Sucessão/Pactos sucessórios
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Sucessão/Pactos sucessórios
Caros Participantes:
A questão da sucessão no título de Duque de Cadaval tem vindo a ser discutida neste fórum há bastante tempo e sem que ainda se tenha chegado a uma conclusão definitiva.
O propósito deste tópico é outro, prendendo-se com a questão dos chamados pactos sucessórios, ainda que apelando àquele caso concreto.
Ora, confesso que me faz um certa confusão a utilização desta figura - pactos sucessórios - nos dias de hoje, face ao que dispõe a Lei (Código Civil).
Na verdade, nos termos do Cód. Civil, pacto sucessório é o contrato pelo qual alguém renuncia à sucessão de pessoa viva, dispondo da sua própria sucessão ou da sucessão ainda não aberta de terceiro.
Tais pactos (ou contratos) são válidos quando inseridos em convenções antenupciais.
Ao que se saiba - e reportando-me agora ao caso Cadaval - tal não sucedeu.
Bem pelo contrário, a ideia com que se fica é de que o falecido Duque deixou um escrito qualquer onde, eventualmente, terá manifestado a sua preferência na sucessão dos seus títulos.
Academicamente, ponderei a hipótese de essa manifestação de vontade ter ficado a constar de testamento, hipótese que me parece pouco plausível, atendendo à legislação vigente que, segundo é opinião generalizada aqui, não atribui qualquer relevância aos títulos de nobreza, excepto para fins de propriedade industrial ou outros.
Resta assim a existência de um documento a que se chama de pacto sucessório, mas que de um ponto de vista legal não o será, na m/opinião.
Com base nestas primeiras impressões, gostaria de deixar aqui as seguintes questões:
1 - Qual a forma jurídica que reveste o pacto sucessório em apreço (Cadaval)?
2 - Face à legislação vigente (Cód. Civil) e à regulamentação em matéria de títulos agora tutelada pelo INP, é possível a um qualquer titular deixar manifestada a sua vontade quanto à sua sucessão no título? Dou o exemplo de um titular casado e com 3 filhos varões, todos do mesmo casamento, cujo primogénito nunca se interessou pelo título e família, pretendendo assim o Pai que no mesmo suceda o secundogénito, que toda a vida se interessou por essas questões.
3 - Em caso afirmativo, que tipo de documento deverá ser apresentado, na altura devida, junto do INP com vista a instruir o processo de sucessão? Basta uma simples declaração feita em vida (obviamente), com a assinatura reconhecida?
Cumprimentos,
João Pombo
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RE: Sucessão/Pactos sucessórios
Caro João Pombo:
Já se discutiu longamente o caso concreto que aponta, mas, quanto a pactos sucessórios em matéria nobiliárquica, parece-me claro que durante a vigência da monarquia nunca os títulos foram considerados propriedade disponível dos titulares, mas antes como bens da corôa, sujeitos como tais à Lei mental, enquanto esta esteve em vigor. Quer isto dizer que passavam para quem a Lei determinasse (no caso dos títulos de juro e herdade, na forma da lei mental e contando com as eventuais dispensas desta, ou, no caso dos títulos em vidas, enquanto estas não se esgotassem e, em qualquer caso, enquanto não houvesse qualquer decisão em contrário do poder real) ou para quem o Rei decidisse, no caso dos títulos vitalícios ou com “vidas esgotadas”, embora em muitos casos o Rei respeitasse a sucessão “regular”; quando muito poderia haver um pedido de algum titular para que o Rei dispusesse de determinada maneira dos títulos da casa desse titular, mas a última palavra caberia sempre ao soberano.
Não tenho conhecimento de qualquer disposição escrita do falecido Duque de Cadaval relativa à sucessão, a qual, embora pudesse ser levada em conta por “quem de direito” (questão que só por si já se revelou ser controversa), nunca seria decisiva, se pretendermos manter os princípios básicos da sucessão nobiliáquica em vigor ao tempo da Monarquia (o que também é questão complexa...). Ouvi dizer que o falecido Duque pretenderia ser sucedido nos títulos da sua casa pela filha primogénita do casamento católico, mas não sei se assim é.
Com os melhores cumprimentos,
António Bivar
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RE: Sucessão/Pactos sucessórios
Caro João Pombo,
Independentemente do caso em apreço, com todas suas vicissitudes, dever-se-á falar de "pacto de família", entre vivos. Não me parece, de todo, que um titular possa transmitir "património imaterial" através dum testamento nem de qualquer outro tipo de "instrumento".
