Termo em dispensa de casamento - dúvida
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Termo em dispensa de casamento - dúvida
Prezados Confrades,
Tenho na certidão de meus trisavós que eles foram "dispensado do impedimento de consanguinidade ilegítima em segundo grau igual da linha transversal". Baseado no descrito, em termo simples e atual, qual era o grau de parentesco entre eles?
Grato pela atenção!
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Termo em dispensa de casamento - dúvida
Do pouco entendimento que tenho em direito canónico, acredito serem primos direitos (com avós em comum). Quero, apenas, poder confirmar. Algumas postagens no Fórum sobre o tema são confusas. Pois, as pessoas misturam direito canónico com civil.
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Termo em dispensa de casamento - dúvida
Caro Edek
A sua leitura parece-me correcta. Trata-se de dispensa canónica e terão avós comuns.
A certidão não tem filiação dos nubentes?
Cumpts,
RCC
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Termo em dispensa de casamento - dúvida
Caro RCC,
Agradeço pela sua resposta.
No registo de casamento consta que o noivo era filho de Sebastião da Silva Pinto e Anna Maria do Espírito Santo e a noiva, filha de Ignacio José Velloso e Ignacia do Carmo. Por incrível que apareça, ainda não consegui descobrir quais dos pais deles seriam irmãos. Pois, apesar de aparecer a filiação dos noivos no dito registo, parece-me que os pais dos nubentes não eram, oficialmente, casados. Isso, de uma certa forma, é um entrave À minha pesquisa.
Saudações Cordiais,
Edek
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