Quem é o legítimo herdeiro do trono português?
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Quem é o legítimo herdeiro do trono português?
Eu sempre ouvi dizer que D. Duarte Pio não é herdeiro legítimo do trono por várias razões.
D. Miguel perdeu o direito á sucessão depois das guerras liberai, e mesmo que não tivesse perdido, o pai de D. Duarte Pio serviu na força aérea, ou seja, renunciou a qualquer direito ao trono que tivesse ( e por consequência, à sucessão também).
Eu gostava de saber quem é o verdadeiro herdeiro do trono.
Obrigado.
José Gorjão Henriques
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Quem é o legítimo herdeiro do trono português?
https://autarcasmonarquicos.com/linha-de-sucessao-ao-trono-portugues/#:~:text=Actualmente%2C%20S.A.R.%20o%20Senhor%20D.%20Duarte%20Pio%20de,Portugal%20e%2024.%C2%BA%20Duque%
Sc.
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Parece que é o famoso fadista Gonçalo da Câmara Pereira ou o irmão dele!!!!!!!!!!!!!!
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Não faltam tópicos sobre este tema neste fórum. A opinião largamente maioritária é de que o atual duque de Bragança (D. Duarte Pio) é o chefe da Casa Real e, consequentemente, da dinastia de Bragança.
Será assim o pretendente ao trono português, numa hipotética (e muito improvável) restauração da monarquia.
Noto que, apesar de o regime republicano não reconhecer expressamente essa qualidade ao atual duque de Bragança, por motivos óbvios, o mesmo é pacifica e tacitamente considerado como chefe da Casa Real e representante dos reis de Portugal. Daí que o seu casamento tenha tido a presença de várias individualidades de Estado. E creio que tal também aconteceu no recente casamento da sua filha.
Obviamente que, numa hipotética restauração da monarquia, o novo rei ou rainha teria de ser aclamado nas Cortes ou ser de alguma forma legitimado pelo povo, pelo que nada impediria que o povo escolhesse outro rei. Algo semelhante aconteceu, por exemplo, na Suécia, com o rei Carlos XIV, que nenhuma relação dinástica tinha com qualquer dos seus antecessores, fundando assim uma nova dinastia.
Quanto ao argumento da força aérea, deve haver alguma confusão, pois não creio que o pai do atual duque de Bragança tenha servido em qualquer ramo das forças armadas.
Por fim, se pretende, de alguma forma, criar polémica com este tópico, nomeadamente mencionando o atual duque de Loulé ou o siciliano Poidimani, esqueça, pois é assunto requentado, pois já foi aqui discutido à exaustão. Isto não impede que os cidadãos Pedro Folque e Rosário Poidimani se intitulem aquilo que quiserem, pois estamos num país livre. Qualquer um é livre de fazer figuras tristes.
Teresa Cunha Reis
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Muito obrigado pela sua resposta!
bem haja.
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A questão já foi respondida de modo certeiro. Felizmente, o Direito tem uma sabedoria milenar e não considera válido o "testemunho de ouvir dizer". Por isso, é sempre bom ler, antes de se falar. Depois de ler, claro, todos somos livres de ter opinião, mesmo que seja errada.
Neste particular, no entanto, há tanta coisa escrita, até aqui neste Forum, que podia ter esclarecido a pergunta. Mas como leituras são sempre boas, recomendo ao que suponho ser um "jovem" "sobrinho" a leitura do texto de Vaz Pinto, publicado em 1932 a seguir à morte inesperada do Senhor Dom Manuel II. Pode encontrar o mesmo aqui, em https://www.reallisboa.pt/ral/images/files/Aclamacao-de-D.-Duarte-II.pdf .
Em todo o caso, pode explicar-se brevemente.
Em 1834, o Rei Dom Miguel I foi derrotado pelos liberais, apoiados pela quádrupla aliança, e foi coagido a assinar a convenção de Évoramonte. Instaurou-se assim o regime liberal, sendo Rainha D. Maria II, como aliás a Carta Constitucional outorgada em 1826 já previa.
Saindo do País, protegido por uma companhia militar liberal dirigida por um primo direito (vou supor) de um avô do ora questionante, e libertado da coacção moral, D. Miguel I denunciou imediatamente a coacção e proclamou os seus direitos. Com isso não só perdeu todos os meios de subsistência que a convenção lhe outorgava, como viu ser produzida e publicada a famosa lei da proscrição e banimento.
