Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástica
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Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástica
Tenho achado muito interessantes algumas polémicas que têm vindo a lume neste fórum sobre a questão dinástica em Portugal. E não resisto a lançar mais uma acha para a fogueira.
A questão que eu coloco vai provavelmente abrir fogo neste forum. Quero desde já esclarecer que só a coloco por gostar de assistir a debates e não por que tenha preferência por este ou por aquele Pretendente ao Trono de Portugal.
A questão que trago a este forum é a seguinte: o próximo casamento da Duquesa do Cadaval com Charles Philippe de Orleans terá consequências relativamente à questão dinástica em Portugal?
Numa altura em que está bem acesa a disputa entre os partidários de D. Duarte de Bragança e do Duque de Loulé (especialmente após a publicação do livro “O Usurpador” por Nuno da Câmara Pereira), será que a questão dinástica virá a ganhar mais candidatos?
É de todos sabido que a Duquesa do Cadaval irá contrair casamento com um Príncipe real, Capeto de sangue, parente muito próximo do Conde de Paris e bem posicionado até para uma eventual sucessão ao trono de França. Mas o que está a passar despercebido a muitos é que o Príncipe Charles Philippe de Orleans é descendente (pela linha masculina) de uma irmã da Rainha D. Maria II – a princesa do Brasil D. Francisca de Bragança, filha mais nova do Rei D. Pedro IV.
Se deste auspicioso casamento entre a mais poderosa Casa Ducal Portuguesa (ela própria descendente da Casa de Bragança) e a linhagem Capetíngia houver filhos nascidos em Portugal e que sejam portugueses, teremos então a seguinte situação:
Um pretendente ( D. Duarte de Bragança) que descende pela linha masculina do ramo miguelista e que foi banido da sucessão, por si e por seus descendentes, em tempo da Rainha D. Maria II.
Um pretendente (D. Pedro Folque) que descende da filha mais nova de D. João VI.
Princípes de sangue, Capetos de sangue, descendentes pela linha masculina da irmã mais nova da Rainha D. Maria II.
A questão final que eu coloco é apenas esta: terá este Casamento entre Diana do Cadaval e Charles Philippe de Orléans a intenção de colocar a Casa Cadaval-Orléans na linha de sucessão ao Trono de Portugal ?
Espero contributos, sobre esta questão, de quem tenha mais conhecimentos do que eu relativamente às questões dinásticas.
Com os meus cumprimentos
Francisco Andrade
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástica
Caríssimo Francisco Andrade,
Obrigado pelo contributo, é uma questão muito interessante.
Bom, em primeiro lugar é ser demasiado generoso com a verdade dizer que "está bem acesa a disputa entre os partidários de D. Duarte de Bragança e do Duque de Loulé". Não há disputa, até porque não há partidários do sr. Duque de Loulé.
Sobre esta questão tenho que sublinhar o seguinte: para além da legitimidade dinástica, há a questão da luta diária em prol do movimento monárquico e de Portugal. E aqui não há dúvidas sobre quem tem lutado, desde sempre, pela restauração da monarquia.
Depois, também é verdade que o sr. Duque de Loulé pode ter pretensões pessoais, mas nunca teve coragem de as assumir publicamente. Não tem visão para Portugal (conhecida), obras ou fundações que promovam a nossa cultura ou identidade. Se formos práticos, caso o sr. Duque de Loulé fosse o verdadeiro pretendente, a maioria dos monárquicos preferia ser Republicano.
Sobre a nova ideia de poderem existir mais candidatos, suponho que é mais uma questão teórica e lúdica. Mais um contributo para uma feira de vaidades em dois países republicanos.
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástica
Caro Francisco Andrade:
D. Duarte não é pretendente a coisa nenhuma, porque nada pretende. É, consensualmente, para os monárquicos e para TODO o povo português, o representante dos nossos reis. Como o foi seu pai ao longo de toda uma vida. O ruído feito por meia dúzia (será que são tantos?) de ressabiados nada pode contra esse facto.
Será que a casa de Loulé é pretendente a algo? Não sei...será que ao fim de quase 200 anos alguma coisa mudou? Seria no mínimo estranho.
Desejo uma longa vida e um casamento feliz a Diana do Cadaval. Julgo que o seu casamento e vida, alimentarão revistas cor de rosa, mas nada tendo a ver com a Casa Real Portuguesa.
Cumprimentos.
António Taveira
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástica
Caro Confrade,
Com todo o respeito, que é muito, julgo que a circunstância de o Duque de Anjou descender de uma irmã de D. Maria (II) de Saxo-Coburgo é totalmente irrelevante.
O Senhor Dom Duarte descende tanto de D. Miguel I como dos dois Imperadores do Brasil, D. Pedro I e D. Pedro II, irmão varão de D. Maria (II) de Bragança-Soxo Coburgo.
Ora, segundo as regras de sucessão da Coroa, de acordo com as leis fundamentais do Reino, até ao fim do Antigo Regime ("Cortes de Lamego"; Cortes de 1641, etc), a Constituição de 1822 ou a Carta Constitucional de 1826, na mesma linha prefere sempre o sexo.
Ora, como outros fizeram notar, a Senhora Dona Maria Francisca, Mãe do Senhor Dom Duarte, é parente próxima mais de D. Pedro I e de D. Pedro II com nacionalidade portuguesa, preferindo sempre a qualquer das irmãs de D. Maria II.
Cordiais cumprimentos,
Miguel Gorjão-Henriques
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástica
Rectificação:
"Saxe-Coburgo"
"a Senhora Dona Maria Francisca, Mãe do Senhor Dom Duarte, é a parente mais próxima de D. Pedro I e de D. Pedro II com nacionalidade portuguesa, descendendo de ambos e preferindo sempre a qualquer das irmãs de D. Maria II."
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástica
Caro confrade Miguel Gorjão Henriques
Será a abordagem mais correcta para a situação? D. Maria Francisca só tem a nacionalidade portuguesa por se ter casado com D. Duarte Nuno, cidadão português!
Mais, não prefere á descendência de D. Maria II.
Mas...D. Miguel foi Rei de Portugal! Qual a razão porque optam sempre por entroncar (mal!) D. Duarte Pio em D. Manuel II e não decidem, de uma vez, entroncá-lo em quem de direito e de facto: D. Miguel I?
Extinta a descendência de D. Pedro IV, Rei de Portugal, recorreu-se ao outro Rei de Portugal, D. Miguel!
Posso estar errada, mas creio que, no presente momento, a postura correcta não é dar voltas para contornar a questão, é encará-la de frente. Para que nada se nos possa apontar!
Melhores cumprimentos
Maria Benedita
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástica
Cara Maria Benedita,
Julgo que, qualquer que seja a abordagem, o resultado é sempre o mesmo. Indubitável é que descende o Senhor Dom Duarte, por varonia legítima, dos Reis legítimos de Portugal, o último tendo sido Dom Miguel I.
Indubitável é que, por sua Mãe, descende também de D. Pedro I e do irmão varão de D. Maria II e que, seguindo as regras constitucionais do liberalismo,nas linhas colaterais de D. Maria II, após extinta a sua descendência portuguesa, como está, prefere a linha varonil de D. Pedro II. Como aliás mostrou por último o Senhor Dr. Augusto Ferreira do Amaral. E nesta, o português mais próximo também é o Senhor Dom Duarte.
Julgo que esta também é uma boa abordagem, não a mais legitimista, é certo, mas a que cobre as duas vertentes da questão que fracturou os monárquicos e os portugueses da década de 20 do século XIX. E que está resolvida, até por isto, na pessoa do Senhor Dom Duarte.
Cumprimentos,
MGH
PS - A questão colocada não tinha a ver com a descendência de D. Maria II, mas com uma irmã...se fossemos pela descendência, apesar de estrangeira e por isso sem quaisquer direitos, chegaríamos, aparentemente, a um príncipe Saxe-Coburgo...
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástica
Caro confrade Miguel Gorjão Henriques
Claro que a questão colocada tinha a ver com D. Francisca...o que está fora de questão!
Mas, francamente, querer cobrir as duas vertentes tem sido, para mim, descobrir uma: a legitimista! E nunca chegar a cobrir a outra! Jogar com as Constituições é...jogo! Isto de querer estar de bem com Deus e com o Diabo tem os seus quês! Porque não seguir só uma, bem coberta, sem contestação, e sem nada que se lhe aponte?
Melhores cumprimentos
Maria Benedita
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástic
Caros confrades
Será que os "candidatáveis" aos direitos não podem usufruir do direito de dupla nacionalidade a que qualquer cafre índio ou macaense têm direito mesmo só tendo um trisavô que foi português no século passado só para terem acesso a um passaporte europeu ou para fazer corridas nos estádios ou dar chutos na bola. Não discriminem se o avô é português é só requerer a dita e pode sempre ser rei de Portugal e Algarves, não acham?
Aguerreiro
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástic
Caro confrade Guerreiro
Candidatos pode haver muitos, legítimos representantes da Dinastia de Bragança há só um: D. Duarte Pio!
Para se ser Presidente da República Portuguesa exige o artigo 122º da Constituição que se seja português " de origem".
Acha que para se ser rei deste mesmo país se pode ser cafre, índio ou macaense?
Cpts
Maria Benedita
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástic
Meus caros,
Muito obrigado pelas achegas a esta questão, que vai animada. Quero apenas esclarecer o seguinte:
-- eu coloquei a hipótese de o Matrimónio Cadaval-Orleães vir a ter filhos portugueses. Claro que se o casal optar por atribuir aos filhos a nacionalidade francesa, a questão morre pela base, não sendo admissível, desde 1640 (penso eu) que estrangeiros ocupem o trono de Portugal.
-- quanto à questão de D. Duarte descender pela linha materna do Imperador D. Pedro II (irmão de D. Maria II Rainha de Portugal), esqueci de mencionar que também os eventuais herdeiros Cadaval-Orleães descenderão de D. Pedro II, pois que Charles de Anjou é neto da falecida Duquesa de Paris, irmã da Mãe de D. Duarte.
E não seria afinal esse facto de descenderem de D. Pedro IV (e não de D. Miguel nem da irmã D. Maria de Jesus) o argumento que poderia vir a ser invocado?
Atenção: não estou a dizer que isto seja assim, nem que tenha que ser assim. Estou só a chamar a atenção para um pormenor que talvez tenha passado despercebido a muitos. Nem sequer sei se alguma destas questões terá eventualmente passado pela cabeça da Senhora D. Diana de Cadaval...
Obrigado pelas respostas.
Cpts
Francisco Andrade
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástic
Caro Francisco Andrade:
Diana do Cadaval nasceu na Suíça. Seu pai no país basco. Seu avô em França. Seu bisavô em França, nasceu. É que há uns "puristas" (julgo que para lá dos Alpes) que dizem que D. Duarte, nascido na legação portuguesa de Berna, "seria estrangeiro".
A ligaçao da casa de Cadaval à Casa Real Portuguesa é tão longínqua que só raros de entre nós, mesmo genealogistas amadores, a conhecerão. E dentre estes, menos ainda a saberão de cor.
Como já foi amplamente demonstrado, e saliento o estudo de Augusto Ferrreira do Amaral já divlgado neste forum, a representação dos reis de Portugal recai em D. Duarte. Extinta a descendência portuguesa de D. Maria II havia de procurar a imediata ao trono, a descendência de seu tio, o rei D. Miguel. Só se fala em D. Duarte como descendente de D. Pedro IV para sarar as feridas abertas no país com a guerra civil do século XIX.
