A figura do Regedor
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A figura do Regedor
Sabendo que um meu antepassado foi Regedor de uma Freguesia do Concelho de Vieira do Minho, pergunto:
1 - Quais eram as funções do Regedor.
2 - No meu caso especifico, onde poderei obter as informações sobre inicio e fim de mandato, e outras actividades durante esse mesmo " mandato ".
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RE: A figura do Regedor
Regedor é a designação da autoridade administrativa de mais ínfimo grau, a qual funciona em cada freguesia, subordinada ao presidente da Câmara Municipal . O termo regedor servia outrora para designação de altos cargos. Assim regedor de justiça se chamava o magnate que presidia ao antigo Tribunal da Casa da Suplicação. O regedor da freguesia é qualquer cidadão apto a manter a ordem dentro da sua pequena circunscrição, livremente nomeado e exonerado pelo presidente da Câmara.
O regedor tem as suas atribuições no Código Administrativo e são de natureza eleitoral, administrativa e policial. (Grande Enciclopédia Portuguesa – Brasileira).
No actual ordenamento jurídico já não existe a figura do regedor.
Cumprimentos
AF
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RE: A figura do Regedor
Na realidade nos anos 1940-1950 o Regedor era o representante do Governador Civil, da confiança dele e por ele nomeado para a Freguesia. Era por isso tambem a Autoridade Policial.
Era a ele que se dirigiam as queixas por desacatos, ela devia chamar a GNR para repor a ordem publica etc.
A parte administrativa propriamente dita, certidões, obras públicas etc, era com o Presidente da Junta de Freguesia que era da confiança do Presidente da Câmara.
Isto era a realidade.
Cumprimentos
Vasco Briteiros
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RE: A figura do Regedor
Os Regedores eram nomeados pelos Presidentes das Câmaras Municipais, para as respectivas Freguesias.
Era uma "autoridade" civil da confinaça do Presidente da Câmara Municipal.
Recordo-me do meu Pai como Regedor da Freguesia de Alcantarilha, Concelho de Silves, durante muitos anos.
Nos arquivos da Câmara Municipal deverá encontrar o/os correspondentes "Alvarás" ou "Despachos" de nomeação e/ou exoneração.
As funções eram "multiplas"; estou a falar do que recordo:
- receber queixas de roubos, desacatos, .....
- informar a GNR do Concelho( a mais proxima)das diversas queixas.
- havia uma cadeia local, onde eram efectuadas prisões preventivas.
- receber as rondas da GNR à freguesia e atestar a sua passagem.
- informar e relatar às "autoridades" que o solicitavam, todo o tipo de "desordens". As "autoridades" eram diversas, incluindo a PIDE/DGS.
- Em fim "uma pessoa de bem" que em primeira instância tentava manter o respeito,a ordem e a harmonia,junto da população da Freguesia.
Em meu poder tenho os diversos "despachos/ofícios" de nomeação de meu pai como regedor, emitido ao longo dos anos, pelos diversos Presidentes da Cãmara de Silves.
Passo a transcrever o primeiro e último:
Primeiro:----
CÃMARA MINICAL DO CONCELHO DE SILVES
LUIS GORDINHO MOREIRA, Licenciado em Filologia Românica pela Faculdade de Letras de Lisboa e Presidente da Câmara Munical do Concelho de Silves.-------
No uso da competência que me confere o artigo 272º do Código Administrativo.
Hei por bem exonerar, por conveniência de serviço, o Srº FILIPE COSTA, do cargo de Regedor efectivo da Freguesia de Alcantarilha, e nomear em sua substituição o Srº JOÃO DO NASCIMENTO PATRICIO, casado, de 38 anos de idade, sapateiro, residente na dita freguesia.
Dado na Cãmara Municipal do Concelho de Silves,23 de Junho de1953.
O PRESIDENTE DA CÃMARA
Assinatura
(Dr.Luís Gordinho Moreira)
Ultimo:-------
CÃMARA MUNICIPAL DO CONCELHO DE SILVES
Exmo. Sr.
João do Nascimento Patrício
ALCANTARILHA
Silves,3/10/74
Ofº 2.052
Foi V.Exª. exonerado do cargo de regedor da freguesia de Alcantarilha e substituído pelo Sr. Manuel Martins dos Santos.
Desta forma terá de entregar imediatamente tudo aquilo que tenha em seu poder e respeito à regedoria ao novo regedor à excepção de uma arma de defesa que consta ter à sua guarda cuja entrega deverá fazer a este Munícipio.
A bem da Nação
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA
Assinado
(Dr. João Ventura Duarte)
_________
Como se pode verificar esta exoneração è imediatamente após ao 25.Abril.74.
Tenho conhecimento que mais tarde o cargo de REGEDOR foi extinto.
______
Ao dispôr
Carlos Patrício
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RE: A figura do Regedor
Caro António Forjó
O meu muito obrigado pelo seu esclarecimento.
Manuel Azevedo
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RE: A figura do Regedor
Caro Carlos Patricio
O meu muito obrigado pelo seu esclarecimento.
É que já pedi esclarecimentos na actual junta de Freguesia e até hoje não me deram qualquer tipo de resposta.
Pelo que com as suas informações me vou dirigir á Camara Municipal para ver se lá me fornecem esses dados.
