descendencia e genealogia
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Caros confrades,
Tenho lido muito do que por aqui se tem escrito acerca do direito ao uso das armas e do brasão. No entanto, quiçá por distracção ou falta de capacidade da minha parte, não vi em nenhuma das doutas intervenções resposta a duas questões que desde algum tempo me oucupam.
Uma delas, tem a ver exactamente com ou direito ao uso das Armas, versus o direito ao uso do Brasão de Armas. Eu sei qual a diferença entre uma coisa e outra, ou seja, sei que um Brasão contempla para alem das Armas, o Escudo, o Paquife, o Coronel (ou o elmo), a Divisa e o Virol. Só não percebo, o que destingue as pessoas que podem usar o Brasão das que (apenas...?) podem usar as Armas. Sempre achei, que fazendo as Armas parte do Brazão, se não poderiam usar umas sem o outro...No entanto, pelo que li e que julgo haver percebido, não será bem assim !
A outra duvida, tem a ver com as regras de descendencia, e o direito de usar um titulo.
Então é assim : O meu Avô Paterno foi agraciado(pelo Rei D.Carlos) com o direito de usar um Titulo que lhe foi transmitido pelos seus - Bisavô (1º titular), Avô, e Mãe.
Ele (o meu Avô) teve 2 filhos e duas filhas. O filho primogénito (que lhe sucedeu na representação do titulo), não teve descendencia masculina. O segundo filho, tem um descendente varão.
A pergunta é - Poderá o filho varão do 2º filho do meu Avô representar aquele titulo após a morte do seu Tio (actual representante), ou pelo contrário, a representação do titulo passará para a filha mais velha deste (já que, como eu disse, ele não tem filhos).
Antecipadamente grato pelos esclarecimentos que me possam prestar.
P.Noronha
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