Adotados possuem direitos nobiliárquicos?
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Adotados possuem direitos nobiliárquicos?
Caros Confrades,
Gostaria de perguntar a quem por esta minha indagação interessar-se, se um indivíduo que foi adotado por certa família possui direitos nobiliárquicos inerentes à família que o adotou.
Trata-se de tema complexo, disso bem sei, porque o adotado poderá ser sobrinho de sangue do seu pai ou da sua mãe adotiva. Casos e casos há. Por exemplo, há casos, em que o adotado é meramente uma pessoa adotada, e não tem vínculo algum com os pais adotivos, a não ser o da adoção, vínculo jurídico, naturalmente, com direitos que desse instituto decorrem. Ocorre que há, demais, o direito nobiliárquico e o "sangue" é um fator fundamental, para alguém herdar nobreza. Estarei eu correcto nas minhas afirmações, ou já caí em erro?
Examinando essa intrincada questão que ora proponho aos Confrades, permitam-me fazer uma breve exposição de parte desse tema:
No antigo regime havia a qualidade de sangue, que servia, entre outras coisas, para a ocupação de cargos públicos e estava intimamente relacionada com a ascendência de cada um. Naturalmente que percepções várias de ascendência se notam nas diferentes nobrezas, o que sofistica ainda mais a questão que venho aos Confrades propor. É lugar comum, portanto, a verificação da qualidade de sangue de um indivíduo e corolária será a possibilidade de defeito de sangue, isto é, de sangue infecto. Sangue infecto é expressão antiga, proposta pela Igreja e lida numa série de documentos, mormente nas familiatures do Santo Ofício. E o sangue infecto poderá ser:
(a) mulato (de mulah);
(b) judeu;
(c) bastardo;
(d) ilegítimo;
(e) sacrílego, e
(f) danado.
No momento, nenhum outro me ocorre, mas, por gentileza, enumerem-no(s), se outro(s) houver, a fim de enriquecer a informação a respeito dos defeitos de sangue.
A adoção de uma criança, entretanto, nada tem a ver, necessariamente, com defeito de sangue. No que tange, porém, aos direitos nobiliárquicos, às provanças de nobreza e à fruição heráldico-nobiliárquica por via adotiva, poderá um indivíduo adotado gozar esses direitos e privilégios, fundamentando-se a Nobreza no direito de sangue? Examinada sob outro ângulo, a questão ora proposta pode basear-se na noção de que a genealogia é muito menos um fato genético do que um fato social. O que pensam os Confrades a respeito dessas duas correntes de pensamento na genealogia: a do sangue e a do fato social? Serão elas diametralmente divergentes, serão elas semi-divergentes ou poderão elas conviver em harmonia numa análise nobiliárquico-genealógica de um indivíduo adotado?
Quais são as implicações jurídicas, considerando-se a evolução do Direito por um lado e a visão do direito nobiliárquico, por outro?
Por acaso haveria Confrades neste Forum que, sendo cavaleiros da Soberana Ordem de Malta e sabendo perfeitamente que, na Ordem de Malta, há o grau de cavaleiro de graça e devoção e o de cavaleiro de honra e devoção ,que exigem do candidato prova de nobreza, guardadas as exigências de provança de cada nobreza, porquanto varia o número de anos da nobreza exigida, saberiam, por acaso, informar se um indivíduo pode fazer prova de nobreza nesses graus por linha adotiva?
Análises de todas as nobrezas serão benvindas, pois o tópico proposto é abrangente na sua natureza e pretendo, com isso, compreender mais a questão dos direitos do adotado perante a nobreza que pretende ou a que tem direito de representar.
Aguardo notícia por parte dos Confrades, a quem agradeço, desde já, toda a atenção que este assunto merecer.
Com os melhores cumprimentos,
Eduardo
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RE: Adotados possuem direitos nobiliárquicos?
Creio que poderia aí incluir o ser culpado de crime de lesa-magestade.Pelo menos este item excluia qualquer candidato a sacerdote numa Inquirição de Génere.
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RE: Adotados possuem direitos nobiliárquicos?
