#263254 |
tmacedo |
01 oct 2010 22:26 | In reply to: #263233
São inventários de bens em resultado de heranças. Dizem-se "inventários obrigatórios", podendo ser de maiores ou menores, quando a lei para protecção dos herdeiros, obriga à sua organização pelo tribunal. Sendo de menores o tutor, assessorado pelo conselho de família, administrará os bens até os herdeiros atingirem a maioridade. Sendo maiores, por insuficiência mental, a administração dos bens poderá ser por toda a vida do herdeiro.
#263392 |
APCB |
04 oct 2010 12:21 | In reply to: #263286
Neles consta, regra geral,:
1) uma certidão de óbito da pessoa que faleceu e, onde consta o nome do conjuge e dos pais, por tal facto, deu origem ao Inventário "orfanológico" ou "obrigatório",
2) declarações do cabeça de casal onde informa os nomes e residência dos herdeiros.
3) relação dos bens a partilhar.