Inquirição de Genere

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Inquirição de Genere

#32146 | vbriteiros | 16 déc. 2002 00:18

Caros Confrades
Precisava de saber:
Quais eram as perguntas do IG?
Eram sempre as mesmas, ou dependiam do cargo que o candidato pretendia?
Quantas pessoas eram inquiridas?
Que grau, hierarquia ou categoria social,deviam ter essas testemunhas?
Grato pela resposta que me possam facultar
Vasco Briteiros

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RE: Inquirição de Genere

#32156 | jpcmt | 16 déc. 2002 09:47 | In reply to: #32146

Meu Caro Vasco:
Não sou, propriamente, um especialista na matéria, mas posso transcrever-lhe o que se diz nos “Elementos de Direito Ecclesiástico Portuguez” do Dr. Silva Carneiro (Coimbra, 1882). A habilitação de genere era necessaria para a prima tonsura.
“Averigua-se por esta habilitação se o tonsurado é filho legítimo ou ilegítimo; se os seus ascendentes têm vivido e vivem nos princípios da nossa santa religião; se são ou não criminosos de lesa magestade, divina ou humana; e se incorreram em alguma infâmia pública ou pena vil.”
E acrescenta:
“Estas habilitações só foram conhecidas no reino depois do Breve de Xisto V – Dudum charissimi in Christi – de 25. 1.1588 [........]. Mas Pio VI, pelo Breve – Dominus ac Redemptor noster – de 14.7.1799, concedeu que, em todo e qualquer cargo eclesiástico, podessem ser providos não só os velhos, senão também os novos, e ainda aqueles que descendessem de turcos, judeus e gentios, se constasse do seu bom comportamento. Exceptuou somente os filhos ou netos de pessoa que houvesse cometido crime de lesa magestade divina ou humana, ou voltado ao judaísmo”.

As irregularidades que a Igreja reconhecia eram morais, físicas e provenientes da profissão:

“As morais reduzimo-las a oito: crime, pronúncia, infâmia, demência, embriaguez, esponsais, mancebia pública e falta de vocação para o estado eclesiástico. As físicas são especialmente três: moléstia contagiosa, falta de vista, e privação de algum membro, ou aleijão de grande deformidade. Nas irregularidades que nascem da profissão, ou condição social, contamos com a ilegitimidade de nascimento, a inscrição no livro dos apurados para a milícia, a responsabilidade civil, e a falta de idade ou ciência.”

E mais diz: “Noutro tempo às irregularidades deste genero acresciam mais dois casos: o ser cristão-novo, e o mister de cómico ou actor cénico. Ambos, porém desaparceram: um pela LL. De 25.5.1773 e de 15.12.1776, que proibiam a distinção entre cristãos novos e velhos.; e pelo Breve de Pio VI - Rationi congruiti – de 14.7.1779, que até admitiu os novos às ordens militares; e o outro, pelo art. X da ‘Instituição da sociedade estabelecida para a subsistência dos teatros públicos na Corte’, confirmada pelo Alvará de 17.7.1771, que declarou que o ofício de cómico, per si, é indiferente e nenhuma infâmia irroga.”

Creio que se subentende que os inquiridores eram livres de interrogar qualquer pessoa que pudesse esclarecer estes requisitos.

O livro expande o que aqui digo sobre as “irregularidades”, pelo que poderei ser mais preciso, se estiver interessado.

Obrigado pela sua resposta ao “caso” das “Meninas Roubadas”!

Grande abraço.
João

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RE: Inquirição de Genere

#32167 | magalp | 16 déc. 2002 13:39 | In reply to: #32146

Vasco

Neste momento conheço dois "experts" na matéria. São eles o Pe. Fernando Leite, SJ e o Dr. Maurício A. Fernandes, co-autor dos "Carvalhos de Basto" e antigo colega da Belita em O. de Azeméis. Este, tem em publicação uma importante obra sobre as IG.
Disponho-me desde já a acompanhar-te a Braga para uma visita ao Santo Padre Leite, um verdadeiro Sábio duma humildade imensa, mas cujo Doutoramento foi de nota máxima, com distinção e louvor!
Tem grande vaidade em ser Saldanha de Castro, Miranda e Leyte, Freire de Andrade, Teixeira Coelho, Meirelles, etc. e por via disso faz muitos jejuns e abstinências...
Ficarás encantado com ele, bem por certo.
Manel
Q

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RE: Inquirição de Genere

#32168 | magalp | 16 déc. 2002 14:03 | In reply to: #32156

Meu Caro João de Mello Trovisqueira

Com esta sua bela síntese, sabiamente ordenada, deduzo q. já não vou almoçar a Braga, com prévio pedido de audiencia ao já referido Pe. Fernando Leite...

