D. Antónia de Bragança, Infanta de Portugal - Herdeira do Trono à data da Implantação da República?
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D. Antónia de Bragança, Infanta de Portugal - Herdeira do Trono à data da Implantação da República?
Vejo numa página da Wikipédia, sobre a linha de sucessão ao trono de Portugal http://pt.wikipedia.org/wiki/Linha_de_sucess%C3%A3o_ao_trono_de_Portugal o seguinte:
"À data da Proclamação da República, esta era a linha de sucessão ao trono português:
Sua Majestade, El Rei D. Manuel II, Duque de Beja
Sua Alteza, o Infante D. Afonso de Bragança, Duque do Porto
Sua Alteza, a Infanta D. Antónia de Bragança, princesa-viúva de Hohenzollern-Sigmaringen "
Estranho a inclusão da Infanta D. Antónia de Bragança na linha de sucessão do Trono Português. Será apenas um daqueles erros tão comuns na Wikipédia, ou terá algum fundamento esta inclusão?
Será que a Infanta D. Antónia, por ter casado com um Príncipe de Hoenzollern, que não era pretendente a nenhum Trono, conservou a nacionalidade portuguesa e os seus direitos sucessórios?
Ou será que a Infanta D. Antónia foi incluída na Linha de Sucessão do Trono Português só após o falecimento do marido ( que faleceu em 1905) ? De todo o modo, parece evidente que para ser incluída na Linha Sucessória teria que ter (ou que ter mantido) a nacionalidade portuguesa.
Se a Infanta D. Antónia, pelo facto de já ser viúva (não sendo portanto casada com príncipe estrangeiro) e de ter mantido a nacionalidade portuguesa (se tiver sido esse o caso...) tivesse sido de facto incluída na lista de sucessão ao Trono de Portugal, então poderíamos depreender que, à data do seu falecimento (17/12/1913), deveria ter tomado a sua posição na Linha de Sucessão ao Trono de Portugal a Rainha D. Augusta Victória, sua neta e já então casada com o Rei D. Manuel II ( e presumo que já portuguesa pelo casamento). Esta linha de sucessão, a ser verdadeira, não tornaria ainda muito mais evidente que, por morte sem descendentes do Rei D. Manuel II, lhe deveria ter sucedido no Trono a Rainha D. Augusta Victória, que para além de Rainha Viúva era neta da referida Infanta D. Antónia de Bragança e Bisneta da Rainha D. Maria II?
Admito que se trate apenas de um erro da Wikipédia. Mas pode não ser... Alguém me sabe esclarecer ?
Aguardo informações a este respeito,
com os meus cumprimentos
Francisco Andrade
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Caro Francisco Andrade
É uma teoria que já vi colocada pelo facto de a Infanta D. Antónia , á data da proclamação da República, ser princesa portuguesa, descendente de D. Maria II, e não estar, já, casada com príncipe estrangeiro .
Melhores cumprimentos
Maria Benedita
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Cara Maria Benedita,
Obrigado pelo seu comentário. Aparentemente, (ao contrário do que terá sucedido com sua Irmã D. Maria Ana, até porque esta faleceu bem antes de seu Marido -- que era Rei de Saxe, lembre-se -- e muito antes da Implantação da República, e todos os seus filhos eram estrangeiros), a Infanta D. Antónia terá mantido os direitos à sucessão no Trono (!?). Então, teoricamente, esses direitos poderiam ter sido transmitidos à sua linha de sucessão. E teoricamente também, estando à data do seu falecimento a sua neta D. Augusta Victória já casada com o Rei D. Manuel II, e sendo portuguesa pelo casamento, poderia esta última ter entrado na lista dos sucessíveis, como sucessora da Avó, por ser a sua única neta portuguesa à data do falecimento... Ou não? Penso que esta questão nunca foi totalmente esclarecida. Sei bem o que pensa sobre a não existência de uma "questão sucessória" e não foi minha intenção reavivar debates antigos já havidos neste fórum. Mas que este posicionamento da Infanta D. Antónia na lista sucessória poderia alterar alguma coisa, penso que sim. Também penso que isso poderia ser até muito benéfico para a Causa de D. Duarte... ironias do destino... De todo o modo, é mais a curiosidade o que me move. E a vontade de ser esclarecido por quem concerteza conhece estes assuntos bem melhor do que eu... Mas a minha ideia de que a legítima sucessora do Rei D. Manuel II era a Rainha D. Augusta Victória não sairia reforçada? De todo o modo, ainda não posso cantar Victória... até porque continuo sem ter a certeza de que a Infanta D. Antónia tenha realmente mantido os seus direitos de sucessão ao Trono de Portugal.
Aguardo mais esclarecimentos, por quem mos souber (ou quiser) dar...
Com os meus cumprimentos
Francisco Andrade
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Caro Francisco Andrade,
D. Antónia nasceu em Portugal, era portuguesa por nascimento. Seus filhos não, por isso os direitos sucessórios não se podiam transmitir por seu filho (que não tinha direito a ele) a sua neta D. Augusta Victória.
Cumprimentos,
António Taveira
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Caro António Taveira,
obrigado pela sua resposta. No entanto, pelas disposições constitucionais de 1910 (monarquia) a sucessão haveria de dar-se entre os herdeiros de D. Maria II. E D. Augusta Victória era neta da Infanta D. Antónia e Bisneta da Rainha D. Maria II. E, pelo casamento, anterior ao falecimento da sua Avó... seria portuguesa... A questão permanecerá sempre... penso que nunca foi devidamente esclarecido se Rainha ou Princesa que fosse portuguesa pelo casamento poderia ou não suceder no Trono. E esta questão poderia até colocar-se também em relação a D. Maria Francisca de Orleães e Bragança, Mãe de D. Duarte... que se tornou portuguesa também pelo casamento... mais uma vez, ironias do destino...
Mas, já que estou para aqui a especular, deixe-me colocar-lhe outra questão: a instituição da Fundação D. Manuel II não terá sido um modo de afirmação, por parte de D. Augusta Victória, de que se considerava Rainha de Portugal, legítima herdeira de seu Marido? (Não tenho dados para fazer esta afirmação, é pura especulação... e admito que me sujeite a um comentário bombástico de quem tiver os elementos que me faltam... mera curiosidade minha, uma vez mais). Ou foi só um acto de benemerência da última Rainha de Portugal (Rainha, porque foi casada com o Rei)?
Cumprimentos
Francisco Andrade
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Caro Francisco Andrade,
Julgo ter sido claro na mensagem que lhe enviei. O pai de D. Augusta da Victória não tinha qualquer direito sucessório ao trono de Portugal. Por isso a filha não o poderia obter pela parte do pai. E, como é óbvio, se foi portuguesa pelo casamento, não era pelo casamento que poderia obter esse direito dinástico. Terminaram nessa linha com o falecimento de D. Antónia de Bragança.
Não me atrevo a interpretar as intenções de D. Augusta Victória. No entanto, é a minha opinião pessoal, não creio que ela se considerasse mais do que rainha consorte sem qualquer direito dinástico. Uma coisa parece evidente: quiz perpetuar o nome do marido e o amor que este sentia a Portugal.
Cumprimentos,
António Taveira
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