André de (Oliveira) Mascarenhas de Mancelos - Leiria - Pombal
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André de (Oliveira) Mascarenhas de Mancelos - Leiria - Pombal
Minhas respeitosas saudações aos confrades e confreiras. Meu nome é Fabrício Andrey Mascarenhas Fraga. Sou um curioso dessa temática da genealogia e já há alguns anos, quando tenho algum tempo livre, dedico-me a pesquisas nessa área que tanto me instiga. Neste momento, apresento a seguinte questão:
Certo dia, deparei-me com uma "provança" para concessão do título de cavaleiro a Roberto de Mascarenhas de Vasconcelos Lobo, na qual foram citados os nomes de seus pais e avós paternos e maternos, entre os quais citavam-se os nomes de André de Mascarenhas de Mancelos (natural de Leiria - Pombal) e o de sua esposa, Dona Maria de Jesus Vasconcelos (natural de Angola - África), a qual tinha levado como dote uma pequena fortuna e o título de moço fidalgo. Sabe-se também que o casal vivia da renda das fazendas que possuíam no Arraial do Milho Verde, no termo do Serro do Frio, Capitania de Minas Gerais, Brasil. Gostaria assim, de solicitar ajuda para descobrir alguma pista sobre a ascendência dessa fidalga luso-africana de nome Maria de Jesus Vasconcelos.
Desde já, antecipo meus agradecimentos.
Fabrício Mascarenhas Fraga.
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Caro Fabrício
Não consigo responder a sua questão de quem era filha a Dª Maria de Vasconcelos.
Também consultei o processo de habilitação para a Ordem de Cristo do Roberto de Mascarenhas de Mancelos.
Existem, no entanto, alguns pontos no processo que me causam alguma estranheza e pode ser que me possa (ou algum dos confrades) esclarecer.
Tem haver com o foro de Moço Fidalgo como dote para com que ela casasse. Ora, pelo que sabemos, os foros de fidalguia (e os da nobreza não fidalga também) passam de pais para filhos por varonia, pelo que não faz sentido que seja atribuido por uma linha feminina.
Por outro lado o André tem direito a um foro maior, já que é filho legítimo de Diogo de Oliveira Mascarenhas, Fidalgo Cavaleiro da Casa Real e neto de André de Mascarenhas Coelho, outro Fidalgo-Cavaleiro da Casa Real, pelo que não fazia sentido este foro menor (mais tarde no entanto o foro de Moço Fidalgo Com Exercício no Paço, passará a ser mais "valioso").
Cumprimentos
João Mascarenhas R. Caldeira
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Prezado João Mascarenhas,
Primeiramente, agradeço-lhe muito pela sua atenção.
Pelo que pude perceber entre os critérios da provança, havia a necessidade de se provar que seus pais e avós eram portugueses, leais súditos de Sua Majestade e que por ser de origem nobre, não trabalhavam. Por isso, é citado que os mesmos viviam da renda de suas fazendas.
Quanto ao foro de Moço Fidalgo, citado no processo de habilitação de Roberto de Mascarenhas de Vasconcelos Lobo para a Ordem de Cristo, penso que talvez não seja mesmo a maior justificativa. Penso também que a maior motivação tenha sido o fato de que o seu pai, Bernardo da Fonseca Lobo, capitão-mor da Vila do Príncipe, havia sido agraciado com o mesmo título de Cavaleiro da Ordem de Cristo, por ter prestado um serviço de grande relevância a Sua Majestade o Rei D. João V, ao descobrir os primeiros diamantes do ocidente, em uma lavra sua, em 1724.
Quanto ao caso de seu avô materno, André de Mascarenhas de Mancelos, gostaria de saber se ele teria mesmo o direito ao foro de Fidalgo Cavaleiro da Casa Real, a despeito de ser ele ou não o primogênito de Diogo de Oliveira Mascarenhas.
Meus cordiais cumprimentos.
Fabrício A. Mascarenhas Fraga.
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Caro Fabrício
Eu é que lhe agradeço a sua resposta.