Obrigado.
Manuel Azevedo
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RE: A figura do Regedor
Caro Manuel Azevedo
Já lá vai algum tempo.
Conseguiu saber algo sobre o seu familiar regedor ?
Cump
Carlos Patricio
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RE: A figura do Regedor
Caro Carlos Patricio,
Até ao momento, e por muita boa vontade da Vereadora de Cultura da Camara de Vieira do Minho não conseguem até ao momento dar qualquer tipo de resposta, devido a não terem o arquivo organizado.
Enfim é o que temos.
Logo que tenha uma resposta, aqui a deixarei esrita.
Um abraço
Manuel Azevedo
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RE: A figura do Regedor
A figura menor não era o regedor, mas sim os cabos de secção, subordinados ao regedor.
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RE: A figura do Regedor
Bom dia,
Quando uma pessoa era nomeado como regedor ou regedor substituto, era por quanto tempo?
Apenas 1 ano ou mais?
Atenciosamente,
Vitor Silva
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RE: A figura do Regedor
Caro Confrade;
.... Se era livremente nomeado pelo Presidente da Camara do Concelho { x }, quando aquele presidente de
Camara o deixasse de ser, com certeza também o Regedor o não seria !!
Os m/ cumprimentos
Ana Simões
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RE: A figura do Regedor
Algo sobre o "regedor".
" www.wikipedia.org/wiki/regedor"
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RE: A figura do Regedor
Confrades;
Sobre o Regedor em Portugal !!
http://pt.wikipedia.org/wiki/Regedor
Cumptºs
Ana Simões
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RE: A figura do "Regedor", do "Juiz de Paz" e do "Cabo de Ordens"
O que encontrei escrito
sobre o "Regedor", " Juiz de Paz" e "Cabo de Ordens".
'Regedor', 'juiz de paz' e 'cabos de ordem' eram elementos que integravam as antigas 'regedorias'. Quando os presidentes das câmaras municipais tinham funções de autoridade policial (nunca tiveram no regime democrático actual), os regedores (1836-1975) eram os seus representantes nas freguesias, nas quais havia, assim, uma dualidade de poderes: o da tradicional e secular junta de freguesia, eleita, que tinha funções administrativas, e o regedor, com funções policiais, nomeado pelo poder. O cabo de ordem era um auxiliar do regedor, nomeado por este, prestando gratuitamente o seu serviço numa aldeia da freguesia. O juiz de paz não era um juiz togado, como é hoje (um magistrado judicial, portanto), mas uma espécie de executante de ordens dos tribunais, função que, por requerer algumas letras, era quase sempre confiada ao professor primário, que integrava, deste modo, o triunvirato dos homens mais importantes da aldeia (o padre, o professor e o regedor). Não se trata, em qualquer caso, nem de polícias, nem de magistrados. Nessa época era frequente não haver forças policiais propriamente ditas nas freguesias (estou a falar da Guarda Nacional Republicana, a quem, tradicionalmente, compete o policiamento das áreas rurais), mas alguém tinha de prender os desordeiros e os malfeitores e manter a ordem. Essa tarefa cabia aos regedores. Durante a ditadura, alguns deles, nomeados e da confiança do regime, exerceram também vigilância política sobre os vizinhos desafectos ao poder.
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RE: A figura do "Regedor", do "Juiz de Paz" e do "Cabo de Ordens"
A GNR patrulhava de bicicleta as aldeias; e, alguns elementos, eram destacadas para essas terras durante as romarias de nomeada, festas, não sendo raro as rixas.
Quando era criança, vi um tipo com um pau fazendo fugir à sua frente uma boa parte dos frequentadores de uma feira, onde a presença dos guardas era obrigatória.
A presença destes também era obrigatória nas actividades desportivas caso dos jogos de futebol, que, não raramente, acabavam também com grandes pancadarias.
O regedor, nestes acontecimentos, levava sempre um pau consigo. Mas não era o único...
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RE: A figura do "Regedor", do "Juiz de Paz" e do "Cabo de Ordens"
Caros Confrades;
Mais uma leitura alargada, no âmbito do tema.
http://amt.no.sapo.pt/novaversao/doutrina/dou003.htm
Os m/ cumprimentos
Ana Simões
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RE: A figura do "Regedor", do "Juiz de Paz" e do "Cabo de Ordens"
Caro Senhor Manuel Azevedo;
Os m/ cumprimentos;
Antes que me esqueça, diga por favor qual era a Junta Freguesia em que o seu familiar prestou serviço como
Regedor.
Entretanto veja em que anos {+/-} o seu familiar foi Regedor.
Depois tente saber nesse espaço de tempo como se chamava o
Presidente da Camara M.Vieira do Minho.
Sabendo o nome Presidente e durante o tempo do seu mandato,
poderá equacionar sem grande margem de erro, o período em que
o seu familiar exerceu o cargo de Regedor.
... Note que os Presidentes de Camara e os Regedores, naquele
tempo cumpriam na integra o seu mandato!!
Em Vieira do Minho { grande terra }, existe com certeza a Casa da Cultura,
Bibliotecas Municipais etc. Tente esmiuçar o caso, veja jornais da época,
[as bibliotecas têm esses jornais etc. ]
Os m/ melhores cumprimentos
Ana Simões
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