Transmissão do Título de Dom por via materna
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Transmissão do Título de Dom por via materna
Caros confrades
Será que me podem explicar quais os casos em que o título de Dom é transmitido por via materna.
Existem neste site muitos casos em que tal facto existiu.
Perguntava , ainda, se a concessão de carta de brazão de armas é
Cumprimentos
ptp
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RE: Transmissão do Títtulo de Dom or via materna
Dizia eu, se a concessão de carta de brazão de armas é inerente à concessão de um título nobliárquico?
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RE: Transmissão do Títtulo de Dom or via materna
Caro Luso,
São independentes ou, por outras palavras, não existe inerência.
Cumprimentos,
Paulo B rehm
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RE: Transmissão do Títtulo de Dom or via materna
Caros senhores,
Mas, até onde sei, um titulado tem direito imediato à carta de brasão de armas. De fato, um brasão pode ser outorgado (ex-novo) ou reconhecido à alguém sem que, com isso, a mesma pessoa tenha recebido qualquer honra nobiliárquica, independentemente do grau. Posso estar errado, mas é o que sempre me foi passado.
Saudações.
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RE: Transmissão do Títtulo de Dom or via materna
Caríssimo Luso,
O uso do título de Dom, até onde me consta, depende, geralmente, de concessão régia. A questão é que, havendo falta de herdeiros varões na sucessão de alguns títulos e mesmo morgados (geralmente das grandes famílias da alta nobreza) permitiu-se que os descendentes de herdeira além de sucederem no título e posses a sucedessem nas honras (algumas, ao que parece, inerentes). Como dito, não sou especialista nesse assunto. Algum outro confrade, bem mais estudado, poderia nos explicar melhor.
Melhores e sinceros cumprimentos.
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RE: Transmissão do Títtulo de Dom or via materna
Caro Conde de Granada,
Quanto à afirmação de que «um titulado tem direito imediato à carta de brasão de armas», se tiver ocasião de folhear os dois volumes da Resenha das Familias Titulares e Grandes de Portugal constatará que há dezenas e dezenas de nobilitados a quem nunca lhe foram concedidas armas.
Os meus cumprimentos,
José Pedro Castro
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RE: Transmissão do Títtulo de Dom or via materna
Caro confrade Sr. José Pedro Castro,
Creio não ter sido claro. Vamos ver se consigo me explicar. Eu não disse que todos os titulados levavam brasão de armas; entretanto, disse que é direito de um titular receber carta d'armas ou não. São coisas distintas, ou seja, pode-se perfeitamente ser um titular e não usar qualquer brasão ou não possuir títulos (e mesmo ser egresso de classes não nobres ou fidalgas) e ostentar armas. A questão é que, até onde sei, é direito do titular ostentar um escudo e, para tal, deveria requerer seu uso, pagando pelo mesmo.
Cordiais saudações.
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