Sem ser um especialista, porém já com alguns processos consultados, parece-me ser da seguinte maneira:
A mercê de Cavaleiro da Ordem de Cristo confere nobreza (e respetiva tença), porém é uma mercê não hereditária, conferida a gente de nobreza ou pessoas que ascendem a ela por mérito, o que acontece algumas vezes mesmo que o candidato não tenha ascendência nobre, ou seja, cujos antepassados (pais ou avós) tenham exercido ofícios mecânicos. Em alguns processos, face aos enormes méritos dos candidatos (geralmente na guerra, por exemplo no norte de África ou na Índia) é pedido ao Rei que os dispense da “mancha” de, por exemplo, o avô ser sapateiro, ferreiro, etc.
A questão de não trabalhar é relativa, o que se quer dizer é não trabalhar ofício braçal ou mecânico. Lavradores, ourives, boticários, por exemplo, já os encontrei na pequena nobreza rural.
Quanto ao foro de fidalguia (Fidalgo Cavaleiro, Fidalgo Escudeiro e Moço Fidalgo), assim como os foros de nobreza não fidalga (Cavaleiro Fidalgo, Escudeiro Fidalgo, e outros), eram transmitidos por varonia (devendo, no entanto, ser confirmados nos livros de moradias), ou seja, de pai para filho (não precisa ser o primogénito) e nunca para filha.
Neste caso, o Bernardo, não pode receber o foro do avô materno, já que este não o pode transmitir á sua filha, e por essa razão é que estranho (mas acredito, obviamente) o foro de Moço Fidalgo “para com quem ela casar” (no caso do André com a Maria de Vasconcelos).
Quanto ao André, ele não era o primogénito, mas sim o filho varão mais novo. O mais velho seria o Diogo de Olivª Masc. de Mancelos, que herdou o Morgado que calhou ao pai (Morgadio de Santorum, salvo erro, junto a Pombal; se não foi este, foi o Morgado dos Oliveiras --ver nota no fim--), pelo que tiveram de o casar com alguém com posses e daí o casamento com a Maria de Vasconcelos. Quanto ao foro de Fidalgo-Cavaleiro o André tinha direito a ele, já que é filho homem, legítimo, de Fidalgo-Cavaleiro da C. R.
Cumprimentos
João MR Caldeira
Nota, sobre os morgadios dos Mascarenhas de Pombal: o avô deste André Mascarenhas de Mancelos, chamado (também) André de Mascarenhas Coelho e sua mulher Dª Maria de Oliveira Figueiredo, instituiram dois morgadios - o de Santorum e o dos Oliveiras, que destinaram a dois filhos (o terceiro filho conhecido, Simão, casou em Coimbra e por lá viveu). Não me recordo agora qual deles: José de Figueiredo Mascarenhas ou Diogo de Oliveira Coelho, pai do seu André, ficou com qual morgadio.
Os dados geneologicos pode observar aqui na base do Genea.
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Caro Fabrício
Na mensagem anterior, quan falei em Bernardo, queria dizer obviamente Roberto.
Minhas desculpas.
Cumprimentos
João MR Caldeira
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Meu prezado João MR Caldeira,
Primeiro, agradeço por compartilhar informações interessantes para mim e parabenizo-o por discorrer com tanta propriedade sobre o tema.
Segue, portanto, mais uma dúvida que, com certeza, gentilmente poderia me esclarecer: não haveria hipótese em que sendo a filha a única herdeira de seu pai, pudesse herdar um título de nobreza dele e, eventualmente transmiti-lo ao seu marido, a exemplo do que vi acontecer com a mercê do hábito de Cristo. Não seria semelhante ao que aconteceu com o Capitão-mor Bernardo da Fonseca Lobo, pai de Roberto de Mascarenhas de Vasconcelos Lobo, que por ter sido considerado o primeiro a descobrir os diamantes, na Capitania das Minas Gerais, recebeu entre as mercês reais, dois hábitos de Cristo para os homens que viessem a se casar com suas irmãs órfãs?
Desde já, agradeço-lhe pela prestimosa atenção!
Fabrício A. Mascarenhas Fraga.
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Não há o que perdoar, mas pelo que agradecer!
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