Ajuda para fazer transcrição de documentos
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Ajuda para fazer transcrição de documentos
Caros pesquisadores, consegui nas minhas pesquisas alguns documentos porém não consigo fazer a transcrição.
Peço por gentileza alguém com a experiencia nesta área que possa me ajudar, ficarei muito agradecido.
Atenciosamente,
Maxwell
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Tem que os colocar para serem lidos!....
Sc.
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Tem que arranjar um "transportador" para que possa
chegar a este Forum a sua mensagem e assim possa
ser lida;
Este por exemplo; http://photobucket.com/
Sc.
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Segue um arquivo pra ver se da certo.
https://mail.google.com/mail/u/3/#inbox/1610169bb0784d49?projector=1&messagePartId=0.2
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Caro Confrade;
Já devia saber que este método do e-mail não resulta!
Sc.
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Se puderem me ajudar eu agradeço pois não tenho muita experiência na transcrição.
http://culturacores.azores.gov.pt/biblioteca_digital/SMG-RG-RIBEIRASECA-C-1822-1843/SMG-RG-RIBEIRASECA-C-1822-1843_item1/P86.html
Em os oito dias do mês de julho do ano de mil oito centos e trinta e dois, sendo de manhao nesta Parochial do Apóstolo Sam Pedro da Ribeira Seca da Villa da Ribeira Grande, tendo precedido as três (. ) na forma de Sagrado Concílio de Trento nas Igrejas (. ) costume em que se não (. ) impedimentos algum como consta de hum mandado do Reverendo Fulgencio Joze (. ) Cura da Parochial de Nossa Senhora da Conceição da dita Villa (. ) estando presentes com testemunhas Agostinho Máximo dos Reis, Vicente da Ponte ambos cazados desta dita Freguesia (. ) Matrimônio solenemente por palavras de presente em face da Igreja tendo sido dispensados em terceiro e quarto grao de consanguinidade pelo (. ) e Reverendo (. ) Manoel Teixeira Filho de Miguel Teixeira e de Anna Maria com Maria Jacinta filha de Laureano Moniz e de Maria de (Arruda) baptizados e desobrigados as três últimas quaresmas (. ) Parochial de Sam Pedro onde sam actuaes fregueses, forao approvados na Doutrina Christam e logo receberão as bençãos na forma do Ritual Romano de que para constar fiz este termo, dia, mes, hora, era supra.
O Vigário Francisco Joaquim da (Costa)
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http://culturacores.azores.gov.pt/biblioteca_digital/SMG-RG-RIBEIRASECA-C-1843-1860/SMG-RG-RIBEIRASECA-C-1843-1860_item1/P27.html
Aos vinte e oito dias do mês de Dezembro do anno de mil oito centos e quarenta e seis, de manham nesta Parochial do Apostolo Sam Pedro da Ribeira Seca, Villa da Ribeira Grande, tendo recebido as três ademoestacoes canônicas asim nesta Igreja como nas mais do costume seguindo em tudo o que manda o Sagrado Concílio de Trento e ( ? ) Bispado sem se descobrir impedimento algum nem a ver no Juízo Eclesiástico como me constou de hum Mandado do Reverendo Ouvidor do Distrito Antônio Feliciano ( ? ) perante mim Joam Jacinto Raposo Cura ( ? ) nesta Igreja e das testemunhas abaixo asignadas Venâncio Pacheco cazado e Luís Vieira, solteiro, filho ( ? ) de Joam Vieira todos desta freguesia, e de muitas outras pessoas que presentes ( ? ) de mim conhecidas se cazaram solenemente por palavras de presente em face da Igreja José Correia filho de Felis de Medeiros e Roza Jacinta baptizado e desobrigado as três últimas quaresmas nesta ditta Parochial: e Antônia da Conceiçam filha de pais incógnitos, baptizada na Parochial da Senhora da Conceiçam desta Villa e desobrigada as três últimas quaresmas na Igreja da Senhora dos Prazeres de Pico da Pedra, ( ? ) receberam as bençãos pelo ( ? ) este termo dia, mes, hora, era supra.
O Cura João Jacinto Raposo
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Caro confrade,
Segue a minha leitura por ordem:
(...) as três canónicas renunciações
nas igrejas onde he costume em que se não descobrio impedimento algum (...)
(...) De um mandado do Reverendo Ouvidor do Distrito Flizardo José da Silva Castro, perante o Reverendo Fulgencio José Cuniliat (?) Cura da Paroquial de Nossa Senhora da Conceição, Vicentia Parochi, (...)
(...) Contrahíram matrimónio (...)
(...) Pelo Excelentíssimo e Reverendíssimo Senhor Presidente do Cabido João José da Cunha Ferraz (...)
(...) quaresmas passadas na sobredita Paroquial de São Pedro (...)
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(...) Tendo precedido as três denúncias canónicas (...)
(...) Concílio de Trento e Constituições do Bispado (...)
(...) António Feliciano Thomé (?) (...)
(...) Cura coadjutor nesta (...)
(...) Solteiro, filho-famílias de Joam (...)
(...) Que presentes estavam e de mim conhecidas (...)
