uso do título de Dom
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uso do título de Dom
O título de Dom sempre teve um enorme relevo em Portugal. Durante muitos séculos um nobre apenas por outorga régia podia passar a usar o título de Dom. Atualmente, há controvérsias sobre o correto uso do termo para a extinta nobreza portuguesa. Muitos genealogistas ligados ao Cartório de Nobreza, instituição monarquista fundada por D.[carece de fontes?] Duarte Pio de Bragança, defendem a tese de que a dignidade segue a Lei Filipina, instituída por D. Filipe III de Espanha[carece de fontes?]. Essa opinião não é consensual, todavia, uma vez que é possível encontrar em extensa literatura referência a grandes do reino que não possuiam o axiônimo.
Não obstante a origem restrita, Dona tornou-se um tratamento de reverência usado para anteceder o nome de uma senhora que se respeita.[2] Neste caso usa-se o axiônimo com inicial minúscula (dona).
Seja qual for o uso, ordinário ou aristocrático, dom e dona devem anteceder o prenome, e não o sobrenome, para o qual é mais adequado o uso de senhor ou senhora.
[editar] Lei Filipina
Desde 1611, que por lei de D. Filipe II de Portugal (III de Espanha), o uso do título de Dom passou a ser privilégio dos Grandes do Reino, compreendendo estes a Realeza (Rei, Rainha, Príncipes e Infantes), os membros do Alto Clero (Cardeais, Arcebispos e Bispos), os membros da Alta Nobreza (Duques, Marqueses, Condes, bem como Viscondes e Barões com honras de Grandeza), os Oficiais Generais do Exército e da Armada e os Grão-mestres das Ordens de Cavalaria.
No caso dos nobres a transmissão do título de Dom passou a ser restrita ao primogénito varonil se o título tivesse sido outorgado em vida (renovado ou não); já os titulares de juro e herdade transmitiam o título de Dom a todos os filhos (mas não aos netos). Fora destes casos o título de Dom apenas podia ser usado por especial mercê do soberano; contudo a concessão podia ser de juro e herdade (hereditária), o que conduzia à transmissão aos descendentes, passando no futuro a ser usado por toda uma determinada família; esta podia ter ou não mais títulos nobiliárquicos, mas mesmo que os tivesse apenas podia usar o título de Dom de um modo generalizado em toda a família (em desrespeito à lei de 1611) se um ascendente tivesse sido agraciado nesse sentido pelo Rei com carácter de juro e herdade.
A dignidade de Dom/Dona também pode ser transmitida por mulher, caso esta seja a chefe da casa dinástica, por exemplo: D. Maria I de Portugal, D. Maria II de Portugal e D. Isabel do Brasil; também as mulheres titulares (com títulos com Grandeza) podem transmitir o título de Dom à respectiva descendência.
[editar] Uso restritivo
É possível encontrar extensa literatura em que grandes do reino de Portugal não possuiam a dignidade de Dom em seus nomes. Isso porque para muitos o axiônimo usado como título era de uso mais restrito do que aquele proposto pela Lei Filipina. No caso, a dignidade de Dom/Dona não era concedida a qualquer nobre, mas apenas aos que pudessem provar que, em suas ascendências, havia um parentesco direto, herdado por linha varonil, com algum monarca ibérico. Por exemplo, no caso de D. Francisco da Costa de Sousa de Macedo, marquês da Cunha, considerado descendente de D. Afonso III de Portugal. Ressalta-se que nem sempre este levantamento genealógico era totalmente confiável. As mulheres, por sua vez, apenas trasmitiriam a dignidade aos filhos se na condição de chefes das respectivas casas dinásticas.
Para além do caso de ascendência de sangue real, segundo a tese do uso restrito apenas era permitido o uso do título de Dom por especial mercê do soberano. Existiram casos em que a concessão pelo rei do título de Dom a um nobre antecedia a outorga de um outro título, como foi o caso de D. Vasco da Gama que primeiro recebeu o título de Dom e depois o de conde da Vidigueira. Note-se que como D. Vasco da Gama não tinha varonia real (isto é, não descendia de um rei por linha directa varonil) apenas pôde usar o título de Dom porque, independentemente do título de conde, o rei lhe fez mercê nesse sentido.
Ressalta-se que a nobreza brasileira utilizou regras semelhantes, de uso bem restrito.
[editar] Exemplos em Portugal
Excluamos os casos medievais, quando o tratamento dominus costuma ser feito equivalente ao Dom[carece de fontes?].
O genealogista Felgueiras Gayo (no seu título genealógico sobre a família Elvas, no Nobiliário das Famílias de Portugal) registra a concessão do Dom, em fins do século XIV, ao cavaleiro vilão Dom Gil Fernandes de Elvas[carece de fontes?].
O Dom é concedido, em fins do século XV, ao Barão de Alvito (antes dr. João Fernandes da Silveira), personagem de origem modesta e obscura. Depois, é estendido à sua descendência (como o comenta Braamcamp Freire nos Brasões da Sala de Sintra)[carece de fontes?].
O Dom é concedido a um Mascarenhas em 1495; é aquele que usaram depois o Conde de Coculim, o Conde da Palma, o Conde da Torre e o Marquês de Fronteira. No caso, atinge uma família até então de nobreza média[carece de fontes?]. (Ver o Anuário da Nobreza de Portugal, 1985.)
O Dom é concedido aos Almadas, família com status semelhante aos Mascarenhas[carece de fontes?]. (Mesma fonte.)
