Sucessão-Muitas questões
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Sucessão-Muitas questões
Caros,
Li este fim de semana na Notícias Magazine - para quem não sabe é a revista de Domingo do Diário de Notícias e do Jornal de Notícias - um artigo sobre o rei Carol II (pode-se dizer Carlos?) da Roménia.
Isto leva-me a questionar (esclarecimento: não os estou a pôr em causa) os alegados direitos do actual duque de Bragança numa eventual sucessão monárquica.
D.Manuel II não teve descendentes, D. Afonso, duque do Porto e irmão de D. Carlos I, também não. Embora de D. Carlos se fale na D. Maria Pia e Rosário de Podimani (é assim que se escreve?)isso parece já ter sido ultrapassdo, pelo menos em Portugal (como é agora com os testes de ADN?).
Seria, quanto a mim, óbvio que se continuasse à procura de uma sucessão em reis anteriores. O irmão do rei D. Luís I, o rei D.Pedro V, também não teve descendência. Mas existem duas irmãs que a tiveram. D. Antónia e D. Maria Ana.
D. Antónia, irmã dos reis D. Pedro V e D. Luís I e filha da Rainha D. Maria II, é avó de Carol II da Roménia que teve pelo menos dois filhos: Mircea Carol e o rei Miguel I, da Roménia.
Mircea é pai de Paulo Lambrino (ou de Hohenzollern) e de João Filipe e o rei Miguel é pai de Margarida, Helena, Irene e Sofia.
Quanto a D. Maria Ana é mãe de Frederico Augusto III, rei do Saxe, e bisavó de Manuel, actual margrave da Misnia e príncipe de Saxe.
Havendo estas duas senhoras, filhas de D. Maria II, com sucessores, porque (e como) se recuou até D. Pedro IV (imperador do Brasil) e D. Miguel (um rei banido) para definir quem seria o herdeiro do trono e duque de Bragança?
Já agora como é que o rei D. Miguel I e o seu filho D. Miguel foram duques de Bragança? O título não estava reservado aos filhos dos reinantes? E o direito de sucessão não foi retirado a D. Miguel e descendentes com o banimento? Como se decidiu que o Duque de Bragança viria de D. Miguel I e não de D. Pedro IV, o irmão mais velho?
Já existem algumas abordagens e algumas respostas a algumas destas questões noutros tópicos, no entanto queria entender como se processou a decisão, em redor destas perguntas.
Com os melhores cumprimentos,
NISGM
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RE: Sucessão-Muitas questões
Antes de tentar responder a algumas das suas questões passo a transcrever um excreto da Carta Contitucional no que diz respeito à Sucessão do Reino.
"Artigo 86 - A Senhora Dona Maria II. Por Graça de Deus, e formal Abdicação, e Cessão do Senhor Dom Pedro I. Imperador do Brasil, reinará sempre em Portugal.
Artigo 87 - Sua Descendência legítima sucederá no Trono, segundo a ordem regular da Primogenitura, e representação, preferindo sempre a linha anterior às posteriores; na mesma linha o grau mais próximo ao mais remoto; no mesmo grau o sexo masculino ao feminino; no mesmo sexo a pessoa mais velha à mais moça.
Artigo 88 - Extintas as Linhas dos Descendentes legítimos da Senhora Dona Maria II, passará a Coroa à colateral.
Artigo 89 - Nenhum Estrangeiro poderá suceder na Coroa do Reino de Portugal.
Artigo 90 - O Casamento da Princesa Herdeira presuntiva da Coroa será feito a aprazimento do Rei, e nunca com Estrangeiro; não existindo o Rei ao tempo em que se tratar este Consórcio, não poderá ele efectuar-se sem aprovação das Cortes Gerais. Seu Marido não terá parte no governo, e somente se chamará Rei, depois que tiver da Rainha filho ou filha."