É completamente pacífico, desde a morte de D. Manuel II em 1932, que a representação da Casa Real Portuguesa recaiu na descendência de D. Miguel I, em seu neto D. Duarte Nuno. Ninguém, fora D. Ilda Toledano, alguma vez contestou essa representação. Nem em Portugal nem lá fora.
Cumprimentos.
António Taveira
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástica
Caros Confrades ,
segundo ouvi dizer SAR PREPAROU tutdo como é seu timbre.
A confirmação do Título em D.Diana foi por uma vida a título ecepcional.
E claro está os Soberanos portugueses têm de ser portugueses.Assim, não há qualquer polémica, portanto não se cansem com assuntos espúrios.
Cumprimentos
Viva SAR D. DUARTE
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástica
Dear Sir,
Thank you for your email. I will answer your question in English if you do not mind, my Portuguese not being so good…
When the Prince will marry the Duchess of Cadaval, she will automatically become Royal Highness, Princess of Orléans and Duchess of Anjou. The Prince will become, if Dom Duarte agree, Duke of Cadaval.
That means that after the wedding, the Prince will also have the title of Duke of Cadaval. But that do not means that the French Royal House will absorb this title.
I fact the coat of arms of the Prince and the Princess will be the Duk of Anjou arms, with the Duke of Cadaval arms, both covered by the French Prince Crown (taking the place of the Duke Crown).
I hope this will answer your question.
Regards,
Michel Acosta
Secrétariat
Rendez-vous sur www.ducdanjou.com
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástic
Caro confrade António Tavaira
De acordo! Extinta a descendência de D. Maria II, segue-se a de seu tio D. Miguel, como filho varão de D. João VI. Isto é incontestável e completamente pacífico. Ilda Toledano, filha de pai incógnito, é caso para as revistas de fofocas e nada mais.
D. Duarte Pio é cidadão português, filho de pai português e mãe portuguesa por matrimónio.
Melhores cumprimentos
Maria Benedita
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástic
Muito bem , cara Benedita!
E que tal pressionar-mos o Senhor Mendonça Folque a pronunciar-se sobre o assunto da "usurpação".
É que o rapaz( penso ter trinta e poucos anos) é totalmente desconhecido fora da casa dele, não sabemos quem é, o que pensa etc...ao menos isso.
É que SAR FEZ O SEU CAMINHO POR ESFORÇO PRÓPRIO ganhou a consideração dos portugueses e só isso valeria a Chefia da Casa ( que nunca esteve em causa, óbviamente).
Ninguém fez mais pela Causa que SAR ( OS MONÁRQUICOS É QUE O DEVIAM TER FEITO, MAS PELOS VISTOS VÃO BRINCANDO).
Portanto seguidores do Senhor Folque (devem ser 10 ou 12 contando com a família Pereira) convençam o vosso mestre a falar àsmassas e a dizer o que pensa.
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástic
Caro confrade:
Salvo melhor opinião, julgo que o casamento da Duquesa de Cadaval com um estrangeiro lhe retirará os direitos sucessórios que julgo, por enquanto, deter, como descendente por linha legítima, permanentemente portuguesa, de El Rei D. Duarte I, através do Infante D. Fernando, Duque de Viseu, de sua filha D. Isabel, Duquesa de Bragança, do filho desta, o 4º Duque de Bragança, D Jaime, da filha deste, D. Eugénia de Bragança, casada com D. Francisco de Melo, 2º Marquês de Ferreira (descendente por varonia legítima do 2º Duque de Bragança), progenitores da Casa Cadaval (bisavós por varonia legítima do 1º Duque de Cadaval). Por esta razão, julgo que, depois da Restauração, a Casa Cadaval sempre foi considerada como estando imediatamente em segundo lugar na sucessão ao trono, após a Casa Real propriamente dita.
Até agora ainda não me consegui convencer de que alguém possa ter direitos sucessórios em Portugal através de uma linha que tenha perdido a nacionalidade portuguesa ou que tenha perdido direitos em virtude de um casamento de Senhora dinasta com estrangeiro, ou não autorizado nos devidos termos, mesmo que posteriomente alguém dessa linha tenha readquirido a nacionalidade portuguesa.
Ou seja, em particular, se alguém é português, descendente legítimo da casa real portuguesa, mas apenas através de uma linha em que um dos elos perdeu os direitos sucessórios, não vejo como os pode readquirir, uma vez que não tem de quem os herdar (para se chegar a ele tem de se invocar a representação de todos os elos da cadeia em sucessão, pelo que uma única quebra me parece ser suficiente para inviabilizar esses supostos direitos)... Estou portanto de acordo com a Dra. Maria Benedita quando considera que os direitos sucessórios do Senhor D. Duarte são herdados da linha paterna (sempre portuguesa) e não da linha materna, que terá perdido os direitos ao ter-se tornado estrangeira. Aliás atente-se na instabilidade que resultaria para uma Monarquia se se voltassem a admitir na sucessão linhas genealógicas dela afastadas, pelo simples facto de algum elemento dessa linha resolver ter filhos de nacionalidade portuguesa...
Já aqui apresentei à discussão uma hipótese segundo a qual, logo a seguir ao senhor D. Duarte, descendentes e irmãos, viria a Casa Cadaval; julgo que, pelo menos quanto à sua inclusão na linha sucessória (em lugar mais ou menos recuado, conforme as opiniões), não parece haver objecções. Com este casamento, poderá concluir-se (conforme o entendimento que se tenha do efeito dos casamentos não católicos na linha sucessória, questão que afecta as filhas mais velhas do anterior Duque de Cadaval) que só a irmã mais nova da actual Duquesa de Cadaval terá ainda direitos sucessórios, se nos ativermos ao ramo primogénito dos Cadavais. Logo em seguida (admitindo a hipótese proposta), mantendo ainda direitos sucessórios, estará o ramo dos Cadavais do qual descende actualmente a Casa Lafões (pelo casamento de uma Duquesa de Lafões com um Cadaval), e do qual é primogénito o Duque de Lafões. Todas estas hipóteses são apenas académicas, pois a sucessão da Casa Real está felizmente assegurada na descendência do Senhor D. Duarte, Duque de Bragança.
Dá-se o caso de, por infeliz coincidência, ter falecido ontem S. Excª o Senhor Duque de Lafões, D. Lopo de Bragança, sendo sucessor imediato o seu sobrinho D. Afonso de Barros e Carvalhosa de Bragança.
Com os melhores cumprimentos,
António Bivar
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástic
Caro Luso
A "usurpação" é a manhosa contribuição do Valdez para a aliança Folque/Poidimani!
Acabei a comprar o livro, a contragosto mas a curiosidade move montanhas, e vi lá escarrapachadas todas as alucinações que o Valdez, em tempos, e sob o nome de José Fontoura, me quiz impingir, e que guardo ainda para quem queira constatar com os olhinhos que a terra há-de comer! A parte mais "bronca" de todo o livro é a impossibilidade de revogação das Leis do Banimento e da Proscrição pela República!
Quer dizer que estes senhores aceitam as leis da República, já que são cidadãos deste país, e aceitam em todas as matérias, menos numa! Porquê? Porque não lhes convém!
Ora a mim não me convém aceitar a matéria fiscal, acha que me é permitido?Posso fugir ao fisco?
Os seguidores da dupla Folque/Poidimani...devem ser o Valdez, a família de cada um deles ( e não toda!) e os manos Câmara Pereira! Falar ás massas será em fado menor e quando comem spaguetti!
Cpts
Maria Benedita
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástic
Caro confrade António Bivar
Estou plenamente de acordo com a sua exposição. Confesso que, no tópico em que esta matéria foi abordada, eu punha os Loulé antes dos Cadaval, mas os últimos eventos difundidos soam-me a traição, pelo que tenho que meditar bem na questão antes de os proscrever " in limine"!
Claro que se trata de hipóteses académicas, mas há ainda que ponderar que o Senhor D. Duarte Nuno equiparou o casamento civil ao católico, o que de nada serve á actual Duquesa de Cadaval-Hermès, que casou com um estrangeiro!
Com os meus melhores cumprimentos
Maria Benedita
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástic
Cara Benedita
Para a pandilha de celerados existe o instituto jurídico do AD PERPETUAM. (lol)
Rio-me embora seja uma tristeza .
Se o Governo por diploma reconhecesse o italiano ou o senhor Folque, pela mesma linha de raciocínio os diplomas eram ilegais, hahahah.
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástic
"DEI AUTORIZAÇÃO AO PAI PARA USAR OS TÍTULOS" (D. Duarte Pio, Duque de Bragança, respondeu a através dos serviços da Casa Real) (algures na net)
E esta como os Mendonças se safam......................
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástic
E esta? como se vão safar os Folque?
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástic
Caro António Bívar,
Muito lhe agradeço a sua resposta, a mais completa e convincente que tive à minha "provocação". No entanto, existe um ponto que não me parece que esteja totalmente justificado: porque razão a Senhora D. Diana do Cadaval, pela única razão de casar com um Príncipe francês, mas (e estou no campo das hipóteses) permancendo ela portuguesa e os eventuais filhos também, perderia automaticamente pelo seu casamento os direitos a entrar na linha de sucessão do trono?
Já o argumento de uma linha sucessória ter perdido os direitos que agora pretenderá retomar me parece mais convincente. E, no entanto, foi isso que se pretendeu fazer ao invocar o facto de D. Duarte de Bragança ser descendente de D. Pedro IV... Penso que este é um dos pontos chave da questão, em termos jurídicos, aquele que, no plano teórico, melhor poderia legitimar as posições quer de D. Duarte quer do Senhor Duque de Loulé. Sem no entanto, resolver totalmente a chamada "questão dinástica" em Portugal. Por aqui me fico, já que desde o princípio referi que não iria tomar partido por nenhum dos "pretendentes", mas apenas alertar para a possibilidade de este casamento poder vir a representar um reforço das pretensões de uma das linhas sucessíveis. Pela sua resposta, percebo claramente que entende que tal não será o caso. E a sua resposta é completa e fundamentada.
De todo o modo, peço-lhe ainda um esclarecimento adicional: eu sei que, desde 1640, e para evitar a repetição do episódio filipino, é regra sagrada da monarquia portuguesa que príncipes estrangeiros não possam suceder no trono. E só essa razão impediu que a ampla descendência da Rainha D. Maria II fosse tida em conta após o falecimento do Rei D. Manuel II. A dúvida que eu tenho é a seguinte: a Família Imperial Brasileira também está abrangida por essa regra de não aceitação de Príncipes estrangeiros? Mas a Família Imperial Brasileira não faz parte da Nobreza portuguesa? Sempre tive dúvidas a este respeito, até porque em muitos Anuários da Nobreza Portuguesa que iam sendo publicados, lá apareciam os elementos da Família Imperial Brasileira. E também não tenho dúvidas que a questão que se colocaria perante príncipes espanhois ou franceses, ainda que descendentes dos Reis de Portugal (o risco de perda de soberania pela junção das coroas, como sucedeu no período filipino) não se colocará do mesmo modo relativamente aos Princípes do Brasil. E não era a Senhora D. Maria II, Rainha de Portugal, filha do Imperador do Brasil?
Quero terminar com um reparo: não, eu não quero à viva força arranjar novos "pretendentes" ao Trono de Portugal. Quero apenas colocar questões que suscitem respostas completas e esclarecedoras como foi o caso da sua resposta à minha mensagem inicial.
