Estudos de um Tabelião no séc XIX/XVIII
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Estudos de um Tabelião no séc XIX/XVIII
Alguém sabe quais eram os estudos necessários, nos séculos XVIII e XIX, para uma pessoa concorrer ao cargo de tabelião? E que condições tinha de ter o indivíduo para exercer este cargo? Era um cargo comprado? Teria o indivíduo de se sujeitar a uma investigação à sua vida, ao seu cadastro e à sua família?
Antecipadamente grato,
Duarte Cruz bucho
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RE: Estudos de um Tabelião no séc XIX/XVIII
Caro Duarte
No velho regime absoluto era seguramente um cargo hereditário. Nem sequer era necessário ler ou escrever correctamente, pois podia contractar quem o fizesse.
Normalmente andava o cargo em mão da muito pequena nobreza.
O cargo era inicialmente dado como recompensa por algum serviço feito ou na ìndia ,Àfrica ou Brasil ou na guerra.
ao dispôr
Aguerreiro
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RE: Estudos de um Tabelião no séc XIX/XVIII
Caro Guerreiro,
Tenho uma duvida que talvez o caro confrade poderá ajudar-me a esclarecer.
O que é exactamente a "muito pequena nobreza" ? Porque não é a primeira vez que vejo o adjectivo "muito pequena nobreza" a ser utilizado nos dias de hoje, enquanto à época, nunca encontrei tal registo ou caracterização social, pelo contrário pensava que os três grupos sociais seriam Nobres, Comerciantes e Povo, mais tarde Nobres, Burguesia e Povo, mas pelo visto existe mais para alem da Nobreza, existia Alta Nobreza, Nobreza, pequena Nobreza e muito pequena nobreza ? Ou seria isto tudo apenas uma questão de dinheiro e poder ou uma tendencia actual para separar "aguas" antigas?
Cumprimentos
João Paulo Gaspar
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RE: Estudos de um Tabelião no séc XIX/XVIII
Caro A guerreiro,
Obrigado pela sua resposta tão rápida e pela informação, que responde em parte á minha pergunta. Só mais uma coisa, se puder ajudar: quando diz "velho regime absoluto" refere-se portanto ao período até às revoluções liberais? E depois, no regime liberal, saber-me-á dizer como era? Desculpe o incómodo de tantas perguntas.
Cumprimentos,
Duarte CB
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RE: Estudos de um Tabelião no séc XIX/XVIII
Caro Duarte Cruz Bucho,
Penso que até as revoluções liberais o cargo era hereditário. Contudo mesmo após esse período não deveria existir propriamente um "concurso público" para ocupar o cargo...Este cargo deveria ser, muito provavelmente, ocupado de acordo com uma indicação de uma pessoa ou entidade ligada a a essa area.
Vou reproduzir, a titulo de exemplo, uma efeméride vimaranense de 1875 em que é mencionada uma sucessão no cargo de tabelião:
12/06/1875: À noite, faleceu o ex-escrivão do 6.º ofício judicial, José Joaquim de Oliveira(...).Foi sempre grande devoto da formosa capela de Nossa Senhora da Conceição, dos subúrbios, o que seu filho e sucessor no 6.º ofício, João Joaquim de Oliveira Bastos continuou tal devoção, pelo que foi juiz perpétuo da irmandade que, posteriormente àquela data, se instalou na mesma capela de Nª Sª da Conceição.
Vi também outra efeméride (talvez em 1870) este José Joaquim de Oliveira pede a exoneração do cargo sucedendo-lhe o seu filho (João J. Oliveira Bastos).
Podemos concluir que mesmo no regime liberal, pelo menos em alguns casos, o cargo de tabelião continuava a passar de pai para filho...
Melhores cumprimentos,
Francisco Brito
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RE: Estudos de um Tabelião no séc XIX/XVIII
Caros Confrades, boa tarde
Não me parece que Tabelião pudesse ser qualquer um,digo " sem preparação" .Tenho neste momento em mãos um doc. " Autos de Habilitação a uma Herança " cujo processo decorreu no ano de 1752, na cidade de Lisboa ,num escritório de um Tabelião na Rua dos Ferros, e a avaliar pelas testemunhas presentes, procuradores estabelecidos pelos suplicantes e um cem número de doc.s solicitados aos mesmos ,ainda avaliando como está redigido ,não me parece muito diferente dos nossos dias.
Cumprimentos
Maria Emília
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RE: Estudos de um Tabelião no séc XIX/XVIII
Caro Francisco Brito,
Muito obrigado pela sua resposta elucidadora. Eu realmente suspeitava que o cargo tivesse continuado a ser herdado, após as revoltas liberais, e supunha também que a transmissão do ofício de pais para filhos não estivesse legislada...