Pois a sua bela história do seu não menos belo teliz, foi-me aconselhada pelo Emb. José Moya Ribera (qDt) bom conhecedor do meu especial gosto por Príncipes Militares.
Muitos cumprimentos
Manuel Maria

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RE: Inquirição de Genere

#32175 | 3888 | 16 déc. 2002 21:05 | In reply to: #32146

Prezado Senhor:
Julgo que encontraria resposta a algumas perguntas que faz, se a C. Municipal de S. João da Madeira tivesse editado um livro meu, que retém há cerca de 2 anos para publicação -
A Irmandade de S. Crispim e S. Crispiniano dos Sapateiros na Colónia do Brasil - subsídio para o estudo de Exclusão e Xenofobia no Antigo Regime em Portugal.
As perguntas eram doze; eram indicadas por quem requeria a Inquirição de Genere, e eram ouvidas preferentemente nos cartórios das Paró-quias que detinham os registos paroquiais e me-
lhor ainda, os Róis dos Confessados, obrigatórios para o cidadão português pela Páscoa. Obviamente quem neles não constasse passava a "inimigo" do regime político-religioso vigente... Tal livro a publicar apresenta o questionário secreto da tipografia do Tibunal da Inquisição, que nunca podia ficar nos processos, mas que foi esquecido no Maço 131, nº1973, do Santo Ofício, no Arquivo.
da N.T.Tombo
Já antes da Bula de Xisto V, em 1588, mais propriamente em 1569, na Univ.de Coimbra, já os candidatos a Médicos e Boticários eram obrigado fazer a averiguação da pureza de sangue - pormenores: consultar o arquivo da Univ. de Coimbra.
Como tenho avariado o scaner não lhe posso enviar cópia das perguntas secretas da Inquisição, mas pode seguir a m/indicação bibliográfica.
Cumprimentos, António Mesquita

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RE: Inquirição de Genere

#32176 | 3888 | 16 déc. 2002 21:08 | In reply to: #32175

aditamento.
Quando se diz doze perguntas, queria dizer doze testemunhas, como o restante texto infere.

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RE: Inquirição de Genere

#32182 | jaf | 17 déc. 2002 00:41 | In reply to: #32146

Eis, em trancrição informal, o que consta de umas
"informações de limpeza de sangue e geração para comissário do Stº Ofício" de 1706.

1. Se sabe ou suspeita para o para que é chamado e se o persuadiu alguma pessoa a que sendo perguntado da parte do S.O. dissesse mais ou menos do que soubesse e que é verdade,
2. se conhece o habilitando, se sabe seja natural e morador , que razão tem de conhecimento e de que tempo a esta parte;
3. se conhece os pais do habilitando, se sabe donde são naturais e moradores, que ocupação têm, onde vivem, que razão tem de conhecimento e de que tempo a esta parte;
4. se conheceu ou teve notícia dos avós paternos, se sabe donde foram naturais e moradores, que ocupação tiveram, onde viveram, que razão tem de conhecimento e ou notícia e de que tempo a esta parte;
5. idem para os avós maternos;
6. Se o H. é filho legítimo e neto dos pais e avós paternos e maternos acima nomeados e por tal tido e havido e reputado;
7. se tem ele testemunha alguma razão de parentesco, ódio ou inimizade com alguma das sobreditas pessoas;
8. Se o dito H.do , seus pais a avós paternos e maternos acima nomeados são e foram pessoas cristãs velhas limpas e de limpo sangue se raça alguma de judeu, cristão novo, mouro, mourisco, mulato, infiel ou de outra infecta nação de gente convertida à nossa santa fé católica e se por legítimos e inteiros cristão velhos são e foram sempre todos e cada um tidos e havidos e comummente reputados sem nunca do contrário haver fama ou rumor e se a houvera que razão tem ele testemunha de o saber;
9. se abe ou ouviu que o H.do ou algum dos seus ascendentes fosse preso ou penitenciado pelo SO ou que incorresse em alguma infâmia ou pena vil de feito ou de direito;
10. se tudo o que tem testemunhado é público e notório.


"dez ou doze testemunhas ao todo ou as que lhe parecer necessárias e bastantes para averiguação do que se pretende pessoas cristãs velhas legais e fidedignas e antigas que tenham razão de a dar das sobreditas e com elas não tenham parentesco em grau conhecido e dando-lhes juramento aos Santos Evangelhos para dizerem verdade e terem segredo."

Outro processo para o mesmo fim, de 1621, não difere substancialmente. As fotocópias (e a letra) é que se lêem menos bem. Suponho que sejam mais completas/exigentes que as habituais inquirições de genere.