Caro Confrade MTavares,
Agradeço-lhe muitíssimo pela contribuição, ao mencionar o crime de lesa-magestade.
Acabo de pensar nalgumas questões ao tema que o Confrade aludiu. Divide-se o crime de lesa-magestade em sub-tópicos, ou entende-se por crime de lesa-magestade ato único contra o Rei? Qual o conceito formal e oficial de crime de lesa-magestade, juridicamente falando? Quem tratou do assunto, juridicamente falando, na vigência da Monarquia em Portugal? Estava arrolado na Constituição Portuguesa tal crime? Certamente que outra conseqüência da prática de crime de lesa-magestade é a impossibilidade de o indivíduo usar brasão de armas ou continuará sendo armigerado depois de praticar tal crime? E o crime de lesa-pátria estará também incluído? E poderá o criminoso pedir dispensa de tais defeitos ou serão indeléveis por definição?
Com os melhores cumprimentos,
Eduardo
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RE: Adotados possuem direitos nobiliárquicos?
Caro Eduardo:
Creio,pois não tenho formação jurídica que dentro deste se englobam uma panóplia de crimes, que não necessariamente o de conspirar directamente, ou atentar, como é exemplificativo o processo dos Tavoras, mas o próprio acto de maledicência,ou de apropriação de bens do erário régio.
Ora, as Inquirições, acabaram no período Pombalino, sendo a Inquisição só formalmente extinta com o advento do liberalismo, sendo que só a partir dessa altura exista uma Constituição
O uso do nome,armas ou títulos inscreve-se no crime de usurpação. (que existe em Portugal, actualmente,,,)
Cumprimentos
luis
Nota:Referi este facto que decorre de processos de I.G. que tenho fotocopiados,daí a achega.
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RE: Adotados possuem direitos nobiliárquicos?
Caro Eduardo,
Salvo melhor e mais avaliada resposta, julgo, do conhecimeneto que tenho (mais ligado com o direito eclesiástico), que a partir do momento em que o pai "perfilhasse", independentemente da ligação de consanguinidade que existisse entre adoptante e adoptado, o "perfilhado" passaria a gozar de todos os direitos inerentes à condição de filho legítimo.
Caro Eduardo, lembrei-me que tenho a obra Luís da Silva Pereira Oliveira, "Privilégios da nobreza e fidalguia de Portugal", Oficina de João Rodrigues Neves, Lisboa 1806, onde, às páginas 22 e seguintes, no capítulo III, que trata da nobreza de linhagem, ponto VII e seguintes e que responde à sua dúvida:
«VII. Sendo os pais nobres, também são nobres os filhos que lhes nascem de legítimo matrimónio, e bem assim os que forem legitimados pela supervivência do mesmo.
VIII. Os filhos naturais, ou bastardos, também gozam da nobreza de seus pais, ainda mesmo que suas mães sejam escravas, contanto que o filho esteja livre ao tempo em que morrer o pai; o filho natural da mulher nobre, como não seja prostituta, está nas mesmas circunstâncias, e goza da mesma nobreza materna.
IX. O mesmo procede nos filhos espúrios, sendo legitimados pelo príncipe, e assim o costumam declarar as cartas de legitimação, que cada dia se expedem pela Mesa do Desembargo do Paço; e o mesmo há quem diga que estes filhos vêm debaixo do nome de bastardos, e que gozam da nobreza dos pais, posto que não sejam ligitimados.
X. Os filhos adoptivos; que por ficção da Lei são igualados aos de legítimo matrimónio, também gozam da nobreza dos pais adoptantes, e sucedem na herança dos mesmos. Estas adopções, que desde o tempo logíssimo estão esquecidas, e sem uso em Portugal, acham-se todavia permitidas pela Ord. liv. 2, tit. 35, § 12, liv. 3, tit. 59, § 11 e delas faz menção o Foral de Lisboa no título "Lei da visinhança"; e o senador Álvaro de Velasco informa-nos que ainda no seu tempo houvera, e vira uma.»
Segundo este autor, que se fundamenta nas Ordenanças, os filhos adoptados têm legitimada a sua nobreza e herança na nobreza e herança de seus pais adoptivos.
