Azevedo de São João de Rei
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Azevedo de São João de Rei
Caros Confrades
Estava a pesquisar a genealogia ds Azevedo de São João de Rei quando me deparei com uma anomalia: após a morte de Lopo Dias de Azevedo, 1º Senhor de São João de Rei, sucede-lhe o seu filho João Lopes de Azevedo no dito morgadio bem como no do Couto de Azevedo. Este João Lopes de Azevedo nasceu em 1390, contudo tinha um irmão mais velho: Lopo de Azevedo, Senhor de Ponte de Sôr, o qual nasceu em 1370. Atendendo ao facto de que supostamente o filho varão herdava os títulos de seu pai, porque razão passaram estes senhorios para um filho mais novo?
Cumprimentos
Henrique Sousa de Azevedo
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Primogenitura dos Azevedo de São João de Rei
Senhores Donatários de S. João de Rei, Terras de Bouro, Jales e Aguiar de Pena
1° —Lopo Dias de Azevedo, alcaide mor de Lindoso (C. R. l-VIII-1376), armado cavaleiro na batalha de Aljubarrota, casado com Joana Gomes da Silva, filha de Gonçalo Gomes da Silva, Rico Homem, Alcaide Mor de Montemor-o-Velho Sr de Vagos, Unhão, Tentugal, Sinde, Buarcos, Gestasso, e outras terras e de sua mulher Leonor Gonçalves Coutinho.
A carta de doação, ou confirmação, consta que Lopo Dias de Azevedo abandonara seus bens para servir o Mestre de Aviz, no cerco de Lisboa, e em todas as guerras, achando-se com ele na batalha de Aljubarrota e que nada lhe pedira, nem requererá.
El-rei fez-lhe «livre e pura doação entre vivos valedoura para todo sempre para ele e seus descendentes lídimos» das terras de Aguiar de Pena, Jales, S. João de Rei e Terras de Bouro, com todas suas rendas, direitos, foros, próis e tributos e com todas suas jurisdições eiveis e crimes, mero e mixto império.» Resalvava as alçadas e a correição anual para a coroa, mas os donatários podiam pôr ouvidor e dele apelar e agravar para o Rei e apresentar e dar as igrejas, daquelas terras de que o doador era padroeiro. Esta carta, assinada por D. João 1.° «no Arreal de sobre Melgaço, tem a data de 8 de Fevereiro de 1388 (era de 1426).
El-rei D. João 1.° confirmou a Lopo Dias de Azevedo, seu vassalo (filho de Diogo Gonçalves de Azevedo, snr. da Casa de Crasto e Vasconcelos, em Carrazedo, no antigo concelho de Entre Homem e Cávado, e de sua mulher Aldonça Coelho, a quem aquele monarca, sendo ela viuva, concedeu o couto de Souto, que D. Afonso 3.o havia coutado, em 1254, a João Soares Coelho) as terras que, como Regedor dos reinos, lhe havia dado «por cartas e sem cartas.» (1)
(1) João Afonso de Beça, fidalgo castelhano, passou a Portugal, servindo el-rei D. Fernando contra D. Henrique de Castela e, na paz celebrada por intervenção do cardeal de Bolonha, foi um dos vinte e cinco a quem foi permitido ficar em Portugal. Partiu para Inglaterra, mas para cá voltou na companhia do conde de Cambridge, ficando desde então ao serviço de D. João 1.° que, por carta de 2 de Fevereiro de 1384, lhe deu várias terras, entre as quais se compreendia S. João de Rei. Pouco depois, seduzido pelas promessas de Castela, pretendeu matar o rei português e fugiu para a sua pátria evitando o castigo da traição. D. João 1.° tirou-lhe logo as terras que lhe havia dado, e delas fez mercê a Lopo Dias de Azevedo, por carta dada em Lisboa a 15 de Setembro do mesmo ano. Lopo Dias de Azevedo já tinha o senhorio de Aguiar de Pena e de Jales, de que o Mestre de Aviz lhe havia feito mercê, por carta de 13 de Dezembro de 1386; mas o volúvel monarca, depois do cerco de Guimarães, fez mercê dessas terras a Aires Gomes da Silva e a Rui Gomes, seu filho, esquecendo os relevantes serviços de Lopo Dias de Azevedo! A surpresa agravou a ingratidão, e Lopo Dias de Azevedo que prestara relevantes serviços e que fora um dos seus aclamadores nas cortes de Coimbra, não ocultou a sua legítima queixa. D. João 1.