Barão de Tinguá II Francisco Pinto Duarte

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Barão de Tinguá II Francisco Pinto Duarte

#200469 | luiz felipe | 16 jun 2008 01:26

O 2º barão de TINGUÁ foi Francisco Pinto Duarte, fazendeiro em Tinguá, Iguassu, na província do RJ. Foi agente Consular de Portugal. Cavaleiro da Imperial Ordem de Cristo.

Adenda

Colaboração do genealogista e pesquisador Washington Marcondes Ferreira

Livro 2° dos Registros das Cartas de Nobreza, páginas 55 a 58.

Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro

Nº 17

DOM PEDRO II por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brazil: Faço saber aos que esta Minha carta de Brazão de Armas de Nobreza e Fidalguia virem que Francisco Pinto Duarte, natural da fraguezia de Nossa Senhora da Piedade de Iguasú, depois Villa do mesmo nome, nascido em 8 de Janeiro de 1821, filho legítimo de Joaquim Pinto Duarte, antigo e honrado negociante, e de Dona Mathilde Rosa da Paixão, já fallecidos. Foi Sub-delegado de Policia do Termo, o que ainda serve; dous quatriennios de vereador e dous de Presidente da Câmara Municipal, Cargo que pela terceira vez, actualmente exerce e sempre Eleitor de Parochia. - Em Fevereiro de 1856 foi nomeado Capitão de Cavallaria da Guarda Nacional, em 27 de Junho de 1868 foi nomeado Cavalleiro da Ordem de Christo; em 13 de Maio de 1871 foi promovido a Tenente Coronel, Chefe do Estado Maior do Commando Superior em cuja patente sérvio por muito tempo de Commandante Superior Interino; em 30 de Outubro de 1882 foi depois de mais de 25 annos de bons serviços reformado, a seu pedido, no posto de Coronel. Em todos estes Cargos prestou relevantes serviços, com os quaes se fez digno da estima publica. A mais de 13 annos que serve de Agente consular de Portugal n´este Município, tendo prestado toda a dedicação em bem cumprir a confiança que lhe tem sido depositada. Prestou também relevantes serviços por occasião da guerra do Paraguay já angariando, sem poupar-se a sacrifícios pessoaes e pecuniários, Voluntários da Pátria, cuja remessa fez acompanhada do donativo de um conto de reis para ajudar as despezas dos mesmos Voluntários na viagem até o Paraguay, e já sendo um dos fundadores da Sociedade popular Iguassuana, e membro de Directorio da mesma Sociedade em cujo caracter, contribuio ainda com o donativo de dous contos de reis em auxilio do Governo nas despezas da mesma Guerra, e mais tarde contribuio com o donativo para o Asylo dos inválidos da Pátria, tendo antes de tudo isto concorrido para a compra de um navio da questão Christi. Foi para o recenceamento de sua Freguezia , nomeado Presidente da respectiva Commissão, Cargo, que exerceu dignamente o Barão de Tinguá, por Decreto de 27 de Janeiro de 1883. - Desejando guardar a memoria de seus honrosos Títulos, vinha Pedir-Me que lhe concedese o uso de um Brazão de Armas, cujo modelo elle apresentou, illuminado com cores e metaes e Annuindo Eu a sua supplica, Hei por bem Outorgar-lhe o uso das mencionadas Armas, e Mando ao Meu Principal Rei d´Armas que pelo respectivo Escrivão, faça exarar o Escudo e Armas, segundo o modelo apresentado, ficando lançados no Livro de Registro d´elles, para serem transmittidos aos seus vindouros , quando o requererem e forem por Mim novamente Concedidos, a saber: - Escudo partido em barra, no primeiro de vermelhocom o emblema de agricultura , no segundo de prata azulado, uma cascata e o pico do Tinguá, a sua cor natural. - Coroa de Barão, com um timbre que é uma flor de Liz de ouro, paquifes das cores e metaes do Escudo. - O qual Escudo e Armas poderá trazer tão somente o dito Barão do Tinguá e d´elles poderá usar e gozar em tudo, e por tudo, quer em tempo de paz, quer em tempo de guerra, e bem assim os poderá trazer em seus firmaes, anneis, sinetes e divisas, pol-os em suas casas, capellas e mais edifícios e finalmente, deixal-os sobre sua própria sepultura; pelo que Quero e Sou Servido que haja elle e seus descendentes todas as honras, privilégios, isenções, liberdades, graças mercês e franquezas que devem ter os Fidalgos e Nobres, nunca podendo seus sucessores usar d´este Brazão sem que a cada um d´elles seja novamente por Mim Confirmado. Mando portanto aos Meus Ministros, Dezembargadores, Auditores, Promotores, Juizes de Direito do Cível e Crime e a todas as Autoridades Judiciárias do Império, e com especialidade aos Meus Reis de Armas, Arautos e Pasavantes e a quaes quer Officiais e mais Pessoas a quem esta Minha Carta for mostrada e o conhecimento d´ella pertencer, que em tudo lh´a cumprão e a facão inteiramente cumprir e guardar como n´ella se contem, sem duvida ou embargo que n´ella se queira por, visto ser assim Minha Mercê.

O Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil, o Mandou por Officio da Terceira Directoria da Secretaria de Estado dos Negócios so Império, sob numero três mil centos e oito, datada vinte e três de Julho do corrente anno a Manuel dos Santos Caramona, Seu Principal Rei d´Armas, Ernesto Aleixo Boulanger, Escrivão dos Brazões e Armas da Nobreza e Fidalguia do Império, a fez escrever n´esta Muito Leal e Heróica Corte e Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro aos doze dias do mez de Dezembro do Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e oitenta e três. E eu Ernesto Aleixo Boulanger a fiz escrever e subescrevi.

Brasão de Armas: Escudo partido em contrabanda: na primeira em campo vermelho, um arado, uma, foice uma enxada ,um ancinho, uma pá e uma espiga de trigo; na Segunda, uma paisagem, vendo-se no primeiro plano um campo de sua cor e ao fundo sob um céu azul um grupo de montanhas.

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