Espero ter ajudado.
Dominus tecum
Tiago Monteiro Dias.
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RE: Adotados possuem direitos nobiliárquicos?
Caro Eduardo,
Onde na mensagem anterior se lê "logíssimo" e "Ordenanças", deverá ler-se, respectivamente, "longíssimo" e "Ordenações".
Peço desculpa.
Tiago Monteiro Dias.
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RE: Adotados possuem direitos nobiliárquicos?
Caro Eduardo,
Correndo o risco de apenas divagar sobre o assunto, gostaria de expressar a minha opinião.
Não sendo formado em Leis, devo no entanto dizer que se um filho é adoptado usufrui dos mesmos direito de um filho natural. Actualmente.
Creio que a sua pergunta seja mais pertinente do que parece, pois embora o verbo da sua questão esteja no presente, (Adoptados possuem direitos nobiliárquicos?) o confrade parece perguntar se actualmente alguém adoptado herda a nobreza de sangue dos seus pais, penso que o confrade gostaria de ser mais intemporal e colocar a sua questão ao longo dos tempos.
Pois eu creio que sempre um filho adoptado tinha direito a todas as heranças e regalias como se fosse filho natural. Até porque que antes a adopção não era algo altruísta como hoje parece ser, era uma necessidade de continuidade, e por norma só se adoptava quando não existia descendência legitima ou um sobrinho ou afilhado para ser aprofilhado e dar continuidade à empresa da família em questão.
Creio portanto que qualquer filho adoptado tem direito de representar as linhagens de dita nobreza dos seus pais adoptivos, era pelo menos essa a vontade de quem o adoptou e do estado independente que aceitou e legalizou essa adopção.
A nobreza é transmitida não por sangue mas pela formação, pelas oportunidades, pelos exemplos, é uma herança imaterial, algo que não é mensurável, quantificável ou visível a olhos nu. A questão cai por terra ai mesmo, não são os laços de sangue que determinam a nobreza do individuo, quanto muito é a sua educação. Qualquer pessoa que se dedique um pouco ao estudo da genealogia certamente já se deparou com inúmeros casos em que um determinado individuo nobre, com dois filhos varões, apenas um seria seu herdeiro de armas plenas e por exemplo do Morgadio, Ora o segundo filho e a linha familiar descendente desse tinha uma forte tendência para a decadência social, motivo pelo qual se terminou com os Morgadios, ( a decadência social dos filhos segundos dos Nobres) que durante séculos foram os povoadores, conquistadores e verdadeiros trabalhadores da nação portuguesa o que não os faz menos nobres que os seus "irmãos" e insignes varões dotados de nobreza ( ou será de riqueza?). O senhor tem duvidas que existe certamente alguém actualmente que descende por varonia de Dom Afonso Henriques ( por exemplo) e que não tenha nem Nobreza, nem noção da sua ascendência? Certamente que existem muitos, ilustres desconhecidos por este mundo fora que de reis descendem e que nenhuma Ordem os aceita.
A falsa questão do Sangue versus Nobreza é completamente descabida na época que nos encontramos, acreditar que a nobreza esta na herança genética é surreal não? Creio que a história já provou que a Nobreza de carácter, socialmente a mais defendida, não dá entrada em clubes privados, a Nobreza de Sangue pode dar status social, o tamanho da conta bancária dá entrada em todo o lado.
Cumprimentos
João Gaspar
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RE: Adotados possuem direitos nobiliárquicos?
Caro Confrade Luis,
Ótima contribuição oferece o Confrade, quando alude ao processo dos Távoras, ao advento de uma constituição em Portugal e ao crime de usurpação, hoje ainda tipificado no Direito Português.
Muito informativos e de grande valia para o pesquisador são os processos de Inquirição de Gênere. Eu só consegui entender um antepassado meu, depois de ter encontrado um processo de Inquirição de Gênere, que, no Brasil, também era usado, para preparar o filho para o sacerdócio ou não, mas um indivíduo que passara por tal processo era bem visto na sociedade da época.
A questão da adoção e herança nobiliárquica é um assunto que não diz respeito à minha família, mas que achei muito interessante discutir, porque traz à baila uma série de questionamentos, tanto do entendimento de outrora quanto o actual.
