Interpretação correcta?
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Interpretação correcta?
Como várias cabeças pensam melhor que uma, deixo aqui os dados de um assento de nascimento que, em princípio, é de fácil entendimento. Ou será que não?
Cá vai:
Um bebé nasceu. Uma mulher faz o registo (1911) e apresenta-se como solteira, com 25 anos, e a criança é seu filho ilegítimo.
Diz o seguinte: " Ana declarou, em harmonia com a declaração apresentada pela mulher que prestou socorro, Margarida Alves, em 11 de Junho, que se acha "archivada" que nasceu em sua casa um indivíduo do sexo masculino, esse sexo me foi afirmado pelas testemunhas abaixo mencionadas, que viram a criança, filho ilegítimo dela declarante (...) a quem reconhece como seu filho para todos os efeitos legais. Foram a tudo testemunhas presentes Margarida Alves, viúva, doméstica e Manuel..."
No meu entendimento, a viúva teve um filho, não o quis e a rapariga que a acudiu ficou com ele. Mas estará certo? E haverá algo mais que possa concluír ou suspeitar?
É correcto assumir literalmente os dados?
É Margarida a mãe de sangue?
Não é de estranhar que 5 dias depois de se mencionar estar "archivada" (acamada?) está noutra freguesia a legalizar a adopção?
Desculpem se está extenso o texto e obrigada a qualquer contributo interpretativo!
Cristina
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RE: Interpretação correcta?
A Ana que estava ainda de cama, pediu à Margarida que fez as vezes de declarante .
A criança será filho da acamada e foi levada ao registo pela Margarida e Manuel será uma testemunha talvez ocasional.Era normal.
Mas nestes casos não hácomo transcrever integralmente o documento, para não haver falsas interpretações.
Cpts
Maria
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RE: Interpretação correcta?
Cara Cistina C:
A minha interpretação é diversa.
A criança era filha da Ana que "declarou" - era a mãe (filho ilegítimo "dela declarante"). Margarida Alves, viúva, "mulher que prestou socorro", vulgo parteira, confirmou a maternidade da Ana, e a sua declaração foi arquivada.
É possível que a lei do registo civil criada em 1911 obrigasse a uma declaração da parteira sempre que houvesse filhos de pai incógito ou ilegítimos.
Com os melhores cumprimentos
António Taveira
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RE: Interpretação correcta?
Obrigada aqueles que avançaram com hipóteses, até agora.
Já serviu para muito! Pois na minha interpretação inicial não liguei o termo "archivada" à declaração, mas há pessoa. E isso levanta outra hipótese totalmente diferente! Se calhar, a criança era mesmo filha da solteira Ana, coisa que não me ocorreu na leitura. E Teria sido Margarida, viúva, parteira?
Quem poder avançar com mais possibilidades...
Outro detalhe: Ana casou-se 6 meses depois.
Muito Obrigada!
CC
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RE: Interpretação correcta?
Tem razão.
Transcrevi o melhor q pude, p/não ficar extenso com detalhes não tão importantes, mas repare:
"... no dia x, perante mim, fulano Y, COMPARECEU ANA, de 25 anos de idade, solteira".
- Se foi do ventre de ANA que nasceu a criança, ANA compareceu ao registo.
Então o que estava "archivada"? A Margarida, ou a declaração desta?
"pela mulher que ela prestou socorro" - quem socorreu quem? Ana a Margarida, ou vice-versa?
Ana e Margarida não assinaram por não o saberem fazer. Estavam por isso, presentes no acto.
Quem teve o parto? Ana ou Margarida?
Obrigada!!!!
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RE: Interpretação correcta?
Cara Cristina
Não é de estranhar que 5 dias depois de se mencionar estar "archivada" (acamada?) está noutra freguesia a legalizar a adopção?
Esta dos 5 dias não percebi.
Ao casar-se 6 meses depois, no casamento ou à margem do nascimento do dito bébé, consta alguma legitimação ? Algumas paróquias até tinham assentos próprios de legitimação.
Cumprimentos
Joaquim Reis
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RE: Interpretação correcta?
Cara Cristina
Archivada quer dizer, muito simplesmente, arquivada.
Era a ortografia da época, tal como se pode verificar em Chimica, Cherubim, Chimera, Chorographia e... surpresa!... Christina.
Com isto em mente, alguma coisa se avança, mas não se elimina totalmente a ambiguidade:
Ana declarou, em harmonia com a Declaração apresentada pela mulher que [lhe] prestou socorro, Margarida Alves, em 11 de Junho [e] que se acha arquivada, que nasceu em sua casa um indivíduo do sexo masculino. Esse sexo me foi afirmado pelas testemunhas abaixo mencionadas, que viram a criança, filho ilegítimo dela declarante (...) a quem reconhece como seu filho para todos os efeitos legais. Foram a tudo testemunhas presentes Margarida Alves, viúva, doméstica e Manuel...
Eis variantes possíveis:
1 − Ana declarou, de acordo com a Declaração, que me foi apresentada pela mulher que lhe prestou socorro, de seu nome Margarida Alves, datada de 11 de Junho e que se encontra arquivada, que nasceu em sua casa um indivíduo do sexo masculino. O sexo da criança foi-me confirmado pelas testemunhas etc...
2 − Ana declarou, de acordo com a Declaração que me foi apresentada pela mulher que lhe prestou socorro em 11 de Junho, de seu nome Margarida Alves, Declaração que se encontra arquivada, que nasceu em sua casa um indivíduo do sexo masculino. O sexo da criança foi-me confirmado pelas testemunhas etc...
Inclino-me para a segunda interpretação, se o resto do texto não esclarecer melhor a questão. A data de nascimento seria informação imprescindível, pelo que não surgindo outra data no assento, a criança terá nascido em 11 de Junho, valendo a variante 2. Se, pelo contrário, constar outra ligeiramente data anterior na parte do texto que falta, então 11 de Junho será a data da Declaração e a variante 1 a correcta.
Cumprimentos,
Manuel.
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