Juizes de Fora, até quando?
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Juizes de Fora, até quando?
Alguém sabe quando termina a designação Juiz de Fora? Com o fim dos privilégios de justiça das donatarias, extintos no reinado de D. Maria I?, ou será que a designação persistiu anacronicamente até mais tarde? Obrigado.
Alexandre Tavares Festas
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RE: Juizes de Fora, até quando?
Caro Alexandre Tavares Festa
Não lhe sei dizer exactamente quando acabaram os Juizes de Fora, mas não foi na altura da extinção dos Donatários, mas sim depois. Um trisavô meu, foi nomeado Juiz de Fora por Despacho Real de 1832, em tempo de D. Miguel.
Creio que o cargo só foi extinto nas reformas que se seguiram ao fim do Antigo Regime e foram substituídos pelos Presidentes das Câmaras.
Quanto a rendimentos do cargo, dois apontamentos de Braga e 1799:
-Propina paga pela Procissão da Santíssimo Corpo de Deus: 4000 reis
-Propina paga por ocasião de casamentos, nascimentos e lutos reais: 48000 reis
Em ambos os casos, os Juizes de Fora fazem parte do grupo de funcionários mais bem pagos.
Cumprimentos,
Vasco Jácome
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RE: Juizes de Fora, emolumentos
Caro Vasco Jácome
Obrigado pela sua informação, essa era exactamente a minha dúvida e também curiosamente relativa a um trisa no poder local até 1834, que sempre conheci designado como Juiz de Fora mas agora há uns dias vi em papéis mais antigos chamado de Juiz Ordinario. Talvez Juiz de Fora fosse grau superior na magistratura e tenha sido promovido posteriormente, a par das suas promoções militares. Não sei é se hei-de procurar em Reino ou em Justiça, mas logo se vê. Mas de facto a extinção das particularidades juridicas nas donatarias acabava com a razão da criação régia medieval do cargo, daí eu ter entrado em dúvida.
Entretanto, já aprendi mais alguma coisa consigo, essa dos emolumentos reais e municipais dos Juizes de Fora, e suas obrigações sociais e camarárias. Apenas penso que as Câmaras e seus vereadores são muito mais antigas do que a implantação do liberalismo, ou seja, posso enganar-me mas não me parece que os de Fora tenham sido substituidos pelos presidentes de Câmara.
A esses preços, aliás, muitos rezariam para que Deus concedesse grande fecundidade à Família Real, decerto.
Cumprimentos
Alexandre Tavares Festas
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RE: Juizes de Fora, emolumentos
Caros ATF e VJ,
As V. intervenções, com que aprendo sempre imenso, levantaram-me uma dúvida: o cargo de Administrador de Concelho que existiu , suponho, até ao fim da Monarquia, dependia apenas do Governo Central e era autónomo das Câmaras ou, pelo contrário, tinha ligação às Câmaras Municipais? É que, na minha ignorância, pensava que este cargo tinha antecedido o de Presidente das Câmaras Municipais.
Conceição Mascarenhas
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RE: Juizes de Fora, emolumentos
Caro Alexandre Tavares Festas:
Segundo creio, antes do liberalismo o Presidente da Câmara era por inerência o próprio Juiz de Fora. Os restantes elementos chamavam-se vereadores tal como ainda hoje sucede. Em documentação camarária a primeira assinatura costuma indicar "O Juiz de Fora Presidente ...".
Em 02.09.1834 já estava em funções em Castro Marim uma Câmara que integrava um Presidente propriamente dito.
Cumprimentos,
Rui Pereira
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RE: Juizes de Fora, emolumentos
Caro Alexandre Tavares Festa
Reitero a informação de Rui Pereira: antes do Liberalismo o Juiz de Fora é que exercia as funções de presidir à equipa que constituía a Câmara: 3 vereadores, 1 procurador e 1 tesoureiro. A designação de Presidente da Câmara só depois desta época é que é criada.
Quanto à antiguidade destas, tenho referências a vereadores no séc. XV.
Não creio que o cargo de Juiz de Fora tenha
qualquer relação com cargos militares.
Em traços largos, o Juiz Ordinário, era eleito pelos conterrâneos para exercer funções na sua terra de residência e não necessitava de ter formação superior. O Juiz de Fora já requeria pelo menos um Bacharelato e exercia o cargo em concelho diferente do da sua residência (daí, o “de Fora”), para onde eram nomeados em mandatos de 3 anos.
Mas julgo que era possível começarem por serem Juizes Ordinários na sua terra e depois virem a ser nomeados Juizes de Fora para algum outro local.
