Ordem dos sobrenomes no registo de crianças nascidas em Espanha

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Ordem dos sobrenomes no registo de crianças nascidas em Espanha

#350072 | RuiRibeiro | 09 sept. 2014 14:26

Dentro de aproximadamente 3 semanas a minha companheira (nacionalidade Polaca) irá dar à luz.

Como saberão, em Espanha, o registo de ordem dos apelidos é diferente de Portugal. Os filhos de nacionais espanhóis possuem o primeiro apelido como o paterno (o primeiro do seu pai) e o segundo apelido como o materno (o primeiro da mãe) e a legislação espanhola determina que assim seja.

Para os residentes estrangeiros, o problema estaria resolvido no que concerne ao registo de filhos de pais portugueses, uma vez que se aplica o Art.º 9.1 do Código Civil espanhol que remete para a “ley personal” ou seja, para a aplicação da Lei do país de origem dos progenitores, permitindo aos pais o registo do seu filho com a ordem dos apelidos que pretendem.

No entanto e por forma a antecipar possíveis problemas contactei um advogado espanhol que me informou de que esta questão não será tão transparente como deveria ser. Para mim, leigo em questões de direito, parece-me muito simples, aplicação da Ley Personal:

Alguns Exemplos:

LA IMPOSICION Y EL CAMBIO O RECTIFICACIÓN DE NOMBRE Y APELLIDOS PARA EXTRANJEROS

Los nombre y apellidos de los extranjeros se rigen por la Ley personal, determinada por su nacionalidad, por lo que a la hora de inscribir en el Registro Civil español a sus hijos recien nacidos, no son de aplicación las normas que rigen para los españoles

Como apuntan las Resoluciones de la DGRN de 19-3ª de diciembre de 2000 y 15-1ª de marzo de 2001, en principio, el nombre y los apellidos de un extranjero se rigen por su Ley personal, determinada por la nacionalidad, no siendo competencia del Registro Civil español conceder ningun cambio ni modificación de tales nombres o apellidos cuando afecten a ciudadanos extranjeros. No obstante, puede rectificarse o cambiarse en el Registro los nombres y apellidos que correspondan a un extranjero, por aplicación de su Ley nacional, siempre que dicho extranjero acredite suficientemente con documentos oficiales de su país, la nacionalidad y el cambio que deba efectuarse en la inscripción de su nombre o apellido, y ello sin necesidad de expediente (cfr. art. 23 L.R.C y 296 «fine» R.R.C) y en virtud de la sola solicitud y de la documentación auténtica extranjera indicada.

http://www.sd-a.com/registrocivil/PAGINASREF/IndexNombres.htm#AP13

II. El nombre y apellidos de un extranjero se rigen por su Ley nacional (cfr. arts. 9-1o C.C.. y 219 R.R.C), por lo que, en principio, los órganos españoles carecen de competencias para conceder el cambio del nombre propio de ciudadanos extranjeros.

http://www.embajadaportugal-madrid.org/pt/servicos-aos-portugueses/registo-civil-e-notariado/registo-de-nascimento.html

Algum dos participantes neste Fórum tem conhecimento de que actualmente se está a passar sobre este assunto? Poderiam elucidar sobre estas questões?

Cumprimentos.

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#435446 | bmaestrini | 31 juil. 2021 10:37 | In reply to: #350072

Olá! Estou com o mesmo problema pelo qual passaste há vários anos. No final das contas, conseguiste resolver? Conseguiste colocar de forma "correta" a ordem dos apelidos? Agradeceria muito se pudesse me ajudar já que para mim é uma fonte de angústia isso, já que gostaria de passar meu apelido paterno ao meu fillho.

Desde já, muito obrigado.

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