Cumprimentos,
João Amaral Frazão

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RE: Inquirição de Genere

#32199 | aeiou2 | 17 déc. 2002 13:28 | In reply to: #32182

Caro João
Houve alteração no teu endereço electrónico?Enviei-te uma mensagem mas foi devolvida.
Beijinhos
Maria

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RE: Inquirição de Genere

#32218 | jaf | 17 déc. 2002 19:27 | In reply to: #32199

Cara Maria

Já não sei ao certo quando mudei de email … :-) É bem capaz de ter sido depois de termos falado no Verão. Não recebi qualquer mensagem, mas vou mandar uma tout de suite até porque tenho contactos para os Miravent.

Até já, então,
João

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RE: Inquirição de Genere

#32263 | Vasco Jácome | 19 déc. 2002 19:55 | In reply to: #32146

Caro Vasco Briteiros

As inquirições que eu tenho consultado têm sempre as mesmas perguntas que, aliás, pelo menos a partir do séc. XVIII, constam já de documento impresso (actualizando a ortografia):

1- Primeiramente se sabe o negócio para que foi chamado, ou se alguma pessoa lhe disse, que se fosse chamado para jurar em alguma Inquirição desta qualidade, dissesse mais, ou menos do que soubesse.

2- Se conheceu ao justificante ....... e se sabe que é ele o próprio conteúdo nesta Comissão, e de que terra é natural, e onde é morador.

3- Se sabe que é filho de ....... e de sua mulher ........ e se por seu filho legitimo e de legitimo matrimónio é tido, e havido, e de todos reputado por tal.

4- Se sabe que o dito justificante é neto pela parte paterna de .................. naturais e moradores que diz serem, ou foram ......................... e pela parte materna de .................. naturais outro si ............... declarando distintamente o nome, e alcunha de cada um, e ofício, ou modo de vida que tem, ou tiveram; o lugar, e terra onde nasceram, e onde viveram, e se os conheceram de vista, e com eles trataram, e conversaram, e quantos anos, e se por neto dos sobreditos é o justificante de todos conhecido.

5- Se sabe que o justificante por si, e pelos ditos seus pais, e avós paternos, e maternos, é Cristão velho inteiro, limpo, e de limpo sangue, e geração, sem ter raça alguma de Cristão novo, Judeu, Negro, Mulato, Mourisco, ou de outra alguma infecta nação das reprovadas em direito contra nossa Santa Fé Católica, e se foram presos, punidos, ou penitenciados pelo Santo Ofício, ou se pagaram para a finta, ou pedido da nação Hebreia, ou disso foram infamados, e se por Cristãos velhos inteiros foram sempre tidos, havidos, nomeados, e conhecidos, sem haver outra fama, nem rumor em contrário.

Quanto ao número de testemunhas, também não sei qual o critério para a sua determinação. Sei que em inquirições mais recentes, séc. XIX, a quantidade de gente chamada a depor parece diminuir.
Há um facto que simplificava estes processos, que era o candidato ser parente próximo (sobrinho, irmão, etc) de alguém que já tivesse sido inquirido. Aí, de certa forma o seu processo remetia para esses mais antigos. O que tem toda a lógica, uma vez que parte do levantamento genealógico já estava feito.

A “qualidade” social das testemunhas também era variada. Até pela quantidade de gente que era chamada. Como o objectivo seria ouvir quem conhecesse o inquirido, é provável que isto implicasse o chamamento de gente que o frequentasse o mesmo meio ou tivesse acesso a conhecer a sua família. Assim, é natural que para “fidalgos” aparecessem uns quantos dessa categoria (mas não só).
Para indivíduos de “condição mais baixa” é natural que fossem os seus pares o grosso da coluna dos ouvidos.

Isto é a minha ideia pessoal que tenho sobre o assunto, baseada na leitura rápida de algumas Inquirições. Não conheço nenhuma teoria sobre o tema. Referi-me a inquirições para a carreira eclesiástica, começando pelas ordens menores. Para ordens de cavalaria, não sei como eram.

Cumprimentos,
Vasco Jácome

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RE: Inquirição de Genere

#32279 | jpcmt | 20 déc. 2002 11:48 | In reply to: #32263

Caro Vasco Jácome,
Apenas como curiosidade, permito-me, então, acrescentar o que se diz nas “Deffiniçoens & Estatutos dos Cavalleyros, e Freyres da Ordem de Nosso Senhor Jesu Christo” publicadas em Lisboa em 1717 (ortografia actualizada):