Cumprimentos,
Vasco Jácome
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RE: Juizes de Fora, emolumentos
Cara Conceição Mascaranhas
Certamente que Administrador do Concelho e Presidente da Câmara eram cargos distintos, pois eles existiram ao mesmo tempo.
Também não sei exactamente o que era o Administrador do Concelho, mas pelas mensagens que por aqui circularam sobre o assunto, fiquei na ideia que era uma espécie de Governador Civil ao nível concelhio, i.e. um representante do poder central junto do local. Em ocasiões que o Presidente da Câmara não exercia o cargo, parece que o Administrador o substituía.
Cumprimentos,
Vasco Jácome
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RE: Administrador de Concelho
Cara Conceição Mascarenhas
Embora já esteja bem respondida pelo Vasco Jácome, venho apenas meter a minha colher. Do que me lembro, é na Ilustre Casa, do Eça, que mais se fala na figura de Administrador de Concelho. É ele que manda nos pobres polícias locais. É ele quem manda prender na enxovia de Oliveira e assim amansa o irado Casco rendeiro. Mas cito de memória. A meu ver, era uma espécie de Sub-Governador Civil para a área concelhia. Penso que o cargo durou pouco, e foi extinto ainda na monarquia. Deve ter sido útil para
sinecura de bacharéis desocupados depois de sair de Coimbra. O meu Diccº de 1878 não tem verbete para esta figura do Estado, pelo que penso que tenha sido criada depois dessa data, e por pouco tempo.
Melhores Cumprimentos
Alexandre Tavares Festas
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RE: Administrador de Concelho
Alexandre e Vasco
Tive um Tio Avô que foi Administrador do Concelho de Cabeceiras de Basto, depois da Revolta de Monsanto, ao tempo do Rei-Presidente Sidóneo Paes. Tinha realmente funções policiais e superintendia a cadeia local. Até a telhou à sua custa!
By the way... era neto do Gaspar e da Joaquina, bisneto do AVM, na tal novela...
MM
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Administrador de Concelho
Senhores:
Tambem o meu Avô Dr. José Antunes e principalmente o seu irmão Dr. António Antunes, foram Admistradores do Concelho de Oliveira do Hospital, nos anos 20, 30 e pelo menos 40.
Cumprimentos.
V.C.
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RE: Juizes de Fora, emolumentos
Caros Vasco Jácome e Rui Pereira
Obrigado pela ajuda. Penso que me terei expressado mal ao falar de carreira militar quando falei de juiz de fora. Realmente, estava a pensar num trisavô que investigo e que ascendeu de Capitão de Ordenanças a Sargento-Mór e depois a Capitão-Mór. Paralelamente era Juiz Ordinário de Mortágua, o que não era incompatível. Mas dado o que sei agora, terei que investigar em Coimbra a sua formatura em Leis e se realmente foi Juiz de Fora como dizem. Ás vezes, a tradição oral faz-nos perder imenso tempo... Mas possuo um documento de 1809 em que ele alega a D. João VI que receia "ser eleito, e confirmado, para Juiz daquele disperso termo (longe de Mortágua) o que pede huma assidua rezidencia" que se lhe torna impossível "por ser filho famílias único (...)e sendo Capitão de Ordenanças com as quais acaba de estar nos limites do Rio Vouga (...) ocupado continuamente (...) em factura de recrutas e condução dos mesmos para os sítios que lhes são destinados". Não queria portanto sair para fora. Esta petição recebeu despacho para que o Corregedor da Comarca informasse seu parecer, ouvidos os oficiais da Câmara. Mas qual Câmara? a do remoto termo, ou a da morada do "suplicante"? Mais dúvidas deste texto, duas: 1º duvido que um Juiz Ordinario fosse eleito noutra terra longe da da sua residencia, parece-me antes que seria indigitação para lugar de Juiz de Fora que aqui se tratava. Nesse caso deveremos interpretar a palavra eleito, no texto, como "escolhido", pela magistratura, escolha ainda a ser confirmada para um lugar. E não eleiçao de Juiz Ordinario pelos principais da tal distante e remota terra. Em segundo lugar, vejo aqui que o recrutamento de moços para as milícias era feito pelos Capitães de Ordenança, e não pelos Sargentos-Mores, como eu pensava. Pelo menos nesta altura e neste local. O texto indica também que as ordens para sair em recrutamento e outras eram dadas pelo então Capitão-Mór, "de quem as recebo para as cumprir (sic)". Talvez tenha havido mistura de funções, ou desvirtuamento nas tarefas com o passar dos tempos?
