Conselho de Nobreza
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Conselho de Nobreza
Caríssimos Amigos,
Os meus cumprimentos e saudações.
Li aqui algumas das mensagens sobre o Conselho de Nobreza. Todas elas muito interessantes. Fala-se de termos técnicos jurídicos, ou até mesmo políticos, das personagens que o deverão compor, etc. No entanto não se fala na imagem, no sentido gráfico do termo dos documentos que são passados pelo CN, ou até mesmo do próprio Anuário que além de qualidade pobre peca por sair com grande intervalos de tempo entre actualizações peca também por nunca sairem todos os "tomos". Tive em meu poder um "alvará" passado pelo CN e verifiquei, com algum desagrado, uma enorme pobreza gráfica, pouco digna de tão elevada instituição, até parecia de brincadeira. Descrevia-se tudo em termos genealógicos e heráldicos mas sem as respectivas figuras. Parecia-me um fotocópia de repartição. Não existirão "passavantes" competentes que conheçam as regras fundamentais da Heráldica e que possam colaborar com o CN? Agora em que a informática facilita e até dimuniu os custos? A questão de "cartas-de-armas" devidamente regradas e iluminadas poderiam surgir depois.
E para terminar: A imagem do CN tem de acompanhar os dias de hoje, ou melhor continuar na sua melhor tradição, emitindo documentos que façam orgulhar os seus suplicantes. Isto contribui para um Conselho de Nobreza a sério, num país que precisa de ser um País a sério.
Miguel Angelo Boto
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RE: Conselho de Nobreza
Caro Miguel
Inteiramente de acordo. Boas Sugestões.
Um Abraço
José Tomáz de Mello Breyner
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RE: Conselho de Nobreza
Senhores (vocativo de chamamento!)
Que poderei eu dizer sobre esta mensagem? Nada Senhores, pois as palavras não são suficientes para descrever o efeito que tem em nós adeptos e/ou fieis seguidores da nobre arte da heráldica! Eu, que na minha simples humildade tenho um casa um brasão iluminado por um certo Senhor, sim digo um Senhor pois todo ele é digno de tal, Senhor esse que se há, em Portugal, pessoas com elevado grau de sensibilidade para estas pequenas grandes questões artísticas, para transformar um simples brasão numa verdadeira obra de arte, esse é, sem qualquer dúvida o meu muito querido Miguelinho (e eu sei que ele não se vai zangar com este tipo de tratamento carinhoso!)
Se acharem que estou a ser exagerado, por visitem as magníficas exposições onde o nosso Miguelinho se digna mostrar as suas magníficas iluminuras e tirem as vossas póprias conclusões!
Não exagero!
post scriptum: (Miguelinho... e eu nem lhes contei nada da Árvore Genealógica!!! Tudo que disse foi do Brasão! Imagina que eu descrevia cada ponto, cada cor, cada sombra, cada cordão, cada folha da árvore! não haveria espaço para tal!!! Comparados com os teus, os do Conselho da Nobreza são bonequinhos de infantário!)
MariAna Victória
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RE: Conselho de Nobreza
Caro Miguel Ângelo Boto
Fico perfeitamente espantado com o que relata.
Sendo assim acho bem que se fale e discuta esse assunto. Bem haja por o ter levantado.
Cumprimentos
Vasco Briteiros
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RE: Conselho de Nobreza
Caro Miguel Angelo Botto
Ao ler o seu tópico, comentei comigo mesmo que não seria fácil contentar, artisticamente falando, quem possui tão consagrado nome, na arte e literatura...
Parece que não falhei a conjectura. Logo apareceu quem apresentasse o nosso caro Miguel Angelo como pessoa que juz faz ao nome, artista conhecedor e de fino gosto, provável conhecedor do “Elucidário Nobiliarchico” de Afonso D’Ornellas, dos belos desenhos e iluminuras do Mestre João Lima. Verdadeiro encanto.
Comprovando o que diz, tenho para aí uma fotocópias de mercês do CN, que são uma verdadeira pobreza franciscana...
