Felipe V, Rei de Espanha.
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Felipe V, Rei de Espanha.
Caros Senhores,
Penso ter lido em qualquer lugar (ou então ouvido dizer, já não me lembro) que Felipe V, Rei de Espanha, neto de Luís XIV Rei de França, ao ascender ao trono espanhol teria renunciado por si e pelos seus sucessores a quaisquer direitos sobre o trono de França.
Agradeço esclarecimento de quem souber.
Melhores cumprimentos
JP
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RE: Felipe V, Rei de Espanha.
Caro JP,
Em resposta à sua questão, a subida de Filipe V ao trono de Espanha (1700) deu origem à Guerra da Sucessão de Espanha. O Tratado de Utrecht (1713) que lhe pôs fim, acabou por reconhecer Filipe V como rei de Espanha, mas proíbiu qualquer união futura das duas Coroas.
Não foi assim ao subir ao trono que Filipe V renunciou aos seus eventuais direitos ao trono de França, mas apenas quando essa renúncia foi imposta por tratado.
A título de curiosidade, devo referir que foi ao abrigo do mesmo tratado que Gibraltar passou a ser uma possessão britânica.
Melhores cumprimentos
aburma
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RE: Felipe V, Rei de Espanha.
Caro aburma,
Obrigado pela atenção.
O que me interessava saber era se, imposto ou não por tratado, Filipe V teria renunciado expressamente por si e pelos seus sucessores ao trono de França.
Peço-lhe que me perdoe mas da sua resposta fiquei sem perceber se a descendência de Filipe V ficou pura e simplesmente afastada de qualquer pretensão ao trono de França, ou se, pelo contrário, apenas ficou afastada a possibilidade de união das duas coroas no mesmo soberano.
Cumprimentos,
JP
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RE: Felipe V, Rei de Espanha.
Caro JP,
O tratado não referia, tanto quanto sei, nomes de pessoas ou famílias reais, apenas o impedimento da união das duas Coroas, embora sem dúvida o espírito do mesmo fôsse impedir um Bourbon de ocupar em simultâneo os dois tronos. Assim sendo, sou da opinião de que nada impediria um descendente de Filipe V de ascender ao trono de França, desde que não fôsse rei de Espanha.
Cumprimentos
aburma
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RE: Felipe V, Rei de Espanha.
Caro aburma,
Da sua resposta poderei então deduzir que será válida a pretensão do jovem Luís Afonso de Bourbon ao trono de França?
Da breve pesquisa que realizei sobre o tratado de Utreque também não encontrei nada que referisse uma renúncia de Filipe V ao trono de França.
Assim sendo, e por mera curiosidade (porquanto o assunto é seguramente deveras complexo e nenhum de nós deve ter a pretensão de o resolver), em que argumentos é que se baseia a causa orleanista uma vez que descendem de Luis XIII que é um grau anterior em relação a Luis XIV de onde descende o actual Duque de Anjou?
Será que, à semelhança do que acontecia em Portugal, as leis francesas em vigor também vedavam a um estrangeiro a sucessão no trono de França?
Fico a aguardar as suas respostas caso lhe seja possível.
Cumprimentos,
JP
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RE: Felipe V, Rei de Espanha.
Caro JP:
Alguns orleanistas argumentam de facto com a questão da nacionalidade que, no entanto, nunca foi lei em França, tendo alguns “estrangeiros” acedido ao trono de França (no sentido em que tinham sido, por exemplo, soberanos de outros países, como Henrique III, que chegou a ser eleito Rei da Polónia, e Henrique IV, que era Rei de Navarra). Este conceito de “estrangeiro” que se firmou na Lei de sucessão portuguesa a partir da Restauração, com a consagração oficial das apócrifas Cortes de Lamego, era bastante alheio ao direito sucessório da maioria dos países europeus e seguramente de França. Outro argumento é o da renúncia de Filipe V, que também foi considerada inválida por muitos juristas franceses (considerando que a coroa de França não era um bem disponível do sucessor ao trono) e, se não me engano, na própria primeira constituição francesa. Cito de memória, mas parece-me ter lido algures qualquer coisa como “il n'est pas présumé de la valeur des rénonciations d' Utrecht dans la race actuellement régnante” como parte integrante da lei constitucional de sucessão ao trono de França, pós-revolução (peço que me desculpem se a memória me atraiçoa).
O problema é de facto complexo; alguns orléanistas, talvez mais coerentemente, consideram simplesmente que a linha Orléans representa o último Rei de França, Luís Filipe, independentemente dos direitos que este tinha ao trono quando foi proclamado Rei dos franceses (que eram nulos face à Lei da monarquia tradicional).