Quanto à presidência das Câmaras, penso que ela foi diferente antes e depois do liberalismo. Com este torna-se um cargo instituido e remunerado. Antes, seria uma mera escolha ("eleição") entre os vereadores. Mas isto deve ter variado com o andar dos tempos. Penso que já sob os Aviz pelo menos chamavam presidente da Casa dos 24, em Lisboa, a um dos vereadores. Mas a centralização régia progressiva deve ter levado talvez a nomeações de Juizes de Fora ou outros para o efeito, como forma de contrôle das autonomias ou foros municipais. Não nos podemos esquecer que uma das características principais do Antigo Regime, antes de 1834, era a não uniformização das instituições locais segundo padrões fixos nacionais. As terras tinham hábitos e tradições diferentes aonde a tradição local, ou privilégios locais podiam introduzir diferença. Assim, a criação do cargo de Juiz de Fora, que data de D.Afonso IV salvo erro (falo de memória) destinava-se sobretudo a cortar o poder jurídico senhorial, e a defender os Povos de arbitrariedades da nobreza nas suas terras. Isto convinha ao Rei também, claro. Mas a sua generalização pelo páis todo foi irregular e lenta, à medida das possibilidades e da força do poder real em cada momento. Outras vezes, eram as próprias terras que solicitavam um destes juizes, mas tudo funcionava como casos isolados, pelo menos ao princípio.
Cumprimentos
Alexandre Tavares Festas
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RE: Administrador de Concelho
Caros Vasco Campos e Manuel Maria
É nestas alturas que faz realmente falta uma enciclopédia Verbo em casa... Pode ser que alguem que nos leia tenha a dita e paciência para consultar a palavra. Quanto à sua geneo-novela, Manuel Maria, ando realmente a pensar abrir um novo tópico com ela. Convém que corra toda num só canal... :)
Cumprimentos
Alexandre Tavares Festas
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RE: Juizes de Fora, emolumentos
Caros VJ e ATF,
Muito agradeço os V. esclarecimentos, e também as achegas de outros intervenientes.
Já vi que está na altura de voltar à Ilustre Casa, para revisões...
Mtº obrgd a todos
M. cump.
Conceição Mascarenhas
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RE: Juizes de Fora, até quando?
O cargo de juíz de fora foi extinto pelo decreto de 16 de Maio de 1832, de Mousinho da Silveira.
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RE: Juizes de Fora, até quando?
Cara Lina
Informação preciosa! Muito obrigado.
Cumptos.
ATF
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RE: Juizes de Fora, até quando?
Isso mesmo, mais precisamente o Decreto n.º 23, de 16 de Maio de 1832 (reforma administrativa de cunho centralista).
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RE: Juizes de Fora, emolumentos
Ainda nos finais do séc. XIV havia municípios que continuavam a designar os "juízes ordinários" ou da "terra".No entanto esta situação era anómala, na verdade, e no que toca ao poder local, o reinado e D.João I é fortemente centralizador, veja-se a necessidade de existência de acto validação, a cargo do Rei, da eleição concelhia dos juízes.
Entendia-se esta eleição como uma usurpação das prerrogativas da coroa, necessitando do citado acto para produzirem os devidos efeitos.
Cumprimentos
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Juizes Ordinários
Caro aaas
Mas então, como explica os nossos trisavós, meu e do Vasco Jácome, tão tardiamente a serem eleitos juizes ordinários, na 1ª 1/2 do sc. XIX?
Cumptos.
Alexandre Tavares Festas
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RE: Juizes de Fora, formação
Só uma achega, que ainda não vi referida. Como sabem, não bastava ser bacharel em direito para o exercício de lugar de Juiz de Fora; os candidatos tinham de fazer a chamada Leitura no Dezembargo do Paço, que os declarava aptos e com Licença para exercerem "os lugares de letras", entre os quais se contava a citada função. Seguia-se depois a nomeação por Carta Régia para um mandato de três anos.
Os Juízes Ordinários eram eleitos para mandatos cuja duração, pelo menos durante um período, não excedia um ano, mas que, penso, poderiam ser reeleitos; não lhes era exigida qualquer formação universitária, como já foi dito. Não conheço nenhum caso de juiz ordinário que tenha passado a juiz de fora, pois penso serem duas magistraturas diferentes, uma de designação inter pares, outra de representação e delegação da Coroa; muito agradecia que me informassem sobre essa possibilidade de intercomunicação.
Se não estou em erro, nada impedia , e acontecia frequentemente, que um juíz ordinário, depois de terminado o seu mandato, fosse juíz dos orfãos, verador, provedor da misericórdia ou exercesse funções militares nas ordenanças ou nas milícias, ou funções de tabelião ou escrivão municipal, judicial, da fazenda, etc..
Cumprimentos do
Rui Portugal
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RE: Juizes Ordinários
Caro Senhor Alexandre Tavares Festas,
Relativamente à questão do antepassado do Sr. Vasco Jácome, a resposta parece clara, dado a referência ser feita a um "Juíz de fora".
