Nacionalidade ou dupla cidadania qual a diferença?

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Nacionalidade ou dupla cidadania qual a diferença?

#145207 | bonovox | 23 feb 2007 16:12

A quem possa me ajudar intender qual a diferença da nacionalidade da dupla nacionalidade? tenho pai vivo filho de mãe portuguesa já falecidada por 25 anos,vi outro dia no jornal da globo 13/12/2006 Agora, para ter direito à cidadania portuguesa, basta ter pelo menos um ascendente de segundo grau português – como um avô ou avó, além de ter mais de 18 anos, conhecer a língua portuguesa e não ter antecedentes criminais.
Póis quando liguei para o consulado de Portugal,eles disseram-me q no caso d dupla cidadania terei q tirar 1º,a dupla cidadania do meu pai para depois q vier a resposta do meu pai,é q poderei dar entrada na minha. Póis isso leva em média 1 ano para cada membro é me informaram para q eu tirasse a minha nacionalidade portuguesa,q não precisaria fazer esse tramite do meu pai.
Depois poderei dar entrada na minha dupla nacionalidade?perderei a nacionalidade brasileira?como isso funciona?terei q tirar 2ª via de todas as certidões de nascimento,as dos meus pais também póis minha mãe e d Sergipe? os documentos q tenho da minha avó são certidão de óbito,carteira de identidade p/estrangeiro registarda no ano de 1944 e a carteira de trabalho de 2ª via c/ data de 1962,terei que tirar a 2ª via destes documentos também?desculpe pelo estenso texto pois são algumas de minhas dúvidas. Desde já Obrigada.
ASS: Adriana.

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RE: Nacionalidade ou dupla cidadania qual a diferença?

#146075 | caldeirajr | 01 mar 2007 18:25 | In reply to: #145207

Veja estes sites com textos auto-informativos:
http://www.consuladoportugalsp.org.br/
http://www.embaixadadeportugal.org.br/
Procure e clique em assuntos ou serviços consulares. Boa sorte!

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RE: Nacionalidade ou dupla cidadania qual a diferença?

#146196 | caldeirajr | 02 mar 2007 18:41 | In reply to: #146075

Também recebi do bom site de consultoria www.assessoriaportuguesa.com.br a seguinte explicação, que lhe ajudará a entender melhor os diferentes casos de obtenção de nacionalidade estrangeira:


Há diferenças entre ter a nacionalidade por atribuição e por naturalização.

1) A atribuição é um direito pleno e provêm do reconhecimento de uma nacionalidade originária. O "brasileiro" que lhe vê atribuída a nacionalidade por reconhecimento originária não perde a nacionalidade brasileira. Ademais, esta nacionalidade originária poderá ser passada de pai para filho independentemente da idade do descendente. Esta opção só acolhe o/A FILHO/A de um nacional português ou neto/a, bisneto/a, quando toda descendência direta (do nacional português) esteja viva. Não necessariamente o NACIONAL PORTUGUÊS deve estar vivo, mas sim seus descendentes.

2) A naturalização é diferente, ou como dizem em Lisboa, é uma nacionalidade de segunda. É uma segunda opção que o Governo concede para os que não podem ir pela atribuição e limita a passagem desta nacionalidade aos descendentes até os seus 18 anos. Importante: na Constituição Brasileira o brasileiro que adquire uma nacionalidade por naturalização voluntária (ou seja, sem ser imposição do governo estrangeiro para a concessão de direitos civis) perde a nacionalidade brasileira. Embora não haja, atualmente, a perda na prática da nacionalidade brasileira, não existe NADA na nossa legislação que venha a impedir que assim o Governo Brasileiro decida, a qualquer momento fazê-lo, e isso se daria com o simples registro desta naturalização.

Outros fatores importante são:
Possuir a certidão de nascimento do nacional português ou ter dados suficientes para o levantamento da mesma;
Estabelecimento da filiação;
Entre neste site www.assessoriaportuguesa.com.br e confira.

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