Confecção de um brasão.
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Confecção de um brasão.
Boa noite à todos.
Recebi um título mobiliário recentemente, mas sou totalmente desconhecedor do processo de confecção de um brasão. Gostaria de receber as observações dos senhores sobre os detalhes da descrição do brasão. E saber como escolher um heraldista para a confecção. Se tem melhores ou piores, se posso, por exemplo, escolher a forma do desenho do elmo...?
Segue a descrição oficial:
1.Escudo: Estilo Português, esquartelado: I e IV de Silva e II e III de Barroso, por diferença pessoal, Brica em campo verde esfera armilar em prata como marca pessoal e Sobre o Escudo em abismo, as Armas de Portugal de Aviz.
2. Elmo 3/4 voltado a direita com virol em prata forrado de blau (azul) e paquife da mesma cor e metal.
3. Coronel de Visconde (Barão com grandeza) e timbre o leão de Silva.
Desde já agradeço aos que prestarem esclarecimentos.
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Caro confrade IJ Silva,
Não. Se quiser, contudo, retificar alguma informação anterior, basta fazê-lo por nova mensagem neste mesmo tópico.
Cordiais cumprimentos,
FilipeFlard
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Considerando que o Senhor Dom Luís não confere títulos de nobreza aos súditos brasileiros, o confrade certamente terá sido titulado pelo Senhor Dom Duarte ou quiçá em Espanha por Sua Majestade Católica, já que as honras de grandeza, pelo que sei, não existem em outras paragens.
Se o confrade já dispõe das armas, como parece ser o caso, creio que poderão ajudá-lo em http://reidarmas.com/
Cordiais cumprimentos,
FilipeFlard
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Acho que ficou claro no início que não sou conhecedor desse assunto. Caso contrário para que iniciaria este post?
A não ser, claro, para os analfabetos funcionais, pois esses não lêem as entrelinhas.
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Não sendo impossível, não acho provável que o Duque de Bragança ou o Rei de Espanha tenham algo a ver com o assunto. Barão com grandeza é, tanto quanto sei, um exclusivo brasileiro e dados os apelidos Barroso e Silva suponho tratar-se do título de Barão do Amazonas.
Agora se a concessão do título por D.Pedro II foi acompanhada, antecedida ou posteriormente concedida pela atribuição de armas, não sei.
Se o título concedido ao almirante o foi numa ou mais vidas, também não sei.
Se a Associação da Nobreza Brasileira ou semelhante, concede renovações de títulos e armas, também não sei.
E porque é que um brasileiro recorre a um fórum sediado em Portugal em vez de se dirigir à entidade de quem recebeu o título, isso não faço a menor das ideias.
A.Luciano
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Gostaria mesmo era de saber dos porquês da descrição, e se haveria alguma precaução ao mandar brasonar.
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Tem toda a razão, confrade A. Luciano! E penso que o título de Barão do Amazonas não passou mesmo da pessoa do titular. Este tópico parece tratar de um caso especial! Será título concedido pelo Rosário?
Cordiais cumprimentos,
FilipeFlard
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Caro IJSilva,
É a partir da descrição que se pode fazer o brasão.
Quanto à precaução, a mais importante é certificar-se de que as armas são de fato armas pessoais e suas, pois poderá ter problemas se assumir armas alheias sem fazer as devidas distinções.
Cordiais cumprimentos,
FilipeFlard
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FelipeFlard, se Sua Magestade Católica o concedesse, alguém o questionaria de qualquer coisa?
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A. Luciano, a questão que levantei é bem mais técnica, sobre o brasão em si. Errei tendo postado em"títulos", talvez ficasse melhor em heráldica.
Quanto ao site ser sediado em Portugal... faz muita diferença em heráldica?
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Prezado IJSilva,
Se é um título novo, provavelmente não. Quem pode questionar o Rei de Espanha nessa matéria?
Cordiais cumprimentos,
FilipeFlard
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Pode fazer toda a diferença ou não fazer nenhuma com todas as possibilidades intermédias. A heráldica portuguesa é pobre em comparação com a grande maioria das europeias mas nada sei - e neste fórum - com possível excepção de algum brasileiro - lembro-me de um ?? Marcondes - duvido que seja assunto conhecido.