No caso por si apresentado, resta-me a dúvida.
Espero que de pouca dura.
A ver vamos.
Cumprimentos
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José Martins Ferreira Tavares, Juiz Ordinário
Caro aaas
Tem toda a razão, e como o tópico é já antigo, e nunca mais toquei no assunto, confundi.
Aliás, não sei ainda em fontes primárias se José Martins Ferreira Tavares foi, ou não, formado em direito, e também Juiz de Fora, como sempre supuséramos. Por isso à cautela retirei essa informação da sua ficha genealógica, até melhor confirmação documental.
Novos dados me surgiram recentemente sobre ele, mas no âmbito militar, pois consta nomeadamente no rol de assentos da 6ª Companhia do Regimento de Milicias de Tondela, Brigada nº 20, do Governo das Armas da Beira, tendo jurado bandeiras c. de 1809, ao tempo da batalha do Buçaco em que veio a participar, ali mesmo ao pé de casa dele na Gandara. A busca no campo militar me fez descurar a outra, que agora fui ver daonde eu tinha tirado, e descobri que foi de pesquisa que efectuei há 25 anos atrás na TT antiga, ainda sem fotocópia. Da Chancelaria de D. João VI, Desembargo do Paço - Beira -maço 243 (Cb) (1809) nº 16937, transcrevi o seguinte excerto parcial do documento:
"Diz Joze Ferreira Tavares (...) do termo de Mortágua, comarca de Tentúgal (...) receia o Supplicante ser ser eleito, e confirmado para Juiz daquele disperso Termo, o que pede huma assidua Rezidencia, e porque o Supplicante não pode cumprir exactamente as obrigações que exige aquele remoto cargo (...)". O outro documento que possuo com relevo para esta questão, no próprio arquivo particular deste meu trisavô, aqui ao meu lado, reza:
"Dom João por Graça de Deus e da Constituição da Monarquia Rei do Reino-Unido de Portugal, Brazil e Algarves d'Aquém e d' Além Mar em África & Faço saber que Joze Ferreira Tavares do lugar da Gandara, termo da villa de Mortagoa, actual Juiz Ordinario da mesma villa, me reprezentou que ele pertendia se fizèsse huâ vestoria nas ágoas com que andava um lagar de fazer azeite na sua quinta da Vala junto a igreja de Mortagoa, cujas ágoas lhe eram impedidas por Joze d' Almeida de Val d' Açores (...) (suplicado que tinha) hu insignificante bocado de terra não querendo vender ao Supplicante para tirar da sua fazenda uma deformidade conhecida (...) e por isso me pedia a Graça de Provizao de despensa para citar o suplicado. E visto seu requerimento: Hei por bem que, não obstante estar o Supplicante servindo o cargo de Juiz Ordinário da Villa de Mortagoa, possa citar ao Supplicado para o cazo de que se trata, sem embargo da Lei em contrario. (...) El Rei o mandou pelos Ministros abaixo designados do seu Consº e Dez.es do Paço. Joaquim Pedro de Miranda a fez em Lisboa a dezenove de Novembro de mil oitocentos e vinte e dois annos (...) etc.". Estes dois documentos me fizeram por em causa ter sido meu trisavô Juiz de Fora, como pensávamos. Mas aguardo agora da sua justiça, agradecendo qualquer ajuda.
Cumptos.
Alexandre Tavares Festas
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RE: Juizes de Fora, formação
Caro Rui Portugal
Agradecia que lesse o meu post acima, "José Martins Ferreira Tavares". Reflectindo neste assunto, acho que nada impediria alguém, formado em Leis, e habilitado para uma nomeação de Juiz de Fora que até podia ter recusado, como foi o caso, de ser depois eleito Juiz Ordinário na sua própria terra, aonde, pelo menos dentro da lógica medieval que presidiu à criação do cargo, não poderia ser "de fora".
Abraço
Alexandre Tavares Festas
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Administradores de Concelho
Cara Conceição Mascarenhas
Só hoje vi que havia já um tópico sobre o tema em epígrafe, com informaação adicional.
Cumptos.
Alexandre Tavares Festas
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RE: Administradores de Concelho
Caro Alexandre Tavares Festas
Também eu. De qq. maneira mtº obrgdª
Cump
CM
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RE: José Martins Ferreira Tavares, Juiz Ordinário
Senhor Alexandre Tavares Festas,
Da leitura dos documentos parece não restarem dúvidas quanto às funções desempenhadas pelo seu trisavô.
No entanto, a leitura comparativa dos dois documentos pode induzir algumas questões, talvez só em aparência contraditórias.