(...) Não receberam as bênçãos pelo tempo embaraçado (...) [note-se que na margem o Pároco anotou mais tarde "Receberam as bênçãos a 17 de Janeiro de 1847. O Cura Coadjutor Raposo"]
As três denúncias canónicas serão os chamados proclames, em que deveriam ser afixados ou lidos em voz alta os nomes dos noivos durante três semanas na missa conventual, afim de se avisar que iriam casar e para o caso de alguém souber algum inconveniente neste casamento avisar atempadamente o Pároco.
O Adjuntor seria um padre auxiliar, que auxiliava o Pároco.
A expressão de filho-famílias designava os solteiros maiores de 25 anos que ainda viviam com os pais e às suas custas.
Helder Costa.
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Corrijo só que o filho-família não tinha necessariamente que ser maior de 25 anos, apenas que ainda vivia na companhia dos pais e com o seu sustento (tanto menor como maior idade), ainda solteiro.
Helder Costa.
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Caro Helder,
Muito obrigado pela contribuição e informações adicionais que foram de muita valia. Estou aprendendo sobre genealogia e estou transcrevendo os assentos que encontro para meu arquivo pessoal. Por mais que venho tentando muita coisa ainda parece difícil para mim.
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http://culturacores.azores.gov.pt/biblioteca_digital/SMG-RG-RIBEIRASECA-C-1797-1822/SMG-RG-RIBEIRASECA-C-1797-1822_item1/P16.html
Em os dezenove dias do mes de Novembro de mil sette centos noventa oito annos, sendo de manhão nesta Igreja Parochial de São Pedro da Ribeira Secca desta Villa da Ribeira Grande tendo precedido as denunciaçoens cannonicas nas Igrejas do Custume, em que se não descobrio impedimento algum como a mim Caetano Joze Pereira Cura actual nella constou de hum Mandado do Reverendo Ouvidor do distrito o Licenciado Pedro Ignacio de Souza, sendo na minha prezença e estando também prezentes, Antonio da Costa, e Joze de Almeida, homens cazados desta freguezia, estando outras muitas pessoas de mim conhecidas, contrahirão Matrimônio com palavras de prezente in facie Eclesiae - na forma do Sagrado Concilio Tridentino, Miguel Teixeira filho de Ignacio Teixeira e de Rozaria de Medeiros já defuncta e Anna Maria filha de João de Almeida, e de Roza de Medeiros já defuncta, baptizados, e dezobrigados a Quaresma passada de noventa e outo nesta dita Parochial sendo examinadas da Doutrina Christão, conforme (?), e os pais dos contrahentes prestarão seus concenços e receberão logo as Bençãos, e para constar fis este termo dia, mes, e era ut Supra.
Cura Caetano José Pereira.
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http://culturacores.azores.gov.pt/biblioteca_digital/SMG-RG-RIBEIRASECA-C-1797-1822/SMG-RG-RIBEIRASECA-C-1797-1822_item1/P97.html
Em os vinte e coatro dias do mes de Janeiro de Mil oito centos e outo annos, de tarde nesta Igreja do Apostolo Sam Pedro da Ribeira Seca da Villa da Ribeira Grande sendo precedidas as denunciaçones Canonicas na forma do Sagrado Concilio Tridentino, nesta ditta Igreja, e nas mais do Costume, sem se descobrir impedimento algum como nos constou de hum Mandado do Muito Reverendo Ouvidor desta Ilha de Sam Miguel, Francisco Gracia de Abranches, Vigário próprio da Igreja de Sam Pedro da Villa Franca de Campos, sabendo impedimento de afinidade em segundo grao de que forão dispensados por (?) Apostolica como nos constou por (?) sentença do Excelentíssimo Senhor Bispo Dom José (?) de Azevedo, cuja se aprezentou, e ditto Mandado perante mim Joze Francisco Tavares Vigário próprio desta ditta Igreja, sendo testemunhas o Alferes Joze do Rego Quintanilha e o Alferes João Francisco Pimentel, homens cazados, desta sobre dita Igreja alem de outras pessoas que prezentes estavão, se cazarão solenemente, por palavras de prezente em face da Igreja Lauriano Joze Moniz viuvo de Antonia Francisca sepultada na Ermida de Santa Barbara suffraganea a sobre ditta Igreja, e Maria Jacinta filha de Antonio Joze de Arruda já defunto e de Roza Jacinta batizados ambos os contrahentes, dezobrigados a quaresma passada de mil outo sentos e sette nesta sobre ditta Igreja aonde são actuais freguezes; lavrarão logo as bençãos na forma dos Sagrados Rittos forão Examinados da Doutrina Christão e em juizo prestarão os (?) ; o que tudo nos constou do ditto Mandado; e para constar fiz este termo, dia, Mes, e anno ut Supra.
Vigário Joze Francisco Tavares
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Caro confrade,
Peço desculpa mas na altura não vi as suas mensagens seguintes. De qualquer forma, e se ainda lhe for útil, segue a minha leitura por ordem:
Do primeiro assento:
(...) conforme a Ley Novíssima (...)
Do segundo assento:
(...) Dispensados por uma graça Apostólica (...)
(... Por hua (uma) sentença (...)
(...) prestaram os devidos consensos (...)
Cumprimentos,
Helder Costa.
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