A propósito, se S.M.C. concedesse um título muito duvido que tivesse o nome de um vaso de guerra brasileiro. E ainda mais duvido que S.M.C. ou o Duque de Bragança, não sendo nem soberanos nem pretendentes ao trono brasileiro renovassem um título brasileiro. E se qualquer deles concedesse um título ex-novo estou convicto de que a questão heráldica seria esclarecida. Por isso, continuo a não perceber porque não se dirige à entidade de quem recebeu o título quanto mais não seja para lhe ser indicado alguém com conhecimentos na jurisdição própria, portuguesa, brasileira, espanhola, do Vaticano, de São Marino ou o que for.
Se, por hipótese académica, não existir relação directa entre título e armas e se, por motivo que não imagino, as regras a aplicar fossem as portuguesas, haveria que alterar a diferença pessoal a não ser que pudesse provar ser o representante genealógico do primeiro armoriado, caso em que acho possível a repetição. De qualquer forma, diferença alterada ou repetição, teriam de ser aprovadas pela entidade que pode conceder armas e títulos.
A questão que também pôs do elmo, também não permite muita liberdade. O elmo aberto a 3/4 à direita seria em heráldica portuguesa - faltou especificar a viseira que deveria estar aberta - o identificativo de fidalgo de três raças, ou seja, apenas teria sido concedido ao almirante Barroso da Silva se ele tivesse já um avô armoriado e seria obrigatoriamente concedido a um seu neto. Sabendo que o forro é azul e sem mais especificações pouco sobra para liberdades artísticas.
A. Luciano
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Prezado FelipeFlard,
O Título sim é novo. A esta altura já conheco quase todas as regras dos brasões... Mas diga-me, há algum significado ou regra para se indicar o escudete no abismo (sem ser o de pretensão), ou isto é apenas espontâneo?
Também os meus cordiais cumprimentos.
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Prezado IJSilva,
Meu conhecimento em matéria de heráldica não chega a tanto.
Certamente há alguma regra, mas desconheço qual será.
Cordiais cumprimentos,
FilipeFlard
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Luciano A.
Vou ter sim com a instituição na hora certa, pois eu é que estou devendo a ela. Mas estou aproveitando para conhecer mais o assunto nete meio tempo. Qualquer ajuste que precise será feito.
A regra é portuguesa, e se "armoriado" significa que recebeu armas diretamente e não hereditariamente, não tenho avô assim.
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Felipe Flard,
Entendo. Isto é mais curiosidade minha sobre a heráldica.
De qualquer forma obrigado pelas respostas.
Meus cordiais cumprimentos.
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Agora fiquei surpreendido!
Parece que o título é novo mas as armas são velhas. Velhas ou novas isto tem de ser expresso na carta de concessão e se velhas o elmo está bem aberto a 3/4 à direita, se novas deve estar fechado e de lado.
A única entidade a que reconheço idoneidade para atribuir Cartas d’Armas em Portugal é o Instituto da Nobreza Portuguesa que, creio eu, jamais patrocinaria a composição heráldica que apresentou.
Tratando-se de outra entidade o assunto nem me merece interesse nem me parece que seja sério.
São raros os exemplos de escudetes em abismo na heráldica portuguesa. Em primeira análise encontrei Bocarros, um Toríbio Lopes, bispo de Miranda, Menezes, Salcedas e o Schomberg, conde de Mértola, sendo que os dois últimos são de origem estrangeira e os primeiros oferecem-me dúvidas porquanto os escudetes em abismo costumam ser alheios ao restante brasonamento enquanto nos Bocarros é o próprio timbre.
É também rara a utilização de peças de heráldica real o que acontece - que eu saiba - por dois motivos: descendência real como será o caso de Eças, Menezes e Noronhas ou uma mercê extraordinária com foi o caso do primeiro Soares de Albergaria e depois o de D. Vasco da Gama. Por ambos os motivos, a atribuição de um escudete de armas reais, ainda que da segunda dinastia, deveria lembrar um feito extraordinário e ficar expressamente referido na atribuição.
Por outro lado, em heráldica tudo é ou deveria ser sigfnificativo e não apenas fortuito. Assim a representação de armas reais em abismo a não ser que explicitados os motivos na carta de concessão, enferma de dois vícios: primeiro representa armas reais num escudete, que tem dimensão menor que os restantes campos do brasão, o que as diminui em relação às restantes; segundo coloca-as no centro do escudo quando as armas reais têm o privilégio de afastar as outras, ocupando sempre o primeiro quartel.
