Prazos

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#179635 | victória | 09 ene 2008 08:52

Caros Confrades

Poder-me-iam ilucidar quanto à seguinte questão: tenho lido em algumas resenhas familiares que determinada pessoa foi Sr. da Casa de X ou Z e também "Senhor do Prazo de X ou Y" . Deste modo é correcta a designação "senhor do prazo". Esta designação utiliza-se após as 3 vidas do mesmo ou já desde a 1ª vida do mesmo. Tentei ler no "Tratado Jurídico dos Vínculos e dos Prazos" mas não encontrei nada sobre este assunto. Desde já agradeço a vossa atenção.
Com os melhores cumprimentos
Eduardo Domingues

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