Da leitura do primeiro documento, será legitimo concluir que José Martins Ferreira Tavares viveria fora do concelho?
A leitura do segundo documento, aliás muito interessante, parece traduzir a ideia que o seu Avô por lá viveria, é certo que no “termo” concelhio, mas ainda assim dentro da circunscrição territorial que lhe permitiria ser eleito para o cargo.
Será possível que indicasse a data do primeiro documento que cita? Essa informação seria interessante para, comparando-a com a data do segundo documento, sabermos se a petição ao Rei foi, ou não, atendida.
O segundo documento, baseado na “velha questão das águas”, consubstancia, parece-nos, o exercício do direito de apelação para a Coroa. A não resolução interna do problema e a consequente demanda de intervenção central, teria sido suscitada por um possível impedimento legal do “Supplicante”?
Cumprimentos
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RE: Juizes de Fora, formação
Senhor Rui Portugal,
É bastante interessante questão a que levanta,no entanto é bom que se assente em dois pontos de relevo na questão.
Prende-se o primeiro, com problema de se estar perante uma realidade cronologicamente muito extensa; o segundo está directamente ligado a uma sempre provável confusão entre a natureza de magistraturas, ou puramente judicial ou autárquica (administrativa).
Ilustra o primeiro ponto, por exemplo, a subsistência da figura do juíz de fora até ao séc. XIX (suponho que a designação surge no reinado de D. Dinis*). No que concerne à segunda preocupação, veja-se, por exemplo nos sécs. XVI XVIII, a coexistência de várias figuras que actualmente, mas de modo erróneo, sugererem a atribuição de funções judiciais (v.g., o juíz dos órfãos e o Juíz das "Cizas").
Cumprimentos
R. Almeida e Sousa
*Apenas uma pequena nota, já a devia ter feito pelo menos ao Sr. ATF, para referir a designação precisa: "juíz de fora parte".
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José Martins Ferreira Tavares
Caro R. de Almeida e Sousa
Achei graça ser esse o seu nome, pois sou sobrinho neto de uma senhora Almeida e Sousa, de Mortágua, residente em Vale de Açores à data do seu casamento (como o Joze d'Almeida Supplicado).
Sobre a nossa questão, informo que o 1º documento é de 1809, em vésperas da 3ª Invasão Francesa que atravessará Santa Comba e Mortágua, passando mesmo pela Gandara aonde vivia o meu Avô Tavares. Nesse ano de 1809 jurou bandeiras (Vd. post anterior) como Capitão de Ordenanças que já era. Em 1810 alojou na Casa da Gandara o General Craufurd, comandante inglês abaixo de Wellesley (que deu o seu nome a um dos moinhos de Sula aonde estabeleceu posto de comando, na batalha do Buçaco) que para a adega da casa levou alguns barris de vinho fino, do Porto, de que se fazia acompanhar, e lhe deixou em recordação e agradecimento uma caixa de rapé em prata gravada e o resto por consumir das ditas pipas, resto que sobejou pelo menos até final do século. Em 1816, pelo texto do contrato de casamento dos meus Trisavós, se vê que já era Sargento-Mór de Mortágua. Em 1821, vagou o cargo de Capitão-Mór de Mortágua, exonerado por incapacidade o herói de guerra Capitão-Mór João António de Gouveia Frias (doc. em meu poder) sendo logo nomeado seu substituto, não sei se directamente, se primeiro foi interino. Em 1822 pelo menos era Capitão-Mór, em 1823 manteve-se fiel à revolta da Vila Francada que restaurou o absolutismo, em 1824 era condecorado por isso, e no mesmo ano feito COX. Pode ser que tivesse entrevisto inicialmente uma carreira de magistrado, e que as invasões francesas em casa o desviassem para a carreira militar. De qualquer maneira, se um Juiz Ordinário não podia passar a Juiz de Fora, nada impedia o contrário. E se já era chefe militar em Mortágua, foi sem dúvida também chefe civil local incontestado até ao fim do reinado de D. Miguel. Transcrevo então na íntegra o documento de 1809, para melhor compreensão:
"O Corregedor da Comarca informe com o seu parecer, ouvindo os Officiaes da Camara. Lx. 8 de Julho de 1809 (despacho encimando o offº).
