Moço de Câmera

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Moço de Câmera

#123070 | Lourval | 18 juil. 2006 18:04

Caros confrades,
O que significa ser ´moço de câmera´?
Obrigado
Lourval

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RE: Moço de Câmera

#123076 | joão pombo | 18 juil. 2006 19:27 | In reply to: #123070

Caro Lourval:

Moços de Câmara eram fidalgos, classificados na segunda ordem, como poderá constatar desta transcrição do Dicionário Histórico:

"O título castelhano de hidalgo foi introduzido em Portugal no reinado de D. Afonso III, pronunciando-o nós fidalgo, para distinguir os cavaleiros e escudeiros de nobreza herdada ou linhagem, de aqueles que apenas gozavam tais títulos em virtude de graça especial do soberano. Fidalgo quer dizer filho d'algo, isto é, que tem alguma cousa em bens ou em condição nobre. É assim que o referido monarca diz, no foral concedido a Vila Real, que alcaide-mor do castelo, quando o houvesse, seria filium d'algo, nascido em Portugal e que vingasse 500 soldos, querendo isto dizer que receberia anualmente tal quantia do soberano. Dizem vários autores que neste passo do foral se não prescreve a quantia dada pelo rei, mas sim se preceitua que, no caso de ser morto o alcaide-mor, receberiam os herdeiros 500 soldos dados pelo assassino em razão da nobreza da sua vitima. Inclinamo-nos decididamente para a primeira interpretação de vingar, tanto mais que D. Afonso V também determinou aos fidalgos do reino que entrassem para o serviço da sua real casa, se inscrevessem como moradores no paço, percebendo várias moradias, que eram umas certas pagas anuais, dadas consoante os serviços de cada um ou segundo a sua hierarquia.

Daqui a classificação que se fez dos fidalgos, cujas categorias se sistematizaram em duas ordens ou classes, tendo cada uma três graus: Primeira ordem – 1.º grau: fidalgo-cavaleiro; 2.º grau: fidalgo-escudeiro; 3.º grau: moço fidalgo. Segunda ordem – 1.º grau: cavaleiro-fidalgo; 2.º grau: moço da câmara; 3.º grau: escudeiro-fidalgo. De todos estes títulos de nobreza apenas hoje se conservam dois: o de moço-fidalgo e o de fidalgo-cavaleiro. Às seis categorias apontadas correspondiam diferentes moradias; porém, gradualmente, podia-se transitar da categoria mais baixa para a mais elevada. Não era raro ver um escudeiro-fidalgo da segunda ordem ascender a fidalgo-cavaleiro de primeira nobreza; era-lhe todavia forçoso passar por todos os graus nobiliárquicos apontados.

Durante algum tempo foram designados por fidalgos com exercício somente aqueles que serviam o soberano, mas depois generalizou-se esta denominação a todos os nobres, embora afastados do paço. A simples prova de ser filho legitimo de pai fidalgo era o bastante para adquirir o primeiro foro de nobreza. Por isso se chama filhamento ao acto pelo qual se concedia aquela distinção. Gozar foro de fidalgo quer dizer haver sido feito fidalgo quando o pai o não era, e o foro podia ser conferido pelos príncipes e infantes: mas para fazer fidalgos era necessária a sanção do rei. Os duques de Bragança tinham a prerrogativa de darem fidalguia, mas as suas nomeações careciam igualmente da confirmação régia. Consultando as velhas Ordenações muito se encontra de interessante acerca de fidalgos. Entre as disposições mais curiosas indicaremos as seguintes: - Se alguem se fizer fidalgo, ou se nomear, não o sendo, tem pena de cem cruzados e paga as custas em tres dobros. - Fidalgo que tira moça de casa de seu pai por sua vontade e por afagos ou induzimentos que lhe fez, é riscado dos livros de el-rei, e perde toda a tença que d'elle tiver, sendo degredado para Africa até mercê do rei. - Fidalgos não comprem para regatear. - Fidalgos e cavaleiros e similhantes pessoas não pódem ser presos por dividas, nem por casos crimes leves, senão com homenagem. ­ Fidalgos de solar teem credito em suas escripturas, como se fôssem publicas. - Fidalgos não podem ser mettidos a tormentos senão em caso de crime de lesa magestade ou de aleivosia, falsidade, moeda falsa, testemunho falso, feitiçaria, alcovitaria, furto, etc. Muitas outras disposições secundárias se consignam nos diversos títulos das Ordenações afonsinas, manuelinas e filipinas." (sic).

Não sei exactamente o que faziam os moços de câmara, i.é. se tinham funções específicas, mas os fidalgos tinham muitos direitos e prerrogativas (e certamente obrigações) quando comparados com o resto da população não-fidalga.
Hoje em dia já não é assim, evidentemente.
Os fidalgos acabaram por ser substituídos por uma outra classe que, sem quaisquer prerrogativas de nascimento, educação, valor e mérito, acaba por controlar muita da vida nacional.
Muitos estão em Lisboa, bem instalados no sector público, normalmente sem terem sido eleitos ou escolhidos pelo mérito, mas infelizmente o resto do País também não é imune à sua presença.
Cumprimentos,
João Pombo

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#123089 | Lourval | 18 juil. 2006 23:33 | In reply to: #123076

Caro João Pombo,

Muitíssimo obrigado pela sua explicação. Há uma pesquisa que cita Vicente Gil como moço de câmera da Rainha D.Catarina. Mas eu não sei se se trata do Vicente Gil, o navegador.

Lourval

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