Muito obrigado pelos esclarecimentos que aqui trouxe.
Com os meus cumprimentos,
Francisco Andrade
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástic
Cara confrade Benedita
Concordo em absoluto com a a sua opinião que é aliás a minha. Mas ás vezes apetece-me fazer uma provocação.
Quanto a portugueses de "origem" estão cada vez mais gafos com estas taxas de natalidade. Aliás já tivemos um que era brasileiro de "origem" -Bernardino Machado, pelo que sem desprimor poderemos vir a ter outro. Não será daí que vem mal ao mundo e o futuro o dirá.
Cumprimentos
Aguerreiro
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástic
Caro confrade:
Mas esse foi lá colcado pelo Grande "Poente", que lhe ressalvou o defeito de origem.
Esperemos que a situação não se repita não se possa repetir no futuro.
Cumprimentos.
António Taveira
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástic
Cara Maria Benedita:
Continuando as nossas académicas divagações, pergunto-me em que termos foi feita essa equiparação e se esse facto poderá ter consequências na linha sucessória. De facto, ainda que a questão não se ponha relativamente à filha primogénita do anterior Duque de Cadaval, julgo que se poderia pôr em relação à filha secundogénita, casada com um português; em todo o caso, com todo o respeito que me merecem as decisões do Senhor D. Duarte, e ainda que possam ter pleno efeito em termos de mercês nobiliárquicas, naquilo em que estas dependem da vontade do soberano (pelo meu lado, reconheço ao Senhor D. Duarte direitos de decisão nessas matérias, uma vez que a República até hoje não conseguiu impedir que, pelo menos quanto a essas questões, esse poderes fossem exercidos...), já quanto à sucessão da coroa, nunca a vontade do Rei foi suficiente para se sobrepor à Lei fundamental do Reino (veja-se o caso da sucessão de D. João II e da tentativa de casamento estrangeiro de uma filha de D. Pedro II).
Nesse sentido, parece-me que a argumentação para que se considere como legítimo, para efeitos sucessórios, um casamento não católico, deverá basear-se em interpretação dessa lei fundamental. Já aqui deixei expressa a minha opinião (contrária à equiparação, para esse efeito, do casamento civil ao católico) noutro tópico e até hoje ainda não me convenci do contrário; julgo que o Dr. Augusto Ferreira do Amaral partilha esta opinião. Em termos pragmáticos, parece-me difícil que, a admitir-se uma interpretação “liberal” do sentido a dar à “legitimidade” de uma filiação para efeitos sucessórios, se possa por muito tempo continuar a distinguir os filhos oriundos de um casamento dos que resultam de outro tipo de relação. A lei já não permite essa distinção e não se vê como argumentar que são aceites filhos de casamentos não canónicos mas não filhos de uniões de facto, quando, pelo menos do ponto de vista católico, tal distinção também não faz sentido, mesmo independentemente da lei vigente.
Nestas questões de direitos sucessório tendo a ser muito “rígido”; as leis sucessórias têm sempre o seu quê de arbitrário (ainda que se possam sempre encontrar explicações lógicas históricas para a sua formação), e não me parece fazer sentido tentar “modernizá-las”, pois nunca deixarão de ser sempre essencialmente não-igualitárias. Só uma República universal de democracia directa permanente, sem fronteiras nem tradições locais, seria verdadeiramente igualitária e não menos repelente e odiosa (na minha modesta opinião)! Quanto ao casamento, pode ser redefinido e adaptado a inúmeras situações, mas aquilo que era, para efeitos sucessórios, quando a lei sucessória estava em pleno vigor, julgo que não oferece dúvidas e não era concerteza nem a união de facto nem qualquer outro contrato que não fosse, entre baptizados, o sacramento do matrimónio...
Com os melhores cumprimentos,
António Bivar
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástic
Cara Maria Benedita:
Estamos totalmente de acordo.
Estas questões, cíclicamente levantadas, têm o condão de esclarecer quem ainda não está esclrecido. Apesar da farta discussão do assunto neste tópico e noutros.
E, pobre Diana do Cadaval, pseudo pretendente ao trono português por seu vigésimo (será ?) avô o senhor D. Duarte I, penúltimo rei do Portugal medieval. Parece brincadeira!!! Será que há quem leve isto a sério ???
Cumprimentos.
António Taveira
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástica
Cara Maria Benedita,
O meu testemunho e de todos os meus Maiores, sem excepção, mostra bem que sempre tiveram a questão da legitimidade bem esclarecida na sua cabeça, nos seus valores e na sua acção.
Em caso algum pactuo ou pactuaria com o Diabo, pelo menos conscientemente. Foi conscientemente que chamei a atenção para a questão da ascendência do Senhor Dom Duarte, por sua Mãe, visto que penso sinceramente que a mesma resolve em definitivo a questão legitimistas-liberais que ainda assombra, desnecessariamente, digo eu, todas estas discussões, como a sua própria intervenção insiste em lembrar.
Poderia entrar em discussão consigo, para lhe demonstrar que, juntamente com as lúcidas reflexões do António Bivar e ainda que se possa discordar de parte do argumento que muito bem por este foi colocado, a solução seria exactamente a mesma, mesmo à luz do argumentário liberal e qualquer que fosse o casamento ou a Casa em causa.
Parece-me absurdo, sumamente, que tal questão pudesse alguma vez, aliás, ser colocada por descendentes dos antigos Duques de Cadaval, que trairiam assim não apenas o seu País mas toda a História da sua Família nos últimos duzentos anos e poriam em causa a sua própria qualificação nobiliárquica actual (e nos últimos duzentos anos, também, já agora...). Mas, enfim, já nada nos pode espantar, nestes dias...
De todo o modo, não pretendo discutir mais o assunto por esta via, tão ´próxima das câmaras. Estou ao seu dispor no meu mail universitário, se pretender, ainda que não prometendo alimentar o assunto.
Como belamente se escrevia antigamente, que Deus tenha a Maria Benedita em sua Santa guarda,
Miguel Gorjão-Henriques
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástic
Caro confrade Francisco Andrade:
Depois da Restauração todas as leis que regularam a sucessão da coroa portuguesa, quer antes, quer depois do liberalismo, excluiram liminarmente do trono as princesas que casassem com estrangeiro, e não apenas os príncipes estrangeiros (a Lei era, neste ponto, claramente “sexista”, já que tal restrição não se aplicava aos casamentos dos príncipes).
D. Pedro II procurou revogar essa disposição para que a sua filha herdeira (antes do nascimento de D. João V) pudesse casar com estrangeiro sem perder os direitos ao trono e, tendo as cortes apenas aceitado uma excepção para esse caso concreto, sem revogarem a disposição geral, o Rei preferiu desistir desse casamento.
Também os casamentos de D. Maria II tiveram de ser autorizados em Cortes, ainda que, nesse caso, não se tratasse de um casamento de princesa, mas de Rainha já reinante.
Quanto ao caso de D. Maria II, será preferível deixar a resposta para quem defenda a legitimidade dessa sucessão, o que não é o meu caso; ainda não me convenci de que D. Maria II tivesse direitos sucessórios, pois não consigo aceitar que o Imperador do Brasil, D. Pedro I, pudesse manter os seus quando se tornou, indiscutivelmente, soberano estrangeiro. Nesse sentido não vejo como considerar que a Casa Imperial do Brasil tenha quaisquer direitos sucessórios ao trono de Portugal.
Não tenho, pelo meu lado, quaisquer dúvidas, quanto ao facto de que o Chefe da Casa Real Portuguesa é actualmente o Senhor D. Duarte, como primogénito da linha primogénita permanentemente portuguesa e que manteve direitos sucessórios, descendente de El Rei D. Miguel. A mesma opinião tem a esmagadora maioria dos que reconhecem, no entanto, a legitimidade da sucessão de D. Maria II, uma vez que totalmente se extinguiu a descendência legítima permanentemente portuguesa desta Rainha; as leis do banimento, ainda que fossem consideradas legítimas ao tempo em que foram impostas (o que não concedo...), foram entretanto extintas e nunca ganharam consagração constitucional. Igual opinião também têm inúmeros descendentes da Infanta D. Ana de Jesus Maria (estou convencido que também a esmagadora maioria) e nunca, até há pouco tempo, nenhum desses descendentes manifestou publicamente opinião contrária, que se saiba, tendo, antes pelo contrário, ao longo de diversas gerações, muitos deles activamente demonstrado a sua fidelidade à Casa Real, consubstanciada no actual e anterior Duques de Bragança.
Quanto aos eventuais direitos sucessórios da descendência da referida Infanta e Marquesa de Loulé, já foi este assunto longamente discutido neste fórum noutro tópico e, pelo meu lado, como aí deixei expresso, tenho grandes dúvidas que o casamento da Infanta com o então Marquês de Loulé tivesse cumprido as condições que o tornassem aceitável para efeitos de manutenção dos direitos sucessórios da Infanta (até prova em contrário, considero que não cumpriu). Seria necessário para tal considerar que vale como autorização do Rei ou, na sua ausência, das Côrtes (como o exigia a própria Carta Constitucional imposta por D. Pedro), uma portaria do Patriarca de Lisboa autorizando o casamento e revelando que este fora autorizado pela Infanta Regente D. Isabel Maria, “por obedecer a sua Mãe e porque esta tomava sobre si toda a responsabilidade” (literalmente: “Visto o concenso (sic) que dá a Sereníssima Senhora Infanta Regente, na presença de Sua Mãe, e por lhe obedecer, e porque Sua Magestade Imperial e Real toma sobre si toda e qualquer responsabilidade”); é para mim inaceitável que um “concenso” dado pela Regente em obediência à própria Mãe e porque esta “se responsabilizava por tudo” possa ser considerado equiparável à decisão soberana de um Rei! repare-se que quem quer que fosse o Rei (D. Pedro ou D. Miguel), este estava “ausente”, pelo que, seguindo literalmente a disposição da Carta Constitucional, seria necessário a autorização das Cortes que, evidentemente, não existiu.
Curiosamente, se aluma defesa pode haver para a manutenção destes direitos sucessórios, teremos de a buscar na Lei “pré-liberal”, como o fazia o saudoso Prof. Luís de Mello Vaz de São Payo, pois o que se dizia nesse caso era apenas que uma princesa para manter os direitos sucessórios, “só casaria com português nobre”, o que neste caso aconteceu. É claro que a lógica “pré-liberal” só se justifica numa óptica miguelista, para a qual nenhuma dúvida existe de que o legítimo sucessor é o senhor D. Duarte.
Em qualquer caso, mesmo esse argumento “tradicional” não me convence muito, pois não acho aceitável que mesmo não estando explicitado no texto legal, como veio a estar na Carta, fosse permitido um casamento “dinástico” sem autorização expressa do Rei ou, na sua ausência, das Cortes; essa condição seria concerteza tão óbvia que não necessitaria de explicitação.
Com os melhores cumprimentos,
António Bivar
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástic
Caro Confrade António Taveira:
Julgo que niguém se lembrará, muito menos a própria, de considerar a Duquesa de Cadaval pretendente ao trono... Já outra questão (académica, é claro), será discutir se está ou não na linha de sucessão; parece-me defensável que (até casar...) não só lá está como até poderá estar em lugar relativamente “elevado”, conforme as exclusões que se fizerem de outras possíveis linhas, com argumentos mais ou menos defensáveis.
