Representação dos Marqueses de Vila Real
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Representação dos Marqueses de Vila Real
Saudações a todos...
É ponto estabelecido que os Condes de Valadares têm a representação genealógica da extinta Casa dos Marqueses de Vila Real, sendo comum afirmar-se que tal se deve ao facto de a mãe do 1ºconde de Valadares, D.Antónia(ou Ana) de Meneses, ser filha do 1ºduque de Caminha e 6ºmarquês de Vila Real. No entanto, a referida D.Antónia era filha bastarda do referido Duque, se bem que reconhecida pelo pai, que lhe tentou deixar todos os seus bens. Ora, tal não aconteceu, passando a casa a seu irmão, o 7º e último marquês de Vila Real. Porém, anos mais tarde(já depois da violenta extinção da casa), D.Antónia e o seu marido, D.Carlos de Noronha, fizeram um acordo com a Coroa, herdando numerosos bens provenientes da Casa de Vila Real(o resto foi incorporado na Casa do Infantado). O que eu gostava de saber é porque raio é que a Coroa lhe reconheceu tais direitos.
Com agradecimentos antecipados
Tiago Gorgal
P.S.: Outra hipótese seria de tais direitos dos Condes de Valadares terem origem em D.Carlos de Noronha, descendente do 1ºconde de Linhares. Porém, não é preciso um estudo aprofundado da genealogia dos Marqueses para perceber que existem numerosos indivíduos na Casa de Vila Real(e de Linhares, já agora) melhor posicionados que D.Carlos de Noronha para reclamarem tais direitos....
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RE: Representação dos Marqueses de Vila Real
O 7º marquês de Vila Real teve dois filhos: o desafortunado 2º duque de Caminha e D. Maria Beatriz de Menezes, 1º duquesa de Caminha por casamento com seu tio, sg. Mas esta D. Maria Beatriz, sucessora genealógica da Casa de Vila Real,c. 2ª vez c. D. Pedro Portocarrero, 8º conde de Medellin, e neles até foi renovado o título de duques de Caminha por D. Filipe IV. A representação da Casa de Vila Real segue portanto por aqui, sendo hoje representantes, tanto quanto julgo, os duques de Segovia.
Cordiais cumprimentos
Manuel Abranches de Soveral
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RE: Representação dos Marqueses de Vila Real
Só uma pequena rectificação ao Manuel Abranches de Soveral:
A representação dos Marqueses de Vila Real não são os Duques de Segóvia (este titulo era usado pelo Duque de Cadiz), mas sim a Duquesa de Medinacelli (G.E.),Dona Victória Eugénia Fernandez de Cordova y Fernandez de Henestrosa, que foi casada com Rafael de Medina. Tem cerca de 40 titulos nobiliárquicos, e é várias vezes Grande de Espanha.
Um dos seus filhos, Inácio de Medina,casado com S.A.R.I. a Princesa Dona Maria da Glória Orleans Braganza y Borbón, residentes em Sevilla, usa o titulo de Duque de Segorbe. Calculo que daqí a confusão.
melhores cumprimentos
LPG
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RE: Representação dos Marqueses de Vila Real
Caro LPG
Obrigado pela correcção. É isso mesmo.
Cordiais cumprimentos
MAS
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RE: Representação dos Marqueses de Vila Real
Agradeço a ambos pelo esclarecimento. No entanto, parece-me que existe aqui uma pequena confusão. De facto, a descendência de D.Maria Brites de Meneses é que, na minha opinião, seria a representante dos títulos da Casa da Vila Real EM ESPANHA. Porém, isto coloca-nos a delicada questão de saber se tal representação terá validade em Portugal, uma vez que a Casa foi confiscada após a execução do 7ºMarquês e do 2ºDuque em 1641. E existe o facto incontornável de os pais do 1ºconde de Valadares terem visto pelo menos parte dos seus direitos à sucessão do Marquês reconhecidos pela Coroa, que lhes cedeu inclusivamente o palácio dos Marqueses em Leiria(aliás, a própria vila de Valadares pertencia ao património dos Marqueses). A minha dúvida consiste em saber a fundamentação jurídica e genalógica de tal pretensão. Sei que existe um panfleto publicado na altura do processo, mas infelizmente não posso consultá-lo.
Na realidade, esta questão da representação espanhola de títulos portugueses pode colocar-se para praticamente todas as casas nobres que permaneceram fiéis à Casa de Áustria depois do 1ºde Dezembro ou que depois se exilaram em Espanha(como os Condes de Linhares, o 6ºDuque de Aveiro, etc.), sendo de interesse que um estudo fosse realizado acerca desta temática.
