Defesa da honra

This topic is classified in rooms: Títulos | Direito

Defesa da honra

#16686 | GNPA | 04 févr. 2002 22:22

1. No fórum de Genea Portugal, mais concretamente nos tópicos relativos à ascendência do 1º Barão e 1º Visconde de Andaluz e a algumas novas publicações, foram produzidas considerações de natureza caluniosa em relação ao Senhor Embaixador Dr. Carlos Macieira Ary dos Santos, a quem o Conselho de Nobreza reconheceu o direito ao uso dos títulos de Conde e de Visconde de Macieira, por alvará de 24-2-1973. O facto de não existir qualquer relação entre os títulos de Visconde e Barão de Andaluz e os de Conde e Visconde de Macieira, bem como a circunstância destes últimos não terem sido referidos nas citadas publicações, prova que esses tópicos foram apenas um pretexto, por sinal muito despropositado, para veicular as calúnias proferidas.
2. O Senhor Dr. Carlos Macieira Ary dos Santos era Licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa e foi Embaixador extraordinário e plenipotenciário de Portugal em Viena de Áustria, de 1986 a 1992, e no Grão-Ducado do Luxemburgo, de 1982 a 1986; Adjunto do Director Geral dos Negócios Políticos para as relações culturais, em 1981 e 1982; Chefe do Protocolo do Estado, de 1979 a 1981; Conselheiro e Ministro-Conselheiro da Embaixada de Portugal em Madrid de 1974 a 1979; Conselheiro da Embaixada em Atenas, de 1972 a 1974; Cônsul-Geral em São Paulo, no Brasil, de 1969 a 1972; Sub-chefe do Protocolo do Estado, etc. Foi agraciado com a Grã-Cruz das Ordens de São Silvestre, da Santa Sé; de Santo Olavo, da Noruega; do Mérito, da Itália; do Rio Branco, do Brasil; de Adolfo de Nassau, do Luxemburgo; e do Mérito, da Áustria; Grande-Oficial das Ordens do Mérito Civil e de Isabel a Católica, de Espanha; da Ordem do Mérito, da República Federal da Alemanha; das Ordens do Fénix e do Mérito, da Grécia; Comendador das Ordens de Cristo e do Infante D. Henrique, de Portugal; da Legião de Honra, de França; de Orange-Nassau, dos Países Baixos, etc., Cavaleiro de Graça Magistral e Grande-Oficial do Mérito da Ordem Soberana de Malta, Cavaleiro da Ordem Equestre do Santo Sepulcro, medalha de Mérito da Cruz Vermelha Portuguesa, Sócio Correspondente da Academia Portuguesa da História, Sócio efectivo e membro do Conselho Director do Instituto Português de Heráldica, Sócio honorário do Instituto Histórico e Geográfico de S. Paulo, do Instituto Genealógico Brasileiro, da Academia Cristã das Letras, Sócio Correspondente estrangeiro do Instituto Genealógico da Bahia, etc. Este resumo é quanto basta para poder concluir que o Senhor Embaixador Dr. Carlos Macieira Ary dos Santos não carecia os títulos e honras dos seus maiores para ser alguém, pois era-o, sobejamente, por méritos próprios.
3. Depois do Conselho de Nobreza ter reconhecido ao Senhor Embaixador Dr. Carlos Macieira Ary dos Santos o direito ao uso desses títulos, na condição de único neto do segundo titular, que o foi por autorização de D. Manuel II no exílio, o autor das referidas calúnias tentou, por todos os meios ao seu alcance, a revogação desse reconhecimento. Não tendo conseguido provar nenhuma das suas injuriosas acusações, reverteram sobre a sua pessoa as ofensas com que quis manchar a honra de uma pessoa de bem, com provas dadas, em Portugal e no estrangeiro, como diplomata, jurista, historiador e genealogista de renome.
4. Dada a improcedência e a evidente falsidade das calúnias, agora repetidas, as mesmas não suscitaram, sequer, qualquer dúvida no seio do Conselho de Nobreza, sobre a legitimidade do reconhecimento dos títulos de Conde e de Visconde de Macieira ao seu anterior titular, como se prova pelo facto do próprio Conselho de Nobreza não ter admitido a hipótese de reapreciar essa sua decisão, dada a irrelevância dos argumentos para esse efeito invocados.