Relembrando agora a primeira mensagem do tópico, quer o barão com grandeza quer esta composição heráldica “cheiram” a trapalhada e suspeito que o autor quando referiu “confeccionar” em vez de compor, estava afinal, ainda que subsconscientemente a pensar em vestuário ou comida. Se for a última, atrevia-me a recomendar uma pitada de caril, condimento muito em moda no Portugal hodierno.
A. Luciano
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Arroz de caril
-
O autor deste tópico em vez de se apresentar com humildade e assim receber ajuda, preferiu
a postura; Quero, Posso e Mando, tendo acabado no ridículo.
Neste caso concreto, logo de inicio, pelo "andar da carruagem, ficou-se a saber quem lá ia
dentro".
Rf.
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Não ficou claro ainda que o assunto tratado são as regras de heráldica em geral e não os assuntos pessoais? Sinto muito se decepcionar a sua curiosidade, minha vida não tem nada de tão interessante assim. Sugiro ler uma revista de fuxico para acalmar sua ansiedade.
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Caro IJSilva,
Peço que não nos culpe por dar às questões postas o tratamento de um caso pessoal. Se não percebemos mal, o senhor recebeu o título de barão com grandeza e tinha dúvidas sobre a composição de suas armas.
Se tudo foi assim exposto em concreto, o amigo não podia esperar conjecturas em abstrato, mesmo que não nos tenha dito donde lhe veio o título, de quem descende e como se acha armigerado, nobilitado e ainda titulado (o que entre os brasileiros é raríssimo, sem ser tão comum também entre os portugueses).
Cordiais cumprimentos,
FilipeFlard
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A História do Cuco
-
http://homem-de-fe.blogspot.pt/2011/06/historia-do-cuco.html
Rf.
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Não é o Rosário desta vez. Pelo menos poderiam dar-se ao trabalho de verificar as improcedências heráldicas (neste âmbito, nada que espante verdadeiramente - vê-se de tudo).
https://www.facebook.com/brasillis.luziadas/
2 de Julho
Sendo impostor incompetente, parece generoso, sem deixar atrás de si um lastro no cartão de crédito alheio (contra Rosário - este não estava preso?). Inclusivamente, o titulado e armigerado não parece ter-se apercebido da agraciação até 28 de Agosto, dois dias antes de se dirigir a este Forum (embora os dois se comunicassem). Quis o feliz acaso que o rei de armas de serviço (e que rei de armas!) não tivesse andado lestro no processo, abrindo-nos para mais esta pérola internáutica.
https://www.facebook.com/profile.php?id=100004649956099
Vale a pena seguir ambas as "timeline", em dias tristes e nebulosos.
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Caro confrade Rui Henriques,
Já tudo se explica! É a Soberana e Sereníssima Casa Real e Imperial Templária Luso-Brasileira de Avis-Lisboa, cujos títulos valem tanto ou menos que os distribuídos pelo "Re di Portogallo"...
O curioso é que o "par do reino" que abriu o tópico, se minha ignorância não me induz a erro, talvez possa usar as armas do Barão do Amazonas se puder provar ser descendente dele, desde que com as devidas diferenciações (caso não seja o chefe da linhagem).
Não faz muito sentido que o faça, porém.
Afinal, se seu rei é "DOM ANTHÓNYUS CAÉSARE I, PER GRATIA DEI, EL REY Herdeiro do Sagrado trono templário de Portugal e terras Aquém e Além Mar, cognominado de O Príncipe Esperado do sangue real e Imperial pela Dinastia Templária de Avis-Trastâmara-Lisboa, Perpétuo Defensor da Cristandade, Grão-Mestre das Ordem Templárias de Cristo, de Avis e de Santiago da Espada por Hereditariedade e demais prerrogativas inerentes" [sic], não quererá certamente fazer uso das armas que seu hipotético ancestral recebeu da dinastia ilegítima (creio que ele assim pensa) do imperador magnânimo...
Muito exótico tudo isso, não?
Cordiais cumprimentos,
FilipeFlard
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...Conforme se pode analisar, o tópico;http://geneall.net/pt/forum/172089/confeccao-de-um-brasao/#a384002--- não foi aberto no Brasil!...
---
http://geneall.net/pt/forum/Z/brasil/
Sc.