O meu lamento não é só pelo aspecto gráfico e artístico. Mas, sobretudo, pelo conteúdo. De chocante, torna-se mesmo ridículo. E o pior é q. no meu reduzido conhecimento deste assunto das “novas mercês” já conheço mais de três casos demonstrativos de tal. Então não é que se reconhece o foro de fidalguia a um fulano qualquer (modéste regard, fraco porte, diria a minha Sogra...) só porque tem uma avó materna cujo pai foi nobilitado, sabe-se lá porquê, em 1906!? O dito cujo, que de parvo não tem nada, passou a ser tratado por Dom Alberto, a retrosaria da senhora sua mãe que, com muita dignidade atendia as clientes de xaile e pantufas, fechou num ápice e na falida empresa estatal em vias de extinção, onde era um desconhecido administrativo - vulgo cola selos, passou a “relações públicas”, agora fardado a rigor, com jaquetão azul escuro de trespasse, calça clara e sapato de marca, reluzente, lenço farfalhudo ao pescoço (encarnado, legitimista...) armas reais na lapela e reluzente anel de brasão no dedo anelar (ainda não sabe que deveria ser no mínimo...) que o nosso Dom Alberto exibe o mais ostensivamente possível !!!
Este e outros exemplos, como o do reconhecimento do tal titular, intrujão até dizer chega e no qual sequer os próprios familiares acreditam, dignificam pouco o CN pois forçam SAR, o Príncipe a validar estas patacudas, esta hilariante e triste feira de vaidades...
Considerando-se esta nova fidalguia, permanentemente em bicos de pés, cada vez tenho mais gosto em ser operário, e bem pouco especializado!
Quanto ao aspecto gráfico e artístico dos alvarás, se calhar é porque cada um tem o q. merece... depois, é de borla. Creio que por uma espécie de carolice para a qual os seus autores concorrem da sua própria algibeira, e quem dá o q. tem a mais não é obrigado. Se calhar até será possível que o recém gratificado com a nova CBA, possa encomendar a dita num belo pergaminho iluminado, as armas com os esmaltes e metais, paquife, virol e correia, no seu sítio e a rigor. Validado com as assinaturas do Secretário-Geral e do Exmo. e Ilmo. Presidente, bem encaixilhado, seria uma bela decoração na sala comum do tal 7º Esq., ou 2º Dto, para exibir aos amigos, beberricando dois dedos de whisky de rótulo mto. anunciado, com aperitivos de pacote. Nem é uma “promoção” que custe muitos vinténs, cêntimos de euro, agora... e sempre dá jeito lá na empresa...
Mal parafraseando as interessante divagações de NB, no dia do enterro da Rainha Mãe, como só na velha Albion o sabem fazer, sou, com muitos cumprimentos,
Manuel Maria Magalhães.
NB-nunca pedi nada ao CN, nem espero, em meu perfeito juízo, pedir. Chega-me, sobeja e até me assusta, a herança genealógica dos meus 4 avós...
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RE: Conselho de Nobreza
Caríssimo Amigo (espero poder tratar-lhe como tal por tão grande atenção dedicada).
Li com muito cuidado a sua mensagem. Cheia de humor, ironia e, certamente, muita verdade. Quem deverá "esmiuçar" todo o processo de ligitimidade de uso de armas que alguém na família alguma vez usou serão os respectivos responsáveis do Conselho de Nobreza. Fiquei a saber que os respectivos alvarás são gratuitos, só custam o preço do selo dos correios. No meu ponto de vista nem merecem ser emoldurados visto que se confudem com a lista de compras do supermercado. Conselho de Nobreza, de nobreza tem o nome. O que transmite para fora não parece nada nobre e aqui refiro-me à "parte gráfica" e técnica dos documentos em si. Das legitimidade que tratem, pesquisem, e mastiguem os bons dentes dos responsáveis.
Num País como o nosso onde a maioria das boas tradições jazem literalmente, a Héráldica é conhecida como a representação de símbolos de titulados, de nobres... do sr. conde de tal... ou do sr. marquês do bid´´e rachado... Os leigos nesta matéria foram educados e habituados assim... e se calhar também assim merecem! Noutros países a sério (ainda por cima repúblicas, como a Itália, a Suiça e a Alemanha) têm organismos que protegem o uso de Brasões de "pessoas comuns", a tal "Heráldica Assumida" (até dava um novo tópico para o forúm), devidamente registada, com as respectivas diferenças para que não hajam repetições ou até mesmo usurpações e com as suas taxas pagas porque o trabalho e material devem ser pagos. E em Portugal? Nada. No entanto as petições que actualmente entram no CN serão para "cartas de confirmação" (alvarás), penso eu. Visto que não são atribuídos novos títulos não deveriam ser emitidas nem tão pouco chamadas "Cartas-de-Armas" (propriamente ditas).