No entanto, continuo a ter uma dúvida: se o cargo era transmitido de pais para filhos, ou pelo menos havia esse costume, o filho de um tabelião teria de ter alguma formação (bacharelato, por exemplo) ou a condição de ser filho de um tabelião, saber ler e saber escrever simplesmente, lhe bastavam para exercer o cargo?
Cumprimentos,
Duarte Cruz Bucho
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RE: Estudos de um Tabelião no séc XIX/XVIII
Caro Duarte Cruz Bucho,
Não lhe sei responder com total certeza as suas duvidas. Contudo no caso que estudei, aparentemente não há nenhum caso de um tabelião com estudos académicos (bacharelato, licenciatura, etc).
No caso com que me deparei aconteceu o seguinte:
Apareceu-me um Matias Oliveira que era escrivão ajudante (ou escrevente). Por sua vez este Matias teve um filho chamado José Joaquim de Oliveira que estudou para padre (fez inquirição de genere) tendo, mais tarde sido Tabelião do 6º Oficio de Guimarães. Este José Joaquim de Oliveira teve vários filhos dos quais dois seguiram a sua profissão. João Joaquim de Oliveira Bastos sucedeu-lhe no 6º Oficio e Jose Joaquim de Oliveira (Junior) foi também escrivão. Que eu saiba nenhum deles frequentou a universidade ou tinha estudos superiores. Sabiam ler e escrever correctamente mas não me parece que tenham tido estudos superiores...
Melhores cumprimentos,
Francisco Brito
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RE: Tabeliães nos séc XVIII e XIX
Caro Duarte Cruz Bucho
O ofício de tabelião transmitia-se, geralmente, de pais para filhos (genros ou mesmo netos, como tenho exemplos estudados), dado que era propriedade desta ou daquela família. Daí a habitual designação de "proprietário do ofício de escrivão do Público Judicial e Notas" da localidade tal.
Efectivamente não eram necessários estudos universitários, nem mesmo para os que exercitavam a advocacia, embora tivessem de pedir superiormente dispensa para tal, aludindo à sua experiência, prática e conhecimento processual, veja-se:
"Dom Joaõ etc. Faço Saber: Que Manoel de Sousa prego, morador na V.ª de Cintra: Me Reprezentou, q’elle tinha servido todos os Cargos honorificos da Camara, que tinha igualm.te tractado defrentes dependencias Forences havia muitos annos, ad’quirindo p.r experiencia, e estudos, e sufficiente pratica, para uzar da Ad’vocacia, ma m.ma Terra, na qual só existiaõ dois Ad’vogados, dos quaes som.te hum comparecia nas Audiencias, q.e eraõ àliás precizos mais, para naõ hirem indefezas as Partes, q.e eraõ estes os motivos porque Me Implorava a graça de lhe Mandar passar Prov.aõ // para poder Advogar na d.ª V.ª naõ obstante naõ ser formado. E visto o Seu Requerim.to informaçaõ do Juiz de Fora de Cintra, e a Resposta do Meu Pro.or da Corôa sendo ouvido:
Hey p.r bem fazer-lhe Mercê, de que, por tempo de trez annos possa Advogar, e uzar de suas Letras, nos Auditorios da V.ª de Cintra, sem embargo de naõ ser Formado, e da Ley em contrario. (...)"
Não tinham necessariamente que ter estudos superiores, mas tinham, isso sim, de dominar perfeitamente a escrita e o conhecimento prático e processual de um conjunto de actos jurídicos a que no dia-a-dia eram chamados - escrituras, procurações, testamentos, etc.
Era esse mesmo conhecimento da escrita (e claro está da leitura) que lhes permitia o acesso aos cargos da "res publica", isto é, da coisa e do bem público dentro da sua esfera de acção, da governança da sua terra ou, como hoje diríamos, da sua municipalidade, da sua câmara.
Não posso afirmar que não houvesse casos (raros) em que os proprietários desses ofício não soubessem ler ou escrever, delegando ou arrendando-os a terceiros. Eu nunca encontrei casos desses, mas estou limitado à realidade da Vila de Sintra aonde, entre outros detentores desse ofício, tenho duas ou três famílias, ligadas entre si, em que o cargo de tabelião e/ou de escrivão se chegou a prolongar por mais de 5 gerações, ao longo de cerca de 150 anos.
Para lá do que escrevi não será de mais lembrar que os tabeliães eram pagos não só pela importância do acto que intermediavam e autenticavam, mas também pelo que escreviam, pelas palavras e linhas escritas. E quanto mais escrevessem...
Melhores cumprimentos,
Filipe Menéndez
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RE: Tabeliães nos séc XVIII e XIX
haverá alguma lista consutável dos tabeliães do reino durante os séculos XVII e XVIII? é um assunto interessantíssimo, que, devidamente estudado, nos poderá oferecer imensas informações sore a história de determinada região. Tanto quanto sei, um antepassado meu, Bonifácio Germano da Silva, sê-lo-ia, gostaria de saber se o mesmo vale para o seu pai ou filhos
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RE: Tabeliães nos séc XVIII e XIX
Caro Gasparbscr
No âmbito das minhas pesquisas sobre a minha família, também tenho Bonifácio Germano da Silva. Segundo Sei teve 13 filhos e 24 netos.
