando a isenção da alínea t do artigo 10 do Decreto Lei 237-A/2006 de 14 de Dezembro.
Cumprimentos
Joaquim Reis
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RE: Certidões Gratuitas
Caro confrade Joaquim,
Assaz importante esta vossa informação.
Muito agradecido.
Acredito que o prezado confrade já tenha uma ideia mais clara sobre a nova lei de aquisição da nacionalidade e, se calhar, poderá auxiliar-me numa dúvida:
Meu pai, Kleber dos Santos Araújo, ainda vivo, brasileiro, é neto de pai e mãe portugueses, Joaquim dos Santos Reis (coincidência com o vosso nome) e Anna Maria dos Santos Reis. No caso do meu pai obter a naturalização, ele poderá, posteriormente, passá-la para mim?
Esta é a minha dúvida pois, para o primeiro procedimento, ou seja, o meu pai obter a naturalização, poderemos invocar o item
4. O Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos indivíduos nascidos no estrangeiro, com pelo menos, um avô ou uma avó português/a e que não tenha perdido essa nacionalidade, desde que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ter 18 anos (ou ser emancipado face à lei portuguesa);
b) Conhecer suficientemente a língua portuguesa;
c) Não ter sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa (ex. homicídio, ofensa à integridade física, roubo, furto, tráfico de droga).
Contudo, para o segundo procedimento, isto é, o meu pai passar a cidadania para mim, após ele obter o BI, a situação não está muito clara. Será que poderia ser aplicado, então, o item 6 a seguir?
6. O Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem considerados descendentes de portugueses, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado português ou à comunidade nacional, desde que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ter 18 anos (ou ser emancipado face à lei portuguesa);
Não ter sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa (ex. homicídio, ofensa à integridade física, roubo, furto, tráfico de droga).
Teoricamente, após o meu pai obter o BI, eu poderia perfeitamente ser considerado "descendente de portugueses" apesar da descendência directa advir dos meus bisavós, Joaquim dos Santos Reis e Anna Maria dos Santos Reis.
O que acha o confrade? Muito grato por qualquer esclarecimento neste sentido.
Com os meus melhores cumprimentos,
Kelson dos Santos Araujo
Braga
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RE: Certidões Gratuitas
Carissimo Kelson
Em primeiro lugar permita-me perguntar-lhe onde e quando nasceu você.
Seu pai só poderá obter a nacionalidade pelos avós dele ?
Preciso saber tambem onde e quando nasceu seu pai e se os pais de seu pai tinham cidadania portuguesa ou outra, ou dupla...
Isto para que possa analisar bem, pois parece-me que o artº6 não é o aplicável, mas sim será o artigo 8 ou 22
Cumprimentos
Joaquim Reis
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RE: Certidões Gratuitas
Prezado Joaquim,
Grato pela rápida resposta.
Nasci em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Brasil, em 24/03/1965.
Moro em Braga desde o último mês de julho, pois estou a cursar Mestrado em Educação na Universidade do Minho.
Meu pai só poderá obter a nacionalidade pelos avós dele, pois só eles é que são portugueses de nascimento. Chegaram ao Brasil no início do século (data e navio ignorados pois já pesquisei nos Arquivos do Rio de Janeiro e no de São Paulo).
Estou a tentar obter as certidões portuguesas deles (nascimento ou casamento), mas ainda não consegui reunir as datas e locais certos. Tenho indicações quanto à Freguesia da Senhora da Hora, Concelho de Matosinhos, mas nada atestado por documentação. Estou a buscar ligações indiretas pela tia do meu pai, Emília dos Santos Reis, da qual tenho ao menos uma indicação da data de nascimento dela em Portugal (17/10/1896). Já estou em consultas junto ao Arquivo Distrital do Porto quanto a isto. Pela pesquisa directa no sítio electrónico, não encontrei nada...
Presume-se que a mãe do meu pai, Arminda dos Santos Reis, filha do Joaquim e da Anna Maria dos Santos Reis, nasceu no Brasil, pois a certidão de nascimento dela foi lavrada no Brasil somente quando ela já tinha 26 anos de idade por ocasião do casamento dela com meu avô brasileiro, Veriato Gomes de Araújo (da família do Veriato, não sairá nada pois os pais dele também nasceram no Brasil).
Como os pais da Arminda, o Joaquim e a Anna já haviam morrido, foi o tutor da família, Valdir Gevoux, é quem fez essa declaração da data do nascimento dela no Brasil, 05/07/1908. Então, não sabemos se a mãe do meu pai Kleber, a Arminda, realmente nasceu no Brasil, ou se o tutor Valdir fez essa declaração só para que ela pudesse se casar com meu avô Veriato, mas nada disso é muito certo.
Então, meu pai só conseguirá naturalizar-se pelos avós, Joaquim e Anna Maria, estes ditos portugueses na certidão de nascimento da filha Arminda, mas sem outras informações sobre eles, infelizmente.
Estou em busca também da nacionalidade pelo lado materno. Minha mãe, Mary dos Santos Araújo, também é viva e o avô dela, António Henrique dos Santos, é dito ter vindo da Madeira, mas dele falta ainda muito mais informações. É uma agulha no palheiro, mesmo. Contudo, pelo visto, o segredo está em eu conseguir a data de nascimento ou de casamento em Portugal do Joaquim e da Anna para que meu pai obtenha a naturalização e, assim, a possa passar para mim. Isto é, se a lei puder ser interpretada dessa forma. Minha prima irá ao cemitério no Brasil onde eles foram enterrados na tentativa de obter a data de nascimento deles que, espero, seja a real. Grato por toda a ajuda. Melhores cumprimentos, Kelson dos Santos Araújo
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