Consanguinidade
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Consanguinidade
Se possível me esclareça estas:
Casamento por consaguinidade, em que ligações estes abaixo são parentes:
1-Parentes em 3º grau da linha maternal igual
2-Parentes em 2º e 3º grau da linha maternal
3-Parentes em 2º grau da linha colateral igual
4-Parentes em 2ºgrau da linha maternal
5-Parentes em 3º grau misto com a 2ª da linha transversal desigual
6- Parentes em 3º grau da linha colateral igual
7-Parentes em 4º grau misto com a 3ª da linha transversal desigual
8-Parentes em 4º grau misto com a 3ª da linha transversal desigual
Não entendo estes graus de parentesco, se possível me esclareça de forma pratica e simples
Outra dúvida
Quanto pesa 100 oitavos de ouro ou de prata?
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RE: Consanguinidade
Em
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=34646
e mais tarde em
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=38825#lista
já se respondeu a muitas dessas questões.
Uma pesquisa prévia nos tópicos pode sempre ajudar a responder às questões
Atentament, nuno de m.
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RE: Consanguinidade
Caríssimos,
Desculpem a intromissão, mas depois de visitar os tópicos indicados não fiquei esclarecido.
Tenho em meu poder um assento de casamento de meus bisavós de 30 de Junho de 1881 em que se diz "...sem impedimento algum canónico ou civil que obste ao casamento dos mesmos por terem sido dispensados do primeiro grau de afinidade ilícita".
Como ainda não consegui estabelecer a relação existente entre os dois por falta do nome dos pais do contraente, tenho o maior interesse em desvendar qual o parentesco (penso que se refere a primos direitos) para a partir daí procurar avançar.
Agradeço desde já qualquer esclarecimento.
J.Correia
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RE: Consanguinidade
Caríssimo, na primeira mensagem verificará que encontra a resposta às suas perguntas. O confrade Cascais, nomeadamente, é um dos que foca a questão dos primos.
Está lá, garanto-lhe.
Atentamente, nuno de m.
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RE: Consanguinidade
Caro J. Correia
Não se trata de uma situação de primos direitos, longe disso.
O primeiro grau de consanguinidade refere-se a irmãos. O primeiro grau de afinidade (lícita) corresponde a cunhados, isto é, à ligação entre um irmão e o cônjuge do outro. Vê-se por vezes essa indicação em casamentos entre um cônjuge viúvo e um irmão/irmã do cônjuge falecido.
Neste caso, o primeiro grau de afinidade ilícita deve querer indicar que antes do casamento um dos cônjuges teve uma ligação extra-matrimonial com um irmão do outro.
Com os melhores cumprimentos,
Rui Pereira
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RE: Consanguinidade
Obrigado pelas respostas prontas.
No entanto os meus problemas continuam.
No assento de óbito da mãe da minha bisavó indica-se que faleceu em Dezembro de 1873 e que "deixa duas filhas maiores". De facto encontrei apenas os assentos de nascimento dessas duas filhas e de dois rapazes que morreram na juventude.
Como uma das filhas morreu solteira e viveu sempre com a irmã (segundo contava minha mãe), não vejo como possa "arrumar" a questão.
Sei (tanto quanto se pode acreditar na tradição oral) que os meus bisavós tiveram uma filha antes do casamento. Pode a afinidade ilícita derivar daí? Pelo que disseram não, no entanto fica a pergunta.
J.Correia
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RE: Consanguinidade
Caro J. Correia:
A afinidade ilícita poderá perfeitamente derivar de um relacionamento que o seu bisavô tenha tido com a irmã da sua bisavó. Também poderá derivar de um relacionamento entre a sua bisavó e um dos irmãos do seu bisavô, caso existissem.
O casamento entre cônjuges que já tinham tido um ou mais filhos do relacionamento entre si era relativamente comum, mas não daria origem à referência que encontrou. Poderia suceder, porém, que a filha antes do casamento não fosse filha do futuro casal, mas sim dos futuros cunhados, fruto do relacionamento correspondente à "afinidade ilícita".
Note-se que, tanto quanto sei, não era necessário existirem filhos de um determinado relacionamento para ele ser considerado na avaliação dos eventuais impedimentos a um futuro casamento. Bastaria que o relacionamento fosse conhecido.
Com os melhores cumprimentos,
Rui Pereira
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RE: Consanguinidade
Caro J. Correia:
Ainda quanto à mesma questão, consultando os meus arquivos encontrei um registo de casamento do ano de 1723 que me parece ser de uma situação semelhante. Aí se refere que
"(...) não saiu impedimento algum (...) nem sei que o tivessem mais do que serem parentes um do outro em primeiro grau de afinidade cujo parentesco contrairam pelo impetrante ter cópula carnal com uma irmã da impetrante digo da contraente do qual parentesco foram dispensado[s] por Sua Santidade (...)"
Com os melhores cumprimentos,
Rui Pereira
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RE: Consanguinidade
caros srs
num registo de um casamento ...dispensado 4º grau consanguinidade e no 4º grau afinidade... o que quer dizer disoensado 4º grau de afinidade.
Grato
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RE: Consanguinidade
Caro Rui Pereira,
Desculpe incomoda'-lo mas como vejo que tem bons conhecimentos sobre este assunto e eu nenhuns, agradecia se podia explicar-me o relacionamento entre estes seguintes parentes:
"......sendo dispensados das tres canonicas proclamas e do impedimento de 3o. com 4o.; e 4o. com 4o. grau de consanguinidade; e de 2o. com 2o. e 3o. com 3o. grau de afinidade; como tambem do impedimento de 2o. com 2o. grau de afinidade contraido por copula ilicita; e bem assim de qualquer outro parentesco consaguinio ou ........".
Como ve eram relacionados muitas vezes e nao consigo perceber o que tudo isto quer dizer.
Desde ja' os meus agradecimentos.
Com os melhores cumprimentos.
Rosario
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RE: Consanguinidade
Mas no casamento de primos direitos, filhos de irmãos, de uma irmã e de um irmão, há perigos enormes. Aqui há setenta anos, antes dos estudos de genética não se ligava muito a este parentesco. Lembro-me do meu pai, que era primo da minha mãe, ter dito uma vez que o facto de a mãe dele ser irmã do pai da minha mãe tornava o casamento possível, e não perigoso, caso viesse descendência. Dizia ele que um médico lho tinha afirmado, aquando do casamento. Por acaso, penso que não houve problemas...
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