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O texto integral do "decreto do herdeiro do trono templário de Portugal " de concessão
Pergunto-me se a concessão da Ordem de Cristo pelo sr. Lisboa não viola disposições penais portuguesa? Será crime público?
TÍTULO DE NOBREZA
28/8 · PÚBLICO
SOBERANA E SERENÍSSIMA CASA REAL E IMPERIAL TEMPLÁRIA LUSO-BRASILEIRA AVIS LISBOA - REG. Nº 22654, FOL.26 FRENTE, LIV. B-127 PROT. Nº 22519, FOLHAS 21, LIV. A-7. CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OFICIAIS.
DECRETO Nº 004.08.2017- L.R.G. PG. 130.
DOM ANTHÓNYUS CAÉSARE I, PER GRATIA DEI, EL REY Herdeiro do Sagrado trono templário de Portugal e terras Aquém e Além Mar, cognominado de O Príncipe Esperado do sangue real e Imperial pela Dinastia Templária de Avis-Trastâmara-Lisboa, Perpétuo Defensor da Cristandade, Grão-Mestre das Ordem Templárias de Cristo, de Avis e de Santiago da Espada por Hereditariedade e demais prerrogativas inerentes.
FAÇO SABER, aos que esta minha Carta Patente virem, que hei por bem Conceder ao Exmo. Sr. ISAÍAS JOSÉ DA SILVA, o Título de Cavaleiro Grã-Cruz da Ordem de Cristo, restaurada em 13 de setembro de 2014, vinculado ao Título Honorário de Nobreza de BARÃO BARROSO DA SILVA, com honras de Grandeza em carácter hereditário para que se perpetue na sua descendência, as futuras gerações como testemunho de lealdade.
Pelo que mando passar ao agraciado a presente Carta para que possa fazer uso de suas armas novas e insígnias correspondente segundo a tradição heráldica, Brasão e Estandarte, com todas as prerrogativas e honras inerentes.
Escudo: Estilo Português, esquartelado: I e IV de Silva e II e III de Barroso, por diferença pessoal, Brica em campo verde esfera armilar em prata como marca pessoal e Sobre o Escudo em abismo, as Armas de Portugal de Aviz.Elmo 3/4 voltado a direita com virol em prata forrado de blau (azul) e paquife da mesma cor e metal.Coronel de Visconde (Barão com grandeza) e timbre o leão de Silva
DADO E PASSADO NO PASSO REAL E IMPERIAL SÃO GABRIEL-RS, AOS 28 DE AGOSTO DO ANO DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO 2017.
O CHEFE DA CASA REAL E IMPERIAL LUSO-BRASILEIRA DE AVIS LISBOA, HERDEIRO DO TRONO TEMPLÁRIO DO BRASIL E PORTUGAL - DOM ANTÓNIO CÉZAR LISBOA S.M.I.R. O EL REI ENCOBERTO, POR GRAÇA DE DEUS IN GUBERNÁTIO IN EXSILIO.
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Mas que grande fantasia !!! Mistura de patético-com ridículo !!!!
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Confrade Gorjão-Henriques,
Diz a lenda que por muito menos Sua Majestade Avisense-Lisboeta e Anthonyna [sic] manda-nos a nós, os traidores da dinastia de Avis-Lisboa, para o aljube. É bom ter cuidado!
Cordiais cumprimentos,
FilipeFlard
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D. Quixote-Cavaleiro triste figura
-
...Talvez ler alguns livros de Cervantes;
http://d3vdsoeghm4gc3.cloudfront.net/Custom/Content/Products/27/18/27186_Medium2.jpg
Rf.
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Caro Confrade,
Não há qualquer "traição". Era uma mera dúvida jurídica.
A Ordem de Cristo é uma ordem honorífica portuguesa:
«Artigo 2.º
Ordens Honoríficas Portuguesas
As Ordens Honoríficas Portuguesas são as seguintes:
a) Antigas Ordens Militares:
– Da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito;
– De Cristo;
– De Avis;
– De Sant’Iago da Espada.
b) Ordens Nacionais:
– Do Infante D. Henrique;
– Da Liberdade.
c) Ordens de Mérito Civil:
– Do Mérito;
– Da Instrução Pública;
– Do Mérito Empresarial.»
A sua concessão rege-se pelo procedimento previsto nos artigos 46.º a 50.º.