Perfilho a opinião do António Bivar: as questões têm que ser resolvidas por "quem de direito". De resto, prefiro não especular sobre uma questão tão sensível.
Melhores cumprimentos
Artur Camisão Soares
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RE: Sucessão/Pactos sucessórios
Caro João Pombo
Ao que parece, quando se falou em pacto sucessório no caso Cadaval não foi no sentido jurídico do termo, mas como um acordo entre as 3 herdeiras, acordo esse que respeitaria, em princípio, a vontade manifestada pelo falecido duque. Cabe, agora, D. Duarte Pio, se assim o entender, decidir da questão.
Um titular não pode dispor do seu título, é necessária a decisão régia.
Cumprimentos
Maria Benedita
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RE: Sucessão/Pactos sucessórios
Caros Participantes:
Agradeço as respostas de todos.
De facto, o dito pacto sucessório não passará então de um pacto de família, de um acordo entre as herdeiras, o que explica muita coisa.
Não deixa de ser confuso que um titular não possa dispor dos seus títulos, podendo embora os seus herdeiros pactuar com vista à sua repartição, com a necessária "chancela" régia.
Cumprimentos,
João Pombo
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RE: Sucessão/Pactos sucessórios
Caro António
Muito bem exposto, espero que após a sua explicação não restem dúvidas quanto á natureza dos títulos portugueses!
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RE: Sucessão/Pactos sucessórios
ps :O soberano renovou sempre os títulos concedidos em vidas!
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RE: Sucessão/Pactos sucessórios
Caro João Pombo:
Julgo que na vigência da Monarquia o poder dos herdeiros nesse domínio era em certo sentido tão inexistente como o do titular; o soberano, no entanto, poderia atender às circunstâncias que entendesse (incluindo a opinião dos herdeiros ou a do anterior titular), nos termos da lei, e os herdeiros poderiam utilizar os meios ao seu dispôr para fazer valer os seus direitos (o que, obviamente, estava vedado ao falecido anterior titular...). Houve casos de longas demandas na justiça pela sucessão de um título, como por exemplo a famosa sucessão da casa de Aveiro, que acabou por ser julgada ao infeliz último Duque de Aveiro, D. José Mascarenhas. Quanto às sucessões na actualidade, já muito de debateu neste fórum, esbarrando-se, a meu ver, em obstáculos insolúveis, no sentido em que será cada vez mais difícil impôr uma autoridade e regras consensuais nesta matéria, independentemente da minha opinião pessoal (já aqui expressa noutros tópicos).
Com os melhores cumprimentos,
António Bivar
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RE: Sucessão/Pactos sucessórios
Caro António Bivar,
Dou-lhe os parabéns por mais uma esclarecida resposta, e aproveito para fazer uma pergunta: sendo a lei vigente omissa quanto ao direito que regula a sucessão em distinções nobiliárquicas, limitando-se a referir a transmissão para o titular que já o era à data da implantação da República, e sem prejuízo da da eventual natureza do título como um direito moral integrado nos direitos de personalidade, designadamente os referentes ao nome e pseudónimo, não poderíamos, perante as especificidades próprias, aplicar, por analogia, as regras do fideicomisso?
No fundo, o título seria tratado como uma distinção ligada aos feitos (no sentido amplo) de alguém (independentemente do distinguido ser o titular ou não), e destinada a perpetuar esses mesmos feitos, pelo que o possuidor, em cada momento, mais não é que um possuidor precário de um património imaterial destinado a nova transmissão após a sua morte.
Um abraço,
Jacinto Bettencourt
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RE: Duques Cadaval/Alba
Cara Maria Benedita
Não sei até que ponto faria sentido - em república - um pacto sucessório dotado de natureza jurídica, e se os Tribunais se achariam com competência para o julgar.
Mas isso são "contas de outro rosário".
A questão Cadaval parece cada vez mais "embrulhada" e foi passada para SAR sem dúvida uma enorme "batata quente".
Fala-se de um pacto entre as 3 irmãs; ora o Duque D. Jaime teve 4 filhas, 2 de cada casamento.
A filha mais nova do 1º casamento não é tida nem achada neste acordo ? Não sobra para ela qualquer título à semelhança do que se passa com D. Alexandra, filha mais nova do 2º casamento ?
Disse-se, não sei se neste thread se no outro, que D. Rosalinda e a irmã não se interessam nada pela herança do título, ao contrário das filhas do 2º casamento.
É óbvio que o interesse que cada uma manifesta pela herança titular é irrelevante para efeitos da sucessão legal, no entanto, s.m.o., a menos que não queira perturbar a herança da sua própria filha Olímpia de Guerrand-Hermès, então D. Rosalinda deveria pura e simplesmente renunciar ao título, acabando-se a disputa que em nada dignifica tão antiga Casa.