Em Inglaterra está publicada (e à venda em muitos museus, quiosques, etc.) uma linha de sucessão com dezenas de pessoas pela ordem devida, o que me parece saudável e testemunho da “inesgotabilidade” dos recursos sucessórios da Monarquia.
O facto de que se tem de subir séculos para explicar a razão pela qual é “sucessível” não é inédito e foi o que aconteceu a Henrique IV de França quando sucedeu, quase no século XVII, por descender de uma linha separada da primogénita desde S. Luís, no século XIII.
A questão é que não há muitas linhas legítimas de sucessores permanentemente portugueses da Casa Real e, além disso, não afectados por outras causas de exclusão da sucessão, como seja o casamento de Senhoras com estrangeiros ou não cumprindo as disposições constitucionais quanto a autorização real. Os Reis portugueses sempre tiveram o cuidado de não deixar que se criassem “Casas” oriundas de filhos legítimos segundos que fizessem sombra à Casa Real.
Com os melhores cumprimentos,
António Bivar
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástica
Caríssimo Luso e demais participantes,
Acho isto muito interessante, mas como já referi tudo isto é acessório. Peço desculpa, mas sou muito prático nesta questão: a discussão dinástica tem um aspecto lúdico, interessante para fóruns como este, mas absolutamente dispensáveis no movimento monárquico português.
Reafirmo que mais ninguém, para além do sr. D. Duarte, tem qualquer tipo de acção promotora de Portugal e das suas gentes.
Sobre a sr. Duquesa de Cadaval, será certamente mais um caso de revistas cor-de-rosa, outro aspecto lúdico e acessório.
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástic
Caro António Bivar:
Não sei quais os argumentos jurídicos invocados para a sucessão de Henrique IV ao trono de França. Mas, sejam quais forem, duma coisa estou convencido... se não fosse cunhado dos reis predecessores, e casado com a única irmã deles, nunca seria rei de França, descendesse ou não, fosse porque via fosse, de S. Luis. Também João das Regras "obrou" bons argumentos no século XV.
Longa vida ao senhor D. Duarte, a seus filhos e à sua descendência.
Cumprimentos.
António Taveira
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástic
Caro António Taveira:
Tratou-se da rigorosa aplicação da Lei sálica. Ainda que esta Lei tivesse sido inventada (à revelia dos constumes medievais) para excluir do trono a pobre Joana, criança indefesa, filha de Luís X, a favor de um tio, foi depois sempre rigorosamente seguida, excluindo filhas para colocar no trono parentes mais afastados do anterior Rei, como aconteceu mais de uma vez, dando lugar, é certo, à contestação dos Reis de Inglaterra e à Guerra dos Cem anos.
É curioso que Henrique IV era também o "representante genealógico" à maneira portuguesa (e, no fundo, de acordo com a tradição medieval) dessa mesma Joana, que não deixou de herdar Navarra, Reino onde a lei sálica não foi aceite, até precisamente à ascensão ao trono de França de Henrique IV.
Julgo que as familias reais europeias, e a seu exemplo boa parte da nobreza, tinham uma aguda consciência genealógica, já que daí dependia a eventual herança de bens, fossem eles Reinos ou simples morgados. Não me parece portanto nada estranho que ocorressem heranças com argumentos genealógicos dependendo de linhas com vários séculos de antiguidade; a consciência dos direitos sucessórios dos Cadavais manteve-se ao longo de toda a 4ª dinastia e muitas vezes a Casa Real esteve à beira da extinção, tornando esses direitos mais do que apenas teóricos. Uma das últimas vezes foi à morte de D. Pedro V em que só sobravam dois infantes solteiros; curiosamente, nessa altura, parece que ninguém, nem o próprio Duque de Loulé, considerou que a descendência deste faria parte da família real sucessível, uma vez que essa preocupação com a extinção da Casa Real parece ter realmente existido.
Mesmo os argumentos do Dr. João das Regras revelam a preocupação de excluir sucessivamente as possíveis linhas concorrentes de D. João I, mostrando que havia já uma aguda consciência da legitimidade dinástica. Por isso tanto esgrimiu a ilegitimidade dos filhos de Inês de Castro e da própria filha de Leonor Teles, bem como o carácter "cismático" desta última princesa, adepta do Papa de Avinhão...
Apoio inteiramente o seu voto pois, graças a Deus, ficou ultrapassada a situação em que estas discussões seriam mais do que apenas académicas.
Com os melhores cumprimentos,
António Bivar
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástic
Caro Tó:
Simplesmente teu.
Os meus sinceros parabéns.
Que pena não haver duas centenas de portugueses com o teu bom-senso, carácter e clarividência. Assim passaria a acreditar valer a pena lutar pela Monarquia em Portugal !
Muito obrigado por este bálsamo !
Miguel
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástic
Caro António Bivar:
O meu mundo não é o do Direito. Li, com todo gosto, as suas palavras com as quais aprendi.
O Dr. João das Regras esgrimiu a argumentação possível, na época, para defender a sua "dama" - a mais bela das damas, a liberdade do seu país. Estando fora, reféns do "inimigo", os infantes, filhos de D. Pedro e D. Inês, a quem o Mestre reconhecia precedência na sucessão, havia que apoiar a única solução portuguesa exequível. E sabe Deus como ela pareceria improvável naqueles tempos.
Dois séculos e meio depois, os frades de Alcobaça "fabricaram" umas Cortes, nunca realizadas cinco séculos antes, com deliberações nunca tomadas, para afastarem uma linha sucessória de reis de Portugal, estrangeiros, que o eram há três gerações.
O rei na altura escolhido é, como bem sabe, ascendente por varonia, de D. Duarte e dos infantes seus filhos.
Num caso e noutro as "leis" e o "direito" moldaram-se à vontade dos portugueses.
Como refere, estas discussões, totalmente académicas, têm todo o lugar num forum como este, de genealogia. Mas não gosto que misturem alhos com bugalhos.
Só pode pretender quem não tem. Esses que apareçam. SAR nada pretende, é tão só o representante dos nossos reis. Qual questão dinástica, qual carapuça! Vão brincar para outro lado.
Com os melhores cumprimentos.
António Taveira
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástic
Caro António Bivar
Concordo inteiramente consigo no que respeita ás leis de sucessão da coroa.
Mas a verdade é que o Direito não é estático, vai-se adaptando á realidade socio-cultural, e a existência de um total desfazamento entre as leis vigentes e o " Direito Nobiliárquico" é uma faca de dois gumes, preserva um património histórico mas, ao mesmo tempo, torna-o obsuleto perante a realidade que deve reger.
Assim, não obstante concordar com a opinião que aqui expande, julgo que uma reflexão sobre a evolução do Direito de Família e Sucessões no último século será benéfica para, em termos académicos, se pensarem soluções de compatibilização mínima entre o passado e o presente.
Sou, claramente, contra as uniões de facto. Serei sempre contrária a que dêem aos " unidos de facto" os mesmos direitos dos cônjuges. Mas a verdade é a lei os não dá! Nem sequer em termos sucessórios, já que o artigo 2020º do Código Civil é perfeitamente hipócrita. A remissão que faz para o artigo 2009º do mesmo Código, leva a que apenas que não tenha um tostão, nem ninguém da sua família aquem pedir alimentos, os possa exigir á herança do " parceiro"! Assim sendo, só que esteja, de facto, na valeta, o poderá fazer.
Contudo, em termos de casamento civil e de filiação...creio que muito haverá a ponderar.
Com os meus melhores cumprimentos
Maria Benedita
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástic
Caro António Taveira:
Não posso estar mais de acordo consigo quanto à inexistência de questão dinástica e quanto à posição do Senhor D. Duarte.
Também não sou especialista em Direito nem pretendo ensinar ninguém nessas matérias; apenas procuro expor as minhas opiniões na esperança de eu próprio me esclarecer, suscitando o debate. É verdade que sou um bocado viciado em bizantinices, talvez por deformação profissional (a minha área é a matemática...); por isso não resito a dar mais umas achegas à questão da fundamentação das transições entre dinastias. Também me parece óbvio que o que na altura foi considerado "interesse nacional" (com a tradução devida para a época em questão) foi determinante na aclamação tanto de D. João I como de D. João IV; no entanto gosto de acentuar a preocupação que num caso e noutro houve de fundamentar devidamente ambas as aclamações, com diferenças que também me parecem interessantes.
Parece-me que só no caso de D. João I se pode falar com propriedade numa "eleição popular", depois de se ter tentado provar que não havia alternativa por falta de herdeiros legítimos; deste modo, não se tratava de depor um Rei legítimo mas antes de verificar a inexistência de herdeiro, "obrigando" "o povo" a escolher novo Rei, com a preocupação de o ir buscar à família próxima, ainda que ilegítima, da anterior dinastia. Deste modo ficou de alguma maneira atenuado o carácter "revolucionário" desta aclamação, uma vez que se invocou a impossibilidade de uma sucessão legítima.
No caso de D. João IV, acho que formalmente se pode considerar que houve, oficialmente, um retomar da linha "legítima" da segunda dinastia, uma vez que já D. Catarina, avó de D. João IV tinha sido pretendente ao trono e podia-se argumentar, invocando "a melhor linha" que tinha melhor direito que Filipe II de Espanha (evidentemente que os juristas que defenderam Filipe II encontraram argumentos alternativos...). Se não fosse a existência da linha Farnese, oriunda da irmã primogénita de D. Catarina, a casa de Bragança teria herdado, sem dúvida, a representação da Casa Real da 2ª dinastia, de acordo com princípios que se foram tornando consensuais (e já o eram em muitos Reinos) para a sucessão das coroas, morgados, etc. (onde não vigorava a Lei sálica); a "fabricação" das Cortes de Lamego veio consolidar a posição da Casa de Bragança, excluindo liminarmente, por exemplo, quaisquer veleidades da linha primogénita dos Farnese, mas os juristas também ainda invocaram alguns princípios acessórios, como seja a "maior proximidade", pois quando se abriu a sucessão do Cardeal-Rei quem concorria com D. Catarina na linha Farnese já não era a sua irmã, mas o seu sobrinho Rainuncio Farnese. Este "atropelo" ao puro princípio de representação (que daria a Rainuncio prioridade) ainda seria aceitável à época e foi sem dúvida mais uma arma na feliz Restauração do Reino. No entanto, no caso da Restauração, parece-me significativo que se tenha procurado apresentar a aclamação de D. João IV como uma reposição dos direitos legítimos da Casa de Bragança, como descendente de D. Catarina, o que também justifica o reconhecimento de direitos sucessórios, na chamada (talvez impropriamente) 4ª dinastia, a linhas legítimas portuguesas oriundas da 2ª dinastia.
Com os melhores cumprimentos,
António Bivar
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástic
Meu caro Miguel:
Muito obrigado pelas tuas palavras simpáticas, mas muito imerecidas.
Um abraço,
Tó
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástic
Meus caros:
Eu sei que esta mensagem vai parecer a muitos como "bombástica" mas não posso deixar de registar uma frase, que já foi várias vezes referida neste debate e que me parece essencial: "só pode pretender quem não tem". É a este título que me parece evidente que D. Duarte é um pretendente ao Trono de Portugal. Na verdade, parece-me que quer D. Duarte de Bragança, quer D. Filipe Folque, só podem ser "pretendentes" e nada mais (tal como, eventualmente, a Duquesa do Cadaval, ou a sua irmã). Do "actor" Poidimani obviamente nem falo, tão absurda é a sua "pretensão".
