Expressão em Latim em Assento de Casamento

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Expressão em Latim em Assento de Casamento

#303482 | Rosadelli | 19 abr 2012 19:48

Caros Confrades

Num assento de casamento de 1699, freguesia de Brotas, concelho de Mora, tenho a seguinte expressão em latim, que gostaria de saber o seu signficado.
Vou colocá-la em contexto, para ver se faz mais sentido:

"Aos onze dias do mes de outubro de 1699 annos em Esta
Igreja de N. S.ra das Brotas Coram Parocho et ses
tibus contrahirão Matrimonio por palavras de presente..."

Alguém já se deparou com esta expressão?

Obrigado pela ajuda

Cumprimentos.
Paulo Rosado

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RE: Expressão em Latim em Assento de Casamento

#303484 | HRC1947 | 19 abr 2012 20:05 | In reply to: #303482

Paulo;


É mais ou menos isto;

aos 11 dias do mes de outubro ano 1699 nesta Igreja N.S. Brotas, na presença do Paroco. hoje contrairam

matrimónio, o Manuel e a Francisca.... etc....


Ana Simões
.

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RE: Expressão em Latim em Assento de Casamento

#303495 | Rosadelli | 19 abr 2012 22:16 | In reply to: #303484

Cara Ana Simões.

Obrigado pela resposta, foi esclarecedora.

Cumprimentos
Paulo Rosado

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RE: Expressão em Latim em Assento de Casamento

#303530 | JASP | 20 abr 2012 11:18 | In reply to: #303482

Caro Paulo Rosado

A expressão correcta deverá ser «coram Parocho et testibus» e a tradução é «perante o Pároco e testemunhas». Esta fórmula foi introduzida após o Concílio de Trento, que anulou todos os casamentos que não fossem realizados dessa forma. Esta fórmula era utilizada, essencialmente, para justificar que um casamento não tinha sido realizado clandestinamente, pois antes do Concílio de Trento os casamentos clandestinos, com ou sem testemunhas, eram considerados válidos.

Cumprimentos
Jorge Afonso

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RE: Expressão em Latim em Assento de Casamento

#303557 | HRC1947 | 20 abr 2012 16:23 | In reply to: #303530

Caro Paulo Rosado;

... Para complemento do que foi dito, deixo este artigo;

História do casamento religioso na Europa:

Fidelidade e adultério.

Embora as regras do Direito Romano não digam respeito ao casamento religioso, no direito romano e nos primeiros tempos medievais o casamento é visto[3] como uma forma de transmissão entre homens de direitos sobre propriedade e bens, incluindo nestes "bens" as mulheres. Esta visão era confirmada pelas punições por adultério: a mulher adúltera deveria ser executada por ter cometido um pecado, o homem adúltero deveria pagar à mulher uma indenização por ter violado os seus direitos de propriedade, a lei Iulia de adulteris (promulgada por Augusto) punia o adultério com a relegação e admitia morte da adúltera e do comparsa pelo pai daquela, quando colhidos em flagrante. Donde se pode concluir que o adultério em todas as suas formas já era tido por ato condenável.

Porém, muito antes mesmo do Direito Romano a cultura judaica, esta sim do ponto de vista estritamente religioso, já prestigiava a fidelidade matrimonial e condenava o adultério. Nos Dez Mandamentos os comandos "Não desejarás a mulher do próximo" e "Não pecarás contra a castidade" sintetizavam toda uma cultura voltada no sentido da fidelidade matrimonial e condenatória do adultério. Esta cultura foi incorporada no cristianismo e influiu fortemente na cultura judaico-cristã do Ocidente até os tempos modernos.[4]

Segundo algumas opiniões o casamento no Direito Romano não teria sido visto como uma união para toda a vida entre um homem e uma mulher, sendo comum na história sucessivos casamentos, mas estudos e fontes consagradas têm revelados fatos não exatamente desta forma: No Direito Romano[5] são encontradas duas definições de casamento no Corpus Iuris Civilis. A primeira é atribuída a Modestino: "As núpcias são a união do homem e da mulher, o consórcio de toda a vida, a comunicação do direito divino e humano.", outra definição é a constante das Institutas em que é dito que as núpcias ou ''matrimônio, são a união do homem e da mulher, a qual encerra comunhão indivisível de vida."