A Heráldica não deve ser "escrava" dos titulares e muito menos da própria Monarquia. Deverá ser a forma mais elevada de representar os símbolos de qualquer pessoa decente e válida numa sociedade que parece esquecer os verdadeiros e primeiros "príncipios nobres" que distinguiram os "nobres" dos outros... (ufa! chega de filosofia). Os titulares de hoje que enchem a a boca de favas para afirmarem-se "republicanos" (talvez por que é políticamente correcto dizê-lo numa república)deveriam transmitir o seu título ao herdeiro imediato ou extinguir o seu título em conformidade. No entanto, usam-no como quem "abre portas" como se de uma gazua se tratasse, quer para acesso às revistas cor-de-rosa, quer até mesmo para possíveis favores e patrocínios... mas isso será outra conversa.
Não queria escrever muito... mas deixei-me levar! Espero que tenha paciência para ler tão longa epístola. Desde já o meu "muito obrigado" por ter comentado.
Um grande abraço daqui, do Reino do Algarve, do
Miguel Boto
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RE: Conselho de Nobreza
Caro Miguel
Respeito a sua opinião. Peço, no entanto, para que não extreme posições.
Será que pretende pôr em causa a legitimidade do C.N.?
Meu caro, sinceramente não percebo onde quer chegar com tantas acrimónias. É que zurze "a torto e a direito", radicalizando o discurso: revolta-se com a postura do C.N., e acaba por se revoltar contra os titulares?
Recrimina o pedantismo de certos titulares; e o que dizer desta nova burguesia endinheirada, que só vê o lucro como objectivo final?
Miguel, em caso de restauração da Monarquia defende a ausência de orgãos reguladores?
Um outra questão, como sabe existem títulos de uma só vida (duas e três) e de juro e herdade: defende em todos os casos a transmissão do título para o herdeiro imediato ou extingui-lo; sem mais??
Tenho uma posição bem diferente. Considero essencial a existência de um C.N., gostaria que esse orgão saisse mais prestigiado; isso sim!
Por aquilo que sei, está-se a fazer um esforço para rectificar "certas coisas", algumas delas herdadas.
Para finalizar, não "se meta tudo e todos no mesmo barco": acabam, quase sempre, "por pagar os justos pelos pecadores"!!
Um abraço
Artur João
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RE: Conselho de Nobreza
Caro Artur
Como disse: deixei-me levar... Não ponho em causa a legitimidade do CN. Ainda bem que existe. Não me revolto contra os titulares, só com a postura pública de alguns deles. E concordo com a sua frase: "e o que dizer desta nova burguesia endinheirada, que só vê o lucro como objectivo final?" mas tb digo: se meta tudo e todos no mesmo barco": acabam, quase sempre, "por pagar os justos pelos pecadores"!!
Em caso da restaração da Monarquia deverão existir orgãos reguladores, prestigiados e com competência q.b.!
Quando os títulos são de uma só (duas e três) penso que ficam por aí. Suponho que quando se refere ao termo "vida" coincinda com "geração"? Nestas coisas espera-se que a pessoa que representa certo título o aceite e oriente a sua vida com esta componente.
Eu também gostava que o CN seja encarado como instituição de elevado prestígio, pelos "titulares" e pelos que não o são e de alguma forma eu poder contribuir para isso terá o CN o meu apoio.
Obrigado pelos esclarecimentos. Peço desculpa se incomodei com os meus pensamentos. Cada caso é um caso, bem sei... Mas parece-me tudo um pouco parado.
Cumprimentos do Algarve
Miguel A. Boto
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RE: Conselho de Nobreza
Caro Miguel Boto,
Gostaria de dizer em primeiro lugar, que gosto de ler o que escreve, independentemente do facto de estar pontualmente em desacordo...mas, se estivessemos todos de acordo...era uma sensaboria -:))
Mas, o que aqui me traz, foi o ter dito que noutros países, existem organizações que protegem o uso de Brasões...etc.
Será que tem o nome ou contacto de algum organismo (Associação) Suiça?
Agradeço desde já, qualquer informação sobre este assunto.
Cumprimentos,
John Léchaud (Johnny)
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RE: Conselho de Nobreza
Caro Miguel
A mim não incomodou. Pretendi apenas, dentro do espírito que subjaz a este Fórum, perceber melhor aquilo que transmitiu.