Talvez nos possamos ajudar mutuamente nesta questão.
Cumprimentos
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Estudos de um Tabelião no séc XIX/XVIII
Bom dia,
Gostava de saber se existe algum documento do século XIX com o elenco de tabelião e, já agora, informação adicional que permitisse conformar a origem, formação, percurso do tabelião. Um tabelião registava-se em algum local? e sim, em qual? Ou seja, de que forma posso investigar o percurso de um tabelião do período referido.
Agradeço a atenção
MartaV
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Formação Tabelião séc XVIII
-
Marta;
...Com algumas limitações, tem no entanto algum substracto, que convém reter.
"Existindo em Portugal tabeliáes desde o século XIII, como se formariam?
Náo o sabemos. No se encontrou até agora qualquer referéncia a uma escola de
tabeliáes. Os primeiros teriam aprendido a ler e a escrever em qualquer escola
catedratica ou monacal, exercitando-se por certo ao lado dos notários ou monges
dessas instituiçóes e, uns quantos, na chanceleria régia. E depois o saber profis-
sional aprendia-se com a prática, nas oficinas tabeliónicas, a ponto de, como já
foi verificado, alguns discípulos poderem utilizar os sinais dos mestres .
A fundaçáo da Universidade em Lisboa, entre 1288-1290, terá contribui-
do para urna melhor qualificaçáo intelectual destes agentes da escrita. E
talvez só desde entáo se lhes exigisse o exame sobre o seu saber, a partir do
qual ficavam aptos a desempenhar o seu ofício. De uma carta régia de
1321 parece intuir-se que teria sido esse monarca a determinar essa "eisaminagam"
D. Dinis exigiria um juramento dos tabeliáes na chance-
laria da corte, o que os poy
os dizem, nas Cortes de 1331 (art. 44), que aqueles no
cumpriam
Depois claramente fica estatuido nas
Ordenaffies Afonsinas
(fiv. I, tit.
II, art. 10) que os tabeliáes e escriváes "háo de seer examinados pelo Chanceller,
fazendo-os escrepver perante si, e se vir que escrepvem bem, e som perteencentes
pera os Officios, devem-lhes dar suas Cartas, e d'outra guisa.nom".
Assim habilitados e reconhecidos, eram os tabeliáes nomeados pelos reis
para as diversas cidades, vilas e lugares do continente e depois das ilhas e de-
mais possessaes ultramarinas da África, Índia e América.
Mas, corno já vimos, a burocracia exigiu a distingo entre tabeliáes do
judicial e do pago e, de entre os primeiros, até a especializagáo em tabeliáes do
crime e do cível. Aliás a diversificagáo judicial levou ao aparecimento de juízes
dos órfáos, dos judeus, dos mouros, dos ovengais, dos besteiros, dos resíduos,
do mar, da moeda, entre outros, e todos eles tinham a assessorá-los, na escrita,
escriváes, ditos jurados
E como se estatui nas
Ordenaffies Afonsinas (liv.
tit. II, art. 16) estes podiam até dar fé pública aos actos do seu ofício, desde que
para tal tivessem sinal reconhecido por licenga régia.
A competencia régia da nomeagáo dos tabefiáes foi sempre muito disputada
pelos concelhos que se queriam arrogar ao direito de escolher os seus próprios
tabeliáes
como veremos. E já numa lei sem data, mas do século XIV, se admite
que sejam os homens bons e vereadores a escolherem os tabeliáes do judicial'.
Os monarcas tinham sempre o direito de elevar um destes profissionais
a tabeliáo geral do reino, ampliando assim maximamente o ámbito territorial
da sua esfera de acgáo e conferindo-lhe, em alguns casos, amplos privilegios ".
Os vários tabeliáes das localidades, guando a concorréncia aumentou, estavam
sujeitos a urna distribuigáo de servigos feita justamente pelo distribuidor'. Os
tabeliáes gerais, ora se submetiam ora se isentavam a ela, o mesmo acontecendo
com o pagamento da pensáo anual. Quanto a esta, todas as tentativas do tabelio-
nado nos séculos XIV e XV foram no sentido de a reduzir, o que aconteceu em
certas vilas do país
Igualmente, pelo menos desde Afonso V, se admitia a
nomeagáo régia de tabeliáes substitutos, guando os detentores dos cargos estavam
impossibilitados de servir, por doença ou ausencia".
Fonte;Wikipédia
http://www.csarmento.uminho.pt/amap_32.asp
Saintclair
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