“Interrogatorios, por que se há de perguntar nas inquirições.
- Se conhece ao pretendente N. Que idade tem. Cujo filho é. Se conhecem, ou conheceram seu pai, e mãe. Como se chamavam, ou se chamam. Donde foram naturais, e onde viveram, e os quatro avós de ambas as partes, e como se chamam ou se chamaram, donde eram naturais, e onde moram, ou moraram. E respondendo se lhes perguntará como sabem.
- Se são parentes do dito N, e dizendo que sim, declare em que grau.
- Se por consanguinidade, ou afinidade; e tendo parentesco até o terceiro grau, não os admitirão a testemunhar.
- Se é amigo do dito N, ou inimigo, criado, chegado à sua casa. Se lhe falaram, ou ameaçaram, ou sobornaram, ou recebeu, ou se lhe prometeu alguma coisa, porque diga o contrário à verdade, e sendo criado actual, o não perguntará.
- Se sabe que é nobre, e o foram seus quatro avós, nomeando a cada um deles per si, e declarem porque razão o sabem.
- Se é nascido de legítimo Matrimónio.
- Se é infamado de algum caso grave, e de tal maneira, que é sua opinião, e fama esteja abatida entre os homens bons.
- Se é filho, ou neto, de hereje, ou de quem cometeu crime de lesa Magestade
- Se tem raça de Mouro, ou Judeu, ou se é disso infamado.
- Se é filho, ou neto de oficial mecânico.
- Se foi Gentio, ou seu pai, e mãe, e avós de ambas as partes.
- Se tem dívidas, a que a Ordem fique obrigada, ou tem algum crime, por que esteja obrigado à Justiça.
- Se é casado, e se sua mulher é contente de ele entrar nesta Religião.
- Se é professo em alguma outra Religião, e qual, e se fez voto de ir a Jerusalém, ou Sant-Iago.
- Se é doente de alguma doença, ou aleijão, que lhe seja impedimento a servir na Ordem.
- Se passa de cinquenta anos, ou é menos de dezoito.

E tudo o que as testemunhas declararem, se lhes perguntará como, e de que maneira o sabem, escrevendo o que depuzeram a cda um deles deste Interrogatórios mui clara, e distintamente.”

Não é muito diferente.

Um abraço e um excelente Natal .
João de Castro e Mello Trovisqueira

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RE: Inquirição de Genere

#32328 | Vasco Jácome | 22 déc. 2002 12:22 | In reply to: #32279

Caro João de Castro e Mello Trovisqueira

Obrigado pelo acrescento! Realmente semelhante, mas mais exigente principalmente no que toca à origem social do candidato. De facto, para se ser padre, ou apenas tomar ordens menores, apenas seria exigido “pureza de sangue” e bom comportamento nomeadamente ausência de crimes.
Para Cavaleiro, já seria necessário, pelo menos em teoria, provar ascendência Nobre.

Com os Melhores Cumprimentos e Votos de Santo Natal,
Vasco Jácome

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RE: Inquirição de Genere

#32330 | magalp | 22 déc. 2002 13:03 | In reply to: #32328

Meus caros João de Castro e Mello Trovisqueira e Vasco Jácome.

Sou acusado em vários círculos de que vivo ainda na Idade Média, que a Revolução Francesa, foi para mim "o fim do mundo", etc etc.
Talvez seja um pouco verdade...
Este tópico tem-me deliciado!
Apetecia-me ressuscitar a Santa Inquisição, o Tribunal do Santo Ofício, com toda a sua força e esplendor!
Imagino fogueiras e machados cortantes por todas as vilas e cidades por esse mundo fora!
Umas quantas (bastantes) cabeças cortadas e um forte cheiro a carne queimada...

Entre outros propósitos, seriam resolvidos os muitos problemas da circulação e a sinistralidade nas estradas. À noite poderíamos dormir melhor, sem ouvir o desesperante uivo das sirenes da polícia e dos bombeiros...

Esta aspiração estará um pouquito fora da época... mas os próximos Natais seriam por certo bem melhores e o belo canto gregoriano teria outro esplendor, outro delicioso encanto!

Grato pela transmissão do vosso conhecimento, que tenham o melhor Natal possível, já que de 2003 nada de bom espero...
Cumprimentos,
Manuel M/

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RE: Inquirição de Genere

#32331 | jpcmt | 22 déc. 2002 14:00 | In reply to: #32330

Caro Manuel Maria de Magalhães:
Nem tanto ao mar...nem tanto à terra! Mas que um pouco mais de ordem e autoridade nas instituições e nas gentes seria desejável-- é um facto incontroverso. Esperemos que 2003 não nos traga mais desagradáveis surpresas, mas estou consigo: Os sintomas não são muito animadores...nem cá, nem lá fora.
Um abraço e um Santo Natal.
João

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RE: Inquirição de Genere

#32539 | vbriteiros | 31 déc. 2002 00:58 | In reply to: #32331

Meus Caros Participantes neste tópico:
Muito grato pelas respostas que me facultaram e que me ajudaram na interpretação da IG em meu poder e que estava muito "incompleta".
Aproveito para desejar a todos um Bom Ano de 2003 e para MMM muito optimismo, pois ainda faltam 3730 anos para a glaciação do nosso cantinho à beira-mar plantado.
(El Reloj Glacial - Nemésio Gusmán Hernández, St Cruz Tenerife-1998)
Um abraço
Vasco

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