Tendo Isto em mente passamo então a uma analise da sucessão do ponto de vista genealógico de modo a poder esclarecer algumas das suas duvidas. (Transcrição de partes de documentos fornecidos por SAR o Senhor Dom Duarte de Bragança para um estudo da Casa de Bragança)
"Estabelecem as normas sucessórias da Carta Constitucional alguns princípios fundamentais, do ponto de vista genealógico, de que ressaltam dever o sucessor do Rei morto sem descendência ser o seu parente mais próximo, não poder ser estrangeiro e dever o sexo masculino prevalecer sobre o feminino. O seu artigo 88º estabelecia que extintas as linhas descendentes de Dona Maria II, passaria a Coroa à linha colateral.
De acordo estes princípios, nas linhas descendentes de Dona Maria II existiram três irmãos seus: D. Pedro II, Imperador do Brasil, Dona Januária, Princesa das Duas Sicílias e Dona Francisca, Princesa de Joinvile. Por serem estrangeiros os seus sucessores, estavam excluídos da sucessão. Nos seus netos, existiram duas Princesas com sucessão, irmãs de Dom Pedro V e de Dom Luís I, Dona Maria Ana, Rainha de Saxe e Dona Antónia, Princesa de Hohenzollern. Por serem os seus descendentes estrangeiros estavam excluídos.
Extinta, assim, a linha descendente de Dona Maria II, as linhas colaterais mais próximas existentes eram as dos filhos de Dom João VI , a de Dona Ana de Jesus Maria, Duquesa de Loulé, com descendência portuguesa e de Dom Miguel I que fora proscrito e exilado na Áustria. De acordo com o princípio de que a linha masculina prefere à masculina, estava, pois, na descendência de Dom Miguel I a sucessão. Era neto mais velho de Dom Miguel, e portanto primogénito, o Príncipe Dom Miguel. Mas este renunciara aos seus direitos em favor de seu irmão Dom Duarte Nuno. Assim, era o Senhor Dom Duarte Nuno, Duque de Bragança, o chefe deste ramo e, nos termos, tanto das antigas Leis da Sucessão, com nos preceitos da Carta Constitucional, o legítimo sucessor de El-Rei Dom Manuel II."
Outro problema que geralmente é colocado diz respeito a Nacionalidade Portuguesa do Senhor Dom Duarte Nuno e as leis de banimento
"Tendo o Senhor Dom Duarte Nuno nascido na Áustria, por ter sido proscrito o seu Avô, El-Rei Dom Miguel I, poderia pôr-se a questão da nacionalidade portuguesa exigida pelas Leis que regulavam a sucessão. No entanto, ao Príncipe Dom Miguel (II) e seus descendentes, o Imperador Francisco José concedera o "direito de extraterritorialidade", direito reconhecido por um Estado às representações diplomáticas de outros Estados que são, assim, consideradas território nacional. Nesses termos, perante a lei, o Senhor Dom Duarte Nuno de Bragança, era português."
Resolvido o primeiro passamos então ao segundo (o banimento)
"Em 19 de Dezembro de 1834, os liberais vencedores da Guerra Civil, por Carta de Lei, baniram do País e excluíram dos direitos de sucessão ao Trono El-Rei Dom Miguel e os seus descendentes. Por Lei de 15 de Outubro de 1910 a República exilou todos os Príncipes da Casa de Bragança. Com a queda da Monarquia, em 1910, os preceitos da referida Carta de Lei relativos à sucessão prescreveram. Mas o banimento da Família Real de Bragança continuou em vigor . Por decisão da Assembleia Nacional, em Abril de 1950 e pela Lei 2040, de 20 de Maio de 1950, o Governo da República revogou aquelas leis"
Logo o Banimento deixou de estar em vigor
No que diz respeito a falecida D. Maria Pia bem como ao Sr. Rosario Podimani eu proprio quando estudei a fundação e História da Casa de Bragança estudei tambem a legitimidade do que era afirmado por essas 2 pessoas e posso-lhe afirmar o seguinte
1. Os documentos por eles apresentados em tribunal não são conclusivos
2. mesmo que sejam validos, penso que, a Sra D. Maria Pia não poderia nunca abdicar em favor de um terceiro definido e não de um sucessor legitimo
3. Mesmo que os documentos sejam validos e a abdicação legal eles não poderam ter qualquer direito sob o trono Portugues pois a Sra D. Maria Pia tinha nacionalidade Espanhola (segundo consta) e o Sr. Rosario Podimani é cidadão Italiano, logo violam o Art. 89 da Carta constitucional que eles proprios usaram em tempos para se legitimarem.