° arrependeu-se e restituiu as terras a 24 de Agosto de 1423 ao leal e valoroso cavaleiro de Aljubarrota, que nada lhe pedira, nem requererá. Victoreiras, de Vila Nova de Ansos, dos Reguengos de Alvichi Remolha, Zota e outras terras Alcaide Mor de Lindoso, e Padroeiro das Abadias de S. Clemente de Basto, e das mais Igrejas de sua jurisdição por m.ce do Rei D. João I que lhas confirmou em Melgaço no ano de 1426 serviu com distinto valor, e foi um dos Senhores do Reino que assistiu em Coimbra a eleição que dele se fez para Rei de Portugal no ano de 1385 como consta do 1º Livro dos Reis Pag.194 sabendo que o Rei D. João de Castela se encaminhava a cercar Lisboa se foi meter dentro na mesma cidade para a socorrer, com vassalos, e criados seus a sua custa. Achou-se na memoravel batalha de Aljubarrota, foi a cidade de Ceuta com todos seus filhos sendo um dos Capitães daquela grande Armada, e não houve acção grande onde se não achasse: foi escudeiro da lança, com seu tio D. Nuno Alvares Pereira, e antes de entrar na batalha de Aljubarrota o armou cavaleiro pelas suas Reais mãos o mesmo Rei D. João I.
Lopo Dias esteve contra seu primo Gonçalo Vasques, último Senhor de Azevedo, Marechal, Chefe da Antiga Nobreza Portuguesa aliada a D. João de Castela, enfrentando-o em Aljubarrota, 1385 onde lutou na ala dos namorados, comandada pelo seu primo Mendes de Vasconcelos, e onde Gonçalo Vasques e o seu primogênito tiveram fim.
Sucedeu-lhe seu filho primogénito.
2° —João Lopes de Azevedo, Comendador da Ordem de Cristo, Embaixador ao Papa Eugênio IV.
Serviu em Ceuta muitos anos, esteve nos seus dois cercos e em Tanger. Casou com Leonor Leitão, filha de Vasco Martins Leitão, Alcaide mor de Portalegre e de Castelo Mendo e de sua segunda mulher Inês Pimentel, snr.a da Torre da Silveira.
D. Afonso V, por carta de 23 de Julho de 1440, privilegiou os caseiros e amos de Leonor Leitão, mulher que foi de João Lopes de Azevedo, seu criado. Nesse documento, D. Afonso V refere-se à carta del-Rei D. João l°, seu avô.
Esteve tal como seus irmãos na tomada de Ceuta, 1415. Morreu tal como seu irmão Martim (um dos doze de Inglaterra) em combate no Norte de África, nomeadamente em Tanger em 1437. Martim em Arzila em 1422.
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RE: Primogenitura dos Azevedo de São João de Rei
Caro S. João de Rei,
Em primeiro lugar, as minhas desculpas pela resposta tardia, contudo diversos contratempos distraíram-me da linhagem dos Azevedos. Fico-lhe muito grato pela informação que me fornece.Pelo que leio, Lopo Dias de Azevedo foi de facto um homem de um altruísmo extraordinário e disposto a servir o seu Rei, mesmo que este se mostrasse, por vezes, petulante.
Suponho que após a morte do 1º Sr. de S.J. de Rei as suas propriedades tenham sido divididas pelos seus filhos e o primogénito, Martim Lopes Azevedo, tenha sucedido apenas como Sr. do Couto de Azevedo enquanto João Lopes de Azevedo herdou o senhorio de S.J. de Rei. Apenas estranhei porque pensei que só o filho varão herdava os bens de seu pai, o que não parece ser o caso.
Aproveito para colocar mais algumas questões, se não se importa: segundo a base de dados Diogo Gonçalves de Azevedo, senhor da Quinta do Crasto e pai do 1º senhor de São João de Rei foi armado Fidalgo da Casa Real, contudo não é referenciado com o tratamento de "Dom",que também não se aplica aos seus descendentes. Será que por algum motivo não tinha esse direto ou foi meramente por escolha pessoal? Presumivelmente, qualquer pessoa que fizesse petição ao Conselho de Nobreza provando ser descendente pela via masculino de Diogo Gonçalves de Azevedo veria reconhecido o seu direito ao tratamento de Dom?
Por fim, qual a diferença entre um senhorio e um morgadio? A título de exemplo, encontra-se na base de dados Morgados de Mateus e Senhores de S.J. de Rei, sendo que eu não sei qual a diferença entre os dois títulos.