Quanto à questão do direito ao uso e ao uso indevido, fui ver a legislação e nela se lê, no artigo 60.º (vide que «http://www.ordens.presidencia.pt/?idc=163&idi=612) que só é proibido o uso em Portugal. Desde que se mantenha pelo Brasil, também não parece que o ordenamento jurídico português se queira aplicar.
«Artigo 60.º
Uso indevido de distintivos e insígnias
«1- Sem prejuízo do disposto no artigo 67.º da presente lei, em todo o território nacional, nos postos diplomáticos de Portugal e a bordo de aeronaves ou embarcações de pavilhão nacional é vedado aos cidadãos nacionais o uso de insígnias das Ordens Honoríficas Portuguesas que não tenham sido conferidas pelo Presidente da República, ou de Ordens estrangeiras cuja aceitação não tenha sido autorizada pelo mesmo, quando tal seja legalmente necessário.
2- Aos cidadãos nacionais e aos estrangeiros em Portugal é também vedado o uso, em público, de quaisquer insígnias de ordens honoríficas não instituídas pela República Portuguesa e pelos Estados e entidades, internacionalmente reconhecidos, que detenham tal poder.
3- Nos casos referidos nos números anteriores, os infractores ficam sujeitos à responsabilidade criminal por abuso de designação, sinal ou uniforme, prevista no Código Penal.»
E este (Código Penal) estabelece até sanções penais pouco significativas:
Dos crimes contra sinais de identificação:
« Artigo 307.º
Abuso de designação, sinal ou uniforme
1 - Quem, ilegitimamente e com intenção de fazer crer que lhe pertencem, utilizar ou usar designação, sinal, uniforme ou traje próprios de função do serviço público, nacional ou estrangeiro, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.
2 - Se a designação, sinal, uniforme ou traje for privativo de pessoa que exerça autoridade pública, o agente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.».
Com os melhores cumprimentos
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Caro confrade,
Penso que em muito boa hora levantou esta dúvida. Aqui no Brasil o movimento monárquico tem crescido consideravelmente nos últimos anos, o que trouxe infelizmente para as fileiras monarquistas muitos deslumbrados ávidos por serem o que não são, mesmo que para tanto precisem falsificar ou usurpar armas, comendas e títulos alheios.
A situação no ordenamento jurídico brasileiro não difere muito da existente em Portugal. No Brasil, há na Lei de Contravenções Penais dois artigos, que cominam brandas penas, aplicáveis em tese a estas situações:
"Art. 45. Fingir-se funcionário público:
Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis.
Art 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego seja regulado por lei.
Pena – multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave."
Há também crimes no Código Penal brasileiro que podem ser cometidos pelos autores de aldrabices nobiliárquicas, mas em geral os delitos só se caracterizam se houver intenção de obter vantagens das vítimas. Fora destas hipóteses, o que a lei brasileira indica é a reparação civil.
Se fosse um título nobiliárquico usurpado, à família do verdadeiro titular caberia promover as medidas de direito. Entretanto, parece-me que a Ordem de Cristo é hoje um patrimônio imaterial da República Portuguesa, razão por que caberia às autoridades constituídas em Portugal tomar as devidas providências.
Se o Rosário, porém, fez tantas (e muito piores) impunemente até que o detivessem, penso que, igual a tantos outros, este caso "não dará em nada" (como dizemos neste lado do Atlântico). Triste e republicana realidade...
Cordiais cumprimentos,
FilipeFlard
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-
...Após a poeira assentar, verifica-se que o autor deste tópico
ainda não teve a gentileza de vir defender a sua honra...
Rf.
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Quanto ao sonhos ardentes dos senhores de a Ordem de Cristo processar alguém... sinto muito. Também não vou explicar por que, seria gentileza demais.
Satisfação? Releia todas as disposições da lei, verá que não devo nenhuma.
Como pretendente a um trono ele tem essa prerrogativa. O Documento da Imaculada Conceição o dá mais direto que qualquer bragantino morto ou vivo. E isto é um fato. E é assim que fica, gostem ou não.
Meus cordiais cumprimentos...
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???
Caro senhor IJSilva,
É donde vem a pretensão deste rei? De que reis descende? Por que linhas? Pode provar descender dos reis de Avis? Foi por acaso aclamado em cortes? Jurou a Carta Constitucional de 1826?
