Qualidade de Príncipe
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Qualidade de Príncipe
Saudações! Por carta-régia, Dom João VI reconheceu em antepassado meu a "qualidade de príncipe". O que significa exatamente isso? Ainda não tenho essa carta-régia em mãos, portanto não sei o que mais de informação ela contém; por isso, peço-lhes ajuda para adiantar-me algo sobre o que significa esse "reconhecimento". Obrigado.
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RE: PRINCIPE
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Caro CLFR;
... Já tem em seu poder essa " carta régia ", para que nos possa dar mais detalhes?
Ficamos no aguardo.
Cumprimentos
Rfmc
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Qualidade de Príncipe
Estimado Rfmc e demais confrades!
Primeiramente, mil perdões por somente agora voltar ao tópico. Acabo de receber a Carta Régia, ou melhor, a certidão dela, que me foi enviada do Arquivo Nacional brasileiro. A transcrição é a seguinte:
Theor da Carta Regia pela qual El-Rey D. João VI reconheceu no Desembargador Henrique de Mello Coutinho de Vilhena a qualidade de Principe; registrada na Chancellaria Real: “D. João, etc. Faço saber aos que esta Minha Carta virem, Que Hei por bem e Me Praz Fazer Mercê a Henrique de Mello Coutinho de Vilhena, Desembargador do Paço, de Reconhecer na Sua Pessoa a qualidade hereditária de Principe, attribuida à origem Soberana dos seus Ascendentes, tanto por parte Paterna, como pela Materna. E por firmeza do que dito hé lhe Mandei dar esta Carta por Mim assignada, passada pela Chancellaria e sellada com o sello pendente das Minhas Armas. Pagou de Novos Direitos conco mil e seis centos reis, que foram carregados ao Thezoureiro delles afolhas cincoenta e oito do livro setimo da sua receita, como constou por um conhecimento em forma por elle assignado epelo Escrivão de seo cargo, o qual foi registrado a folhas desoito do livro decimo setimo do Registro Geral dos Novos Direitos. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos seis dias do mez de Abril, Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e vintehum = El-Rey com guarda = Ignacio da Costa Quintella = João Carneiro de Campos a fez”.
O que significa esse reconhecimento? Pergunto isso quanto a sua posição na nobreza, se é que posso dizer assim (ele já era Fidalgo Cavaleiro da Casa Real) e quanto a questões práticas (o que isso significaria para ele quanto a privilégios ou rendas). Também o que isso significaria para sua descendência (não que eu, pessoalmente, queira tornar-me "príncipe", claro que não, mas sobretudo se esse reconhecimento passaria a seus filhos e netos). Tudo isso porque estou recolhendo material para escrever algo sobre esse meu quinto avô, que veio para o Brasil, em 1798, como Ouvidor-Mor do Maranhão e aqui estabeleceu-se, tornando-se, a partir de 1814, Desembargador do Tribunal da Relação da Bahia. Ele era filho (não primogênito) de Bernardo Alvelos de Lemos e Mello, 18º Morgado de Alvellos.
Agradeço muitíssimo qualquer informação que possa me dar ideia da importância e do significado desse documento.
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Qualidade de Príncipe
Caro confrade,
Reconheceu 'na qualidade de principe', ou seja el-Rei D. João VI, reconheceu, na sua qualidade de principe, etc etc etc (D. João VI foi príncipe regente como sabe).
Cumprimentos,
Pedro Teles
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Qualidade de Príncipe
Prezados.
Há uma diferença entre:
"a qualidade de príncipe"
e
"na qualidade de príncipe"
Lucas Guimarães
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Prezados,
Retorno apenas para acrescentar algo que descobri via pesquisa multinivel no Arquivo Nacional do Rio de Janeiro:
"Conteúdo de uma certidão extraída dos arquivos do Consulado Espanhol, sobre a ascendência do desembargador Henrique de Melo Coutinho Vilhena. Documento contendo o teor da carta-régia de D. João VI em que se reconhece, no desembargador Henrique de Melo Coutinho Vilhena, a qualidade de príncipe. Relação genealógica das ascendências de Henrique de Melo Coutinho Vilhena. Requerimentos e atestados de D. Eugênia Leonor Vilhena Fernandes referentes aos documentos de sua família doados por ela ao Arquivo Nacional."
Espero ter ajudado.
Lucas Guimarães
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Acredito que o confrade Lucas tem razão: El-Rey reconhece no desembargador a qualidade de príncipe.
Conheço a referência do AN e foi lá que obtive a certidão da Carta Régia. Também obtive as certidões pprtuguesa e espanhola sobre sua ascendência.
Renovo, portanto, o pedido de ajuda, agradecendo a participação dos confrades.
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Mais uma informação que gostaria de ter é sobre a base jurídica para esse reconhecimento. Quero dizer: com base em que legislação, se existente, baseou-se esse reconhecimento de El-Rey?
Aguardo a participação dos confrades de modo a ajudar-me a obter as informações necessárias para recuperar e honrar a memória desse meu antepassado.