No que diz respeito às vidas: implica que os titulares, os usufruam (os títulos), como mercê, enquanto forem vivos.
Aproveito, também, para dizer que as cartas passadas pelo C.N. deveriam, no meu entender, ter outro tratamento gráfico: neste aspecto, concordo consigo.
Reiterado abraço
Artur João
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RE: Conselho de Nobreza
Caro Johnny
Já tentou contactar a: Confedération internationale de généalogie et d'héraldique
A morada é: Lutzelmattstrasse 4, CH- 6006 Lucerne
Nota: Esta asssociação é citada no « Descubra as suas raízes », pág. 126, de Nuno Canas Mendes (1996).
Um abraço
Artur João
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RE: Conselho de Nobreza
Caro amigo Miguel Boto
E passo a contar com mais um amigo no Algarve.
Não é terra q. ame muito e deixei, já lá vaõ mais de 20 anos, de fazer parete da "caravanas de camelos" que atravessam o belo Alentejo em demanda das praias algarvias. Agora a minha paixão balnear é na queridíssima Catalunha, onde nada falta, a melhor preço e os carros dos bombeiros não dizem Rescue...
Sério, não exagero, em 1982 nas Pedras da Rainha/Cabanas não havia pinta de água nos aldeamentos. Sequer a prometida 2 horas na manhã e 3 horas na tarde!!! Claro q. fui logo para a Ilha Canela, Província de Huelva/España, onde não faltava coisa nenhuma, tinha melhor preço e bem melhor tratamento.
Mas, em Faro tenho muitos amigos e um dos meus mais estimados primos é de lá - Manuel Vaz de Sãopaio, avô de 3 netos já.
Quero q. não tenha a menor dúvida doaquilo q. relatei há pouco. É a mais pura verdade. Admito que não deveria ter retratado o personagem com tanto rigor. Mas, como se diz no "antre Douro e Minho" em domínios galaico-durienses, que se cosam...
Mai me vale perder , por dizer a verdade do q. ganhar, apregoando mentiras.
Grande abraço!
Manuel Maria Magalhães
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RE: Conselho de Nobreza
Caro Manuel Maria
O humor é das coisas que mais aprecio, e começar o dia por ler estas suas 2 intervenções, significa começar o dia a rir com muita vontade, o que dizem os médicos faz bem à saude. Obrigado Manuel por ter assim contribuido para a minha boa forma.
Um abraço
Zé Tomáz
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RE: Conselho de Nobreza
Caro Amigo Manuel Maria Magalhães
Pode contar com mais um amigo "mouro" no Algarve. Esta cepa conhecida por ser "trauliteira", um pouco desconfiada com o turista e de sangue quente.
Se tiver paciência e tempo gostaria lesse o texto que aqui envio e, que possivelmente pode já ser do seu conhecimento. No entanto também poderá ser lido por quem frequenta este fórum.
HERÁLDICA ASSUMIDA - Generalidades -
Sob certos aspectos a Heráldica assumida é uma das mais notáveis e cheia de significado. Não se deve esquecer que ela está na base de todo o desenvolvimento da arte de bem orientar as representações simbólicas da personalidade.
De início, a Heráldica assumia-se por imposição utilitária. Cada um tomava para si um distintivo privativo para melhor se diferenciar dos outros.
Quase todos os antigos brasões de armas têm, na origem uma proveniência assumida.
Mas é a altura de perguntar: o que são armas assumidas?
Quando um brasão de armas é obtido por escolha do próprio diz-se assumido. Na origem, não resta dúvida que a forma de obter o brasão foi a de cada um o escolher como lhe aprouvesse. Mais tarde, a Heráldica apurou-se e cristalizou. As suas fontes originárias restringiram-se. A forma normal de obter o direito ao uso do brasão de armas estava então na herança familiar e, em certos casos, na concessão graciosa do soberano. Diz-se a forma norma porque, em alguns países, o uso de armas assumidas não deixou de ser praticado, sobretudo pelos artistas e oficiais mecânicos das grandes manufactureiras do norte da Europa que reforçavam siglas e monogramas com arranjos heráldicos, antepassados das actuais “marcas” industriais e comerciais.