Com os melhores cumprimentos,
Eduardo
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RE: Adotados possuem direitos nobiliárquicos?
Caro Tiago Monteiro Dias,
Agradeço muitíssimo ao Confrade pela Sua contribuição, que precisa, com base em renomado autor, o direito de representação nobiliárquica, sobretudo o ponto número X, quando examina o caso dos filhos adoptivos.
Fico a imaginar como será na Ordem de Malta, será que o Grão-Magistério vê a questão pelo mesmo prisma que o Cavaleiro Oliveira?
O Instituto da Nobreza Portuguesa (I.N.P.) é um órgão que trata de questões dessa natureza. Como deverá o Vaticano ver essa questão?
Pela informação do Confrade, dúvida alguma há, na nobreza portuguesa, acerca dos filhos adoptivos, que usufruem os mesmos direitos dos filhos legítimos e os dos legitimados.
Com os melhores cumprimentos,
Eduardo
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RE: Adotados possuem direitos nobiliárquicos?
Caro Confrade João Gaspar,
Obrigado pela seu comentário.
Com efeito, ao propor o tópico, pus o título no presente como forma de dinamizar a questão, que, naturalmente, inclui o passado, o presente e visões para o futuro.
Concordo com as palavras do Confrade e gostaria de ressaltar que, quando assevera que "era pelo menos essa a vontade de quem o adoptou e do estado independente que aceitou e legalizou essa adopção", pode haver alguma discrepância entre a vontade particular de quem adotou e as regras determinadas pelo Estado.
Quando o Confrade menciona a função da adopção ao longo dos tempos, refere-se a que momento da história, pela necessidade de se adoptar alguém diante da inexistência de um herdeiro para a empresa da família em questão? Decerto que a adopção pode ser analisada, ao longo da historia ocidental, sobre vários pontos de vista; daí ser mutável sua função. Hoje, parece que o altruísmo é prevalente, isto é, trata-se da vontade particular que um indivíduo expressa, mas obedece às regras de adopção impostas pelo Estado. Terá sido sempre assim? Creio que não. Há uma consciência actual na ajuda ao próximo e que não está necessariamente relacionada com valores religiosos, mas, tão somente, com valores morais. A necessidade, porém, de se adoptar alguém, para dar continuidade à empresa da família tem a ver com o capitalismo directamente, e não, na verdade, com valores éticos. Aqui poder-se-á discutir como a moral se desenvolveu junto à burguesia, o que me parece muito claro. E a visão da nobreza, fica onde nesses tempos, em que a burguesia ascendeu, como vimos com a Revolulção Francesa? Qual será a noção seguida pela nobreza, hoje, porque no Portugal do início do século XIX temos o Cavaleiro Pereira Oliveira tratando do assunto e frisa que os adoptivos possuem os mesmo direitos dos filhos legítimos e dos legitimados.
A segunda parte da interessante mensagem que o Confrade enviou sublinha o modo como se transmite nobreza. O caráter moral na transmissão da nobreza é elemento que não opõe a visão do Confrade à visão de que nobreza se transmite por sangue. O facto de a nobreza ser EXCLUDENTE por definição não anula a tese de que a nobreza se transmite por sangue. É a desigualdade que marca a nobreza, pois a primogenitura varonil é um elemento intrínseco na passagem da nobreza (títulos), dos bens materiais e do prestígio de um nobre na sociedade, em que vive. É sabido que esse direito vinha acompanhado de deveres, ao menos hipoteticamente, já que ao chefe da Casa sempre coube acolher seus parentes. Na prática, pouco se respeitou tal regra de conduta, mesmo porque não havia um mecanismo coercitivo que impusesse ao chefe da Casa receber seus irmãos secundogênitos. Pode não ser um traço justo, mas é, certamente um elemento indiscutível de cultura que a civilização judeo-cristã produziu ao longo dos séculos.