Mas a questão é saber quem tem então o direito e quem é apenas "pretendente".
Vamos a ver os factos: No momento do falecimento do indiscutido Rei de Portugal, D. Manuel II, verificou-se uma situação de extinção da linha sucessória que se tinha estabelecido a partir de D. Maria II. Ou seja, nenhum dos muitos descendentes da Senhora D. Maria II estava, à altura do falecimento de D. Manuel II, em condições de herdar a coroa de Portugal (por serem príncipes estrangeiros).
Então, teríamos que recuar a quem efectivamente e de direito transmitiu a coroa a D. Maria II. Ou seja, por muito que doa a muitos, ao Senhor D. Pedro IV Rei de Portugal, que por força da história é também D. Pedro I Imperador do Brasil. E que por sua livre vontade de Soberano abdicou da Coroa de Portugal em favor de sua Filha, a nossa Rainha D. Maria II. Como também por sua livre vontade de Soberano abdicou da Coroa Imperial do Brasil em favor de seu Filho D. Pedro II.
Cabe aqui lembrar que D. Pedro IV foi Rei de Portugal mesmo. Porque era o filho varão mais velho do Rei D. João VI e porque foi aclamado e reconhecido como Rei de Portugal. Aliás, nunca o Rei D. João VI excluiu D. Pedro da linha sucessória. E só não o excluiu como sempre manifestou claramente que o seu herdeiro seria D. Pedro. E tal foi reconhecido por todo o País e até por D. Miguel, que acordou com o Irmão casar-se com a sobrinha D. Maria e permanecer como regente do Reino durante a menoridade da sobrinha. Só que depois, as dipsutas políticas entre os dois irmãos conduziram o País à guerra civil. Mas isso é outra história, que nem sequer vou discutir aqui. O que releva neste ponto é que, de facto, D. Pedro IV foi, simultaneamente (ainda que durante poucos meses) Rei de Portugal e Imperador do Brasil. E se abdicou de ambas as Coroas em seus filhos foi porque quis. E, sobretudo, porque tinha o direito e a legitimidade para o fazer.
É claro que se a Família Imperial Brasileira fosse considerada estrangeira, nunca D. Pedro IV (enquanto soberano do Brasil) poderia ter sido Rei de Portugal, e muito menos D. Maria II (nascida no Brasil e Filha do Imperador do Brasil). O que sucede é que a Coroa de Portugal que permaneceu sempre na indiscutida titularidade do primogénito da Família Borgonha-Aviz-Bragança, desde D. Afonso Henriques, foi no tempo de D. João dividida, por vontade dos elementos da Família Real, em duas coroas distintas (D. João VI reconheceu essa divisão, mas também reconheceu que o seu herdeiro, na Coroa de Portugal, seria D. Pedro). E D. Pedro IV Rei de Portugal efectivamente tinha o direito de abdicar das coroas nos seus Filhos, como abdicou. E se tinha e teve esse direito é porque podia ser, e era, simultaneamente Rei de Portugal e Imperador do Brasil.
Ou seja, ao contrário de que acontece com Príncipes de outros países, como Espanha, França ou qualquer outro, que efectivamente não podem, desde 1640, suceder no Trono de Portugal, com os Príncipes do Brasil tal não sucede, porque o facto de serem Príncipes do Brasil nunca lhes retirou direitos sucessórios à Coroa Portuguesa, como se verifica com os exemplos de D. Pedro IV e de D. Maria II. A coroa do Brasil foi uma criação da Casa Real Portuguesa, e os Imperadores do Brasil não podem ser considerados estrangeiros em Portugal. E, não sendo estrangeiros, continuam a ter direitos sucessórios relativamente à Coroa de Portugal.
Assim, sendo os Príncipes do Brasil sucessíveis na Coroa de Portugal, só resta uma conclusão a retirar, a única que é evidente: com a morte, sem filhos, do Rei D. Manuel II, e não havendo descendência nem do Rei D. Carlos, nem do Rei D. Luís, nem da Rainha D. Maria II (que tem descendência mas não portuguesa, nem brasileira) o direito de sucessão à Coroa de Portugal só pode ser devolvido à descendência do Rei D. Pedro IV (que relembre-se, através de abdicação da Coroa de Portugal, a transmitiu a sua Filha D. Maria II). E a descendência de D. Pedro IV existe na linha sucessória de D. Pedro II, Imperador do Brasil, hoje representada por SAI D. Luís de Orleans de Bragança, o único legítimo representante da Casa de Bragança, o único que pode transmitir os direitos à Coroa de Portugal.
A meu ver, D. Duarte, ou D. Filipe Folque, ou D. Diana de Cadaval, ou qualquer outro "pretendente" só poderão mesmo pretender à Coroa de Portugal. Mas, na verdade, o direito à mesma pertencerá de direito ao ramo brasileiro dos Braganças, que a ela, que eu saiba, nunca renunciou (e também nunca por ele(s) foi reconhecido qualquer dos elementos do ramo miguelista como herdeiro da Coroa de Portugal).
E não vale a pena falar do pretenso "Pacto de Dover" (que nunca foi assinado por D. Manuel II) nem das negociações entre a Rainha D. Amélia e o Dr. Salazar (que eu saiba, nem um nem outro podia transmitir o que não tinham, a Coroa de Portugal).
Efectivamente, a questão dinástica não se põe. Mas pode e deve pôr-se a questão da legitimidade. E o único herdeiro legítimo da Coroa de Portugal é SAI D. Luís de Orleans e Bragança. Todos os outros poderão ser apenas e tão só "pretendentes".
Antes de terminar quero deixar bem claro o seguinte: não tenho nem nunca tive qualquer contacto com a Casa Imperial Brasileira nem com a Senhora Duquesa do Cadaval. E nem sequer sei o que pensarão ou deixarão de pensar o Senhor D. Luís de Orleans e Bragança ou a Senhora D. Diana de Cadaval sobre estas questões. E agradecia que não penalizassem nem um nem outro pelas minhas opiniões pessoais, e que estes dois Senhores de todo ignoram. O que aqui deixo é apenas a minha reflexão de jurista que se interessa por estas questões.
Sei que a opinião que aqui expresso não será, provavelmente, partilhada por nenhum dos participantes neste fórum. Mas tenho todo o gosto em receber argumentos contrários à argumentação que aqui desenvolvi...
Com os meus cumprimentos
Francisco Andrade
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástic
Cara Maria Benedita:
Estou de acordo consigo quanto à necessidade de adaptar o direito à realidade, quando se verificar que a manutenção de determinada regra jurídica causa maior prejuízo que a sua revogação ou alteração (é uma verdade do Senhor de La Palice, mas não sei se é seguida por muitos políticos ou se existe sempre uma apreciação devida da questão...). Quanto às leis de sucessão, nobiliárquicas, etc., no entanto, só se poderá admitir uma alteração se houver quem esteja habilitado para as alterar, o que actualmente não me parece ocorrer; embora eu reconheça ao herdeiro da Coroa poderes nesta matéria, julgo que esses poderes deverão ser exercidos com base nas leis em vigor ao tempo da Monarquia quanto a estas questões (evidentemente que essas leis deixavam ao Rei um elevado poder discricionário quanto a mercês nobiliárquicas...). Deste modo, só depois de uma eventual restauração da monarquia se poderiam fazer essas alterações sem que se entrasse num processo mais ou menos arbitrário.
Com os melhores cumprimentos,
António Bivar
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástic
Caro confrade:
Considero a sua exposição uma demonstração lógica, por redução ao absurdo, de que D. Pedro não tinha, de facto, direito á coroa portuguesa, nem, portanto, a sua filha D. Maria da Glória (independentemente do respeito e mesmo veneração que me merecem todos os Reis "de facto" herdeiros de D. Pedro IV).
A opinião de D. João VI, assim como a atitude inicial de D. Miguel parecem-me, a esse respeito, irrelevantes, como o foi a de D. João II quanto à sua própria sucessão e a de D. Pedro II quanto ao casamento da sua filha herdeira com estrangeiro.
Considerar que a Casa Imperial Brasileira não se tornou estrangeira com a independência do Brasil parece-me totalmente injustificado, pois não sei então qual o significado a atribuir à palavra "estrangeiro"; sobretudo quando a intenção clara da Lei portuguesa em excluir estrangeiros era primordialmente evitar que o Rei de Portugal fosse também soberano de outro país, de tal maneira que se o herdeiro do trono fosse herdeiro (pela sua Mãe ou alguma Avó) de um Reino estrangeiro, deveria ir reinar para esse Reino, deixando o de Portugal a um seu irmão ou irmã mais novos (ou seja, o Reino de Portugal preferia "ceder" o primogénito ao estrangeiro a arriscar-se a partilhar um Rei com outro país...), e perdendo, obviamente, para si e os seus descendentes, os direitos sucessórios portugueses.
Julgo que os defensores da realeza de D. Pedro IV e D. Maria II também lhe farão notar (o que também subscrevo), que D. Pedro IV dotou Portugal de uma Carta Constituconal, na qual, mais uma vez, se excluíam estrangeiros da sucessão, sem qualquer excepção para o Império do Brasil. Embora eu possa concordar consigo quanto à incoerência da posição de D. Pedro (a defesa que dele se pode fazer poderá assentar no facto de ter nacionalidade originária portuguesa, embora o argumento não me convença...), esse facto não anula as disposições constitucionais que passaram a vigorar "de facto".
Com os melhores cumprimentos,
António Bivar
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pela boca morre o peixe
a inocência do srº Andrade
“Quero desde já esclarecer que só a coloco por gostar de assistir a debates e não por que tenha preferência por este ou por aquele Pretendente ao Trono de Portugal.”
“Por aqui me fico, já que desde o princípio referi que não iria tomar partido por nenhum dos "
“Quero terminar com um reparo: não, eu não quero à viva força arranjar novos "pretendentes" ao Trono de Portugal.”
"Eu sei que esta mensagem vai parecer a muitos como "bombástica"
“o único herdeiro legítimo da Coroa de Portugal é SAI D. Luís de Orleans e Bragança. Todos os outros poderão ser apenas e tão só "pretendentes".
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RE: pela boca morre o peixe
a forma como este srº Andrade iniciou a conversa e a forma como a acabou demonstra bem o tipo de pessoa que é e o carácter que tem...
o facto de só aparecerem pessoas deste calibre: o srº Andrade, o srº Nuno Pereira e o srº Folque, que não percebo como pode ainda ostentar o título de duque, isto é, porque é que ainda não lhe foi liminarmente retirado qualquer direito ao título, como aconteceu a outras pessoas por bem menos do que isto...
demonstra que as pessoa inteligentes estão do lado do srº Dom Duarte
que é o único "herdeiro dos reis que reinaram"
Francisco Montanha Rebelo
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástic
Caro confrade Francisco Andrade
D. Pedro IV foi rei de Portugal, era português, nascido em Portugal, tal como sua filha D. Maria da Glória, nascida antes do reconhecimento por Portugal do Brasil como país independente.
Até aqui tudo bem, estamos de acordo.Mas é só até aqui!
"É claro que se a Família Imperial Brasileira fosse considerada estrangeira, nunca D. Pedro IV (enquanto soberano do Brasil) poderia ter sido Rei de Portugal, e muito menos D. Maria II (nascida no Brasil e Filha do Imperador do Brasil)."
É evidente que, a partir do reconhecimento por Portugal do Brasil como nação independente tudo muda: o Brasil passa a ser uma nação estrangeira, e ...nenhum estrangeiro reinará em Portugal!