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Qualidade de Príncipe
Não creio que exista qualquer legislação e se porventura existiu, ficou circunscrita ao Brasil (muito improvável mas não impossível dada a proximidada da data da independência do Brasil).
Baseio-me no facto de nunca ter sido dada mercê semelhante em Portugal que, pouco depois, iniciaria uma época de concessão desenfreada de títulos.
O meu palpite é que a explicação está nos cinco mil e seiscentos réis que o agraciado pagou de mercê nova. A Coroa portuguesa estava então fortemente endividada a Inglaterra e os gastos com a Côrte e também - para ser justo - com tudo e foi muito, o que se fez de novo no desenvolvimento do Brasil nessa época, devem ter levado à necessidade de obter receitas a qualquer custo.
Como mera curiosidade, pergunto-me qual a relação comparativa entre esses 5.600 rs. e o custo actual de um visto "gold".
Sem de forma alguma querer menosprezar o seu antepassado, parece-me que, no desconhecimento de legislação, a "qualidade de Príncipe" fica esvaziada de conteúdo. Poderia ter direito a ser tratado por príncipe? Ficaria protocolarmente logo a seguir à Família Real, antes de duques e de toda a nobreza titulada?
É que, sem legislação conhecida duvido que titulares quer portugueses quer brasileiros se dispusessem a "fazer vénia".
A. Luciano
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Estimado Confrade Luciano, não é impossível esse seu palpite de que o reconhecimento tenha sido, na verdade, "comprado", mas - pelo menos no Império brasileiro; não tenho certeza quanto a Portugal - todo título concedido implicava uma certa - muitas vezes, enorme - despesa, sob a justificativa de gastos cartoriais, com a elaboração de brasões, quando era o caso, etc. Então, imagino que não se possa ter certeza quanto ao que o confrade falou (o que, asseguro, não me ofende nem incomoda em nada!).
Ainda que não haja legislação nesse sentido, pode ser que se tratasse de uma "regulamentação" consuetudinária, não sei. Com a palavra, os demais confrades que possam ajudar a esclarecer essas dúvidas.
Para complementar as informações que postei neste tópico, transcrevo parte da Relação Genealógica do Henrique de M. C. de Vilhena, constante de documento obtido no Arquivo Nacional (a última parte - "Descendencia de El-Rei D. Fernando..." - consta também de certidão extraída dos arquivos do Consulado Espanhol no Rio de Janeiro, datada de 14 de setembro de 1916).
Esta a transcrição:
Relação Genealógica das Ascendencias do Exmo. Sr. Desembargador Henrique de Mello Coutinho de Vilhena, tronco da familia brasileira de Vilhena, em quem D. João VI reconhceu em 1821 a qualidade hereditaria de principe em attenção à origem soberana de seus ascendentes, tanto pelo lado paterno, como pelo materno; das Casas Reaes de que descende e com que entronca por seus Maiores.
Descendencia de El-Rei D. Fernando I, o Magno, Rei de Castella e Leão, e do Conde D. Ozorio de Cabrera e Ribeira pelos Senhores do Morgado de Alvellos.
Por sua quarta avó D. Briolanja de Alvellos do Amaral, casada com Henrique de Lemos e Campos, decima terceira senhora do Morgado de Alvellos [...].
Descendencia dos senhores de Lemos, condes de Amarante no reino de Galliza, pelos senhores de Portel.
Pelo seu quarto avô Henrique de Lemos e Campos, filho de Antônio de Lemos, primeiro administrador do Morgado de Moure, fidalgo da Casa Real e de cotta d’armas, e de sua mulher D. Helena de Campos, filha de Gaspar Varella de Campos, commendador da Ordem de S. Thiago [...].
Descendencia dos senhores de Regalados e dos senhores de Mello.
Por seu setimo avô paterno Antão Gomes de Abreu, senhor de Regalados, é Abreu legitimo daquella antiquíssima casa de Regalados, que tem por seu solar a torre de Abreu, junto à Valença do Minho do qual foi bisneta sua quarta avó D. Elena de Mello, filha de Diogo Soares de Mello, fidalgo da Casa Real [...].
Descendencia de El-Rei D. Ramiro III, de Leão, pelo conde D. Gonçalo Moniz, por D. Egas Moniz e pelos senhores do Morgado de Guimarães:
Por seu quarto avô paterno João de Campos Coelho, fidalgo da Casa Real, senhor do Morgado de Guimarães [...].
Descendencia de El-Rei D. Fruella I, de Leão, de Alaxes, Rei da Lombardia, pelo Conde D. Mendo e pelo Conde de Trastamara; dos Senhores de Balsemão e do Conde D. Gondesindo pela Casa de Leomil.
Por via materna é neto de D. Eugenia Coutinho, irmã do Balio fr. Francisco Guedes, estribeiro-mór de seu tio, fr. D. Manuel Pinto da Fonseca, grão-mestre da sagrada e militar religião de Malta e também irmã de fr. Paulo Guedes, commendador de Corveira [?], vindo esta a ser sobrinha do mesmo D. Manuel Pinto da Fonseca, grão-mestre, e prima do exmo. sr. Luiz Pinto de Souza Coutinho, primeiro senhor de Ferreiros e Tendaes, de juro e herdade, vigesimo senhor dos Morgados de Balsemão e casas de Sá e Toens e Leomil, primeiro visconde de Balsemão, de juro e herdade, com honras de Grande do Reino, fidalgo da Casa Real, conselheiro de Estado, enviado extraordinário e ministro plenipotenciario na Corte de Londres, ministro e secretario de Estado dos Negocios do Reino, da Guerra e dos Estrangeiros. [...].