Nenhum secundogênito será menos nobre, apenas não deterá os direitos de representação. Nesse ponto, voltamo-nos à interessante matéria de direito de representação nobiliárquica. O filho adoptivo terá os direitos de representação de seus pais, segundo o Cavaleiro Pereira Oliveira. Todos os nobres têm o direito ao uso das armas de sua família, mediante habilitação legal, tanto que o uso de um escudo obedece a regras precisas e cada indivíduo nobre usa seu próprio escudo, respeitado o direito heráldico. Já armas plenas, por exemplo, são usadas pelo chefe da linhagem em questão, não?
No que concerne a alguém indubitavelmente descender, por varonia, de Dom Afonso Henriques, permita-me discordar do Confrade, mas esse indivíduo possui nobreza inquestionável! Agora, ser ignorante de sua ascendência, ah isso sim, deve haver várias pessoas que desconhecem sua ascendência e que, por acaso, têm a varonia chegando a D. Afonso Henriques. A ignorância, porém, é uma tristeza, pois bloqueia a vida das pessoas e cabe a cada um, nesse sentido, saber sua ascendência. Às vezes isso é possível, às vezes isso é impossível. Refiro-me à tentativa. De que todos nós descendemos de famílias antigas, disso não há dúvida, pois cá estamos, em 2010, testemunhas vivas de todos nossos antepassados, mesmo aqueles, cujo nome não sabemos. Conhecer o trajeto é que faz toda a diferença, quer dizer, ter a cultura genealógica, a memória genealógica é que faz toda a diferença entre quem tem e quem não tem!
Houve época, em que nobres pensavam que a estrutura óssea de um nobre era mais sólida do que a estrutura óssea de um não nobre. Sabemos que diferenças genéticas há entre as pessoas, mas não pelo entendimento da nobreza, e, sim, pelo da genética e pelo da Medicina. A expressão "nobreza de caráter" não possui a mesma conotação de nobreza, no sentido de haver ali algum elemento do tipo brasão de armas, senhorio, título nobiliárquico, fidalguia. Não, nobreza de caráter qualquer um pode ter ou não, sendo ou não nobre de linhagem. Para haver uma linhagem, porém, e aproveitando as palavras do Confrade, quando ressalta a decadência a que os secundões estavam invariavelmente condenados perante a sociedade, deve haver uma continuidade genética sim, a expressão mesma "de pai para filho" basta, para ilustrar esta noção. Se a questão Nobreza versus Sangue é hoje descabida, como o Confrade explica a existência de provas de nobreza baseadas em filiação na Ordem de Malta, que é uma Ordem soberana, ou seja, tem sua própria Constituição e mantém relações diplomáticas com vários países, inclusive com Portugal?
Noto que o Confrade considera a nobreza de sangue como uma nobreza real, no sentido de que tem realidade, pois pode gozar status social. Mas o Confrade não acabou de afirmar que não existe a questão, hoje, entre nobreza e sangue?! ´
É bem verdade que o poder económico dá entrada em muitos lugares, mas certamente o poder económico não tem capacidade de dar a um indivíduo uma ascendência nobre, ou tem? Neste ponto, ressalto a importância das palavras do Confrade, que só enriquece a discussão, ao introduzir novos elementos: o poder real e o poder simbólico. E várias questões que daí podem advir, quais sejam: (a) ser e ter e (b) a esfera do poder económico e a esfera do poder político. Onde começa um e onde começa o outro? Qual a distinção entre o poder económico e o poder político, ou esses poderes nada mais são do que um único poder didaticamente dividios, para mais fácil entendimento? Por que nós insistimos em ser algo, quando ter algo é o que a sociedade capitalista ocidental e, também, a actualmetne globalizada, valoriza em primeiríssimo lugar? Estará o Confrade defendendo a moral burguesa das sociedades de massa consumidoras? Não esqueçamos de que a Aldeia Global, tema já apresentado por McLuhan, se presta à manipulação por parte de grandes potências. Neste particular, gostaria de indagar ao Confrade o que pensa a respeito do ser alguém e do ter algo? Existe algum parâmetro, perante a possibilidade de manipulação política e económica, que privilegia o ser alguém do ter algo ou vice-versa? Que indivíduo terá mais resistência e para que serve ter resistência, num mundo globalizado que é o nosso? Fico a pensar no fenómeno do nacionalismo, tão comum na Europa.