Os melhores cumprimentos,
Henrique Sousa de Azevedo
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RE: Uso de Dom
Caro Henrique Sousa de Azevedo
Não foi por acaso que foi chamado de “Boa Memória”!!!
A questão do tratamento de Dom na formacão da sociedade Portuguesa, aparece-nos creio eu, alguns séculos antes da sua formacão, inicialmente de uso exclusivo de reis e posteriormente atribuido a condes (com condados de facto importantes!) há semelhanca do que seria o Portucalense. Essa situacão mantem-se até ao século XIV em Portugal, melhor dizendo até há revolucão de 1385 – 87, sendo que existe uma perda significativa do poder condal.
No reinado de D. Pedro I só tinhamos um Conde em Portugal....
Após a revolucão de 1385 a burguesia saiu ganhadora e iniciou-se realmente o declinio da nobreza. Uma das formas de degradacão está na atribuicão de mercês e honrarias pelos reis que assim tentam “fidelizar” a nobreza, que pela natureza deveria ser sempre guerreira e mantê-los (aos reis) sempre atentos e receosos de se arvorarem em déspotas e tiranos...dessa forma o tratamento da nobreza inicia a sua degradacão em Portugal, com a “divulgacão” de Dons.
Com absolutismo reinante em que passamos a conviver após o século XIV, manteve-se algum recato de pretencão e vaidade social... mais alguns séculos!
No reinado de D. José, segunda metade do século XVIII, vemos acontecer mais uma revolucão burguesa eventualmente em maior escala da que o século XIV. Esse periodo é identificado como Iluminismo e o resuldado desta segunda “cedência” á burguesia na história, pauta pela proliferacão de títulos e mercês. Os novos ventos, como a independência dos Estados Unidos e a revolucão francesa são consequência da “elevacão” burguesa na civilizacão greco romana ocidental.
O século XIX nas monarquias e igualmente na Portuguesa é prodigo na proliferacão de titulos, um marketing real que tenta a todo o custo a manutencão da monarquia e previlégios dos príncipes, mesmo que para isso opte por destruir sistematicamente a nobreza.
A meu ver, passou-se de uma sociedade com classe para uma sem classe! Com a outra conotacão popularucha que vem até aos nossos dias, mas que era uma das “bandeiras” da época. Não tenho a menor dúvida em afirmar que “a simplicidade por vezes encanta”!
A antiga ou velha nobreza, como queiram chamar, manteve sempre uma postura equidistante com os reis e aceitar formas de tratamento de aparente maior pendor reverencial, seria conoctada com desprestígio e pedantismo. No fundo maior cedência no trato de vassalagem.
Hoje na europa, as monarquias assemelham-se mais ás cartas de jogar, em paralelo com os reis de copas, paus etc. Efectivamente humanizam mais os governos republicanos plebeus que dependemos! Mas só isso, säo seus reféns...
Em relacão a senhorios e morgadios trata-se de uma assunto que foi amplamente comentado neste forum, poderá fazer a pesquisa (no topo da pag.) portanto que encontrará certamente material suficiente,
Tanto Vasco Pais de Azevedo, como Goncalo Vasques de Azevedo, Avô e Pai respectivamente de Diogo Goncalves de Azevedo foram Senhores da Torre de Castro e da de Vasconcelos, entre outras coisas...gente de aparentemente importância na época.
Nenhum deles usou Dom e da primogenitura dos Azevedos, só os ultimos dois senhores de S. João de Rei, no final do século XVIII o usaram.
Cumprimentos,
José de Azevedo Coutinho
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RE: Uso de Dom
Caro José de Azevedo Coutinho,
Em primeiro lugar, gostaria de agradecer o esclarecimento histórico, o qual resume de forma extremamente clara a concessão de direitos nobiliárquicos em Portugal.