Em Portugal, entretanto, começou a reinar a jovem D. Maria II, que casou duas vezes e, do segundo casamento, viria a ter onze filhos.
Exacerbados os espíritos, os setembristas e as Cortes aprovaram a Constituição de 1838, em Cortes Extraordinárias, para substituir a Carta Constitucional de 1826. Nessas Cortes Gerais Extraordinárias, um tio avô do ora questionante, também ele Gorjão Henriques, ousou propor a Carta como solução e, pelas suas posições, quando a Carta foi restaurada em 1842, foi mesmo eleito presidente da Câmara de Deputados, lugar que ocupou de 1842 a 1846. E pouco depois integrou mesmo um governo Liberal, presidido por outro "tio-avô" do presumido questionante, o Duque de Saldanha.
É que a Constituição de 1838 foi revogada com a restauração da Carta Constitucional de 1826, em 1842. E esta (a Carta de 1826) foi reposta em vigor na versão originária. A Constituição de 1838 vigorou por isso meros quatro anos.
Já não fazia sentido temer os "legitimistas" pois não só não havia guerra civil, D. Miguel não tinha meios próprios e, sobretudo, a Senhora Dona Maria II já tinha, em 1842, quatro filhos. Desses quatro filhos, três eram rapazes e dois foram mesmo Reis de Portugal (como D. Pedro V e D. Luís I). E teve mais 7 (!) filhos, depois. Assim, o regime liberal não temia pela sua sobrevivência dinástica. Veio a revelar-se errada a presunção, claro.
Assim, mesmo de acordo com a "lógica liberal", extinguindo-se a descendência de D. Maria II, mandava a Carta de 1826 (que se manteve inalterada até 1910) que se fosse procurar o sucessor à descendência de Dom João VI, pai tanto do imperador do Brasil D. Pedro I como do Rei D. Miguel I.
E, aí, quer a idade quer a precedência que então valia de sexo, fazia recair a sucessão na descendência de D. Miguel I. É certo que Dom Miguel I e os seus filhos não podiam entrar em Portugal (nessa parte, a lei de 1834 manteve-se; se isso era constitucional ou não, é uma discussão irrelevante para este ponto; se foi alguma vez foi aplicada ou não, também não releva). Ainda hoje há - como se vê pelo tópico aqui aberto - resquícios destas discussões, que um particular "folk-related" ou os que "põem-as-manis" trazem amiúde...
Ora, para terminar sem complicar:
O Senhor Dom Duarte Pio é descendente legítimo por varonia do Rei Dom Miguel I. Há quase 100 anos reconhecido, por todos os movimentos monárquicos, liberais, legitimistas e integralistas, como o legítimo herdeiro a propor em caso de Restauração e/ou de jure sucessor dos reis de Portugal.
Nem é preciso por isso recordar tantos outros factores. Por exemplo, o ser também descendente legítimo, por sua Mãe, de todos os primogénitos Braganças da Casa Imperial do Brasil, portanto, do próprio primeiro Imperador do Brasil D. Pedro I, filho varão primogénito de Dom João VI (a sua Mãe era filha de D. Pedro de Alcântara, ele próprio filho varão primogénito da primogénita e sucessora do Imperador D. Pedro II, a grande Infanta Isabel, e assim também bisneta e trineta dos dois imperadores do Brasil, D. Pedro I e D. Pedro II).
E, sim senhor, o Senhor Dom Duarte Pio serviu a Pátria em tempo de guerra. Não o pai, como lhe foi já explicado. Mas não há lei que desqualifique quem serve a Pátria em tempo de guerra para a função de ser Rei. Não conheço. É uma vida de serviço, imaculada.
Miguel Gorjão-Henriques (se precisar de mais informações e eu puder ajudar, peça a qualquer parente o meu telemóvel ou e-mail).
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"Em 1834, o Rei Dom Miguel I foi derrotado pelos liberais, apoiados pela quádrupla aliança, e foi coagido a assinar a convenção de Evoramonte. Instaurou-se assim o regime liberal, sendo Rainha D. Maria II, como aliás a Carta Constitucional outorgada em 1826 já previa."
.... Nunca chegou a assinar a Convenção .....
Sc.
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S.A.R. Senhor Dom Duarte Pio, Duque de Bragança e único na sucessão e por legitima varonia dos Reis de Portugal.
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