Espero que isto tenha respondido a algumas das suas questões
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RE: Sucessão-Muitas questões
Caro NISGM,
Em resposta à sua questão, e não sendo eu um especialista na matéria, creio que os descendentes das Infantas que referiu estão afastados da sucessão por serem estrangeiros, uma vez que o Rei de Portugal terá necessáriamente de ser português.
Daí recuar-se até D. Miguel I para encontrar uma linha sucessória varonil cujos descendentes mantiveram a nacionalidade portuguesa, não obstante o banimento a que estavam vetados.
De resto, julgo que tanto D. Manuel II no exílio, como o Dr. Salazar, revogaram a lei do banimento que incidia sobre o ramo Miguelista.
Quanto aos direitos sucessórios do actual Duque de Bragança, na eventualidade de uma restauração monárquica terão sempre de ser confirmados por uma assembleia representativa do povo português a quem competirá designar o soberano.
Não considero possível que num moderno regime democrático as coisas possam decorrer de outra forma.
Cumprimentos,
JP
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RE: Sucessão-Muitas questões
Caros,
Muito obrigado a viper_sgc e zepas.
Isto de facto clarifica a questão sucessória e explica, parece-me, também o motivo pelo qual na linha de sucessão se encontram após o duque de bragança, os seus filhos e os seus irmãos, Francisco Van Uden.
Apesar de este ser descendente da irmã mais nova do anterior duque outras irmãs casaram com estrangeiros e os seus filhos são também estrangeiros.
Tal, aparentemente, não se terá passado com D. Maria Adelaide (irmã de D. Duarte nuno) que casou com Nicolau Van Uden que embora cidadão estrangeiro teve filhos portugueses. É isto?
E onde recai de outra forma a sucessão? Na descendência de D. Ana Maria de Jesus (irmã de D. pedro IV e de D. Miguel): os Loulé?
Existe uma lista sucessória preparada? Como prossegue?
D. Duarte Pio
D. Afonso de Santa Maria
D. Dinis
D. Maria Francisca (vale a varonia ou democratizou?)
D.Miguel
D. Henrique
Francisco Van Uden
etc.
Atentamente,
NISGM
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RE: Sucessão-Muitas questões
Caro NISGM,
Sinceramente não se lhe sei dizer se os descendentes da Infanta D. Maria Adelaide se encontram ou não na linha de sucessão.
Uma coisa parece ser certa, da base de dados do Genea resulta que o Sr. Francisco de Bragança Van Uden tem dois irmãos mais velhos, pelo que, na afirmativa, sempre estes o precedem na lista que começou a elaborar.
Cumprimentos,
JP
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RE: Sucessão-Muitas questões
Caro Zepas,
Pois tem razão. Adriano Sérgio de Bragança van Uden e Nuno Miguel de Bragança van Uden.
O que torna as coisas mais estranhas. Quando, há uns anos, se falava na sucessão na casa de Bragança por D. Duarte Pio tardar em casar (tal como os seus irmãos) referiu-se Francisco van Uden como sendo o seguinte na linha e não os dois imãos mais velhos. Qual o motivo?
Depois, quanto aos Loulé parece haver outra questão. Não houve quem tivesse prescindido (?) dos direitos de sucessão?
