Entendo que "casal" possa ser alguma herdade ou coisa que o valha, mas gostaria de esclarecimentos maiores a respeito da terminologia empregada durante o século XVI, caso os senhores possam colaborar.
No âmbito de alguns documentos da época, se observa o exemplo: "Prazo que fez o Cabido do casal da Deganha em São Romão de Mesão Frio, a Baltazar Alvares e sua mulher Madalena Fernandes, moradores no dito casal".
De igual forma, noutros dois documentos de 1505, há os seguintes títulos: "Prazo do casal de Adeganha, em São Romão de Mesão Frio, feito a Pedro Álvares" e "Prazo do casal de Adeganha, com outras herdades, que [...?], freguesia de São Romão de Mesão Frio, feito a Pedro Álvares".
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A seguir è Reconquista cristã, século XII, foram distribuídas terras em vários locais de Portugal,
exemplo; A Igreja Stª Cruz Coimbra, promoveu a ida de casais para tomar conta das terras, seu
amanho e do produto obtido, uma percentagem era destinada ao Mosteiro Stª Cruz... etc.
Assim, na altura foi criado o Casal Galego, Casalinho etc. tendo até aos dias de hoje sobrevivido
esses topónimos.
Melhores cumprimentos
Saintclair
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