O Dom é concedido a Álvaro da Costa em 1518 ou antes; trata-se de personagem com origens também obscuras, e possivelmente modestas[carece de fontes?]. (Mesma fonte.)
O Dom passa a ser usado pelos descendentes bastardos de D. Jorge de Melo, bispo da Guarda (no século, Simão de Melo). Aparentemente, trata-se de reiteração do honorífico levado pelo eclesiástico[carece de fontes?]. (Ver Braamcamp Freire.)
O Dom dos Manuéis vem, apud Braamcamp Freire, igualmente de um eclesiástico, também bispo da Guarda, cujas supostas origens régias aquele historiador desprova[carece de fontes?].
O Dom dos Sotomayores, ditos Sotomayores Mui Nobres, vem de sentença judicial no século XVII[carece de fontes?]. (A discussão detalhada está no título Sotomayores, em Felgueiras Gayo.)
O Dom usado por uma linha dos Câmara Lemes, na Ilha da Madeira, desde fins do século XVIII, começou por ser usado arbitrariamente, sendo depois legalizado pelo uso continuado sem que fosse feita a devida averiguação sobre a sua legitimidade.[3] No entanto, por decisão do Instituto da Nobreza Portuguesa em 2008, este direito foi confirmado àquela família.[carece de fontes?]
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RE: uso do título de Dom
Este texto estará correcto?
Pergunto: porque a nova nobreza nunca se apoiou na lei de 1611 para poder usar o título de Dom?
Na prática parece que só a velha nobreza (e não toda) usou o título de Dom e, aquando da quebra de varonia,foi a única que invocou a lei de 1611 para a fêmea poder transmitir via materna o titulo de Dom à sua descendência(exemplos recentes : Palmelas, Lafões, Cadaval etc.).
Quem me poderá ajudar nesta matéria?
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RE: uso do título de Dom
No Brasil o titulo de Dom era reservado à casa Imperial e aos prelados, correcto?
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RE: uso do título de Dom
Caro Luso,
Sabe dizer-me de onde vem o Dom dos Azevedos de São João de Rei. Segundo o que sei, só o ramo da Casa da Tapada é que o usou, nas pessoas de D. Rodrigo de Azevedo de Sá Coutinho e D. Luis Manuel de Azevedo de Sá Coutinho. Sei que ao longo de várias gerações foram Fidalgos Cavaleiros da Casa Real, será daí que vem a justificação?
Com os meus cumprimentos,
Henrique Sousa de Azevedo
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RE: uso do título de Dom
Caro Luso,
Está correto. No "Brasil Imperial", apenas a Casa Imperial, a Família Imperial e os Príncipes de Sangue podiam usar o tratamento nominal de "Dom", bem como os prelados da Igreja Católica. Outros brasileiros usavam o título de "Dom", todavia, geralmente, advindos de suas titulaturas portuguesas e espanholas (cujo sentido de "Dom" é bem diferente do português).
Melhores cumprimentos.
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RE: uso do título de Dom
Creio que segundo uma tradição antiquíssima, todos os monges beneditinos têm direito ao título de "Dom". Alguém me pode confirmar?
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RE: uso do título de Dom
Caro Francisco
Exactamente e o nosso Santo D. Henrique não foi excessão!!!
Zé Maria
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RE: uso do título de Dom
Caro confrade,
E de onde veio o Dom de: http://www.geneall.net/P/per_page.php?id=34501 ?
Creio que o titulo de Dom seja exclusivista, e como tal apetecivel como tudo o que é exclusivo e que signifique que quem o possue seja melhor que os seus pares, o que é de estranhar num país profundamente católico como Portugal.
Mas lembro que todas as mulheres de Lisboa, têm direito ao uso do titulo de Dona, por decreto de um Rei de Portugal, que ao tornar a cidade de Lisboa a "Muy Nobre e sempre Leal" quis oferecer o titulo de Dona a todas as Lisboetas, sendo que por serem mulheres estas não podiam passar o mesmo aos seus filhos.
Talvez isso explique o facto de que tratemos todas as mulheres acima de uma determinada idade por dona Maria. Ele é a porteira, a empregada, a dona Maria do Café, etc.
Essa democratização do uso do titulo de Dona em Lisboa, ao longo dos seculos foi-se alastrando ao resto do mundo lusófono e enquanto que no sec. XVI apenas Damas eram tratadas por Dona, hoje em dia é comum , o que faz com que as "Damas" da actualidade apreciem ser tratadas por Senhora Dona Maria, para se afastar da dona Maria, o que, creio ser um disparate, já que Dona significa Senhora, Dona, Dame, Donna, Senhora então enquanto chamamos de Senhora Dona Maria, na verdade estamos a chamar de senhora Senhora Maria, duas vezes senhora! Ou não?
Gostaria de saber, porque em Portugal tivemos o uso de DOM como titulo e em Espanha não?
E o DOM pode ser comparado ao uso do titulo de LORD ? Ou de SIR?
Quando ao facto de algumas titulares do titulo de Dom terem passado esse mesmo uso aos seus filhos, creio que se os Reis de Portugal tinham o poder de conceder o direito de uso de DOM não resta espaço para duvidas, já que os critérios pelo qual o Rei aprovava o uso apenas a ele lhe diziam respeito, seja por direito de nascimento ou por favores pessoais feitos ao Rei o que importa?
Cumprimentos,
João Gaspar
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