Não posso acreditar que concorda com esse disparate! Basta então dizer-se rei de Portugal, sem ter direito algum, para poder distribuir títulos e comendas aos amigos, afrontando a Casa Real de Portugal, a Casa Imperial do Brasil e até as leis de ambas as repúblicas?
Isto é o que se chama enlamear o direito nobiliário. Aquele que assim procede, se comum, não fica nobre; e, se nobre, perde em nobreza...
Cordiais cumprimentos,
FilipeFlard
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https://m.facebook.com/permalink.php?id=103247663593252&story_fbid=112773735973978.
Acho que será isto. Só tenho pena de não conseguir copiar para aqui o texto...
Já tinha andado pelos tópicos do geneall uma coisa parecida, em http://geneall.net/pt/forum/160669/casa-de-sousa-d-alvaro-alexandre-de-sousa-chicharo-martins-de-jesus-duque-de-beja-quem-e/#a293163
Lembra o outro, que perguntava: que será melhor, descender de reis ou os reis descenderem da nossa família?
Coitado do Luis Peter Clode, reputado como fonte de tal dinastia...
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Correcção: o Elucidário Madeirense não é de Luís Peter Clode: https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Elucid%C3%A1rio_Madeirense.
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Continuem a se perguntarem, escolham a 'versão' que mais lhes agadra da história.
Até.
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Até no artigo da Wikipédia sobre a Casa de Aveiro aparece esta farsa grotesca...
"As propriedades desta família ducal foram todas confiscadas pela Casa Real em 1760. Todos os seus edifícios e bens próprios foram destruídos, concedidos a outrem ou vendidos, depois de confiscados pelo Estado. As pedras de armas dos Aveiro foram mandadas picar e o chão dos seus palácios e quintas mandado salgar. O próprio nome oficial da cidade de Aveiro foi alterado para o de Nova Bragança (mais tarde voltando ao original). A única propriedade ainda demonstrativa do antigo poder desta família é o grande e sumptuoso Palácio de Azeitão, infelizmente em total abandono e estado avançado de degradação.
São actualmente representantes desta família Lancastre, dos duques de Aveiro, o Conde das Alcáçovas, que por carta de D. Duarte Nuno, duque de Bragança, de 15-8-1939, assim o conferiu a D. Caetano Henriques Pereira Faria Saldanha de Lancastre, 4º Conde das Alcáçovas, Par do Reino, Aposentador-mór da Casa Real, Oficial-mór da Casa Real, Vedor da Rainha D. Amélia, Pai de 14 Filhos e casado com D. Maria Teresa de Saldanha de Oliveira e Daun. Fontes: 1-Castro da Silva Canedo (Fernando de), A descendência Portuguesa de El-Rei D. João II - Castro da Silva Canedo (Fernando - 1945), Livraria Castro e Silva. 2-Vasco de Lemos Mourisca, em Litoral, 11-3-1972; Arquivo. XI, pg. 61.
Ainda existe um filho de Dom Afonso V, com sua sobrinha Dona Joana de Castela, chamado Dom Gonçalo Afonso d'Aviz Trastámara Fernandez, que por medidas de segurança, diante de uma conspiração para mata-lo, por questões políticas, pois a este cabia suceder seu irmão Dom João II, mediante a uma suposta união do Reino de Portugal e o Reino de Castella, pois a este cabia a sucessão das duas coroas, uma por linha paterna e a outra por linha materna. Por ordem da Casa Real Portuguesa, teve de ser exilado na Ilha da Madeira, nos Açores, onde recebia anualmente caravelas carregas de tudo quanto lhe era necessário para que tivesse vida de Príncipe, que de fato e direito lhe pertencia. Mais tarde seus descendentes, herdeiros legítimos e sucessores na linha de primogenitura, adotaram o apelido de " Lisboa", em 1539 com a morte de Gonçalo Afonso de Aviz Trastámara Fernandez, a primogenitura segui-se através de seu filho Pedro, e atualmente encontra-se com a Família Real Lisboa, a atual primogenitura, com as prerrogativas inerentes"Jus Majestatis et Jus Honorum" por "Jus Sanguinis et Jus Regno."
https://pt.wikipedia.org/wiki/Duque_de_Aveiro#A_extin.C3.A7.C3.A3o_do_t.C3.ADtulo
Só nos resta gargalhar da empáfia circense dos bobos.
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