consanguinidade
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consanguinidade
Caros Srs.
No assento de casamento de meus ascendentes de 1876 em Moimenta da Beira l
pode ler-se " os ditos nubentes foram dispensados do 3º grau de consanguinidade"
Li o tópico respectivo, mas devido a não ter conhecimento suficiente sobre a matéria fiquei confusa.
Eram filhos de primos segundos ou Tio/a e Sobrinho/a?
Grata pela vossa ajuda
Nita
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RE: consanguinidade
Cara Nita
Quer dizer que os nubentes eram primos, tendo em comum um par de bisavós.
Ou seja, estavam ambos à distância de três degraus do antepassado comum.
Não sei se me fiz entender.
Cumprimentos
Isabel Alegre
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RE: consanguinidade
Cara Isabel
Muito obrigada pelo seu esclarecimento.
Cumprimentos
Nita
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RE: consanguinidade
Ex.mo Sr.
referir que foram dispensados no 2º grau de consanguinidade, significa que tinham bisavos comuns?
obrigado
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RE: consanguinidade
Caro(a) mafs
Penso que é assim:
Parentes no 2º grau, quer dizer que o antepassado comum dos nubentes está duas gerações para trás (portanto neste caso será um dos avos - quer dizer que os nubentes são primos carnais).
Parentes no 3º grau, o parente estará 3 gerações atrás e portanto será um dos bisavos.
etc etc
Cumprimentos,
JOAO BRAZ
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