Noutros países, como em Portugal por exemplo, o uso de armas escolhidas pelos próprios interessados em possuí-las não foi muito praticado. Fora certos institutos religiosos e corporativos, a forma heráldica de ordenar distintivos e símbolos esteve relegada para a sua fonte hereditária ou para o acto gracioso do monarca. Chegou-se a tal ponto nesta restrição e apego ao preconceito hereditário das linhagens que se concediam, muitas vezes, cartas de brasão e nelas reconhecia-se, como boa e bem provada, uma linhagem sem antiguidade, só para atribuir ao titular o direito a brasão reconhecido de família vetusta. O processo foi cómodo para os preguiçosos reis-de-armas que, de um golpe só matavam logo dois coelhos: não tinham o trabalho de conceber novas ordenações heráldicas e satisfaziam, em especial, aos olhos dos novos brasonados, o gosto vaidoso de se julgarem da velha estirpe, mesmo que esta assentasse, notoriamente, sobre mal urdido sofisma genealógico.
A confusão dos tempos modernos teve, pelo menos, a vantagem de reduzir os formalismos e permitir um impulso novo dado às formas de que veio beneficiar a Heráldica. Não é para desprezar a circunstância deveras notável de coincidir, precisamente, com o aparatoso e revolucionário fim dos chamados privilégios nobiliárquicos, o renascimento cada vez mais pujante da Nobre Arte que brota de todas as suas fontes, até daquelas que pareciam já adormecidas para sempre.
Renasceu assim o gosto pela escolha e adopção de distintivos ordenados segundo as regras da ciência e da arte heráldicas. A par do estudo dos antigos armoriais desenvolveu-se a prática de usar marcas pessoais indicativas de posse e estas tiveram a sua primeira e mais expressiva manifestação nos ex-libris pretexto involuntário de uma autêntica Heráldica assumida, já hoje senhora de exemplares valiosos não só no ponto de vista da Arte, como no do seu expressivo ordenamento segundo as regras do brasonário. Isto no que se refere a Portugal. Nos grandes centros europeus no norte da Europa dá-se em grande, um fenómeno semelhante e até a tradicionalista Inglaterra não teve dúvidas em facultar, através do seu famoso College of Arms, cartas patentes de armas a quem assumisse um brasão e depois o registasse mediante £105 (em 1966) de emolumentos e patente.
Entre nós a nova Heráldica assumida está ainda nos seus alvores. Se um surto económico fornecer certa abastança, com ela a Nobre Arte também enriquece, pois será acolhida por todos que gostem de rodear-se de beleza. A brilhante iluminura de um bonito brasão, como sinal de personalidade, não é coisa para desprezar.
Como não há lei que a proíba e como se lhe reconhece utilidade (não é uma exibição meramente sumptuária) a Heráldica assumida justifica-se.
É oportuno lembrar que hoje a Heráldica não é uma ciência oculta, cabalística e hermética. É uma ciência, uma arte e uma técnica. Por seu intermédio consegue-se o harmonioso efeito dos símbolos no seu desenho e nas suas cores e metais. Por intermédio da Heráldica obtém-se, para uso próprio, um agradável cartão de visita multicolor.
Alguns exemplos de brasões assumidos mostram quanto a Heráldica é preciosa na poesia das suas expressões figuradas e na bela sinfonia das suas cores, mesmo fora das grandes “marcas” brasonadas.
O uso de sinais e de símbolos tornou-se mais do que um simples devaneio exibicionista. Tornou-se em verdadeira necessidade nascida da exigência de “distinguir”, imposta pela confusa e multitudinária vida dos dias que estão a decorrer.
À urgência de organizar cada vez melhor a sociedade de modo a tornar mais perfeitas as relações entre os seus membros, corresponde a reconhecida vantagem de distinguir indivíduos e grupos no meio do imenso caudal humano que circula em todas as direcções e por todos os meios, sobre a pequenez do globo terrestre.
Não é para admirar, portanto, o facto de se estarem a vulgarizar os “sinais” ou as “marcas” para usos puramente civis, fenómeno semelhante ao que se verificou, no campo económico, com as marcas comerciais e industriais.
O gosto crescente pelos ex-libris como “marca” especial, destinada a indicar a propriedade dos livros é uma boa prova disto.
Da simples alusão simbólica e da alegoria das marcas de posse do género dos ex-libris, chegou-se à manifesta tendência de ordenamento heráldico, já por influência da Heráldica de família, exuberantemente “representada” na posse dos livros, já pela facilidade de concepção e ordenamento obtidos ao recorrer-se às regras da arte de brasonar.
