Alguém me pode ajudar a ler o assento de casamento, encher os brancos
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Alguém me pode ajudar a ler o assento de casamento, encher os brancos
Bom dia,
encontrei o assento de casamento de um meu antepassado, consegui a ler, mas algumas palavras nao consigo lê-las. Alguém podia a encher os brancos se faziam o favor.
O assento é este :
http://www.advrl.org.pt/documentacao/digi/iViewer2.php?w=PT-ADVRL-PRQ-PVRL26-002-023&imgfile=galleries/PT-ADVRL-PRQ-PVRL26-002-023/PT-ADVRL-PRQ-PVRL26-002-023_m0325.jpg
a pagina é a 325
Do que eu pude ler aqui tem a transcriçao :
Torgueda
Aos vinte e seis dias do mez de Janeiro de mil oito centos e cincoenta e cinco nesta Igreja parochial de Sao Salvador de torgueda e no « … » do Sagrado Concilio de « …. » e Constutuiçoes do nosso Arcebispado depois de « ……. » em doutrina Christao e tendo se « … » em tres dias festivos a estaçao da missa « ….. » que « … » aos meus freguezes e nao resultando impredimento algum « …. »Civil ou Politico nem eu sei se « …. » na minha presença e das testemunhas « …. » Antonio de Queiros e Candida Da Silva aquele filho legitimo de Francisco de Queiros jà defunto e Maria Esteves do lugar de Torgueda, esta filha legitima de Joao Da silva e Luiza Martins jà defunto « a » du lugar de Villa Nova da Campea e para constar fiz este « … » dia , mez e anno « … »
Obrigada pela vossa ajuda
Maria Do Céu Fernandes Queiros
PS nao façam conto dos meus erros é porque nasci em França e o meu português nao é tao perfeito como o vosso
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Alguém me pode ajudar a ler o assento de casamento, encher os brancos
Cara confreira Maria do Céu,
Salvo melhor opinião, aqui fica a minha leitura:
"Torgueda. Aos vinte e seis dias do mês de Janeiro de mil oito centos e cinquenta e cinco nesta igreja paroquial de São Salvador de Torgueda e na forma do Sagrado Concílio de Trento e Constituição do nosso arcebispado depois de confessados, sacramentados e examinados em doutrina cristã e tendo se proclamado em três dias festivos à estação da missa conventual que disse aos meus fregueses e não resultando impedimento algum canónico, civil ou politico, nem eu o sei, se receberam na minha presença e das testemunhas assinadas António de Queirós e Cândida da Silva, aquele filho legitimo de Francisco de Queirós, já defunto, e Maria Esteves do lugar de Torgueda, esta filha legítima de João da Silva e Luísa Martins, já defunta, do lugar de Vila Nova da Campeã e para constar fiz este termo dia, mês e ano ut supra."
Cumprimentos, PP.
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