"O nome completo deve compor-se, no máximo, de seis vocábulos gramaticais, simples ou compostos, dos quais só dois podem corresponder ao nome próprio e quatro a apelidos. "
#320441 |
Saba |
09 ene 2013 21:23 | In reply to: #320440
Muito Obrigado!
Havera excepcoes para filhos de estrangeiros em Portugal. Por exemplo, se eu fosse um Marroquino em Portugal e quizesse chamar Hussein ao meu filho teria que escrever Usseine?
#320442 |
evieira |
09 ene 2013 21:26 | In reply to: #320441
Sim, há:
"e) São admitidos nomes próprios estrangeiros, sob a forma originária, se o registando for estrangeiro, se tiver nascido no estrangeiro, se tiver outra nacionalidade para além da portuguesa, se algum dos seus pais for estrangeiro ou, se algum dos seus pais tiver outra nacionalidade para além da portuguesa."