Ou então, algo chauvinisticamente, uma vez que à data da morte do duque, não havia diferença legal entre filhos nascidos dentro e fora do casamento, havendo um filho, herdaria ele já que as manas não se entendem :-)
É curioso o que diz sobre um titular poder ou não dispôr dos seus títulos.
Há tempos, no Franco-Iberian Royal Message Board, pus essa questão a propósito da duquesa de Alba, que, em vida, distribuiu vários dos seus títulos pelos diversos filhos (reservando naturalmente o principal para o filho mais velho após a sua morte), e quis saber se o Rei teria que ter ratificado tal distribuição.
Aparentemente, e por mera cortesia, a Duquesa terá informado o Rei cada vez que cedia um dos seus títulos, mas não era requisito obrigatório a chancela do Rei para a transmisssão dos mesmos.
Melhores cumprimentos
JSPinto
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RE: Duques Cadaval/Alba
Caro José
Em meu entender é claro que não faria sentido, em república, um pacto sucessório dotado de natureza jurídica, e respeitante a um título. Neste tópico, quando se fala de pacto sucessório no caso Cadaval é apenas com o sentido de haver um acordo entre os irmãos. Nada tem a ver com o pacto sucessório do direito civil, o emprego de tal terminologia pode levar a confusões. Chamemos-lhe, pois, acordo sucessório para não haver dúvidas.
No que respeita a eu falar de 3 irmãos, ou irmãs, a questão é que eu pensava que havia 2 filhas do1º casamento e uma do segundo, se são 2 do segundo rectifico de imediato o que disse. Só o filho natural é que cede perante os filhos legítimos.E creio que os filhos naturais só têm direito aos títulos da família no caso de não haver filhos dentro do casamento e estão pendentes de legitimação régia.
Não sei o que se passa em Espanha neste domìnio, realmente os títulos da casa de Alba foram distribuìdos pelos vários filhos da duquesa, contudo, em Portugal, os títulos estão sujeitos ao sancionamento régio.
Realmente passaram a batata quente ao Senhor D. Duarte.
Contudo, em minha modesta opinião, o direito ao título de duquesa de Cadaval deve, em princípio, pertencer á filha mais velha, D. Rosalinda, como, aliás, consta do Genea.
Melhores cumprimentos
Maria Benedita
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RE: Duques Cadaval/Alba
Neste caso, estamos em perfeita sintonia
M.cumprimentos
JSPinto
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RE: Duques Cadaval/Alba
Cara Maria Benedita:
Quando li pela primeira vez algo sobre este assunto - creio que num jornal qq. e antes mesmo de ver a questão debatida no Genea - a ideia com que fiquei foi da existência de um litígio entre as 2 filhas do falecido duque, as mais velhas dos dois casamentos, bem entendido, já que as outras não têm de ser tidas nem achadas.
Aliás, creio que ambas as pretendentes estariam bem "representadas" do ponto de vista legal, com eminentes jurisconsultos especializados em Direito Nobiliárquico, devidamente "armados" de pareceres.
Admito poder estar equivocado quanto a isto, mas penso que não.
Por isso, e se mais razões não houvesse, toda a questão do pacto ou acordo sucessório me parece um pouco estranha, pelo menos da forma como tem sido posta, mas quem sou eu para o questionar...
Mas estou convencido de que há mais casos como este (ou parecidos), só que menos discutidos, porque os títulos não têm todos a mesma importância, prestígio histórico (passe a expressão) e relevo social.
No fundo, quem terá sempre a última palavra a dizer é o Chefe da Nobreza de Portugal, que poderá atender a solicitações minimamente fundamentadas ou a pedidos nesta matéria, desde que não violem as regras "vigentes".
Cumprimentos,
João Pombo
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RE: Duques Cadaval/Alba
Em tempo, transcrevo notícia de um grande semanário português, publicada pouco tempo após o falecimento do duque de Cadaval:
"DOM Duarte de Bragança, candidato ao trono de Portugal, já terá decidido quem será a herdeira do título de Cadaval. Duas filhas de Jaime Pereira de Melo, que morreu no passado dia 1, travam uma luta renhida pelo título de duquesa do Cadaval. Rosalinda, filha do primeiro casamento do duque, contraído pelo civil, e Diana, a primogénita de um segundo casamento, religioso, apresentaram pareceres jurídicos sobre o direito a um dos títulos mais importantes entre a aristocracia portuguesa." (sic)
João Pombo
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