Termo em dispensa de casamento - dúvida

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Termo em dispensa de casamento - dúvida

#358504 | Edek | 12 jun 2015 15:19

Prezados Confrades,

Tenho na certidão de meus trisavós que eles foram "dispensado do impedimento de consanguinidade ilegítima em segundo grau igual da linha transversal". Baseado no descrito, em termo simples e atual, qual era o grau de parentesco entre eles?

Grato pela atenção!

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#358506 | Edek | 12 jun 2015 16:21 | In reply to: #358504

Do pouco entendimento que tenho em direito canónico, acredito serem primos direitos (com avós em comum). Quero, apenas, poder confirmar. Algumas postagens no Fórum sobre o tema são confusas. Pois, as pessoas misturam direito canónico com civil.

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#358510 | RCCORREIA | 12 jun 2015 19:49 | In reply to: #358506

Caro Edek

A sua leitura parece-me correcta. Trata-se de dispensa canónica e terão avós comuns.

A certidão não tem filiação dos nubentes?

Cumpts,
RCC

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#358844 | Edek | 24 jun 2015 00:53 | In reply to: #358510

Caro RCC,

Agradeço pela sua resposta.
No registo de casamento consta que o noivo era filho de Sebastião da Silva Pinto e Anna Maria do Espírito Santo e a noiva, filha de Ignacio José Velloso e Ignacia do Carmo. Por incrível que apareça, ainda não consegui descobrir quais dos pais deles seriam irmãos. Pois, apesar de aparecer a filiação dos noivos no dito registo, parece-me que os pais dos nubentes não eram, oficialmente, casados. Isso, de uma certa forma, é um entrave À minha pesquisa.

Saudações Cordiais,

Edek

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