Honras nobiliárquicas dos Oficiais Generais
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Honras nobiliárquicas dos Oficiais Generais
Decreto de 13 de Maio de 1789
"Tendo consideração que a Profissão Militar constituindo por sua natureza a segurança, e defeza dos Meus Reinos, e Dominios, e que havendo ella sido em todos os tempos desta Monarchia a nobre profissão dos grandes homens, que com honra da sua Patria deixarão eterna memoria dos seus nomes, tem servido de illustre principio a grandes Familias, e as tem conservado no esplendor de hum distincto estado. E querendo Eu, que huma tão nobre, e tão necessaria profissão, além dos premios, e honras, que sempre teve nos meus Reinos, e Dominios, tenha em si mesma hum premio de tanta vantagem, que sem diminuir a esperança de outras recompensas, de que os serviços proprios tiverem feito dignos áquelles, que os houverem merecido, que os eleve a huma Classe, e Jerarchia superior á em que nascerão; e assim como para a Magistrtura destes mesmos Reinos, ha Tribunaes, e Lugares, a que andão annexas as honras de Titulos do Meu Conselho, e Foros de Fidalgos da Minha Real Casa, haja tambem certos, e determinados póstos, aos quaes ande tambem annexa a honra de serem Fidalgos da Minha Real Casa, aquelles, que chegarem a ser promovidos aos mesmos póstos. Sou Servida, que todos os Oficiaes Militares, que subirem aos póstos de Marechaes de Campo, ou de Tenentes Generaes, de meus Exercitos, cujas graduações tem já a si annexos distinctos tratamentos, e honras declaradas pelas Minhas Leis, sejão tomados logo por Fidalgos da Minha Real Casa, expedindo-se-lhes pela Mordomia Mór os seus competentes Alvarás, sem dependencia de outro algum requisito, mais do que a certeza de se acharem promovidos aos referidos póstos, e sem que a honra, a que por esta Mercê ficão elevados, lhes seja contemplada em cousa alguma para á satisfação dos meus serviços, quando por elles houverem de ser por Mim remunerados. O Visconde Meu Mordomo Mór, e Presidente do Meu Real Erario, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio de Nossa Senhora da Ajuda em 13 de Maio de 1789 = Com a Rubríca de Sua Majestade."
Ao que parece, estas honras mantiveram-se, a partir de 1864 (Carta de Lei de 23 de Junho de 1864 e Decreto de 4 de Julho do mesmo ano), para os Generais de Brigada e para os Generais de Divisão, que substituiram, respectivamente, os postos de Marechal de Campo e de Tenente General.
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RE: Honras nobiliárquicas dos Oficiais Generais
Por analogia, este Decreto também foi aplicado aos oficiais generais da Armada Real, mais precisamente aos Chefes-de-Esquadra (depois Contra-Almirantes) e Vice-Almirantes.
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