Gostaria de saber a opinião dos especialistas em direito canónico e em direito nobiliárquico sobre este assunto que se tem tornado cada vez mais pertinente. Da pouca formação que tive em Direito, fiquei com a noção de que os actos nulos não têm efeitos jurídicos, isto é, que a partir do momento em que a nulidade é declarada será como se esse acto nunca tivesse existido (desculpem os especialistas se a linguagem não é a mais correcta).
Ora, hoje em dia é mais comum haver casamentos católicos de que ficaram filhos que são posteriormente anulados pela Santa Sé. Em que posição ficam estes filhos depois da anulação? Continuam a ser legítimos? Como podem ser legítimos se o casamento foi nulo?
Julgo que poderá haver em Portugal pelo menos um ou dois casos destes e é nestes que estou interessado. Em França, o primeiro casamento do Conde de Paris foi anulado, aparentemente sem que o estatuto dos seus filhos fosse afectado, mas julgo que isso poderá ser uma excepção.
#243612 |
LCM |
06 nov. 2009 18:55 | In reply to: #243580
Caro Gui,
Sempre ouvi unanimemente a todos os juristas (que raramente são unanimes...) que a declaração de nulidade de um casamento não implicava a perda de legitimidade dos filhos.
Como andam sempre por aqui juristas pode ser que alguém te dê mais pormenores. Sugiro-te que mandes um e-mail ao P. Gonçalo que te explica bem isto.