A separação entre
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A separação entre "Representação" e "Titularidade"
Caros Senhores,
Tenho vindo a observar de perto algumas interessantes discussões que vêm a decorrer neste fórum, aprendendo desse modo muito nestas matérias de Genealogia e Heráldica, que nunca dominei.
Uma dúvida que não consegui, no entanto, esclarecer concerne a separação que na prática existe entre "representação" e "uso" dum título de nobreza. Muitas e contraditórias contribuições se têm feito para esse tema, e leigos como eu não podem deixar de ficar confundidos...
Se um indivíduo detém a representação genealógica dum título de juro e herdade "adormecido" (não formalmente extinto, mas caído em desuso), que o impede de o usar e de o ver reconhecido mediante prova dessa mesma representação genealógica?
Conheço alguns casos de pessoas cujos pais, avós ou mesmo tetravós escolheram não usar títulos herdados: se estes ficam simplesmente "suspensos", seria natural que a sua descendência os pudesse renovar quando entendesse.
Conheço um caso talvez mais delicado em que, por extinção do ramo primogénito que detinha um título, a pessoa que por direito o poderia ter reclamado (um sobrinho do último titular) não o fez. Poderão os descendentes deste sobrinho resgatar o título que, através dele, representam?
Intrigam-me estas questões, porque constato que uma larga parte dos títulos de juro e herdade portugueses, património histórico da nação, se encontram dormentes quando se conhece perfeitamente a sua representação. Aos participantes deste fórum que, como eu, se preocupem com este assunto solicito a amabilidade dum esclarecimento.
J. Sebastião Teles de Lemos
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