Diz Joze Ferreira Tavares, filho legitimo de Domingos Rodrigues Ballam, e de sua mulher Maria Ferreira, do termo de Mortagoa, Comarca de Tentugal, que sendo filho famílias unico, cuidando na Casa, e fazendas de seus Pays já de idade muito avançada, e sendo Capitam de Ordenanças com as quaes acaaba de estar nos limites do Rio Vouga, e alem disto occupado continuam.te no Cumprimento de Ordens, já em factura de recrutas, e condução das mesmas para os differentes sítios que lhes são destinados, já em outros objectos, segundo as ordens que quaze quotidianamente chegão ao seu Capitam Mor, de quem o Supp.te as Recebe para as cumprir, receia o Supp.te ser eleito, e confirmado para Juiz d'aquelle disperso Termo, o que pede huma assidua Rezidencia; e por que o Supp.te não pode cumprir exactamente as obrigações que exige aquele Cargo (...)". O resto, há 25 anos, não copiei... naturalmente fecharam a TT, e não voltei logo lá.
Deste documento se infere que em 1809 meu Avô Tavares estava muito mais interessado nas suas tarefas militares, que judiciais. E que o recrutamento e formação de milícias para defender o País no ano seguinte, como corpo auxiliar do Exército anglo-português, era primordial naquele momento. A actuação dessas forças veio depois a ser louvada pelo exército inglês, segundo vi no Museu do Buçaco, e elogiada no relato dos franceses. Quanto a ser "filho família único", entenda-se isto como único filho homem disponível para tomar conta da Casa, visto ter naquela época uma irmã, D. Maria Rita Tavares, cc um lente de Medicina em Coimbra e residente entre aquela cidade e a casa da Quinta da Vila, em Mortágua. E um irmão Presbítero secular, Pe. Francisco Martins Tavares, Prior não residente de S. Joaninho em 1813, residente em Coimbra, aonde era cónego na Catedral, e "Tesoureiro da Sé de Coimbra, Mordomo do Ilustrissímo Senhor Bispo Conde Reformador e Reitor da Universidade". Quanto a ele próprio e seus descendentes, por estranho que possa parecer dada a distância da Gandara a Mortágua ser de 1 ou 2 kms apenas, residia dividindo o tempo entre a Casa da Gandara, que muito ampliou, a Casa do Quintal do Meio, na vila, em Mortágua, mesmo em frente à CM, e a casa dos Tavares em Coimbra. Podia portanto dar a morada da vila, e atravessar a rua para trabalhar, se ser Juiz equivalesse ás funções de Presidente da Camara como aqui foi dito, mais acima.
Quanto ao documento que no-lo certifica como Juiz Ordinário em Mortágua, em 1822, transcrito no outro post, depreende-se facilmente que havia impedimento legal, como Juiz em causa própria, em citar o dito Joze d'Almeida sem autorição excepcional do Governo, autorização que obteve, e era fundamental para validação da sentença que se terá seguido, daí meu Avô Tavares guardar este papel com tanto cuidado entre os seus mais valiosos (que foram por ele separados, descritos e atados com guita à parte).
Cumprimentos
Alexandre Tavares Festas
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RE: Juizes de Fora, formação
Senhor R. Almeida e Sousa,
Estou de acordo com os pontos de ordem que assinala. De facto os juízes de fora passaram a ser designados juízes de comarca após a vitória liberal; a designação que aponta foi de facto usada vários séculos.
Julgo que os homens da governança das vilas, onde se incluiam os juízes ordinários e os juizes de orfãos, poderiam ter nesta qualidade a capacidade judicial de resolverem pequenos litígios ou de organizarem processos de partilhas, procederem a emancipações de menores, etc.; os juízes ordinários tiveram como sucessores aproximados os juízes de paz do século XIX, há pouco restaurados.
Cumprimentos do
Rui Portugal
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RE: Juizes de Fora, formação
Caro Alexandre Tavares Festas,
Li atentamente a mensagem que refere. De facto, nada impede que um magistrado judicial de carreira abdique dela; conheço mesmo casos concretos, Assim teria o caminho livre para aceitar cargos da governança, como a eleição como juíz ordinário. Não conheço é casos de coincidência das duas magistraturas. Também a carreira militar me parece incompatível com a magistratura judicial (não conheço um único caso), mas frequentemente coincidindo com os lugares da governança.
Um abraço do
Rui Portugal
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RE: Juizes de Fora, até quando?
Caros Confrades:
Por me parecer que pode ter interesse para este tema, sugiro, igualmente, a consulta de:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=26152.
J. de Castro e Mello Trovisqueira
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RE: Juizes de Fora, até quando?
...e, especificamente:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=26338#lista
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RE: Juizes de Fora, até quando?
Caro João
Já tinha lido em tempos a sua esclarecedora e bem documentada exposição, aqui muito oportunamente referenciada agora para os interessados neste tópico complementar do outro. Muito obrigado.
Abraço
Alexandre
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RE: Juizes de Fora, formação
Caro Rui Portugal
Estamos portanto todos a chegar finalmente a conclusões concordantes. Obrigado.