Nem sempre o emprego destas regras logrou bom efeito, mas deve atribuir-se à deficiência da execução artística e não às salutares soluções heráldicas.
É possível classificar os ensaios heráldicos dos ex-libris em perfeitos e imperfeitos. E os imperfeitos classificarem-se incompleto das regras (por exemplo – omitirem-se esmaltes), quanto ao exagero de motivos externos e internos (por exemplo – predomínio das cartelas sobre elementos verdadeiramente simbólicos, ou inclusão, nos campos, de elementos externos típicos como as divisas). Tudo isto, porém, representa as vacilações próprias de um renascer titubeante.
As expressões simbólicas falantes, sempre tão compreensíveis, foram as que mais contribuíram para a Heráldica assumida e, em particular, para a Heráldica assumida moderna. A alusão por meio de figuras investidas de significado simbólico, desde há muito consagradas no brasonário, foi outro motivo de preferência dada ao estilo heráldico. [...]
As “marcas assumidas” são elementos vivificadores da Heráldica. É necessário, contudo, aproveitar melhor a arte Heráldica ao conceberem-se novos temas para que surjam em maior beleza de forma e de cor.
Ao alargar-se a Heráldica, ainda incipiente, dos ex-libris, à Heráldica pela das marcas de personalidade, impõe-se criar um regime que seja a garantia da sua função e respeito pelo direito da velha Heráldica de família e de domínio que estão, afinal, na base, como fontes preciosas de uma das mais belas manifestações do génio humano: insuflar o espírito da personalidade às figuras e às cores, atribuindo-lhes representação e enchendo-as de significado.
As Regras e o Regime Jurídico
da Heráldica Assumida
Heráldica assumida já se sabe o que é. É o sector da Heráldica geral relativo às armas concebidas e adoptadas por qualquer pessoa que as assume como distintivo pessoal ordenado segundo as regras da Heráldica. Tão sugestivas são estas regras e de tão bom efeito a obra realizada dentro do seu espírito que não admira tenha, frequentemente, seduzido muitos levando-os a adoptarem qualquer sinal figurado para os representar.
Ao assumir-se umas armas, poderá aplicar-se toda a aparelhagem heráldica sem restrições, ou terão de guardar-se certas regras além das que presidem e à estilização?
Parece de elementar prudência formular, a este respeito, uma teoria. À parte o princípio geral da exclusividade das armas, que as torna pertença de certa e determinada pessoa, princípio aplicável a toda a Heráldica, há interesse em fixar uma orientação.
Ao escolher-se uma forma heráldica de representar a própria personalidade, pode adoptar-se qualquer sinal ou símbolo concebidos dentro do espírito da arte de brasonar, com excepção dos sinais ou figuras exclusivos de certos sectores da Heráldica. É o caso das bricas e do lambel na Heráldica de família, por exemplo. Isto para os elementos internos do brasão. Para os externos – em geral insígnias distintivas – as restrições impostas às armas assumidas são maiores. As coroas ou coronéis com a configuração especial indicativa das várias categorias de títulos, estão evidentemente, postas de parte. Não é possível assumir-se um brasão de armas encimado por uma coroa de conde, se o inventor das armas não tem direito ao título, ou rematar um escudo por uma borla doutoral se o que assume não for “doutor”.
Não há dúvida: os elementos externos do escudo que tenham carácter de insígnias exclusivas de certos títulos, distinções honoríficas ou cargos, não podem ser usados segundo a fantasia do assumidor de armas.
Onde, à primeira vista, poderão surgir dificuldades, é quanto ao uso do elmo e do timbre. Quanto ao timbre, o caso desvanece-se desde logo, visto o timbre, em regra, ser uma representação externa de um elemento interno do brasão ou, quando muito, um seu complemento simbólico externo diferente; mas, em qualquer circunstância, é sempre um complemento. Como distinção específica, o timbre só interessa para o escudo de certa fase da história da Heráldica. Como elemento simbólico muito expressivo e ornamental o timbre parece susceptível de ser assumido em complemento do escudo.
O uso do elmo traz outras objecções. Como é sabido, na Heráldica histórica a posição do elmo sobre o escudo varia segundo certas situações categorias, mas a posição ordinária é a de se colocar o elmo voltado a três-quartos para a dextra, (para a esquerda do observador, para a direita do “guerreiro utilizador”).
