Dúvida sobre Armas de família
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Dúvida sobre Armas de família
Boa tarde.
Gostaria de saber, se uma pessoa descendente de Salvador Pacheco de Andrade, que no seu túmulo armoriado (com escudo esquartelado de Pacheco e Andrade), poderá usá-las? Sei que um trineto dele, chamado Baltazar Pacheco de Andrade, teve carta de Brasão de Armas em 1720, e um bisneto chamdo Domingos de Meirelles Pacheco, teve em 1716, carta de armas para Pacheco, Meirelles, Carvalho e Andrade. Não descendo de nenhum, mas sim de uma tia de Domingos, chamada D. Isabel Pacheco de Meirelles, casada com Francisco de Almeida Leitão.
Cumprimentos,
Branca Lopes
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Boa tarde,
Teoricamente se na sua ascendência até ao referido antepassado, que teve Carta de Armas, se não houver mais de 3 quebras de baronia tem direito a usar.
Cumprimentos,
José de Castro Canelas
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https://geneall.net/pt/forum/188149/inp-descendentes-de-colaterais-de-armigerados/#a424743
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Caro José de Castro Canelas,
Obrigada pela sua resposta.
Eu não sei se o meu antepassado Salvador Pacheco de Andrade teve Carta de Armas, apenas sei que no túmulo dele estavam os escudos dos Pacheco e Andrade. Sei que teve descendentes com Carta de Armas, de quem não descendo, mas sim de uma senhora chamada Isabel Pacheco de Meireles casada com Francisco de Almeida Leitão.
O Salvador para ter no seu tumulo essas armas de família, teria Carta de Armas, ou mandou colocá-las porque, afinal eram os seus nomes.
Os descendentes de Salvador têm direito a usar esses apelidos?
Sabe de alguma informação sobre Carta de Armas, relativamente aos antepassados de Francisco de Almeida Leitao, bisneto de Damião Leitão, Cavaleiro Fidalgo da Casa Real e Governador de Cabo Verde?
Cumprimentos,
Branca Lopes
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Caro Matos,
Já consultei o seu tópico, e tenho várias questões.
Por exemplo, a minha antepassada D. Maria Correa, era tia-bisavó de Ventura de Meirelles e Almeida, que em 1772, teve Carta de Armas, para Carvalho, Meirelles, Almeida e Leitão. D. Maria, era irmã de António Leitão de Meirelles, bisavô do Ventura. Neste caso, tinha em comum os apelidos Leitão e Meirelles.
E a minha antepassada D. Isabel Pacheco de Meirelles, era tia de Domingos de Meirelles Pacheco, que em 1716, teve Carta de Armas para Pacheco, Meirelles, Carvalho e Andrade. Como a minha antepassada era irmã da mãe de Domingos, têm em comum, os apelidos Pacheco, Meirelles e Andrade. Já o apelido Carvalho, não pertence a esse ramo, porque vem da parte do pai de Domingos.
Acha que tenho direito a usar esses apelidos Pacheco, Meirelles e Andrade? E quanto aos Almeida e Leitão, em cima, num grau mais afastado?
Aguardo uma resposta,
Branca Lopes
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Cara confreira,
É uma pergunta difícil que faz mas pela época que refere, princípio do séc. XVIII. Nesta época se estão no túmulo é porque certamente terá direito a elas. Se provêm de uma Carta de Armas só com um a investigação genealógica, e com base nas Cartas que se conhecem, se poderá confirmar isso. Há muitas armas que são assumidas pelos seus detentores por descenderem de pessoas que tinham direito a elas. Como lhe disse também poderá ter direito às mesmas se não houver as 3 quebras de varonia.
Quando se refere aos apelidos refere-se aos brasões dos apelidos? Se assim for à apelidos que têm brasões mas não significa que quem tem esses apelidos tem direito a usar os referidos brasões.
Cumprimentos,
JC
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Caro confrade,
Mais uma vez, obrigada pela sua explicação.
Quando me refiro aos apelidos, quero dizer a Carta de Armas com esses apelidos, até porque eu não tenho no meu nome, esses apelidos - Pacheco, Meirelles e Andrade. Como essa pessoa, que teve Carta de Armas, desses mesmos apelidos, era sobrinho a minha antepassada, gostaria de requerer essas armas.
Quanto ao meu antepassado Salvador Pacheco de Andrade, faleceu em 1631, e foi sepultado num túmulo armoriado (escudo esquartelado de Pacheco e Andrade), mas não tenho conhecimento, se realmente lhe foi atribuído Carta de Armas. Acha, que nesta época, para ter essas armas no túmulo teria de lhe terem sido atribuídas pelo Rei, ou apenas mandou colocá-las, por ter esses apelidos?
Mais, uma questão:
Quando se refere a 3 quebras de varonia, quer dizer ser descendente de filhos rapazes, e no máximo descender de 3 mulheres, desde a pessoa a quem foi atribuída a Carta de Armas, até mim, certo?
Cumprimentos,
Branca Lopes
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Se o seu antepassado tinha direito às armas referidas ( correspondentes aos apelidos referidos) também poderá ter direito às mesmas.
Quebra de varonia é quando se transmite um apelido por via feminina. Entre a pessoa que as usou e si não poderá haver mais de 3 senhoras, seguidas ou alternadas. Imagine que a 3.a senhora é a sua mãe e que usou as referidas armas a 4a senhora , que é Branca, já não terá direito a habilitar-se. Esta situação poderá ter -se verificado ou não desde o momento em que foi dado o direito ao uso das referidas armas.
J C
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Caro confrade,
Se for possível, gostaria de entrar em contacto consigo, através de email, porque gostaria que me esclarecesse uma outra dúvida que surgiu, mas neste fórum não é espaço adequado, para o expor.
O meu email é o seguinte: brancacoutinholopes2020@gmail.com
Aguardo uma resposta, e obrigada pela compreensão.
Cumprimentos,
Branca Lopes
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