Um abraço
Alexandre Tavares Festas
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RE: José Martins Ferreira Tavares
Caro Senhora A. Tavares Festas,
Antes de mais peço imensa desculpa por apenas agora responder, mas alguns problemas no computador impediram-me mais pronta resposta.
Agradeço-lhe, de igual modo, a datação do primeiro documento.
Como o Senhor, também tenho ascendência por aquelas paragens.No entanto grade parte dos Almeida e Sousa, estão hoje em Coimbra e tb por Lx.
Cumprimentos
R. de Almeida e Sousa
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Almeida e Sousa, da Beira
Caro R. de Almeida e Sousa
Desculpará a informalidade do tratamento, mas é norma aqui no fórum, aonde me parece ter chegado mais recentemente. Por isso lhe peço que não me trate por senhor, e menos ainda por senhora... :))). Mencionei minha Tia Avó D. Albertina das Neves de Almeida e Sousa para, no caso de estar a falar com um genealogista, lhe perguntar se tem mais elementos sobre os AS para trás, AS com quem mantenho algum contacto pelas primas de meus primos TF de Coimbra. Seria realmente engraçado que descendessem do José de Almeida de Vale d' Acores referido no documento da questão das águas, mas é só uma hipótese.
Cordiais cumprimentos
A. Tavares Festas
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RE: Almeida e Sousa, da Beira
Caro A. Tavares Festas,
Peço-lhe desculpa pelo lapso que redundou na involuntária troca de géneros que menciona.
Neste fim de semana, em Coimbra, tive oportunidade de perguntar pela "familiaridade" do seu apelido, a resposta foi positiva. Citaram-me, inclusivamente, alguns nomes, dos quais não me recordo com total exactidão.
Se bem interpretei as suas palavras, conhece alguns AS de Coimbra.Esses, com alguma probabilidade, serão meus primos.
Lamento é não ter conhecimentos para lhe poder dar dados mais fortes, na mesma medida em que o faz aqui no forum.
No entanto, e se o interesse se mantiver poderei falar com uma prima minha (Maria Teresa AS), que "cultiva a ciência" com alguma eficiência.
Cumprimentos
R. Almeida e Sousa
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Almeida e Sousa, da Beira
Caro R. Almeida e Sousa
Obrigado pela sua oferta. AS's de Coimbra, depois da morte dos meus quatro tios (que o eram pela Mãe), só conheço um Miguel AS que comigo concorreu há muitos anos no concurso para adidos de embaixada. De Lisboa conheço duas senhoras, primas desses meus Tios, uma das quais de nome Maria Teresa AS, de Campo de Ourique, a quem aliás antes do verão pedi que me ajudasse com elementos, que ainda não voltei a pedir. Não sei se será a mesma Senhora de que me fala, mas penso que sim.
Quanto aos meus Tios da Conraria, seus primos, pode vê-los aqui no GP, com ordem de idades incorrecta, em Joaquim Tavares Festas.
Caso lhe interesse, domino os nomes e naturalidades dos Pais de minha Tia Albertina AS, a actividade profissional do Pai, e sei do parentesco com Antonio José de ALmeida, PRP, irmão da Mãe. É o que sei.
Cumprimentos
A. Tavares Festas
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RE: Almeida e Sousa, da Beira
Caro Alexandre Tavares Festas,
Peço desculpa pelo atraso na resposta, mas alguns afazeres impediram-me resposta atempada.
Agradeço-lhe, de igual modo, a a oferta desses seus conhecimentos.
O MAS que refere, é filho de um primo direito (Nápoles Ferraz de AS) do meu Avô paterno, penso que até há relativamente pouco tempo estava em Roma.
A prima de quem lhe falava não vive em Lisboa,vive em Coimbra e tem casa em Vila Meâ, perto de Mortágua (estrada para campo de Besteiros).
Curiosa é essa referência ao AJA (PRP).Curiosa, porque há uns anos num exame oral em Coimbra, o professor da cadeira fez a mesma alusão.
Não tenho notícia de qualquer parentesco com a figura em questão.Questionei, ao tempo, o meu Avô, que com graça me disse, "não me parece, mas antes esse que o Costa".
Cumprimentos
RAS
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Duas Famílias Almeida e Sousa
Caro R. de Almeida e Sousa
Dada a nossa troca de impressões aqui, e para melhor compreensão, telefonei e obtive os seguintes esclarecimentos:
a) existem duas famílias de nome Almeida e Sousa;
b) a família Almeida e Sousa que deu nome a uma rua de Campo de Ourique não é a dos primos dos meus Tios de Coimbra, originada no casamento de Jerónimo Duarte Ferreira de Sousa com D. Rita das Neves de Almeida, irmã de Aº José de Almeida PRP. Estes tiveram onze filhos, com larga descendência espalhada em Coimbra, Lisboa, Brasil e snme EUA;
c) Penso que a sua e do MAS seja então a outra, caso contrário saberia do AJA.
