Legitimação ou reconhecimento?
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Legitimação ou reconhecimento?
Caros Senhores,
No assento de nascimento de uma criança nascida em 1920, filha de pais solteiros, o pai declarou que “pelo presente acto o reconhece para todos os efeitos legais”. Trata-se de uma legitimação ou de um mero reconhecimento?
Com os melhores cumprimentos,
Daniel Sousa
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RE: Legitimação ou reconhecimento?
Caro Confrade
Em1920 já havia obrigatoriedade de Registo Civil, por isso o clérigo que isso escreveu teve conhecimento desse registo (legitimação) e reconheceu a filiação, todavia como os pais não eram casados, face á Igreja não era legitimado por esta. Penso ser esta a situação.
Ao dispor
Aguerreiro
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RE: Legitimação ou reconhecimento?
Caro Sr.,
Agradeço a sua resposta. Porém, o assento em causa é mesmo do Registo Civil, e não um assento de baptismo. Os pais da criança casaram pouco depois, catolicamente, pelo que isso representa uma legitimação por casamento subsequente. A minha dúvida é se a declaração do pai, no acto do registo, é uma legitimação.
Com os melhores cumprimentos,
Daniel Sousa
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RE: Legitimação ou reconhecimento?
Caro confrade Daniel Sousa
Na data que indica regia o Código de Seabra, e trata-se do reconhecimento de um filho como ilegítimo, isto é, nascido fora do casamento. O casamento posterior dos pais vem legitimar esse filho, anteriormente reconhecido pelo pai, numa das maneiras que a lei previa para o reconhecimento de filhos ilegítimos..
Melhores cumprimentos
Maria Benedita
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