Fora o caso do elmo colocado de frente e de ouro, próprio das Armas Reais e Nacionais, a posição dos elmos de perfil, por exemplo, tem hoje mero interesse histórico e pouco significam na Heráldica moderna. O uso do elmo voltado a três-quartos para a dextra generalizou-se e é a posição de melhor efeito no conjunto das armas, melhor até do que a do elmo colocado de frente.
Como suporte natural do timbre, não se vê inconveniente no uso do elmo voltado a três-quartos para a dextra sobre os escudos assumidos. É um bom motivo ornamental de enquadramento visto, com o seu paquife iluminado dos esmaltes do brasão, ser um elemento lógico representativo das Armas e não colide, na Heráldica moderna, com qualquer categoria. Por motivos estéticos consagrou-se a posição do elmo colocado a três-quartos para a dextra.
Depois destas breves observações teóricas aplicáveis à Heráldica assumida, considere-se, em brevíssimos traços, o seu regime jurídico.
As armas assumidas não encontram na lei protecção expressa. No entanto, como a lei as não proíbe e representam de facto uma situação de facto atendível emergente do mais respeitável dos direitos – o direito da personalidade – a sua protecção jurídica é de considerar, quanto mais não seja por analogia, enquanto não surgir um estatuto próprio regulador desta nova forma de relações.
Ordenado ou não heraldicamente, o uso de símbolos de representação pessoal, tornou-se frequente. O ex-libris é, em regra, uma forma de simbologia assumida. É um sinal distintivo pessoal e tem por fim “marcar” a posse de livros. Muitos tendem a passar de simples “marca de posse” de livros para marca de posse generalizada e até como indicativo figurado de pessoa a juntar ao nome, no âmbito dos direitos da personalidade. O ex-libris é a fonte principal da heráldica assumida e tende a ultrapassar a sua função inicial, passando a representar a pessoa com o carácter de um verdadeiro brasão.
Assim a representação simbólica da pessoa concebida dentro do espírito da Heráldica, é mais alguma coisa do que simples “marca de posse”: surge como outro elemento distintivo da pessoa em relação ao seu semelhante. É um reforço plástico e colorido destinado a reforçar, pela vista, a função característica do nome.
A lei vigente protege as situações jurídicas heráldicas já existentes (as criadas dentro da Heráldica de família, de domínio e de concessão). Não dispões nada, porém, quanto às novas situações jurídicas heráldicas, nascidas da própria vontade dos assumidores de armas.
A inovação simbólica e assumida admite-se nas marcas comerciais e industriais. Sobre as marcas pessoais ou novos distintivos, quer tenham ou não ordenamento heráldico, não há nada estipulado. A única maneira de fazer beneficiar da protecção legal, as várias formas da nova Heráldica assumida é tornar extensivo, por analogia, o regime vigente para as marcas comerciais e industriais, enquanto não se estabelecer expressa protecção legal baseada no espírito que informa o chamado código da propriedade comercial e industrial. As situações são semelhantes apesar de cada uma delas ter as suas particularidades.
Ao integrarem-se na representação geral da pessoa, as armas assumidas integram-se também nos princípios jurídicos implícitos em toda a Heráldica.
Análogas ao nome que completam, as armas assumidas estão afectas à personalidade e por isso – diferentes neste caso das marcas comerciais e industriais – imprescritíveis e inalienáveis.
Assumidas umas armas, poderão ser transmitidas a título gratuito? Podem ser doadas ou transmitidas por disposição testamentária? Podem transmitir-se por sucessão hereditária e neste caso assumem o carácter de armas de família. Se o que suceder nas armas não é da família do de cujus ou do doador, as armas não assumem o carácter familiar. Continuam na espécie das armas pessoais e dentro do regime das armas assumidas.
Além dos ex-libris ordenados em termos heráldicos, há outra forma de armas assumidas naquilo que em regra se chama – e impropriamente – o emblema de certas pessoas colectivas quando as não tenham por expressa disposição da lei e na forma por esta regulada. São as agremiações que assumem armas (ou emblemas) por deliberação das suas assembleias gerais ou outros orgãos diferentes. Neste caso, é claro, as armas distintivas não estão sujeitas à rigidez dos princípios reguladores da personalidade individual, mas seguem as normas legais e estatutárias do regime da personalidade colectiva. As armas conservam-se e transmitem-se conforme as deliberações dos orgãos respectivos e as estipulações estatutárias.
