dúvida com vinculo português

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dúvida com vinculo português

#411750 | leticialodes | 31 ene 2019 15:04

OLÁ.

Estou com algumas dúvidas com os vinculo de neto a Portugal ...

o meu pai desde 2009 frequenta os shows do roberto leal , festa de origens portuguesas , em clubes portugueses, almoços portugueses.

Temos todos os ingressos dos shows guardados, fotos, autógrafos ..

Gostaria de saber se isso vale como algum vinculo com Portugal.

Alguém me ajuda com isso pfv.

Muito Obrigado !

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#411751 | Jorge Resende | 31 ene 2019 15:15 | In reply to: #411750

Letícia, acha que se fôr todos os domingos ao Vaticano ver o papa isso lhe dá direito a sentir-se cidadã italiana?????

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#411768 | FilipeFlard | 31 ene 2019 17:55 | In reply to: #411750

Cara Letícia,

Tem de atender ao disposto no Decreto-Lei nº 71/2017:

«Artigo 10.º-A

Atribuição da nacionalidade por efeito da vontade a netos de nacional português

1 - Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do segundo grau da linha reta de nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade, que pretendam que lhes seja atribuída a nacionalidade portuguesa, devem satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Declarar que querem ser portugueses;

b) Possuírem efetiva ligação à comunidade nacional;

c) Inscrever o seu nascimento no registo civil português, após o reconhecimento da ligação à comunidade nacional.

2 - A efetiva ligação à comunidade nacional é reconhecida pelo Governo nos termos dos n.os 4 e 7, e depende de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.

3 - A declaração é instruída com os seguintes documentos, sem prejuízo da dispensa da sua apresentação pelo interessado nos termos do artigo 37.º:

a) Certidão do registo de nascimento;

b) Certidões dos registos de nascimento do ascendente do segundo grau da linha reta de nacionalidade portuguesa e do progenitor que dele for descendente;

c) Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde tenha tido e tenha residência;

d) Documento comprovativo do conhecimento suficiente da língua portuguesa;

e) Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:

i) A residência legal em território nacional;

ii) A deslocação regular a Portugal;

iii) A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;

iv) A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;

v) A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.

4 - O Governo reconhece que existem laços de efetiva ligação à comunidade nacional quando o declarante, no momento do pedido, preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:

a) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre o conhecimento da língua portuguesa;

b) Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.

5 - A residência legal no território português e o conhecimento da língua portuguesa são comprovados nos termos do artigo 25.º

6 - A Conservatória dos Registos Centrais deve solicitar as informações necessárias às entidades referidas no n.º 5 do artigo 27.º, sendo aplicável o disposto nos n.os 6 a 8 do mesmo artigo.

7 - Excetuando as situações previstas no n.º 4, efetuada a instrução, e concluindo o conservador que se encontram preenchidos os demais requisitos da inscrição, a declaração e demais documentos instrutórios são remetidos ao membro do Governo responsável pela área da justiça, no prazo de 10 dias, para o reconhecimento da efetiva ligação à comunidade nacional.

8 - Existindo o reconhecimento referido no n.º 4 ou no número anterior, a Conservatória dos Registos Centrais notificará o interessado para proceder à inscrição do nascimento, por si ou por procurador com poderes especiais para o ato, ou pelos seus representantes legais, sendo incapaz, no prazo de seis meses.

9 - Em caso de falta de resposta à notificação prevista no número anterior, é o procedimento declarado deserto, disso se notificando o requerente.»

Cumprimentos,

Filipe

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#411776 | chardon | 31 ene 2019 19:16 | In reply to: #411750

Olá Letícia,

Depende... Ele comeu cozido à portuguesa pelo menos uma vez a cada quinze dias? Se sim, penso que tem um caso sólido.

Boa sorte!

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