Divórcio

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Divórcio

#228151 | luisagbicas | 02 may 2009 00:12

Após ser decretado o divórcio o parentesco de "sogros" continua a existir?

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RE: Divórcio

#228166 | Dsousa | 02 may 2009 01:51 | In reply to: #228151

Cara Luísa,

Em termos legais, os sogros não são parentes mas afins. Segundo o artigo 1585º do Código Civil, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro, a afinidade "não cessa pela dissolução do casamento por morte", e apenas nessa situação. Logo, a dissolução do casamento pelo divórcio cessa a afinidade. Isto, em termos legais.

Em termos de relacionamento pessoal, e até porque os laços criados pela afinidade subsistem, muitas das vezes, após o divórcio, cada um entenderá como bem lhe aprouver.

Com os melhores cumprimentos,
D. S.

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RE: Divórcio

#228172 | FGR | 02 may 2009 05:02 | In reply to: #228151

Cara Luísa

A nova lei do divórcio estabelece a cessação da afinidade. Isto é, quem se divorciar “perde” também os sogros, cunhados, enteados ou quaisquer outros parentes do ex-cônjuge.
Isso não acontecia com a actual lei, o que explicava o dito popular de que “quem se casa, também se casa com a família do outro”. E casava até mais, visto que, mesmo após o divórcio, continuava a ter sogros, cunhados e afins. Nesse contexto, errava quem se referia à sogra ou cunhados como “ex”.
Com a nova lei passará a poder dizer-se, com legitimidade, que quem se divorcia tem ex-sogros, ex-cunhados ou ex-enteados.
Esta alteração tem implicações legais no direito de faltas justificadas ao trabalho por morte de um parente. É que, a partir de agora, a morte da sogra já não é motivo para falta justificada, visto que ela deixou de o ser.
A única situação em que, depois de se perder o cônjuge, se continuará a manter os laços de afinidade com a sua família é a morte. Isto é, os viúvos(as) continuarão a manter os laços de afinidade com a família do seu cônjuge.

Melhores cumprimentos,
Filipe Gonzaga Ribeiro

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RE: Divórcio

#228175 | NISGM | 02 may 2009 12:02 | In reply to: #228151

Cara Luisa,

Não sou jurista mas já ouvi da boca de um que, ao contrário de outras afinidades, com a nova lei do divórcio, a afinidade com os sogros não cessará. Aliás, o dito jurista (e advogado) até ironizava com o facto.

Mas claro, ressalvo com a fórmula dos do Direito. Isto é só salvo melhores opiniões.

Atentamente, nuno de m.

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