Segui o seu conselho e fui investigar um pouco mais sobre o morgadio, tendo encontrado o seguinte na obra “O Morgadio e a Expansão no Brasil” de João Luís Picão Caldeira, página 27:
“A FIGURA DO HERDEIRO. CARACTERÍSTICAS, CONDICIONAMENTOS E OBRIGAÇÕES
Duas características são relevantes na figura do herdeiro: a varonia e a primogenitura. Entendia-se por primogenitura no morgadio, o direito do filho mais velho suceder em certos bens da família, designados e retirados dos restantes bens da herança pelo instituidor, e que ficavam vinculados e sujeitos a certa ordem de sucessão na família, e a certos deveres e obrigações de natureza familiar económica e social. Referindo-se aos morgadios, Manuel Álvares Pegas, em definição que Lobão haveria de considerar como a mais perfeita da doutrina portuguesa, refere que eram a concessão perpétua e benévola, pura ou condicionada, feita por um instituidor por acto inter vivos ou mortis causa, ao primogénito, a fim de que os bens se conservassem inalienáveis na posse da mesma família e se transmitissem por sucessão, sempre seguindo-se a proximidade do grau de parentesco na linha recta do descendente, e, na sua falta, a linha transversal. Lurdes Rosa, a este propósito, menciona que os elementos coligidos apontam, de facto, para a existência na esmagadora maioria dos morgadios de masculinidade e de primogenitura.
Para Coelho da Rocha a primogenitura era mesmo o principal traço que distinguia o morgadio das outras instituições similares. Caracterizavam-se, pois, os morgadios pela existência de três elementos essenciais: pela atribuição de um bem com requisitos de indivisão e inalienabilidade, pela primogenitura e a masculinidade na sucessão dos bens da Coroa.”
E mais à frente na página 103:
“Mencionámos na Parte I que a sucessão do morgadio, embora regulamentada por duas leis de D. Sebastião, privilegiou sempre a vontade do instituidor: não declarando ou dispondo o instituidor doutra maneira.
Pela lei de Agosto de 1770, a ordem de sucessão foi imperativamente estabelecida no parágrafo 26:
Ordeno, que daqui em diante nos morgadios instituídos por ascendente se julgue a representação in infinitum nas linhas descendentes; e nos instituídos por transversais se julgue a representação somente entre irmãos e filhos de irmãos, sem embargo de quaisquer cláusulas, ou vocações expressas dos instituidores, que disponham o contrário.
Na base de dados constata-se que Lopo Dias Azevedo, 1º Sr. de S. João de Rei e 15º Sr. do Couto de Azevedo, tem um filho primogénito, Martim Lopes Azevedo (o qual por sua vez tem descendência masculina). Este sucede a seu pai como 16º Sr. do Couto de Azevedo mas o título de Sr. de São João de Rei é herdado por João Lopes de Azevedo. Pergunto-me como é que isto é possível...
Quanto ao tratamento de Dom, suponho (e note-se que é meramente uma suposição teórica sem qualquer materialização prática) que qualquer indivíduo que prove ser descendente de Lopo Dias Azevedo Sr de S. J. de Rei e Fidalgo da Casa Real veria o direito ao tratamento de Dom reconhecido pelo Conselho de Nobreza (ou o IPH ou a ANHP, não sei qual a instituição que presentemente regulamenta estas questões)? Apesar de grande parte dos Azevedos não o fazer, presumo que o direito ao uso do mesmo persista, mas peço-lhe que me elucide porque sabe muito mais do assunto do que eu.
Por fim, noto uma irregularidade na base de dados:
D. Rodrigo de Azevedo de Sá Coutinho, 9º Sr. da Casa da Tapada e Fidalgo da Casa Real teve três filhos ilegítimos de Josefa Clara das Neves, natural de Braga: Maria Filomena, Luís e António. Sucede-lhe no título o seu filho legítimo D. Luís (que aparece na base de dados como 12º senhor da dita casa, mas em nota de rodapé afirma-se ser o 10º). Por sua vez a este sucede D. Rodrigo de Azevedo Sá Coutinho que também teve três filhos ilegítimos de uma tal Josefa Clara das Neves: D. Maria Filomena, D. Luís e D. António. Este foram legitimados. Parece que quem digitou o registo de avô e neto de baralhou...
Com os melhores cumprimentos e mais um pedido de desculpas por ter respondido tão tarde,
Henrique Sousa de Azevedo
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RE: Uso de Dom
ERRATA:
Quando digo "qualquer indivíduo que prove ser descendente de Lopo Dias Azevedo" deveria ter referenciado que me refiro a qualquer descendente sempre pela via masculina.
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RE: Uso de Dom
Caros Senhores,
Não sei se haverá mais interessados nesta questão, pelo que renovo o pedido de ajuda.
Com os melhores cumprimentos,
Henrique Sousa de Azevedo
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RE: Uso de Dom
Caros Senhores,
Mais uma vez, agradeço qualquer contributo que possam fornecer,
Com os melhores cumprimentos,
Henrique Sousa de Azevedo
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