Recomendação territorial

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Recomendação territorial

#29998 | artur41 | 05 nov. 2002 11:08

Caros colegas


Venho-vos falar da "recomendação" ou "encomendação". Surgida por altura da Reconquista, ela constituiu, a par da "presúria", dos "préstamos", das "doações régias" e dos "testamentos", um dos instrumentos essenciais para um efectivo "repovoamento".

A "recomendação territorial" erigiu-se em importante factor de mudança de propriedade das terras e de divisão de direitos sobre elas.
O Código Visigótico (v, 3) regulava o patrocínio ou "commenda", e o mesmo acto, pelo qual um homem livre, sem deixar de o ser, se coloca sobre a protecção de outrem mais poderoso. Os árabes, mais tarde, dão-lhe a designação de "maladia".

A "recomendação territorial" tinha duas formas:

a) A "incomuniação" (acto de pôr em comum), pela qual o pretendente à protecção, sendo proprietário de terras, fazia com o vizinho poderoso, leigo ou eclesiástico, um pacto (o "pactum incommuniationis") sob a forma de doação, venda ou contrato agrário, que associava os dois na propriedade da terra, ou formava uma espécie de parceria (da colheita de cada ano, dos frutos dessa terra uma parte pertencia ao protector) com a condição de o poderoso defender o protegido contra atentados, abusos ou usurpações e até contra vexames fiscais ou em litígios judiciais.

b) A "benefactoria" ou "benfeitoria", cujos pactos eram mais comuns em Leão e Castela (enquanto a "incomuniação" se usou de preferência na Galiza e em Portugal), consistia no acordo pelo qual o pretendente à protecção entregava uma ou mais terras ao senhor, que lhas restituía oneradas por certos encargos constitutivos do preço da protecção. Tinha uma particularidade: é que o homem de "benfeitoria" (ou "beetria), além de conservar o direito de adquirir e alienar outros bens, mantinha o de se poder deslocar livremente, e podia, em princípio, romper a seu arbítrio a relação do patrocínio e escolher outro que lhe mais agradasse.


Melhores cumprimentos

Artur João

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