D. João VI foi Imperador do Brasil e Rei de Portugal, seu filho, D. Pedro IV , português, nascido em Portugal, foi Rei deste país bem como D. Maria II, portuguesa, nascida em território português!
A partir daqui...não estou, nem um pouco, de acordo consigo.
Cpts
Maria Benedita
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástic
Caro Francisco de Andrade:
Como já disse e, se não for assim, desminta-me:
D. Duarte é consensualmente, como foi seu pai ao longo de toda uma vida o representante dos nossos reis, sem oposição alguma, excluindo D. Hilda Toledano, desde a morte de D. Manuel II em 1932 (passaram-se oitenta anos, três gerações de portugueses). A sua posição, no seguimento da postura extraordinária de seu pai, foi sempre a disponibilidade pessoal, assumindo as suas responsabilidades da Chefia da Casa Real Portuguesa. Ao longo de toda a vida, sem mácula alguma, com a exposição mediática que essa chefia acarreta.
É evidente que nada pretende, só pode pretender quem não é. Diga lá, quem pretende lançar nessa corrida. Quem é o seu falso "D. Sebastião", ávido de protagonismo. Mas, por favor, poupe-nos à sua argumentação.
Cumprimentos.
António Taveira
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástic
Caro Francisco Andrade,
Como o confrade António Bivar bem explicou, é juridicamente insustentável qualquer pretensão da Casa Imperial Brasileira ao trono de Portugal. Pela mesma razão que o é qualquer direito dos Orleans ou de qualquer outro candidato que tenha a nacionalidade estrangeira e, ainda para mais, tenha direitos à sucessão de outra Coroa.
Em Portugal, um Rei ou um Chefe de Estado não pode ser alguém susceptível de servir dois senhores ao mesmo tempo. Tal contrariaria a letra e o espírito de todas as regras vigentes durante a regime Real, desde as chamadas "Cortes de Lamego", passando pelas Cortes de 1641 e prosseguindo com as regras de facto vigentes durante o constitucionalismo liberal.
Repare-se o que diziam as apócrifas Cortes de Lamego, na parte que aliás o Prof. António Bivar já reproduziu:
«Se el Rey de Portugal não tiver filho varão, e tiver filha, ella sera a rainha tanto que el Rey morrer; porem será deste modo, não casará senão com Portugues nobre, e este tal se não chamará Rey, senão despois que tiver da rainha filho varão. E quando for nas Cortes, ou autos publicos, o marido da Rainha irâ da parte esquerda, e não porá em sua cabeça a Coroa do Reyno. Dure esta ley para sempre, que a primeira filha del Rey nunca case senão com portugues, para que o Reyno não venha a estranhos, e se casar com Principe estrangeiro, não herde pello mesmo caso; PORQUE NUNCA QUEREMOS QUE NOSSO REYNO SAYA FORA DAS MÃOS DOS PORTUGUESES, que com seu valor nos fizerão Rey sem ajuda alhea, mostrando nisso sua fortaleza, e derramando seu sangue. Estas são as leis da herança de nosso Reyno».
Como daqui resulta, se o Reino pudesse ser de alguém que tivesse pretensões a qualquer outra Coroa, o risco do "Nunca" se tornar "Real", por mínimo que fosse, existe. Pelo que qualquer pessoa que herdar o Reino não pode ter por si qualquer pretensão a outro Reino (seja Brasil, França ou Burundi...).
E mais adiante, terminam assim: «Quereis que el rey nosso senhor va âs Cortes del rey de Leão, ou lhe dê tributo, ou a algûa outra pessoa tirando ao senhor Papa que o côfirmou no Reyno? E todos se levantarão, E tendo as espadas nuas postas em pé disserão: Nos somos livres, nosso Rey he livre, nossas mãos nos libertarão, e o senhor que tal consentir, morra, e se for Rey, não reine, mas perca o senhorio. E o senhor Rey se levantou outra vez com a Coroa na cabeça e espada nua na mão falou a todos: Vos sabeis muito bem quantas batalhas tenho feitas por vossa liberdade, sois disto boas testemunhas, e o hé tambê meu braço, e espada; se alguem tal cousa consentir, morra pello mesmo caso, e se for filho meu, ou neto, não reine; e disserão todos: boa palavra, morra. El Rey se for tal que consinta em dominio alheo, não reine;».
Não pode haver num Rei de Portugal qualquer outra "obediência" que não a Portugal ou, na época, à Igreja (e fundada esta no facto expresso aí de nos ter garantido a independência). Mais do que a letra, que aliás é inequívoca, é esta a teleologia da norma, como mais longamente se poderia explicar.
Quanto à Constituição de 1822, estabelece, no artigo 141.º, que «a sucessão à Coroa do Reino Unido seguirá a ordem regular de primogenitura, e representação, entre os legítimos descendentes do Rei actual o senhor D. João VI, preferindo sempre a linha anterior às posteriores; nas mesma linha o grau mais próximo ao mais remoto; no mesmo grau o sexo masculino ao feminino [sublinhe-se isto]; no mesmo sexo a pessoa mais velha à mais moça.
Portanto:
I – Somente sucedem os filhos nascidos de legítimo matrimónio;
II – Se o herdeiro presuntivo da Coroa falecer antes de haver nela sucedido, seu filho prefere por direito de representação ao tio com quem concorrer;
III – Uma vez radicada a sucessão em uma linha, enquanto esta durar não entra a imediata.
E dizia ainda, retomando o princípio anterior que, «Nenhum estrangeiro poderá suceder na Coroa (artigo 143.º).
Mas se depois era mais liberal, na admissibilidade do direito de suceder poder recair em estrangeiro também português (única forma de compatibilizar os artigos 143.º e 144.º), o certo é que foi substituída pela Carta Constitucional e esta expressamente seguiu outro caminho, curiosamente mais restritivo e não contendo qualquer excepção nem qualquer princípio de opção.
Mais, repare-se que a Carta Constitucional de 1826 afirma os direitos de D. Maria II por "formal abdicação e cessão de seu Pai D. Pedro I, Imperador do Brasil" (não se diz aí ser Rei de Portugal, Regente ou invocando qualquer qualidade de Português).
Na Carta Constitucional de 1826, outorgada pelo Imperador de um País estrangeiro (indiscutível, à luz do artigo 86.º da Carta, mesmo para quem defenda a sua legitimidade), importa começar por ver que o casamento de D. Maria II violou a própria Carta Constitucional, no seu artigo 90.º, como aliás o Decreto de D. Pedro relativo ao casamento admite:
«Artigo unico. Que o Casamento da Rainha Reinante, a Senhora D. Maria II, se tracte com Principe Estrangeiro, e se possa effectuar a aprasimento de Seu pai o Senhor Duque de Bragança, Regente em Nome da mesma Augusta Senhora; Declarando e dispensando as Côrtes Geraes e Extraordinarias da Nação, para este caso, e por esta vez sómente o artigo 90 da Carta Constitucional da Monarchia Portugueza».
Esta autorização é uma violação clara da própria Carta, em dois sentidos. Primeiro porque o artigo era claro, fosse qual fosse o procedimento, o casamento não podia ser «nunca com estrangeiro». E casou com estrangeiro.
Mas depois, mesmo sendo com português nobre, tinha de ser aprovado pelas Cortes Gerais "não existindo Rei ao tempo", e não existia, como admite o Decreto, que diz que o casamento com estrangeiro (!) é aprovado pelo "Duque de Bragança, Regente".
Note-se ainda que o único ponto em que o Decreto procura - e não consegue - cumprir a Carta é na parte (com importante relevância para o reconhecimento de um putativo candidato), de o casamento ter de ser feito, formalmente, como o Prof. António Bivar salientou, a "aprazimento do Rei", sob pena de ter de ser aprovado pelas Cortes Gerais (e foi feito, diz o Decreto "a aprazimento do Regente".
Vejam-se ainda as seguintes normas:
a) O artigo 88.º dizia que, «extintas as linhas de descendentes legítimos da Senhora Dona Maria II, passará a Coroa à Colateral». Na colateral começava por estar os seus irmãos e primos, porque há representação na linha colateral, seguindo as regras do artigo 87.º (e o resultado conduz-nos ao Senhor Dom Duarte, como já foi por muitos explicado) e os pontos "Primeiro" e "Terceiro" das Cortes de 1641, aliás nos quais se baseia essencialmente a própria legitimidade da Casa de Bragança, na "aclamação e restituição do Reyno" em 1640 (na sucessão de D. João II, foi justamente a linha de um Tio, como era D. Miguel em relação a D. Maria II, que prevaleceu, permitindo a D. Manuel reinar "venturosamente");
b) O artigo 89.º dizia que «nenhum estrangeiro poderá suceder na Coroa de Portugal».
Repare-se que a Carta não dizia que o sucessor tinha de ser português nem continha qualquer disposição sobre opções do herdeiro, como tinha a Constituição de 1822.
Dizia que não podia ser estrangeiro, o que, como a actualidade demonstra, não é a mesma coisa.
Ora, S.A.I. o Senhor Dom Luiz ou o herdeiro do Senhor Dom Pedro Gastão (aliás do ramo primogénito da C. Imperial brasileira, ainda que tendo renunciado, ao que parece escrito, aos direitos à Coroa Imperial) ou qualquer Príncipe da Casa de França, do Luxemburgo ou do agora muito conhecido "paraíso fiscal" Liechtenstein, etc, mesmo que sejam (também) portugueses, e não o são (saliento o facto, que não é irrelevante, como escrevi em mensagem anterior, para não nos perdermos), são estrangeiros ou (também) estrangeiros (pois todos os Reis Castelhanos e Espanhóis que aqui quiseram reinar o fizeram por terem também sangue português, não esqueçamos).
E por esse facto são insusceptíveis de suceder na Coroa, segundo estas regras e segundo a interpretação que sempre das mesmas foi feita (e daí a utilidade do elemento histórico, quer na comparação com a Constituição de 1822 e a flagrante diferença de redacções, quer no retomar, com a Carta, nesta parte, da tradição anterior, ou seja,das regras de "Lamego").
Enfim, no direito constitucional vigente em Portugal desde pelo menos 1641 ou, considerando as Cortes de Lamego e a explicação que António Bivar nos deu sobre a legitimidade do Duque de Bragança em 1640 e de D. Catarina em 1580, desde sempre (com excepção do pequeno período de vigência da Constituição de 1822), nunca as normas da Monarquia aceitaram que o Rei de Portugal pudesse ser também estrangeiro (vide Hipólito Raposo, e tantos outros que sobre o tema se pronunciaram).
Embora a restauração do Rei dependa de uma decisão dos Portugueses, por mais voltas jurídicas que se dê, a opção cai sempre em Pessoa da Família do Senhor Dom Duarte (o próprio ou um seu descendente) que esperançosamente assegurará a continuidade da linhagem e evitará que algum dia sejamos realmente chamados a essa discussão.
E também por aqui me limito, colocando-me igualmente ao dispor por outras vias de contacto...
Com os melhores cumprimentos,
Miguel Gorjão-Henriques
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástic
Caro António Bivar
Inteiramente de acordo com a sua exposição. O confrade Francisco Andrade quer deliberadamente ignorar o Direito Internbacional Público, e sendo, como diz, jurista, só posso pensar que está a brincar com as "hostes".
1- O Brasil, para Portugal, só passa a ser considerado independente, a partir da Carta de Lei, de 15 de Novembro de 1825.