Objectivamente, os direitos de uns e outros dependem simplesmente dos critérios que se admitam a priori; os representantes de Napoleão III também terão direitos face a determinado enquadramento jurídico, e quiçá os representantes dos Carolíngios, etc.
Em termos puramente jurídicos, face ao Direito sucessório vigente no “Ancien Régime”, os argumentos dos legitimistas partidários de Luís Afonso de Bourbon parecem-me dificilmente rebatíveis, mas estas controvérsias, ao tempo do dito “Ancien Régime”, eram geralmente resolvidas pela força das armas, como se viu em muitas crises sucessórias europeias, dissessem o que dissessem os juristas...
Com os melhores cumprimentos,
António Bivar
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RE: Felipe V, Rei de Espanha.
Caro JP,
Expus o que sabia sobre a subida ao trono de Filipe V e as cláusulas do Tratado de Utrecht relativas à questão dinástica.
Sobre as minudências, desculpe-me a expressão, das pretensões ao trono francês, não tenho conhecimento suficiente do assunto para expor a minha opinião, ou melhor dizendo, não o tinha até ler a excelente exposição do nosso confrade António Bivar, que creio terá esclarecido as suas dúvidas.
Cumprimentos
aburma
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RE: Felipe V, Rei de Espanha.
Boa tarde
o dia 5/11/1712, nas Cortes, o Rei Felipe V renunciou sobre os Evangelhos, para e ele e seus descendentes, ao Trono de França: esta renuncia fois confirmada por "lettres patentes" do Rei Luis XIV, dia 15/03/1713.
Sérgio
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RE: Felipe V, Rei de Espanha.
Caros Confrades,
Muito obrigado a todos pelas vossas respostas, especialmente ao Sr. António Bivar que fez um excelente resumo da questão.
Efectuei uma breve consulta em vários sites franceses que abordam o problema, tanto legitimistas como orleanistas, e existem válidos argumentos tanto para um lado como para o outro, parecendo-me todavia que, de um ponto de vista exclusivamente histórico, a pretensão do Duque de Anjou se afigura como a mais sólida.
Há alguns sites bastante interessantes e bem estruturados, cheios de informação genealógica e histórica, e chega-se lá através de uma simples consulta no Yahoo France.
Enfim, na eventualidade de uma restauração monárquica caberá aos franceses resolverem a questão, designando o seu Rei e iniciando uma nova dinastia, independentemente de quaisquer contingências históricas passadas.
Melhores cumprimentos,
JP
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RE: Felipe V, Rei de Espanha.
Caro Sérgio:
É indubitável que essa renúncia teve lugar, bem como a respectiva confirmação por Luís XIV. Creio, no entanto, que o próprio Luís XIV a considerou posteriormente inválida, bem como a propria Lei constitucional francesa (encontrei a referência da citação "aproximada" que fiz na minha mensagem anterior - é do artº 1º do título III da Constituição de 1791: "...n'était pas préjugé de la valeur des renonciations dans la race actuelle régnante", citado em "Le Légitimisme" de Stéphane Rials, colecção Que Sais-je, nº 2107, PUF, 1983, pág. 115, obra em que também se faz a afirmação que acabo de referir acerca da desvalorização das renúncias feita pelo próprio Luís XIV e pelo seu neto Filipe V).
Alguns juristas e, obviamente, os legitimistas, consideram, além disso, que, à luz do Direito da Monarquia tradicional francesa, a sucessão ao trono de França é indisponível, não havendo autoridade na Terra que a possa alterar. Desse ponto de vista, um legítimo sucessor poderá apenas renunciar por si próprio, sem ter direito de o fazer por descendentes, não sendo proprietário da coroa, mas apenas designado pela lei como sucessor (a monarquia francesa seria "sucessiva" e não "hereditária", cf. op. cit.). Nem um rei reinante, segundo essa opinião, teria poder para alterar a devolução automática da coroa para o primogénito varão legítimo dos Capetos, que é sem dúvida, pelo menos, oficialmente, Luís Afonso de Bourbon (as dúvidas - fortíssimas - acerca da paternidade de Afonso XII também são consideradas irrelevantes para esta questão pelos legitimistas para quem apenas as filiações legítimas "oficiais" contam, e não as biológicas, ainda que eventualmente diferentes; "on ne présume pas du sang de France", é a máxima que se aplica).
Com os melhores cumprimentos,
António Bivar
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