Nova Lei de Nacionalidade

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Nova Lei de Nacionalidade

#122838 | pisuco | 15 juil. 2006 16:23

Srs. e Sras.

Alguém poderia me informar onde posso obter o texto integral da nova Lei de Nacionalidade de Portugal que, segundo consta, entrará em vigor na segunda-feira, dia 17 de julho de 2006.

Agradeço a quem puder me ajudar

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RE: Nova Lei de Nacionalidade

#122844 | RCCORREIA | 15 juil. 2006 19:12 | In reply to: #122838

Poderá consultar o Diario da República (edição electrónica) no siteda Imprensa Nacional. Pesquise pelo dia e I série.

RC

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RE: Nova Lei de Nacionalidade

#122845 | pisuco | 15 juil. 2006 19:24 | In reply to: #122844

RC
Gratíssima pela atenção. Mas o meu problema é exatamente saber em que data a nova lei foi publicada no Diário da República ou outra publicação oficial.

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RE: Nova Lei de Nacionalidade

#122848 | Jpteixeira | 15 juil. 2006 20:25 | In reply to: #122838

Caro Pisuco:

A alteração à Lei da Nacionalidade ainda não foi publicada em Diário da República, apesar de já ter sido aprovada na reunião de 08-07-2006 do Conselho de Ministros. Não tenho a certeza se entrará em vigor na data de 17 do corrente mês.
De momento é tudo o que sei.


Cumprimentos.
Júlio Sousa.

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RE: Nova Lei de Nacionalidade

#122898 | Jpteixeira | 16 juil. 2006 17:04 | In reply to: #122838

Caro Pisuco:

Peço imensa desculpa mas a mensagem que lhe enviei em 15-07-2006, refere-se, justamente à regulamentação prevista no Artigo 3º da própria Lei da Nacionalidade.
A Lei Orgânica nº2/2006, foi publicada no dia 17-04-2006, Diário da República nº75 e constitui a alteração à Lei da nacionalidade que procurava.
Junto envio um extracto da própria lei:

Assembleia da República
Lei Orgânica n.o 2/2006:
Quarta alteração à Lei n.o 37/81, de 3 de Outubro
(Lei da Nacionalidade)

...
Artigo 3.o
Regulamentação
O Governo procede às necessárias alterações do
Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado
pelo Decreto-Lei n.o 322/82, de 12 de Agosto, alterado
pelos Decretos-Leis n.os 117/93, de 13 de Abril, 253/94,
de 20 de Outubro, e 37/97, de 31 de Janeiro, e parcialmente
revogado pela Lei n.o 33/99, de 18 de Maio, no
prazo de 90 dias a contar da publicação da presente lei.
Artigo 9.o
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor na data de início de
vigência do diploma referido no artigo 3.o


Como a data das alterações do Regulamento da Nacionalidade é de 8 de Julho, é provável que a Lei já tenha entrado em vigor no passado dia 11.

Cumprimentos.
Júlio Sousa

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RE: Nova Lei de Nacionalidade

#122914 | pisuco | 16 juil. 2006 19:46 | In reply to: #122898

Caro JpTeixeira

Muitíssimo grata pela sua informação. Vou correr atrás disso.

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Para Jpteixeira

#122923 | pisuco | 16 juil. 2006 21:38 | In reply to: #122898

Prezado Jpteixeira

Meus sinceros agradecimentos pela sua atenção e informações sobre a nova Lei da Nacionalidade. Abusando de sua gentileza, veja se consegue me prestar mais uma ajuda: me informaram que a nova lei permitiria a nacionalidade portuguesa para netos de portugueses, sem a necessidade de que os pais (no caso filhos de portugueses) nascidos no estrangeiro, tivessem optado pela obtenção da nacionalidade.

Como li a lei e não encontrei nada a esse respeito, estou pedindo ajuda à você ou à quem mais puder ajudar. Gratíssima pela atenção.

Pisuco

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