Segundo algumas opiniões, em determinada época não precisada do início do cristianismo um homem que tivesse várias mulheres como amantes não teria problemas com a Igreja Católica da altura. Porém, além da fidelidade matrimonial ser mandato dos evangelhos e já constar dos Dez Mandamentos de tempos milares da cultura judaica, foi a fidelidade matrimonial incorporada na religiosidade cristã desde o primeiro momento da sua doutrina. Desde os primórdios do cristianismo já se observava a regra da fidelidade no matrimônio, de fato a "Didaché", primeiro documento utilizado na catequese cristã já dizia:

"E este é o segundo mandamento do ensinamento. Não matarás e não cometerás adultério, não serás corruptor de rapazes e não fornicarás, não roubarás, não terás tratos com a magia, nem farás feitiçarias, não matarás a uma criança com um aborto, nem matarás ao que nasceu (...)"[6]

O cristianismo introduziu a igualdade - que era negada pelos romanos - no matrimônio entre homem e mulher, segundo a Epístola de São Paulo, apóstolo (1 Cor. 7,3): "Que a mulher dê ao marido o que lhe deve, e o marido outro tanto (similiter) à mulher. Não é a mulher que tem direito ao seu corpo, mas o marido; e igualmente (similiter) não é o marido que pode dispor do seu corpo, mas a mulher." e ainda: "Seja como for, ame também cada um de vós sua mulher como a si próprio; e a mulher que respeite o marido" (Ef. 5,33). Também São Jerônimo (Epístola 87) no século IV dizia: "O que está proibido às mulheres está igualmente proibido aos homens."

Presença do sacerdote.

Embora, para a Igreja Católica a presença do sacerdote seja a regra, esta comporta certas exceções, mas desde tempo antigos como no direito anglo-saxão cristão ficou estabelecido: "Nas núpcias, haverá sempre, por lei, um sacerdote, que, com a benção de Deus, unirá sua união a toda prosperidade." [7]

Carlos Magno, por sua vez, também deixou estabelecido que nunca se deveria celebrar o matrimônio sem a presença do sacerdote [8] inclusive chegou a afirmar que um matrimônio que não contasse com a benção do sacerdote deveria ser declarado inválido, esta posição não foi apoiada inteiramente pela Santa Sé. No Concílio de Trento (1545-1563) foi determinado que o casamento católico só seria válido quando celebrado por um padre e com duas testemunhas, como regra geral, admitidas as exceções previstas no direito eclesiástico.

Celibato clerical.

O Segundo Concílio de Latrão em 1139 [9] proibiu as mulheres e amantes dos padres e bispos embora o celibato dos clérigos já fosse uma prática comum, mas alguns o sustentam que por "outras razões"[10].

Sacramento.

Na opinião de algumas pessoas só no século XII (mais precisamente em 1139) é que o casamento seria instituído como "sacramento" [11] pela Igreja Católica, mas São Paulo já o chamava de Sacramentum magnum (Ef. 5,28-32) no século I e como sacramento foi tratado nos evangelhos e por todos os Padres da Igreja desde os primeiros séculos[12] do cristianismo como sendo uma vocação que é um "dom de Deus" (1 Cor. 7,7).Além de São João Crisóstomo há o ensinamento de Santo Agostinho de Hipona nas suas obras “De bono conjugii” e “De nuptiis et concupiscentia”. Na primeira obra (cap. xxiv em P.L., XL, 394), diz:

"Entre todos os povos e todos os homens o bem que se garante pelo matrimônio consiste na descendência e na casatidade da fidelidade dos casados; mas, no caso do povo de Deus (os cristãos), consiste ademais na santidade do sacramento, por cuja razão se proíbe, inclusive depois da separação, casar-se com outro enquanto viva o primeiro cônjuge."

Igualmente se tem Santo Ambrósio e Tertuliano, dentre outros, mas de igual peso se têm as antigas orações litúrgicas e neste ponto estão de acordo os Nestorianos, Monofisitas, Coptas e Jacobitas, por exemplo.

Fins do Matrimônio.