Se têm a sorte de encontrar um bom ordenamento heráldico, a crítica heráldica nada terá a dizer. De contrário, lamenta-se a má forma da simbologia assumida que, na maioria das vezes, só é má pela forma. Nada há a perder quando se recorre aos princípios, às normas e às regras da Heráldica, que são as mais relevantes na disciplina estética da simbologia das pessoas colectivas de armas assumidas.
Dentro desta Heráldica há uma categoria importantíssima de armas assumidas, ordenadas com todas as características da arte de brasonar. Formam como que uma espécie de família heráldica sui generis, tão expressiva e viva que tem de ser considerada como autónoma: o extenso sector da Heráldica eclesiástica, na parte respeitante às armas dos prelados, assumidas e exclusivamente pessoais.
Do der Herolds-Ausschuss der Deuschen Wappenrolle teve-se uma importante informação de grande interesse sobre o regime jurídico das armas assumidas e o sistema actualmente seguido na Alemanha:
Todo o cidadão alemão tem o direito de criar armas próprias. Este acto, por si, estabelece as armas para toda a sua descendência masculina. Mas as armas podem instituir-se em benefício de todos os seus primos que sejam parente na linha de varonia. O criador e assumidor das armas conserva o direito de disposição sobre elas mesmo quando os seu colaterais usem as armas criadas em seu favor ou não.
Antes de 1806 este direito podia ser contestado mas depois da supressão do Santo Império já não há legitimidade para isso. A grande maioria das armas registadas pelo Conselho do Deutschen Wappenrolle são armas criadas recentemente. A regra é registar as armas logo que são criadas.
HERÁLDICA – Ciência de Temas Vivos
(Cap.: A Heráldica, Sua Classificação e as Suas Espécies
– Sub-Cap.: Heráldica Assumida – pág. 261)
Langhans, F. P. de Almeida - (Instituto Português de Heráldica)
Ed. FNAT – Janeiro 1966
Não seria muito interessante e até mais legítimo e genuíno para muitos casos se em Portugal o Instituto Português de Heráldica tomasse para si estas funções?
Mais uma vez obrigado
Saudações do Reino do Algarve
Miguel Boto
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RE: Conselho de Nobreza
Caro Zé Thomaz
em Farewell Quennn Mum está uma muito em especial para si, para o Johnny e GP.
Grande abraço!
Manuel Maria
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RE: Conselho de Nobreza
Ordem Régia de 10 de Fevereiro de 1998
Art.14º
O preenchimento ou verificação de todas as vidas de um Título não impede o reconhecimento à sua legítima sucessão,de acordo com o uso e tradição na vigência da Monarquia.
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RE: Conselho de Nobreza
Na continuação da mensagem anterior,a dita Ordem Régia finalisa com a assinatura:
Dom Duarte,Duque de Bragança
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RE: Conselho de Nobreza
Pois é,caro Artur João,naquele tempo as coisas eram assim...
Pelos vistos,continuam a ser.
Cumprimentos,
Francisco Pinto de Novais
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RE: Conselho de Nobreza
Caro Johnny,
Obrigado pela sua mensagem. Se tiver oportunidade consulte o site:
(...)
Parece ir de acordo com os seus interesses genealógicos.
Cumprimentos
Miguel Angelo Boto
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RE: Conselho de Nobreza
Caro Artur João,
As minhas desculpas por só agora agradecer a sua dica. Vou entrar em contacto.
Obrigado.
Um Abraço
Johnny
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RE: Conselho de Nobreza
Caro Miguel Angelo Boto,
Agradeço a sua resposta, mas confesso que fiquei na mesma!
"Consulte o site: (...)" ??? Isto quer dizer alguma coisa?
Há qualquer coisa que me está a passar ao lado, e não entendi.
Cumprimentos.
John Léchaud
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RE: Conselho de Nobreza
Caro Miguel,
Já está esclarecido.
Recebi uma msg do GP, informando, que não são permitidas referências de acesso a páginas ou portais da internet...(regras desta n/ casa -:))
Assim sendo, agradecia, que me enviasse o endereço do site, que era referido na sua resposta (e que, em conformidade, foi apagado pelo GP) para:
lechaud@mail.telepac.pt
Um abraço
Johnny
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