Finalmente, também tenho antepassados vários em Vila Meã, freguesia do concelho de Mortágua.
Cumprimentos
Alexandre Tavares Festas
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Almeida e Sousa, de Mortágua
Caro R. de Almeida e Sousa
Pensando melhor neste assunto, se a sua família AS tem raizes em Mortágua, e em Vila Meã vive uma prima sua, ainda, isso pode querer dizer, por hipótese, que as duas familias AS tenham raiz comum nesse concelho, embora talvez o Sousa em cada uma delas se tenha juntado ao Almeida por casamentos diferentes. Só essa Senhora que referiu poderá talvez deslindar a questão.
Cumptos.
ATF
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RE: Duas Famílias Almeida e Sousa
Caro A. Tavares Festas,
As minhas desculpas, antes de mais, pelo atraso das respostas.
Quanto à figura que deu nome à rua em Campo de Ourique, também a nós nos é estranho.Soube-o há já uns tempos.
A sua menção a AJA (PRP), para além da curiosidade que lhe referi numa outra mensagem, leva-me, se estiver interessado, a fazer-lhe uma oferta.Há já uns tempos, vasculhando papéis antigos, descobri uma fotografia do AJA, ao tempo estudante de Coimbra, com uma dedicatória "ao amigo Ricardo de AS".Este senhor,meu tio bisavô, foi médico no Carregal do Sal e terá morrido no final da década de vinte.
Assim, se o pretender, terei todo o gosto, depois de a digitalizar, em enviar-lha.
Cumprimentos
R. Almeida e Sousa
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RE: Almeida e Sousa, de Mortágua
Caro A.Tavares Festas,
Ainda não consegui falar com a minha prima Maria Teresa, mas logo que consiga fazê-lo e se existir alguma nota de intertesse, dar-lhe-ei conta.
Cumprimentos
R. Almeida e Sosa
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RE: Duas Famílias Almeida e Sousa
Caro R. Almeida e Sousa
Desta vez o atraso na resposta é meu, pois estive ausente na Beira várias semanas. Agradeço a sua oferta. António José de Almeida foi colega em Coimbra, no curso de Medicina, de meu Tio Avô Joaquim Tavares Festas, a partir de 1888, embora tivesse mais dois anos que o seu futuro sobrinho por casamento. No mesmo curso estavam ainda um primo direito de minha Avó paterna, Heitor de Figueiredo Almeida e Sousa (que parece não ter concluido a formatura, ao contrário dos restantes, e passou ao Brasil aonde casou) e António de Serpa Machado e Melo, fº de Bernardo de Serpa Pimentel, de Trouxemil, que penso seja da família do confrade Francisco Serpa Brandão, aqui do GP. Tanto este último matriculado como o próprio AJA eram repetentes, o que explica terem sido colegas de meu Tio, dois anos mais novo. Quanto ao Tio Heitor, é mera coincidência o Almeida e Sousa (usou Figº como nome principal, e o pai dele chamou-se Jerónimo de Almeida Morais e Sousa). Curioso é também que a família de minha Avó paterna viveu no Carregal, que a propósito disso mesmo visitei há poucos dias, exactamente até cerca dos anos 20. Será que tem fotografias antigas do Carregal? Posso oferecer-lhe, se tiver interesse, postais antigos da vila sede de concelho.
Cumptos.
A. Tavares Festas
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RE: Almeida e Sousa, de Mortágua
Caro R. Almeida e Sousa
Na minha recente pesquisa por terras mortaguenses, encontrei uma notícia publicada no Planalto Beirão, intitulada "Houve um Herói em Mortágua", que talvez lhe interesse. Refere ter sido criada em 1 V 1812, na vila, a 6ª Companhia pertencente ao Regimento de Milícias de Tondela, no quadro do Governo das Armas da Beira - Brigada 20. Cito:
"Embora as Milicias desse Regimento já funcionassem como defesa da Beira Alta há muito tempo, só no ano acima referido foi criada oficialmente no concelho de Mortágua a referida Companhia, que teve como primeiro comandante o Capitão António de Almeida e Sousa, natural de Vale de Açores, conjuntamente com seu irmão, o Tenente José de Almeida e Sousa, e ainda os Alferes Sousa Brandão, do Freixo, e António Ferreira, de Santa Comba Dão. (...)".
Se neles tiver interesse, pode pesquisá-los no AHM facilmente.
Cumptos.
Alexandre Tavares Festas
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