"« Dom João por Graça de Deos, Rei do Reino Unido de Portugal, e do Brasil, e Algarves, d´aquem, e d’além mar, em Africa Senhor de Guine, e da Conquista, Navegação, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, etc.
Aos Vassallos de todos os Estados dos Meus Reinos e Senhorios, saude.
Faço saber aos que esta Carta de Lei virem:
Que pela minha Carta Patente, dada em o dia treze de Maio do corrente anno, Fui Servido tomar em Minha Alta Consideração quanto convinha, e se tornava necessario ao Serviço de Deos, e ao bem de todos os Povos, que a Divina Providencia Confiou à Minha Soberana Direcção, pôr termo aos males, e dissensões, que tem occorrido no Brazil, em gravissimo damno e perda, tanto dos seus Naturaes, como dos de Portugal, e seus Dominios:
O Meu Paternal desvelo se occupou constantemente de considerar quanto convinha restabelecer a paz, amizade, e boa harmonia entre Povos Irmãos, que os vinculos mais sagrados devem conciliar, e unir em perpétua alliança:
para conseguir tão importantes fins, promover a prosperidade geral, e segurar a existencia Politica, e os destinos futuros dos Reinos de Portugal, e Algarves, assim como os do Reino do Brazil, que comprazer Elevei a essa Dignidade, Preeminencia, e Denominação, por Carta de Lei de dezeseis de Dezembro de mil oitocentos e quinze, em consequencia do que, Me prestárão depois os seus Habitantes novo juramento de fidelidade no Acto solemne da Minha Acclamação em a Corte do Rio de Janeiro:
Querendo de huma vez remover todos os obstaculos que podessem impedir,e oppôr-se à dita alliança, concordia, e felicidade de hum e outro Reino, qual Pai desvelado, que só cura do melhor estabelecimento de seus Filhos:
Houve por bem ceder e transmittir em Meu sobre Todos Muito Amado, e Prezado Filho, Dom Pedro de Alcantara, Herdeiro, e Successor destes Reinos, Meus Direitos sobre aquelle Paiz, Creando, e Reconhecendo sua independencia com o Titulo de Imperio:
Reservando-Me todavia o Titulo de Imperador do Brazil.
Meus designíos sobre tão importante objecto se achão ajustados da maneira que consta do Tratado de Amizade, e Alliança, assignado em o Rio de Janeiro em o dia vinte e nove de Agosto do presente anno, ratificado por Mim no dia de hoje, e que vai ser patente a todos os Meus Fieis Vassallos, promovendo-se por elle os bens, vantagens, e interesses de Meus Povos, que he o cuidado mais urgente de Meu Paternal Coração.
Em taes circunstancia, Sou Servido assumir o Titulo de Imperador do Brazil, Reconhecendo o dito Meu sobre Todos Muito Amado e Prezado Filho, D. Pedro de Alcantara,
Principe Real de Portugal, e Algarves, com o mesmo Titulo de Imperador, e o exercicio da Soberania em todo o Imperio:
e Mando que d’ora em diante Eu assim fique reconhecido com o Tratamento correspondente a esta Dignidade:
outro sim Ordeno, que todas as Leis, Cartas Patentes, e quaesquer Diplomas, ou Titulos, que se costumão expedir em O Meu Real Nome, sejão passados com a formula seguinte:
= Dom João por Graça de Deos, Imperador do Brazil, e Rei do Reino-Unido de Portugal, e Algarves, d’auqem, e d’além Mar, em Africa, Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação, e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia. E da India etc:
= Que os Alvarás sejão concebidos do seguinte modo:
= Eu o Imperador e Rei, Faço saber etc.:
= Que as Supplicas, e mais papeis, que Me são dirigidos, ou aos Meus Tribunaes, aos quaes Tenho Concedido o Meu Real Tratamento, sejão formulados da maneira seguinte:
= A Vossa Magestade Imperial, e Real
= Que a direcção dos Officios encaminhados à Minha Real Presença, ou pelas Minhas Secretarias d’Estado, ou pelos Meus Tribunaes, seja concebida pelo theor seguinte:
= Ao Imperador e Rei Nosso Senhor.
= E que os outros Officios se concebão assim:
= Do Serviço de Sua Magestade Imperial, e Real.
E esta, que desde já vai assignada com o Titulo de Imperador, e Rei Com Guarda, se cumprirá tão inteiramente como nella se contém, sem dúvida ou embargo algum,qualquer que elle seja.
Para o que Mando à Mesa do Desembargo do Paço; Meza da Consciencia e Ordens; Regedor da Casa da Supplicação; Conselhos da Minha Real Fazenda, e dos Meus Dominios Ultramarinos; Governador da Relação e Casa do Porto; Presidente do Senado da Camara;Governadores das Armas; Capitães Generaes; Desembargadores; Corregedores; Juizes; Magistrados Civis e Criminaes destes Reinos e seus Dominios; a quem e aos quaes o conhecimento desta, em quaesquer casos pertencer,
que a cumprão, guardem, e fação inteira e litteralmente cumprir e guardar como nella se contém, sem hesitações, ou interpretações, que alterem as Disposições della, não obstantes quaesquer Leis, Regimentos, Alvarás, Cartas Regias, Assentos, intitulados de Côrtes, Disposições, ou Estillos, que em contrario se tenhão passado, ou introduzido;
porque todos, e todas, de Meu Motu Proprio, Certa Sciencia, Poder Real, Pleno, e Supremo, Derogo e Hei por Derogados, como se delles Fizesse especial menção em todas as suas partes, não obstante a Ordenação, que o contrario determina, a qual tambem Derogo para este effeito sómente, ficando aliás sempre em seu vigor.
E ao Doutor João de Mattos e Vasconcellos Barboza de Magalhães, Desembargador do Paço, do Meu Conselho, que serve de Chanceller Mór destes Reinos, Mando que a faça publicar na Chancellaria, e que della se renettão Copias a todos os Tribunaes, Cabeças de Comarca, e Villas destes Reinos, e seus Dominios; registando-se em todos os Lugares, onde se costumão registar similhantes Leis; e mandando-se o Original della para a Torre do Tombo.
Dada no Palacio de Mafra, aos quinze dias do mez de Novembro, anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo, de mil oitocentos vinte e cinco.
Imperador e Rei. = com Guarda =
2- Chamo a atenção para o tópico
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=189879
" Legislação avulsa do século XIX", em que, uma vez mais, o nosso ilustre confrade Eduardo Albuquerque pôs á disposição de todos nós as normas reguladoras da questão em causa.
3-Recorrendo, novamente, ao confrade Eduardo Albuquerque, aqui fica a regulação da nacionalidade, de acord com a Constituição de 22
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=189879
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=89141#lista
Com os meus melhores cumprimentos
Maria Benedita
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástic
Caro António Bívar
Quero uma vez mais referir a justeza dos pontos de vista que expressa e, com os quais, eu estarei quase inteiramente de acordo. Só não posso concordar que D. Pedro IV e D. Maria II não tivessem direito à coroa de Portugal, porque de facto o tinham e tiveram. Mas o facto de ambos terem sido Reis de Portugal, pode efectivamente colocar algumas questões interessantes (e talvez difíceis, devo reconhecer) a respeito da questão dinástica.
Agradeço o seu reparo relativamente à outorga, por D. Pedro IV, da Carta Constitucional, que me parece interessante. A questão é saber porque razão não se faz referência aos Príncipes do Brasil. Porque são tão estrangeiros como quaisquer outros, e então não haveria necessidade de referência expressa? Ou porque sempre fizeram parte da Família Real Portuguesa, e então não fará sequer sentido considerá-los como estrangeiros? Esta questão nunca foi devidamente clarificada, pois não?
Quanto à exclusão de estrangeiros da sucessão ao Trono de Portugal concordo que houve uma intenção clara da Lei portuguesa em excluir estrangeiros, primordialmente para evitar que o Rei de Portugal fosse também soberano de outro país. Mas fica-me, mesmo assim, ainda uma dúvida : não terá havido unicamente a intenção de evitar que pudessem tornar-se Reis de Portugal principes estrangeiros que pudessem efectivamente ameaçar a existência e soberania da Casa Real Portuguesa? Mas será que o facto de o Imperador do Brasil (primogénito da Linhagem de Bragança) ser também Rei de Portugal poderia alguma vez constituir uma ameaça à soberania da Casa Real Portuguesa ? Fazendo a Família Imperial do Brasil parte da Família Real Portuguesa, isso fará algum sentido ? Já agora coloco mais estas questões, para as quais agradeço resposta, se possível : para além dessa referência a « estrangeiros », alguma vez houve alguma referência expressa à impossbilidade de Príncipes do Brasil serem herdeiros do Trono de Portugal ? E da parte da Família Imperial do Brasil, tem conhecimento de alguma renúncia expressa a eventuais direitos ao Trono de Portugal ? A resposta a estas questões seria importante, em termos de um cabal esclarecimento das minhas dúvidas
Concordando embora parcialmente com os seus pontos de vista, ficam-me ainda assim algumas dúvidas relativamente a estes pontos. Mas claro que agradeço imenso os seus preciosos esclarecimentos. E a sua contribuição para um debate interessante (e não temos que ter todos os mesmos pontos de vista para o debate se tornar interessante)
Quero uma vez mais frisar que não tenho qualquer procuração de nenhum membro da Casa Imperial Brasileira e nunca contactei ninguém ligado a essa Casa. As opiniões que aqui expressei são apenas minhas e de mais ninguém. E não deixam de revelar um enorme apreço pela Casa Real Portuguesa e por aquilo que representa.
Com os meus agradecimentos pelos importantes esclarecimentos que trouxe a este debate,
com os meus cumprimentos
Francisco Andrade
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástic
Minha Cara Senhora,
Venho agradecer esta mensagem importantíssima que enviou para este Fórum. E que contribui mais uma importante achega para se conhecer devidamente esta questão e todos os seus antecedentes históricos. Preciosa a indicação de reconhecimento do Império Brasileiro por D. João VI, com a expressa reserva para si dos títulos de Imperador do Brasil e Rei do Reino Unido de Portugal e dos Algarves. E com o expresso reconhecimento de D. Pedro como seu herdeiro. Eu até nem tinha referido o Senhor D. João VI, mas parece-me que aqui está mais um elemento que nos faz pensar se a junção dos titulos de Imperador do Brasil e de Rei de Portugal num mesmo soberano da Casa de Bragança não corresponderia afinal a um elevadíssimo e digníssimo desígnio da Casa Real Portuguesa... Que D. Pedro tenha abdicado de cada uma das Coroas em cada um dos seus Filhos, não quer dizer que não fosse juridicamente possível ( e até desejada pelos nossos Reis) a confluência dos doís títulos num mesmo soberano.
De todo o modo, quero agradecer a todos os que aqui vieram expor argumentos contrários aos meus e que muito já me ensinaram.
Obrigado,
Com os meus cumprimentos
Francisco Andrade
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástic
Caro Francisco Andrade:
Desculpe só hoje lhe responder, mas não tive antes oportunidade. O direito à coroa de D. Pedro IV e D. Maria II é questão controversa que já tem sido aqui e em muitos outros locais amplamente debatida, nos últimos 180 anos, tendo dado lugar a uma guerra civil... Que foram Reis de Portugal “de facto” não se pode negar, mas até hoje os argumentos dos que defendem os seus direitos sucessórios não me convenceram, apesar de os meus ascendentes por varonia na época terem sido acérrimos defensores desses direitos, tendo-se batido por eles. Insisto, em particular, em que, quanto a esa questão, a opinião dos próprios Reis (em particular a de D. João VI) não se sobrepõe à Lei, como não se sobrepôs em épocas bem menos sensíveis ao “império da Lei”.
