Como arranjar um livre-trânsito para os Arquivos?

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Como arranjar um livre-trânsito para os Arquivos?

#39928 | mcc | 15 avril 2003 13:41

Caros confrades
Até ao momento, sempre tenho conseguido as maiores facilidades na Conservatória do Registo Civil da Covilhã, para as pesquisas genealógicas que tenho vindo a efectuar. Contudo, da última vez, foram colocados entraves. Que necessitaria de uma licença passada pela Direcção-Geral dos Arquivos e Notariados, blábláblá. Ora, ainda que eu explicasse os antecedentes, os objectivos e acenasse com alguns nomes conhecidos da cidade (este péssimo hábito português do tráfego de influências, que me desculpem)nada consegui.
Alguém já passou por esta experiência e pode clarificar procedimentos a ter? Como poderei encontar facilitadas as novas andanças que tenho programadas para alguns Arquivos e Conservatórias?
Alguém pode ajudar?
Grata por informações.
Cumprimentos
MCC

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#39987 | texmel | 16 avril 2003 00:04 | In reply to: #39928

Carissima confrade e companheira na desgraça
Tambem eu queria !! Também de lá venho ! Com um trabalho que envolve algumas dezenas de familias,ao chegar quasi à actualidade esbarrei com as mesmas dificuldade na C.R.C.,
e cheguei mesmo a pensar ter estado a trabalhar durante mais de um ano,para perder tudo! Este trabalho vinha desde 16oo até aos nossos dias,mas esbarrei na C.R.C.!! Ali nem pensar!Valeram- me os Parocos das Feguesias,que compreendendo o beneficio que do trabalho adviria para a região e até para cultura,amávelmente me confiaram os seus arquivos, belamente conservados e organizados que durante cerca de dois meses consultei, durante todas as tardes,depois de percorrer quarenta quilometros!! Assim dá gôsto trabalhar. Faça como eu fiz, é facil,não desanime perante o NÃO tão normal no nosso funcionalismo, e que só revela a sua ignorância e falta de cultura. Alguns dos livros que desejava consultar, tinham mais de cem anos e já deviam estar no Arquivo Distrtal,mas nem esses tive a possibilidade de consultar.
Se conseguir saber o que é necessário fazer par se chegar a tão reservados lugares, pesso me informe.
Cumprimentos e desejo da melhor sorte.
José Luiz Teixeira Coelho de Melo

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#40208 | Torres de Belver | 20 avril 2003 08:06 | In reply to: #39987

Caros e respeitados confrades,
Venho aqui também, juntar os meus lamentos ás vossas legítimas queixas, pois também tenho experimentado tais procedimentos por parte de funcionários das C.R.C. vergonhosamente desagradáveis.
Foram também certos S.res priores que me valeram. Sejam louvados os párocos que me prestaram tempo, bons conselhos e tempo ! Se não me tinham ajudado, creio que teria provavelmente desistido... se não tivesse aquela paixão á genealogia, e ao nosso Portugal.
Melhores cumprimentos agradecidos (pela franquêza!).
Philippe

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#40227 | Abreu1 | 20 avril 2003 21:26 | In reply to: #40208

caros amigos e respeitados confrades, gostava de saber se fazem sempre na covilha as vossas pesquisas?
Obrigado

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RE: Como arranjar um livre-trânsito para os Arquivos?

#40228 | mcc | 20 avril 2003 21:49 | In reply to: #40227

Meu caro Sr

Tenho muitíssimo prazer em o elucidar neste assunto, para si tão incompreensível,tão difícil de aceitar, pelo menos na parte que me toca: a Covilhã é um dos locais mais "fecundos" para as pesquisas que estou a empreender. Infelizmente, foi até ao momento o único local onde esbarrei com dificuldades "inultrapassáveis".
Congratulo-me, por si, pelas portas sempre abertas que tem encontrado. Homem feliz, não há dúvida!
Com os meus cumprimentos, esperando ter saciado a sua legítima curiosidade
MCC

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#40231 | Miguel Mora | 21 avril 2003 04:07 | In reply to: #39928

Caros Confrades

Já no tópico “Segredos de Família” me referi ao novo “Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado”, instituído pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, em cujo Art.º 18.º (Emolumentos do registo civil e de nacionalidade) se pode ler o seguinte:

8—Exame de registos:
8.1—Pelo exame de livros para fins de investigação científica, por cada período de duas horas de consulta .................. 7 (euros)
8.2— Pelo exame de livros para fins de investigação genealógica, por cada período de uma hora de consulta .................. 7 (euros)

Apesar da indecente discriminação cometida contra os genealogistas, resulta do articulado que, desde que a respectiva taxa seja paga, não poderá ser negada a todo e qualquer investigador a consulta dos livros do Registo Civil.
Simultaneamente, o mesmo diploma estabelece ainda o preço de € 2,50 para as fotocópias não certificadas dos assentos; o que não só constitui uma possibilidade desconhecida da maioria dos genealogistas mas sobretudo omitida pela generalidade dos funcionários das Conservatórias.
Ainda que não seja de excluir uma certa dose de intencionalidade, grande parte das situações derivam sobretudo da ignorância, até porque a finalidade última dos «Registos» é o seu carácter público.
Assim, e antes de mais, sugiro a todos os interessados que obtenham uma cópia do referido Decreto-Lei, por forma a poder exibi-la aos «zelosos» funcionários com que se forem deparando. E se alguns deles continuarem a insistir no erro, peçam-lhes que se identifiquem e informem-nos de que irão apresentar queixa tanto ao Director-Geral dos Registos e Notariado como ao Provedor de Justiça.
Pode parecer excessivo, mas costuma dar resultado!

Com os melhores cumprimentos

Miguel Mora

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#40234 | Torres de Belver | 21 avril 2003 07:45 | In reply to: #40227

Meu caro,
De facto, não. Custumo pesquisar mais pelo Sul désta cidade. Mas julgo que os factos relevados não incriminavam unicamente a C.R.C. da dita cidade beirã...
Sempre ás ordens.
Philippe

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#40235 | Torres de Belver | 21 avril 2003 08:10 | In reply to: #40231

Caro Sr M. Mora,
Queira aceitar os meus sinceros agradecimentos pelo seu "rappel". As suas informações serão utilmente aproveitadas. Não faltarei em procurar-me uma copia do tal Decreto-Lei.
Afinal, vou poder usar de argumentos eficientes -- no caso de necessidade -- para tentar derrubar certos falsos obstáculos. É bom poder usar de certos argumentos para vir a ser respeitado quando há abuso.
Muitíssimo obrigado.
Com os meus melhores cumprimentos.
Philippe

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#40282 | Abreu1 | 21 avril 2003 20:06 | In reply to: #40235

caros amigos e respeitados confrades, gostava de saber se algume tem alguma coisa sobre o nome Abreu uma das familias da Covilhã

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RE: Como arranjar um livre-trânsito para os Arquivos?

#40355 | Miguel Mora | 23 avril 2003 01:13 | In reply to: #39928

Caros Confrades

Em relação ao tema deste tópico, não posso deixar de lhes apresentar as minhas sinceras desculpas por os ter induzido em erro, dado a minha intervenção não contemplar o devido enquadramento legal da questão.
Há alguns meses atrás tomei conhecimento do novo “Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado”, que estipula uma tarifa horária para o exame dos livros do Registo Civil; mas, como estou tão habituado a pesquisar sobre pessoas que já nos abandonaram, nem sequer me passou pela cabeça que pudessem existir restrições à consulta dos registos civis.
Porém, encontrando-me ontem numa livraria, resolvi por descargo de consciência consultar um exemplar do Código do Registo Civil, ficando então a saber — para meu espanto e arrependimento — que de facto existem impedimentos ao livre acesso a esta documentação. Tal deve-se essencialmente à salvaguarda da vida privada e familiar dos cidadãos, como é o caso dos assentos de nascimento de crianças posteriormente adoptadas e das filiações ilegítimas ou incógnitas, havendo até a hipótese de os assentos de perfilhação permanecerem secretos.
Sendo assim, o n.º 3 do Artigo 34.º estabelece o seguinte (SAMPAIO, Álvaro de, «Código do Registo Civil – Anotado», 3.ª edição, Almedina, 2003):

“O exame dos registos para fins de investigação científica ou genealógica só pode ser autorizado pelo director-geral dos Registos e Notariado, a requerimento fundamentado dos interessados e desde que se mostre assegurado o respeito da vida privada e familiar das pessoas a quem respeitem”.