Cumprimentos
Tiago Gorgal
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RE: Representação dos Marqueses de Vila Real
Na minha opinião, em Portugal a questão da representação foi e é entretimento de genealogistas, mas sem qualquer relevância nobiliárquica ou de outra ordem, salvo quando a essa representação estavam associados direitos e bens concretos. A tradição legal portuguesa, que nesse aspecto se distingue claramente da europeia, dada a sua fonte visigótica, sempre tratou como iguais filhos e filhas, no que se inclui os legitimados. E os direitos de sucessão, quer em estatuto de nobreza quer em bens, sempre passaram praticamente de igual modo por homem ou mulher, numa organização claramente cognática. Ao contrário da organização agnática do norte da Europa, onde essa representação (sempre pela varonia) era importante e tinha efeitos práticos muito concretos. É com a Lei Mental, de inspiração inglesa, que sobretudo se começa a introduzir em Portugal a ideia da representação, e pela varonia (sobretudo até ao séc. XVI, entrando-se depois na prática corrente das dispensas). Mas isso dizia apenas respeito aos bens da Coroa e títulos associados. É claro que os morgadios também contribuíram para tanto, se bem que aí dependia da vontade do instituidor, sendo excepcionais os morgadios de varonia estrita. Com a lei de 1647, feita a pedido do braço da Nobreza, deu-se primazia de sucessão aos filhos (portanto também filhas) contra os irmãos. Assim, se o último detentor dos direitos só tinha uma filha e vários irmãos com filhos, era aquela e não estes que sucediam. Resultando daqui uma completa inversão do sentido da representação norte europeu, onde alguém só era de uma determinada família se dela descendesse por varonia, sendo impensável uma representação sem varonia. Por isso as famílias se extinguiam, coisa que nunca aconteceu em Portugal, onde é até usual que certas pessoas sejam informadas pelos genealogistas que são representantes disto e daquilo, sem que os próprios «representantes» façam sequer uma mínima ideia do que lhes estão a falar... De resto, pelas razões apontadas, em Portugal é pura e simplesmente impossível documentar uma representação anterior ao séc. XIV, uma vez que para trás nem sempre eram os mais velhos que ficavam com os bens familiares mais emblemáticos, como por exemplo as honras donde a família tirou o nome, que muitas vezes passam mesmo para filhas, havendo vários irmãos. Tendo tudo em consideração, julgo poder dizer que hoje a questão da representação para pouco mais serve do que para aparecer em primeiro lugar no Anuário e para ir buscar a representação de uns títulos extintos, a grande parte de vidas, portanto sem continuidade e sobretudo sem património. A título anedótico, diria que se aplicássemos os mesmos critérios aos Bragança, teríamos de dizer que a sua representação genealógica está na Casa Imperial do Brasil. E que a representação genealógica dos duques de Bragança estaria no primo norte-americano do senhor Dom Duarte...
Bom, parece que já me alonguei demais. Concretamente sobre a Casa de Vila Real, julgo que só há duas posições possíveis: ou aceitar que foi extinta e que não há representação de coisas extintas; ou seguir a via genealógica que indiscutivelmente vai para Espanha. E não me parece que se possa falar em representação em Espanha e representação em Portugal. Daqui a pouco cada família tinha um representante por país... Mais interessante, julgo, era, para além desse entretenimento da representação (muitas vezes por via feminina), para as famílias que a tenham estudar também a representação da varonia. O que era bem mais científico e podia mesmo auxiliar e ser auxiliado pela Genética
Cordiais cumprimentos
Manuel Abranches de Soveral
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RE: Representação dos Marqueses de Vila Real
Agradeço-lhe a sua descrição quase épica do direito nobiliárquico desde o século VI. E repito o que afirmei anteriormente: sou igualmente da opinião que a representação dos Marqueses de Vila Real está em Espanha, na descendência dos Condes de Medellín. A única informação que eu desconheço e que pretendia obter referia-se aos fundamentos da pretensão de D.Carlos de Noronha e de D.Antónia de Meneses que foram aceites pela Coroa e que, possivelmente constam do panfleto de Diogo Manuel de Orta publicado em defesa desses direitos. A minha curiosidade não se deve a "diversão de genealogista" mas tão só a assombro perante a óbvia ilegitimidade de tal pretensão, uma vez que, mesmo que excluíssemos a Condessa de Medellin devido ao "factor espanhol", continuariam a existir pessoas mais habilitadas que os pais do Conde de Valadares a suceder nos direitos da Casa(mesmo se considerássemos a regra da varonia, o que seria juridicamente ridículo quer em Portugal, quer em Espanha). Porque o que esteve em causa no século XVII não foi apenas a vaidade e o vão orgulho da "representação" mas sim um património bem palpável. Um facto incontestável é que em 1702 o 1ºConde de Valadares recebeu, num acordo com a Coroa, parte do património da antiga Casa de Vila Real(rendas em Leiria, palácio, etc.), pelo que os seus direitos foram obviamente reconhecidos(cf. Nobreza de Portugal, 1960). Tal como o têm sido por parte da maioria das entidades oficiais e semi-oficiais até à actualidade.
A própria regra da varonia, apenas aplicável, como acertadamente afirma, no caso dos morgadios, foi raramente levada a sério, como se pode inferir da interminável história jurídica que envolve a Casa dos Duques de Aveiro, cuja discussão pode consultar neste fórum- cujo representante genealógico seria, curiosamente(seguindo a normal regra sucessória portuguesa), o espanhol Duque de los Arcos....
Já agora, a extinção da Casa dos Marqueses de Vila Real é algo assaz discutível, uma vez que os títulos não foram formalmente extintos, apenas confiscados para a Coroa. Aliás, no decreto de D.João IV que criou a Casa do Infantado(onde foi integrada a Casa de Vila Real, entre outras) era referido que o primogénito do senhor da Casa teria direito ao título de Duque de Vila Real...
Com os meus agradecimentos
Tiago Gorgal
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