Não vejo qualquer razão para que a Carta Constitucional fizesse referência aos príncipes do Brasil ou a quaisquer outros príncipes “concretos”; ao regular a sucessão do Trono, a Carta estabelece quais as regras que a ela devem presidir, retomando essencialmente a tradição portuguesa, com exclusão dos estrangeiros e com restrições aos casamentos das princesas herdeiras. Não me parece que a questão dos príncipes do Brasil necessite de qualquer clarificação; fazer ou não parte da Família Real Portuguesa não é só por si condição para ter direitos sucessórios, pois o facto de perder esses direitos por qualquer razão não dilui os laços familiares. As Infantas filhas de D. Maria II que casaram com estrangeiros levaram o sangue da Família Real Portuguesa a essa Casas sem com isso levarem quaisquer direitos sucessórios; por que razão o Brasil teria, a esse respeito, tratamento diferenciado? Só porque a família Imperial mantém o uso de “Bragança” no nome? O actual “representante genealógico” do nosso Rei D. João I é Luís Alfonso de Borbón, por representar a Infanta D. Maria, Duquesa de Parma, irmã primogénita da Duquesa de Brangança, D. Catarina, por quem os Duques de Bragança herdaram os direitos ao trono português; do mesmo modo, o “representante genealógico” de D. João IV é o filho primogénito do recentemente falecido D. Pedro Gastão de Orléans e Bragança (curiosamente com a mesma varonia “francesa” de Luís Alfonso, ambos descendentes por varonia de Luís XIII), mas nem um nem outro têm quaisquer direitos sucessórios em Portugal Restaurado, de acordo com as Leis sucessórias que desde D. João IV passaram a vigorar inequivocamente no País.
Em última análise todos os príncipes europeus acabavam por fazer parte de uma mesma grande família com estreitos laços de parentesco e para quase todas as Leis sucessórias em vigor nos diversos Reinos podia teoricamente acontecer e muitas vezes aconteceu (como em Espanha, Inglaterra, diversos Reinos de Itália, etc.) que um príncipe estrangeiro viesse reinar; mesmo no século XIX, alguns Reinos recentes escolheram Reis estrangeiros para iniciar dinastias, prestando homenagem, implicitamente, a essa ideia de que havia uma grande família da realeza europeia que era "fornecedora natural" de Reis, mas, a esse respeito, depois da Restauração, Portugal tornou-se uma excepção, não só ao excluir liminarmente o acesso de estrangeiros (por mais sangue que tivessem da Família Real Portuguesa) à coroa, como ao impedir o casamento de princesas herdeiras com estrangeiros ou mesmo com portugueses, desde que sem o expresso “aprazimento” do Rei ou, na sua ausência, das Cortes (pelo menos de acordo com a Carta).
Não me parece que esse facto tivesse que ver com a existência ou não de laços familiares com a Casa Real Portuguesa (que existiam, e fortíssimos, no caso dos Filipes, por exemplo, e que, evidentemente, teriam sempre de existir para qualquer pretendente credível) mas sim com o perigo de se voltar a uma situação em que o Rei fosse soberano, em simultâneo, de Portugal e de outro país. A este respeito, insisto na disposição que havia na Lei tradicional segundo a qual um primogénito que herdasse uma Coroa estrangeira por alguma via feminina (da Mãe ou da Avó, por exemplo) perderia os direitos à coroa portuguesa, a qual reverteria a favor do filho segundo.
Com os melhores cumprimentos,
António Bivar
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástica
Após ler com muita atenção todos os textos escritos neste tópico (aliás, sugeria ao Geneall que fizesse uma triagem de textos que aqui têm sido escritos ao longo dos anos e fizesse um livro: ia ser muito interessante!), gostava de fazer os seguintes comentários:
Para quem acha que falar de Monarqui em Portugal é extemporâneo:
1. Portugal, país fundado em 1143, tem cerca de 800 anos de Monarquia e apenas de 100 de Republica! Muito do que nos orgulhamos e comemoramos, por exemplo os Descobrimentos, foi produto da Monarquia. Muito do que não nos orgulhamos, por exemplo a Descolonização e o fim do Império, aconteceu já na vigência da Republica!
2. O país de que mais se fala, por que anda a comprar, ou já comprou, as nossas empresas, as nossas terras, etc, o país com o qual temos maiores relações de todo o género, económicas, culturais, etc., Espanha, é uma Monarquia!
3. Alguns dos países mais civilizados do Mundo, mais avançados, mais ricos, onde a qualidade de vida é melhor, são Monarquias: Suécia, Noruega, Japão, UK, etc.
Quanto ao assunto deste tópico:
4. Dom Duarte Pio, filho de Dom Duarte Nuno, bisneto do Rei Dom Miguel, descendente dos reis que reinaram, português, filho e neto de portugueses, é o herdeiro do Trono de Portugal!
5. Discussões sobre uma qualquer pretensa questão dinástica (ridícula!), direitos ao trono dos Duques do Cadaval e afins são interessantes a nível intelectual e devem ser tidas por quem quiser, onde quiser.
6. Discussões sobre estes temas cujo objectivo sejam pôr em causa a restauração da Monarquia em Portugal e/ou o srº Dom Duarte devem ser consideradas traição quando levantadas por pessoas de dentro (por exemplo: srº Nuno Pereira e srº Folque) e devem ser consideradas hostis quando feitas por pessoas de fora da Causa Monárquica.
Como já alguém disse aqui:
Que Deus tenha todos os confadres em Sua Santa Guarda
Francisco Montanha Rebelo
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástica
Caros confrades, caro confrade F. Montanha Rebelo,
Afirmar que Portugal conhece cerca de 800 anos de Monarquia e apenas 100 de República e atribuir o mesmo número de aspectos negativos a esta que de positivos àquela é fazer malabarismos com a História. É que o argumento dos 800 anos é uma faca de dois gumes, i.e., se em 800 anos se faz muito bem, também se faz muito mal. A lista dos erros do Reino de Portugal e dos Algarves, etc, seria pouco menos extensa do que a das suas glórias. Afirmar que alguns dos países mais evoluídos do mundo são monarquias é argumento falacioso que pode ser combatido com o seguinte: o país mais poderoso do mundo, E.U.A., quer se goste dele ou não, é uma República (ou pelo menos alguma coisa de bastante semelhante). Como monárquico convicto e esperançoso na Restauração da Fidelíssima Casa de Bragança ao Trono Português não me parece que seja a esses pontos que um monárquico deve circum-escrever-se para afirmar as potencialidades do Regime Monárquico. Mas este foro não concerne esse assunto.
A questão do confrade Francisco Andrade é uma "falsa questão" porque de facto não existe enquanto tal. No entanto, e felizmente, contribuiu para uma discussão rica como há muito não se vi-a por aqui. Por isso sou-lhe grato, caro confrade (parece que não só pegou fogo como ardeu muito).
O que seguidamente afirmo não é senão a repetição de tudo o que antes disseram e assim serve apenas para mostrar o consenso que a larguíssima maioria dos monárquicos portugueses tem em relação a esta questão.
A Exma Sra D Diana, Duquesa de Cadaval, provém de uma das mais antigas casas nobres portuguesas, descendente da Fidelíssima Casa de Bragança e do Santo Condestável, Beato Nuno de Sta Maria. Desde a sua elevação à dignidade ducal até ao advento do Liberalismo que a Casa de Cadaval (salvo esta ou aquela excepção) se pode gabar de ter sempre casado com gente de sangue real, ora fossem bastardos da Casa Real Portuguesa, ora fossem princesas estrangeiras (lembremos que, por via do matrimónio, a esta Casa se deve a inserssão do nome dos Lorena na Onomástica portuguesa). Nunca ao longo da sua História deu a Casa de Cadaval mostras de ambicionar o Trono de Portugal, muito pelo contrário. De tal forma até, que perante a desgraça de D. Miguel, seguiram para o exílio sem que ninguém a isso os forçasse apenas na sequência lógica da coerência dos seus credos políticos. Perante a eminência do casamento de Diana, Duquesa de Cadaval, e do príncipe Carlos Filipe de Orleães que questões podem colocar-se quanto a questões dinásticas senão esta: que acontecerá à Casa dos Duques de Cadaval? É que atinjindo a maior honra, i.e., a de se tornar uma casa principesca de príncipes do sangue capetíngio, que lugar terão a herança e os títulos portugueses na vida dos rebentos deste casamento? Tirando este aspecto, só nos resta desejar as maiores felicidades a ambos.
A questão da sucessão ao Trono português é também uma "falsa questão" como visto nas participações anteriores, apenas porque não há questão: é um assunto resolvido! As Cortes votaram a Lei do Banimento que exilava D. Miguel e os seus descendentes para sempre e os afastava em definitivo da sucessão. Assim, como as leis se fazem se desfazem. Uma vez que à data da morte de S.M.F. D. Manuel II Portugal não era mais uma Monarquia coube a El-Rei acabar com a lei que afastava o ramo miguelista na linha de sucessão portuguesa. De resto, isto não foi um acto impensado d'El-Rei. Foi de tal forma pensado que exigiu assinaturas, protocolos e o consenso mesmo de S.M. a Sra Rainha D Amélia, que, se formos pouco rigorosos, foi o último membro do Ramo Saxe-Coburgo-Bragança da Casa Real Portuguesa. E para os mais incrédulos o próprio Presidente do Conselho, Prof A. O. Salazar, terminou com a Lei do Banimento, no mesmo órgão que mais de cem anos antes a tinha votado: a Assembleia, órgão da Soberania Popular (muito embora à época isso seja amplamente discutível). Assim, a passagem do Ramo dos Saxe-Coburgo-Bragança para aqueloutro que podemos chamar de Bragança e Bourbon (ramo miguelista) é indubitavelmente legal e incontestável! Podem os Câmara Pereira escreverem os livros que entenderem, podem ir à televisão, pode o Exmo Duque de Loulé ter ou não ter pretensões, podem até vir pretensos herdeiros italianos da ainda mais pretensa filha d'El-Rei D. Carlos I que esta matéria não se discute: D. Duarte Pio de Bragança é, dentro das leis tanto do país como das leis de sucessão à Coroa Portuguesa, o Chefe da Sereníssima Casa de Bragança e logo o Chefe da Casa Real Portuguesa!
Termino da forma graciosa com que anteriormente terminou o confrade F. Montanha Rebelo:
Que Deus tenha todos os confadres em Sua Santa Guarda,
Vieira Martins
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RE: Casamento Cadaval - Orléans e questão dinástica
Caro Vieira Martins,
a Monarquia é uma alternativa real à Republica
na minha opinião é melhor
é um conceito que tem que ser vendido para trazermos mais adeptos para o nosso lado
os conceitos vendem-se com poucas ideias, desde que fortes
são elas:
1. Portugal é um país de raiz monáquica: tem 800 anos de história de Monarquia e apenas 100 de Republica »» 100 anos não é relevante, não é história!
2. a Monarquia existe noutros países »» os mais avançados do Mundo
3. Dom Duarte de Bragança é o herdeiro do trono de Portugal
quem ataca o Srº Dom Duarte, mulher e filhos, faz mal, não só a eles como, e mais importante, à Causa Monárquica, logo é um traidor
cts
FMR
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