Nas respectivas notas, o mesmo autor afirma ainda que:

“O n.º 3 resulta da redacção introduzida pelo Dec.-Lei n.º 36/97, com ela se limitando os objectivos que legitimam a consulta dos livros.
Os interessados devem apresentar o requerimento de consulta de livros na respectiva conservatória, a qual sobre ele emite parecer e o envia à Direcção Geral dos Registos e Notariado (cfr. B. R. N. n.º 8/95, páginas 3 e 4)”; em que B. R. N. significa «Boletim dos Registos e Notariado».

Justificavam-se assim, à partida, os entraves que na Conservatória do Registo Civil da Covilhã foram postos à Confrade MCC; entraves esses que, no entanto, impunham que lhe tivessem sido prestadas as devidas explicações, designadamente sobre o requerimento que ali deveria apresentar.
Mas, quanto a mim, se tudo isto contempla indiscutivelmente os registos civis, já muitas dúvidas se me levantam em relação ao caso dos livros paroquiais à guarda das Conservatórias, que julgo ser aquele que mais interessa aos genealogistas — até porque, para pessoas que ainda se encontrem vivas (ou os seus descendentes mais próximos), acaba por ser mais fácil e económico localizá-las através do 118NET. Na realidade, além de não serem livros de registo civil, aquele mesmo Código determina que ao fim de 100 anos sejam incorporados nos Arquivos Distritais, impondo ainda às Conservatórias a elaboração de planos quinquenais para esse efeito.
Por conseguinte, parece-me no mínimo imoral que o acesso lhes esteja praticamente vedado e ainda por cima se exija o pagamento de uma exorbitante taxa aos investigadores, que, se nesse campo a Lei fosse cumprida com o mesmo zelo, já da maior parte deles poderiam dispor livremente nos referidos Arquivos.
Assim, a sugestão que me permiti dar no final da minha anterior mensagem continua a fazer todo o sentido, pois cabe-nos a nós a denúncia de todas as situações irregulares que formos conhecendo, até porque, hoje em dia, o temor da publicidade negativa consegue superar muitos obstáculos — aliás, todas as Conservatórias são obrigadas a ter o seu livro de reclamações.
Pela parte que me toca, faço tenção de expor o caso pelo menos ao Senhor Provedor da Justiça; e, logo que tal me seja possível, tratarei de transcrever neste Fórum os artigos do Código do Registo Civil que dizem directamente respeito a estas questões.

Renovando as minhas desculpas, despeço-me com os melhores cumprimentos

Miguel Mora

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#40356 | Miguel Mora | 23 avril 2003 01:17 | In reply to: #40235

Caro Philippe

Agradeço as suas simpáticas palavras, mas, como poderá verificar pela mensagem que acabo de enviar para este mesmo tópico, elas são tudo menos merecidas.
Peço-lhe que aceite as minhas desculpas, e espero que desta feita a questão tenha ficado devidamente esclarecida.

Sempre ao dispor e com os meus melhores cumprimentos

Miguel Mora

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#40425 | Abreu1 | 23 avril 2003 20:55 | In reply to: #40227

Alguem tem alguma coisa sobre abreus da Covilhã?
Obrigado

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#40473 | Torres de Belver | 25 avril 2003 07:45 | In reply to: #40282

Bom dia,
Perdão por não ter respondido mais cedo, mas não tenho nehuma informação relativa á Abreus da Covilhã.
cumprimentos,
Philippe

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#40474 | Torres de Belver | 25 avril 2003 08:06 | In reply to: #40356

Caro Sr Mora,

Também agradeço a sua amabilidade, mas acho que o Sr se está a culpabilisar sem motivo, no caso que me diz respeito.
Pois, só fiz pesquisas relativas a familhares meus, julgando que a lei portuguesa fosse semelhante á francesa (que não autoriza qualquer pessoa a investigar sobre estranhos á sua própria família).
O motivo do meu descontentamento é a má vontade de certos funcionários. Qual attitude parece-me pouco tolerável quando não justificada por motivos claros e explicáveis. Tendo sempre procurado tratar os empregados das C.R.C. com respeito e amabilidade, e sem nunca nada exigir, não posso perceber porque fiu tratado desagradavelmente.
Se os próprios funcionários do Estado não respeitam os utentes, faltando aos deveres elementares do servicio público...

Com os meus melhores e mais sinceros cumprimentos,

Philippe

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