Atentamente,
NISGM
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RE: Sucessão-Muitas questões
Caro NISGM,
Em relação à primeira pergunta que me faz não lhe sei responder. Julgo que se tratavam de especulações e não de factos concretos.
De qualquer forma, e face ás presentes circunstâncias, a questão está ultrapassada.
Quanto ao assunto da Casa Loulé, lamento mas não estou suficientemente documentado para lhe poder responder com segurança.
Todavia, creio que o assunto já foi abordado noutro tópico deste forum.
Cumprimentos,
JP
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RE: Sucessão-Muitas questões
Caro NISGM
Com todo o respeito , as suas dúvidas parecem parar no séc XIX .
Sem entrar em questões dinásticas, perfeitamente oitocentistas, a actual linha Real é, quer se queira quer não, a herdeira de D.Manuel II e como tal os actuais Duques de Bragança são os chefes da Casa Real de Bragança, tudo o mais são fantasias de outras épocas transportadas para a vil e dura realidade socio-politica dos nossos dias.
Antes de tudo o resto as Monarquias Modernas assentam num pacto histórico-afectivo que provém da continuidade de uma linha dinástica antiga que o povo se habituou a conhecer respeitar e confiar.Os tempos já não estão para se aceitar, trocar ou "vender"dinastias.
O simples facto (ainda por cima em Portugal)de se pretender procurar e fundar uma nova linha dinástica, com toda a injustiça para com o Sr Dom Duarte, que sózinho pelos seus méritos se guindou em figura publica e divulgou, como nunca o tinha sido, a Instituição Real , (nem mil causas Reais e associações afins o teriam feito), é uma das ideias mais peregrinas e suicidas e ingratas que alguma vez ouvi em circulos monárquicos, embora se pense veladamente em tamanho disparate.
D.Duarte para além de legitimo chefe da casa Real é figura publica incontestada conhecida por todos os portugueses, arredá-lo para aparecer algum princípe obscuro que ninguém conhece era uma traição como um erro crasso que mataria de vez a ténue esperança de algma vez assistir-mos á restauração.
É claro se esta alguma vez se der o Duque deverá ser legitimado em parlamento mas isso são outras histórias de natureza constitucional ou politica e não histórias, quanto a mim e com o devido respeito, perfeitamente suicidas em sede de Monárquicos.
com os melhores Cumprimentos
Pedro Teixeira-Pinto
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RE: Sucessão-Muitas questões
Caro Pedro Teixeira-Pinto,
Tal como afirmei, e previ, na primeira mensagem (veja-se segundo parágrafo) não se está a pôr nenhuma legitimidade em causa. Estou apenas a tentar esclarecer uma dúvida que ontem aumentou com a leitura da "Notícias Magazine" e que hoje já foi esclarecida, neste mesmo tópico (e que aliás, notei depois, já foi bastante debatida em "Dom Duarte Pius the legitimate pretendant?" e em "Chefia da casa real de Bragança").
Ao procurar ordenar uma linha de sucessão, não se procura qualquer príncipe "obscuro" para substituir o duque de Bragança. As actuais casas reinantes têm essas mesmas ordenações (Carlos, Guilherme, Henrique,André, etc).
Se quiser trata-se de um mero exercício pessoal desligado do concreto. Daí a achar que fazê-lo pode ser suícida vai um grande passo.
Com os melhores cumprimentos,
nuno de magalhães
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RE: Sucessão-Muitas questões
Caro Nuno Magalhães
Não quis ser rude peço perdão , mas a não ser que haja uma catastrofe , a linha de sucessão está firme e recomenda-se: Princípe D.Afonso, Infante D.Dinis e a Infanta D.Francisca.
É que , e não me refiro ao seu caso, já existiram exercícios "pessoais " que jogaram com esta temática e que pessoalmente os considerei muito perigosos.
Com os melhores cumprimentos de um fervoroso mas pragmático Monárquico.
PTP
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