Com os melhores cumprimentos,
Eduardo
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RE: Adotados possuem direitos nobiliárquicos?
Caro Confrade Eduardo e demais Confrades,
Caso não tenham conhecimento, aproveito para os informar que Pedro Croner Celestino da Costa, uma autoridade em engenharia civil, recentemente falecido, era o chefe da família Homem da Costa Noronha (dos barões e viscondes de Noronha), da ilha Terceira.
Este senhor era filho do Professor Doutor Augusto Pires Celestino da Costa, reputado histologista e embriologista que por sua vez era filho de Pedro Celestino da Costa, coronel de infantaria, comandante do quartel de infantaria 16 e que foi assassinado pelos revoltosos da noite de 3 para 4 de Outubro de 1910.
Este último foi legitimado por Manuel Homem da Costa Noronha, herdeiro da casa dos seus antepassados, deputado da Nação, presidente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, etc., que morreu solteiro em 1897.
Bibliografia: Anuário da Nobreza de Portugal III, tomo II, 1985, pg. 1026.
Com os meus cumprimentos,
José Pedro Castro
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RE: Adotados possuem direitos nobiliárquicos?
Caro Eduardo,
No que toca ao Direito Canónico, a Igreja Católica tem, actualmente, uma posição semelhante à do Direito Civil português. Remetendo, no entanto, o reconhecimento e legitimação da adopção para a lei civil, o que poderá originar discrepâncias nos diferentes países.
O Codex de 1917 não tratava directamente da adopção nem dos parentescos. Depreendemos pelo Can. 1059 que, nas regiões onde a lei civil reconhecesse a existência de parentesco, advinda da adopção, esse parentesco seria causa de ilicitude ao matrimónio. Remete, por conseguinte, esse problema para a lei civil de cada país: onde se reconhecesse que o filho adoptivo gozaria dos mesmo direitos dos filhos de sangue, também a Igreja reconheceria para efeitos legais e de administração dos Sacramentos.
O actual Codex trata, com detalhe, da questão dos parentescos e afinidades. Porém, a legitimação da adopção continua a ser remetida para a lei civil: diz o Can. 110 «Os filhos que tenham sido adoptados em conformidade com a lei civil, tenham-se por filhos daquele ou daqueles que os adoptaram.»
No comentário a este Can. (dir. A. Benlloch Poveda) ficamos esclarecidos de que, para a determinação do parentesco, devemos proceder como na consanguinidade e que devemos considerar os pais adoptivos como se tivessem sido os pais biológicos do adoptado. E no que toca ao direito matrimonial o impedimento existe sempre na linha recta e até ao segundo grau, inclusive, na linha colateral.
Com isto, vemos bem que a Igreja Católica reconhece o direito dos filhos legitimamente adoptados como se fossem biológicos, passando a haver uma relação de consanguinidade secundum legem, em tudo semelhante à consanguinidade natural ou genética. Aliás, isto é um problema para muitos genealogistas: o de saber que linha de ascendentes dar a uma pessoa adoptada, se a dos geradores, se a dos adoptados. Quanto a mim, o Direito resolve esta questão e não é uma opinião apenas do Direito hodierno, como vemos, na mensagem que deixei acima, já o nosso Luís da Silva Pereira Oliveira a confirma e fundamente em leis antigas do Reino, no início do séc. XIX.
Ora, a Soberana Ordem de Malta, sendo uma ordem religiosa, fundamenta-se e obedece ao Direito, Tradição e Magistério da Igreja Católica, reconhecendo, obrigatoriamente, o supradito Can. 110. Isto é, a Ordem de Malta, onde a lei civil legitimar a adopção e a igualar à geração biológica, terá de reconhecer, para efeitos de direitos e deveres, os filhos adoptivos como filhos biológicos, sob pena de entrar em conflito (diplomático) quer com as leis de determinado país, quer com o Direito Canónico e, por conseguinte, em desobediência à Santa Sé e aos seus [da Ordem] próprios Princípios.
Dominus tecum.
Tiago Monteiro Dias.