Descendencia de El-Rei D. Fernando, o Santo, Rei de Castella e Leão; de Isaac Angelo, Imperador de Constantinopla, de Frederico Barbaruiva, Imperador da Allemanha, de Amadeu IV, de Saboia etc.:
Por seu quinto avô D. Diogo de Vilhena, é descendente de D. Henrique Manuel de Vilhena que se creou em Portugal, para onde veio em tenra edade, em companhia de sua irmã a rainha D. Constança [...].
[...].
Rio de Janeiro, 17 de Abril de 1822.
Estas descendencias são extrahidas do Nobiliário do Conde D. Pedro; da Nobiliarchia de Villas-Bôas, e outros nobiliarios, os quaes podem ser consultados para constituir prova.
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Caros clfr e Lucas Guimarães
Só agora tomei conhecimento do assunto que cflr aqui começou a publicitar em 9 de Setembro.
Verifico que em 19 de Novembro, apresenta a transcrição, que lhe foi enviada pelo Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, de uma Carta Régia dada no Rio de Janeiro em 6 de Abril de 1821. Nela é feita mercê, a um Desembargador do Paço, do reconhecimento da “qualidade hereditária de Príncipe, attribuida à origem Soberana dos seus Ascendentes”. Para além dos implícitos serviços prestados como alto funcionário da Magistratura, apenas se refere a longínqua “origem Soberana” de alguns dos seus antepassados.
No mesmo dia 19 de Novembro, Lucas Guimarães publica uma ascendência do mesmo Desembargador do Paço (descoberta “via pesquisa multinível“ no Arquivo Nacional do Rio de Janeiro), constante de uma “certidão extraída dos arquivos do Consulado Espanhol”, documento onde consta o teor da referida Carta Régia. Estes documentos, ao que me é dado entender, foram doados por uma Senhora ao Arquivo Nacional.
Ainda no mesmo dia, clfr, confirma que foi nesse Arquivo Nacional que obteve “a certidão da Carta Régia” e que, sobre a ascendência do Desembargador do Paço, recebeu “certidões portuguesa e espanhola”.
Em 21 de Novembro, clfr, em complemento ao já exposto, transcreve parte da referida ascendência (“Relação Genealógica”), obtida no Arquivo Nacional e também em uma “certidão extraída dos arquivos do Consulado Espanhol no Rio de Janeiro, datada de 14 de setembro de 1916”. Essa Relação Genealógica, datada do Rio de Janeiro, é do dia 17 de Abril de 1822.
Perante estas informações, que julgo não ter percebido mal, estranho que a Relação Genealógica (1822) seja em um ano posterior à Carta Régia (1821) à qual, penso eu, deveria servir de suporte no que respeita à confirmação da “origem Soberana dos seus Ascendentes”.
Além disso, não fiquei seguro de a transcrição da Carta Régia ter sido feita de documentos doados por uma Senhora ao Arquivo Nacional ou se o foi, directamente, de um livro da Chancelaria ou do Registo Geral de Novos Direitos, porventura existentes nesse mesmo Arquivo.
Pergunto, por fim, se é conhecida a razão que levou a tal matéria constar dos “arquivos do Consulado Espanhol”.
Agradeço a clfr e a Lucas Guimarães os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance.
Cumprimentos.
João Matos
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Prezados Lucas Guimarães e demais confrades,
De fato, as observações que você faz são pertinentes, e pelo que pude já apurar essa mercê não era usual (aliás, consultei um importante genealogista que disse desconhecer sua existência). Tudo leva a crer em alguma forma de "engano"... O documento que obtive é, como pode ver, uma certidão do registro original. Enviei consulta ao Arquivo Nacional indagando sobre a existência dos livros da Chancelaria, da Tesouraria e do Registro Geral de Novos Direitos, de que se possa extrair algo que confirme a certidão, e aguardo o resultado. Quanto à relação genealógica ser posterior à suposta mercê, não sei se isso, só por si, indicaria algum tipo de "fraude", pois pode ter sido simplesmente um documento lavrado posteriormente, até mesmo a partir da mercê concedida. Em todo caso, esse meu quinto avô, em 1814, recebeu o título de Fidalgo Cavaleiro da Casa Real, sendo filho do 18º Morgado de Alvellos.
Se o confrade ou algum outro participante do Fórum, alguma vez tiver ouvido falar ou lido sobre esse tipo de mercê e puder contribuir com informações, agradeço imensamente!
Abraço.
Cláudio Frazão.
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Boa noite. Também sou descendente de Henrique de Mello Coutinho de Vilhena e Alvellos. Alguém saberia me dizer a data de nascimento dele em Vizeu ou a data de falecimento?
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