Segundo alguns a união emocional entre os nubentes foi reconhecida pela Igreja Católica apenas em 1930 com a encíclica Casti Connubii[13], mesmo assim como "um efeito secundário", no Código Canónico de 1917 o matrimónio era ainda visto em primeiro lugar como uma forma de garantir a "procriação" e em segundo lugar para ajuda mútua e "evitar a promiscuidade" como ocorre no atual código canônico. Na verdade a expressão "união emocional" nunca foi usada em nenhum documento da Igreja relativo ao matrimônio, com efeito está dito na encíclica "Casti Connubii" de Pio XI:

"12. Entre os benefícios do matrimônio ocupa, portanto, o primeiro lugar a prole. Em verdade, o próprio Criador do gênero humano, o qual, em sua bondade, quis servir-se do ministério dos homens para a propagação da vida, nos deu este ensino quando, no paraíso terrestre, instituindo o matrimônio, disse aos nossos primeiros pais e, neles, a todos os futuros esposos: “crescei a multiplicai-vos e enchei a terra”. (Gen 1, 28). Esta mesma verdade a deduz brilhantemente Santo Agostinho das palavras do Apóstolo S. Paulo a Timóteo (1 Tim 5, 14), dizendo: “que a procriação dos filhos seja a razão do matrimônio o Apóstolo o testemunha nestes termos: eu quero que as jovens se casem. E, como se lhe dissessem: mas por quê?, logo acrescenta: para procriarem filhos, para serem mães de família”. (S. Agost. De bono conj. cap. XXIV, n. 32)."[14]

Em 29 de Outubro de 1951 o Papa Pio XII sugere na sua Carta que os casados podem tomar a decisão moral de serem sexualmente activos mas de forma a evitarem a procriação desde que não utilizem contracepção "artificial" e apenas em situações em que tal seja justificável. Qualquer forma de esterilização e interrupção voluntária da gravidez são consideradas inaceitáveis:

"Pode-se ser dispensado dessa prestação positiva obrigatória, mesmo por muito tempo e até pela duração inteira do casamento, por motivos sérios como aqueles que não são raros achar no que se chama «indicação» médica, eugênica, econômica e social. De onde se segue que a observância das épocas infecundas pode ser lícita sob o aspecto moral, nas condições realmente indicadas. Entretanto, se não há, à luz de um julgamento razoável e justo, condições semelhantes, quer pessoais quer decorrentes de circunstâncias exteriores, a vontade de evitar habitualmente a fecundidade da união, mas continuando a satisfazer plenamente sua sensualidade, só pode vir de uma falsa apreciação da vida e de motivos estranhos às regras da sã moral»" (Discurso de Pio XII, às mulheres parteiras, em 29 de outubro de 1951).[15]

Em 1965 o Papa Paulo VI na sua encíclica Humanae Vitae reafirma que qualquer forma de contracepção por meios artificiais é "uma desordem intrínsica" aceitando no entanto que podem utilizar a contracepção "natural" se existirem 'motivos sérios para distanciar os nascimentos':

16. (...) Se, portanto, existem motivos sérios para distanciar os nascimentos, que derivem ou das condições físicas ou psicológicas dos cônjuges, ou de circunstâncias exteriores, a Igreja ensina que então é lícito ter em conta os ritmos naturais imanentes às funções geradoras, para usar do matrimônio só nos períodos infecundos e, deste modo, regular a natalidade, sem ofender os princípios morais que acabamos de recordar.[16]
----
Ana Simões
.

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RE: Expressão em Latim em Assento de Casamento

#303603 | Rosadelli | 20 abr 2012 21:28 | In reply to: #303530

Caro Jorge Afonso

Agora lendo com mais atenção, é de facto "testibus" e não "sestibus" como referi, agradeço a rectificação e o esclarecimento adicional.

Cumprimentos.
Paulo Rosado

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RE: Expressão em Latim em Assento de Casamento

#303604 | Rosadelli | 20 abr 2012 21:30 | In reply to: #303557

Cara Ana Simões.

Excelente artigo, muito obrigado por o partilhar a mim, e aos restantes confrades, o mesmo tira muitas dúvidas que por vezes nos questionamos sobre este assunto.

Cumprimentos.
Paulo Rosado

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