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RE: Adotados possuem direitos nobiliárquicos?
Caro confrade Eduardo,
A sua resposta é muito interessante e peço desde já desculpa se não lhe respondo a todas as questões.
Eu claro acredito na Nobreza de sangue, na dita nobreza de linhagem, mas o que queria expressar é que a dita nobreza é mais do que genética é grande parte a herança do meio que rodeia o individuo. E por isso não se baseia apenas na sua "linhagem" ou código genético, mas de um conjunto de acontecimentos que ao longo da história da humanidade fizeram com que determinada pessoa e sua descendência se destaca-se dos demais, e é essa memória colectiva de uma determinada família que dita a sua responsabilidade perante o seu passado e não apenas como garantia de acesso a determinado circulo. Essa memória colectiva é engrandecida ao longo de gerações e deverá constituir uma fonte de conhecimento e também porque não de orgulho para as gerações seguintes.
Muitas vezes nestas questões o que me faz ficar apreensivo, são as pretensões de nobreza que muitas pessoas , legitimamente ambicionam, mas que não passa de uma vontade fútil e vazia de conteúdo, perdendo a noção de respeito e continuidade de um projecto com séculos.
O poder económico não dá ascendência nobre a ninguém (actualmente, creio!), pode é ajudar a formar uma nova linhagem, hoje ou no passado. Seguramente que o confrade concorda que manter o património arquitectónico, cultural, histórico, académico, social e humanista de uma família tem um custo muito elevado, são poucas as famílias em Portugal que conseguiram manter o seu património inalterável ao longo dos séculos. É aqui que o dinheiro é fundamental como poder supremo do Homem sobre o seu semelhante.
Mas queira o confrade ler estas minhas palavras com a devida distância, e compreender que eu não defendo um Mundo com regras apenas económicas, mas é o que temos actualmente.
Os poderes não existem isolados.
Quanto ao fenómeno nacionalista, creio não ser apenas um fenómeno Europeu, é humano. É a luta pelo território, de tribos, de clãs...Poder! não foi o Dom Pedro I do Brasil, expulso por nacionalistas Brasileiros?
Para terminar quero deixar um exemplo:
No tempo em que Dona Catarina de Bragança foi para Inglaterra casar com o Rei Charles de Inglaterra, Portugal ( para variar) não estava em boa situação económica e o Rei precisou de algum dinheiro emprestado para o dote da dita Infanta de Portugal.
Ora um tal de Duarte da Silva, que se julga ser Judeu ou Cristão Novo, Banqueiro, emprestou ao Rei uma quantia avultada, como tal uma sua filha foi agraciada com o titulo Pontífice de Condessa di Silva e Condessa di San Pietro di Salina, instituindo a Capela dos Silvas em Roma, que ainda existe. Ao filho de Duarte da Silva, de seu nome Francisco da Silva, foi lhe entregue o Grau de Comendador de Santa Maria de Mação na Ordem de Cristo. entre outros bens e regalias.
Como vê se não fosse o poder económico e o poder politico que adveio desse poder económico, nunca Duarte da Silva teria ascendido tão rapidamente na hierarquia social do Reino de Portugal e do próprio Vaticano!
Sinceros cumprimentos
João Gaspar
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Adotados possuem direitos nobiliárquicos?
Caros confrades
A questão meramente hereditária, por "sangue", não seria o essencial, pois todos sabemos que a simples decadência económica e profissional (por assim dizer) bastava para que o "sangue" advir irrelevante para o reconhecimento de armas ou de outros direitos nobiliárquicos a quem se visse objeto de infortúnio profundo. Por outro lado, a pessoas "bem na vida" eram facilmente reconhecidas armas dos seus apelidos através de cartas de armas, e conquanto se alegasse ligação de "sangue" na verdade o que se pretendia aferir era se os pais e avós tinham estatuto social, "vivendo à lei da nobreza", e não tanto se eram autênticos descendentes das velhas famílias brasonadas homónimas. Também é facto que as mulheres de brasonados tinham direito ao uso das armas do marido e se tinham as armas próprias misturavam-nas com as do marido. Assim, usavam armas que não vinham dos seus antepassados.
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