5. Se essa persistente oposição não surtiu qualquer efeito de facto ou de iure, forçoso é concluir que nenhum fundamento válido a sustentava. A bem dizer, esse expediente resultou até claramente contraproducente, na medida em que, desta forma, ainda mais se reforçou a deliberação do Conselho de Nobreza que se pretendia impugnar. Acresce, por último, o facto da composição do então Conselho de Nobreza ser substancialmente distinta do actual e que, também o presente Conselho, nunca deu seguimento às referidas insinuações. Por último, o Conselho de Nobreza reafirmou a plena legitimidade do alvará de 24-2-1973 ao reconhecer ao Senhor Embaixador Dr. Carlos Macieira Ary dos Santos e aos seus filhos e netos vários direitos nobiliárquicos decorrentes dessa primeira autorização e que constam em oito alvarás posteriores, sendo os últimos do ano 2001. Portanto, durante quase trinta anos – de 1973 até 2001 – o Conselho de Nobreza manifestou-se sempre de acordo com a sua primeira deliberação neste processo e nunca alterou o seu parecer – honra lhe seja feita! – sobre esta questão, apesar do insistente assédio de que foi vítima por parte do autor das calúnias.
6. As acusações proferidas não só afectam o bom nome e prestígio do Conselho de Nobreza, a quem se acusa de cumplicidade com uma hipotética fraude jamais provada ou, então, de grosseira incompetência, como também a memória do já falecido Senhor Embaixador Dr. Carlos Macieira Ary dos Santos. Se é indigna aquela ofensa gratuita e contraditória – porque recorre o seu autor para um órgão que reputa desonesto e incapaz?! – a injúria ao bom nome de uma pessoa já falecida e que, por esse motivo, se não pode defender, é particularmente abjecta e qualifica moralmente o seu autor, dissipando quaisquer dúvidas porventura existentes sobre a sua estatura moral. Por este motivo, é dispensável qualquer outra consideração sobre a sua personalidade.
7. Quer o Senhor Embaixador Dr. Carlos Macieira Ary dos Santos, quer os seus filhos aos quais foi reconhecido o direito ao uso dos seus títulos, sempre prezaram muito mais os seus nomes honrados, os seus créditos profissionais e o seu empenho em bem servir a sua fé e o seu país do que qualquer título ou mercê nobiliárquica. De facto, o último Conde e Visconde de Macieira mais teve a dar do que a receber desses títulos, que honrou extraordinariamente com o seu prestígio e dignidade. Os actuais titulares, por sua vez, não usam habitualmente esses títulos e, se é verdade que os prezam, é também certo que os não estimam tanto quanto o bom nome que de seu Pai herdaram e no qual têm o maior orgulho. É compreensível que o não possa entender quem não põe igual empenho em adquirir a única nobreza que verdadeiramente interessa: a do espírito.
8. Em desagravo da memória do 3º Conde e Visconde de Macieira e da honra dos membros do Conselho de Nobreza, presta-se este esclarecimento, também em benefício de quantos participam de boa-fé neste fórum e, por isso, merecem o maior respeito e consideração. Aos responsáveis do Genea Portugal, pede-se que tomem as medidas pertinentes em relação a quem, não tendo conseguido fazer vingar as suas teses nas sedes competentes, perverte este espaço com esse fim. Não se lhe concederá, contudo, o benefício de uma réplica, nem a importância de uma polémica. A honra não se discute e para a calúnia avulsa só cabe uma resposta digna: o desprezo.

Gonçalo Nuno Ary Portocarrero de Almada

Reply

Direct link:

RE: Defesa da honra

#16691 | Genea Portugal | 04 févr. 2002 22:56 | In reply to: #16686

Gonçalo Nuno Ary Portocarrero de Almada,

O Fórum é um espaço de debate no qual se confrontam ideias que por vezes serão opostas. Não encontrámos nos tópicos em causa uma ofensa objectiva que justifique uma intervenção da nossa parte. Cremos, pelo contrário, que todas as exposições aqui proferidas sobre o assunto têm sido apresentadas com urbanidade.

Os nossos melhores cumprimentos,
Genea Portugal

Reply

Direct link:

Forum messages ordered by date
L' heure présentée corrrespond au GMT. Heure actuelle: 24 nov. 2024, 07:19

Envoyer un nouveau message

Login warning message

Settings / Definiciones / Definições / Définitions / Definizioni / Definitionen